Novo Código de Ética Médica está em vigor O respeito à autonomia do paciente,
Para facilitar a compre-
inclusive na fase da terminalidade da vida;
ensão das novas diretrizes,
a preservação do sigilo profissional na
o novo texto mantém o
relação entre médico e paciente; o direito
mesmo número de capí-
de o médico exercer a profissão de acordo
tulos, que abordam prin-
com sua consciência; e a possibilidade de
cípios, direitos e deveres
recusa de atender em locais com condições
dos médicos. Entre as
precárias, que expõem ao risco pacientes
principais novidades está
e profissionais são alguns dos pontos
o respeito ao médico
previstos no novo Código de Ética Médica
com deficiência ou do-
(CEM) que entrou em vigência no dia 30
ença crônica, assegu-
de abril deste ano.
rando-lhe o direito de exercer suas ativida-
CAPA
A atualização do CEM foi um processo
des profissionais nos
de quase três anos de discussões e análi-
limites de sua capacidade e também
ses que atualizaram a versão anterior que
sem colocar em risco a vida e a saúde
vigorava desde abril de 2010 (Resolução
de seus pacientes. dicina, o novo Código de Ética Médica
CFM Nº 1.931/2009). Os debates, que foram abertos à participação de toda a categoria
Também ficou definido que o uso das
manteve a proibição do uso do placebo
médica – seja por meio de entidades ou
mídias sociais pelos médicos será regula-
de maneira isolada em experimentos,
pela manifestação individual dos profis-
do por meio de resoluções específicas,
quando houver método profilático ou
sionais – permitiram modernizar o texto
o que valerá também para a oferta de
terapêutico eficaz.
anterior, incorporando artigos que contem-
serviços médicos à distância mediados
plam mudanças decorrentes de avanços
por tecnologia.
O novo Código de Ética Médica pode ser acessado pelos links: portal.cfm.org.br/
científicos e tecnológicos, assim como novos contextos na relação em sociedade.
No âmbito das pesquisas em me-
images/PDF/cem2019.pdf e cem.cfm.org.br.
CONFIRA ALGUMAS DAS NOVIDADES DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA DIRETRIZ O novo código transfere a regulação da telemedicina e do uso das mídias sociais para resoluções avulsas, passíveis de frequentes atualizações, impondo ao médico a obrigatoriedade do respeito às normas emanadas pelo CFM. Garante respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, garantindo suas atividades profissionais nos limites de sua capacidade e segurança do paciente
REFERÊNCIA NO CÓDIGO Cap. V Art. 37 § 1º O atendimento médico a distância, nos moldes da telemedicina ou de outro método, dar-se-á sob regulamentação do Conselho Federal de Medicina. § 2º Ao utilizar mídias sociais e instrumentos correlatos, o médico deve respeitar as normas elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina.
É direito do médico: Cap. II XI – É direito do médico com deficiência ou com doença, nos limites de suas capacidades e da segurança dos pacientes, exercer a profissão sem ser discriminado. É vedado ao médico:
Nas pesquisas, manteve a vedação ao uso de
Cap. XII Art. 106 Manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas em se-
placebo isolado
res humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver método profilático ou terapêutico eficaz.
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