Jornal CRMRR - 52ª edição

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Novo Código de Ética Médica está em vigor O respeito à autonomia do paciente,

Para facilitar a compre-

inclusive na fase da terminalidade da vida;

ensão das novas diretrizes,

a preservação do sigilo profissional na

o novo texto mantém o

relação entre médico e paciente; o direito

mesmo número de capí-

de o médico exercer a profissão de acordo

tulos, que abordam prin-

com sua consciência; e a possibilidade de

cípios, direitos e deveres

recusa de atender em locais com condições

dos médicos. Entre as

precárias, que expõem ao risco pacientes

principais novidades está

e profissionais são alguns dos pontos

o respeito ao médico

previstos no novo Código de Ética Médica

com deficiência ou do-

(CEM) que entrou em vigência no dia 30

ença crônica, assegu-

de abril deste ano.

rando-lhe o direito de exercer suas ativida-

CAPA

A atualização do CEM foi um processo

des profissionais nos

de quase três anos de discussões e análi-

limites de sua capacidade e também

ses que atualizaram a versão anterior que

sem colocar em risco a vida e a saúde

vigorava desde abril de 2010 (Resolução

de seus pacientes. dicina, o novo Código de Ética Médica

CFM Nº 1.931/2009). Os debates, que foram abertos à participação de toda a categoria

Também ficou definido que o uso das

manteve a proibição do uso do placebo

médica – seja por meio de entidades ou

mídias sociais pelos médicos será regula-

de maneira isolada em experimentos,

pela manifestação individual dos profis-

do por meio de resoluções específicas,

quando houver método profilático ou

sionais – permitiram modernizar o texto

o que valerá também para a oferta de

terapêutico eficaz.

anterior, incorporando artigos que contem-

serviços médicos à distância mediados

plam mudanças decorrentes de avanços

por tecnologia.

O novo Código de Ética Médica pode ser acessado pelos links: portal.cfm.org.br/

científicos e tecnológicos, assim como novos contextos na relação em sociedade.

No âmbito das pesquisas em me-

images/PDF/cem2019.pdf e cem.cfm.org.br.

CONFIRA ALGUMAS DAS NOVIDADES DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA DIRETRIZ O novo código transfere a regulação da telemedicina e do uso das mídias sociais para resoluções avulsas, passíveis de frequentes atualizações, impondo ao médico a obrigatoriedade do respeito às normas emanadas pelo CFM. Garante respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, garantindo suas atividades profissionais nos limites de sua capacidade e segurança do paciente

REFERÊNCIA NO CÓDIGO Cap. V Art. 37 § 1º O atendimento médico a distância, nos moldes da telemedicina ou de outro método, dar-se-á sob regulamentação do Conselho Federal de Medicina. § 2º Ao utilizar mídias sociais e instrumentos correlatos, o médico deve respeitar as normas elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina.

É direito do médico: Cap. II XI – É direito do médico com deficiência ou com doença, nos limites de suas capacidades e da segurança dos pacientes, exercer a profissão sem ser discriminado. É vedado ao médico:

Nas pesquisas, manteve a vedação ao uso de

Cap. XII Art. 106 Manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas em se-

placebo isolado

res humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver método profilático ou terapêutico eficaz.

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