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ABELHAS SEM FERRÃO
MELIPONICULTURA
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Antes mesmo da chegada de espécies estrangeiras por aqui, as abelhas nativas ou abelhas sem ferrão já povoavam o Brasil, sendo as principais responsáveis pela polinização da grande maioria de plantas do nosso país. Em torno de 90% das espécies da Mata Atlântica dependem das abelhas sem ferrão para se reproduzirem, sendo ainda, responsáveis por 80% da polinização agrícola. São conhecidas também como melíponas e, a sua criação racional é denominada como meliponicultura, atividade que caiu no gosto de muita gente.
Existe uma variedade de espécies, mais de 300, entre elas Jataí, Mandaçaia, Uruçu, Guaraipo, Manduri, Bugia, Mirim e outras centenas. Essas abelhas produzem mel orgânico, com aroma e sabor diferenciados, sendo até 3 vezes mais valorizado que o mel produzido pelas abelhas com ferrão.
A criação de abelhas nativas sem ferrão oferece uma série de benefícios ao produtor, aproveitando o mel, pólen e própolis. Para o manejo, não são necessários equipamentos de proteção, são abelhas dóceis, por isso, podem ser criadas em residências e em áreas urbanas. As colônias vivem em caixas de madeira, geralmente disponibilizadas por um meliponicultor, se alimentam do pólen das fl ores e ali mantêm o controle da produção e a família fortalecida.




Ailton Fontana apicultor e meliponicultor
Em Novo Horizonte, Ailton Fontana é apicultor e meliponicultor, trabalha com a criação e manuseio de abelhas nativas sem ferrão da espécie Jataí e Mandaçaia, visando a produção de mel e própolis. Em seu negócio, ele comercializa o mel e seus derivados das abelhas Apis e da Jataí. “O mel da jataí é popularmente conhecido como medicinal, considerado um antibiótico natural. Seu valor é mais elevado, porque as abelhas produzem apenas 500 ml de mel por ano. Com a pandemia, tivemos um grande aumento nas vendas, tanto de mel, como da própolis”, conta Ailton.
Diferenciação: Mel de Jataí – De coloração clara, levemente ácido e muito bastante popular por suas propriedades medicinais; Mel de Mandaçaia – Mel claro, é mais fl uído por ter maior teor de água, sabor mais suave e adocicado de acordo com a fl orada.
Curiosidade: Apesar do nome popular sem ferrão, essas abelhas possuem ferrão, porém ele é atrofi ado, sendo assim incapazes de ferroar.

CONTRATO DE PARCERIA SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Talvez um dos grandes tormentos em algumas atividades rurais seja o “contrato de parceria” para exploração de terras, o qual por diversas vezes terminar por ser desconsiderado alcançando os direitos trabalhistas previstos na CLT. Nesse singelo artigo procuraremos resumir os nuances que levam a essa desconsideração e os cuidados necessários para prevalecer a parceria. Iniciamos nossas ponderações colocando na mesa a pergunta mais importante: até onde é mais interessante a parceria ao invés do “registro em carteira” ? . Antes de tomar essa decisão faça um estudo tributário, haja vista que em face de alguns benefícios voltados aos produtores rurais em relação aos custos (especialmente os previdenciários), por vezes, passa a ser mais interessante a anotação em CTPS, a qual trás algumas liberdades que podem se consolidar em ganho de produção. No entanto, sumariamente devido a exacerbada carga tributária e o paternalismo da legislação trabalhista, com diversas possibilidades de adicionais e penduricalhos que podem abrigar um simples registro, na maioria dos casos a parceria rural trás mais vantagens a ambas as partes, aumentando o ganho inclusive daquele que na relação entra com sua força laboral. Assim, passaremos a enumerar os cuidados para essa relação de parceria não se tornar um passivo trabalhista. a) Principio da Primazia da Verdade Real: no direito do trabalho o mundo dos fatos se sobrepõe ao mundo dos papéis, então, tenha consigo que a elaboração de um magnífi co contrato não é certeza do afastamento do vínculo ; b) rentabilidade: a essência da existência do contrato de parceria é justamente a soma do poder do capital (terra) com a força do trabalho (esforço), então, para que a relação de parceria seja justa a remuneração deve trazer rendimentos que realmente signifi quem um ganho relativamente maior que de um simples empregado, traduzindo, parcerias onde o resultado fi nal daquele que entra com a força laboral

seja igual ou menor que do trabalhador comum, estão fadados ao fracasso; c) o poder de ordenar: não é verdade que nos contratos de parceria o parceiro outorgado (trabalhador) não posso receber ordens, é claro que pode, desde que sejam meramente “diretivas”, ou seja, para coordenar o trabalho, sempre trazendo colaboração para busca de maior efi ciência e rendimento, somando experiências, o que se veda é por exemplo determinar o horário e fi nal da jornada, ou então desvios de tarefas como logo abordaremos; d) desvio de função: o erro mais comum que termina por descaracterizar o contrato de parceria são os famosos “servicinhos” , do tipo “aquela roçada na sede da fazenda”, “aquele trato para as vacas” , ou seja, todo e qualquer trabalho que não faça parte da atividade em comum objeto do contrato não pode ser realizado pelo parceiro outorgado, e se o for, que não seja rotineiro e que tenha pagamento absolutamente autônomo dos rendimentos da parceria; e) conhecimento técnico: mister que o parceiro outorgado tenha o mínimo de conhecimento para realização das atividades, não podendo o mesmo nessa modalidade de contrato ser apenas um aprendiz doravante executor; f) liberdade de venda: fi nalmente a liberdade para o parceiro outorgado dispor de sua parte da produção se faz condição “sine quo non” para validade da parceria, podendo escolher para quem, por quanto e quando dispor da sua parte do resultado da exploração da terra, devendo obviamente ter sua própria inscrição de produtor. Enfi m, após a reforma trabalhista da lei 13467/2017, houve grande evolução nas relações trabalhistas, onde o desequilíbrio em favor dos empregados restou diminuído, trazendo a possibilidade de melhor acolhimento de outras modalidades de contratação como essa, mas como dito, todo cuidado é pouco.
JEAN DORNELAS
Advogado, Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, Diretor do Procon Municipal de São José do Rio Preto/SP



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ANRPC APONTA PARA RESTRIÇÃO DE OFERTA DE BORRACHA NATURAL NO MUNDO

Em reportagem recente publicada pela agência Bloomberg, foi mostrado que, aparentemente, a oferta global de borracha está drasticamente reduzida, problema causado por uma série de fatores, como o crescimento repentino da demanda mundial, o aumento dos estoques na China e o fungo Pestalotiopsis, que ataca seringueiras no sudeste da Ásia, onde se estende por mais de 500 mil hectares.
CURTO PRAZO
No curto prazo, os Fatores Fundamentais permanecem Favoráveis. Para o segundo trimestre de 2021, a ANRPC prevê uma produção de 2.865 milhões de toneladas ante 3.218 milhões de toneladas consumidas.
Médio prazo
Para este ano, a ANRPC prevê um crescimento maior da demanda do que da produção. Se confi rmado, esta será a primeira vez nos últimos 10 anos que isso acontecerá.
A entidade prevê um crescimento na produção de 5,8%, num total de 13.812 toneladas. Destaque para Tailândia, Indonésia e Vietnã, que juntos respondem por quase 70% da produção mundial.
Em relação ao consumo, a previsão é de crescimento de 6,7%, fechando o ano com um total de 13.679 milhões de toneladas. Destaque para a China, que sozinha representa mais de 40% de todo o consumo mundial com 5.760 milhões de toneladas.
A LONGO PRAZO
No longo prazo, o cenário continua sendo de menor crescimento da oferta. Isso se deve à queda na entrada de novas áreas produtivas no mundo em função do baixo índice de plantio da última década. Isso porque, até 2014, a expansão média global das plantações girava em torno de 400 mil anos e a partir de 2015 foi reduzida para menos de 40 mil hectares por ano.
Portanto, projetada para 7 anos depois, essa queda no plantio terá um forte impacto na taxa anual de entrada de novas áreas em produção. Vale lembrar que a seringueira leva cerca de 7 anos após o plantio para iniciar seu período produtivo.
Com destaque para o ano de 2024, projeta-se que o mundo terá mais áreas desarraigadas do que novas áreas entrando em produção.
CONCLUSÃO
Este cenário não só nos permite projetar uma forte valorização dos preços internacionais para esta década, mas também levanta algumas questões estratégicas. Planos de expansão setorial, tanto horizontais (plantio de novas de áreas produtivas) quanto verticais (inovações para ganhos de produtividade) são urgentes para os países como o Brasil que têm condições de produzir sua própria borracha natural.

Diogo Esperante - Diretor Executivo Apabor Com colaborações de Jom Jacob (ANRPC)


CONHEÇA O ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DA SERINGUEIRA NACIONAL.
ASeringueira Nacional é uma empresa que visa proporcionar uma Assistência Técnica diferenciada para os heveicultores, utilizando todos os parâmetros necessários para que o seringal possa atingir seu máximo potencial de produtividade sem que ocorra nenhum dano a planta, elevando seu tempo de vida útil de produção. Este trabalho é realizado através de visitas constantes as propriedades, para que seja feito o levantamento das atividades a serem executadas. Na avaliação realizada é notada melhoria mês a mês assim atingindo uma efi ciência satisfatória anual, através de práticas agrícolas apropriadas. Pois a Seringueira se trata de uma cultura perene, portanto é necessário ter o máximo de cuidado com as práticas agrícolas adotadas, pois não há como refazê-las. Atualmente vemos muitos seringais com plantas que apresentam secamentos de painéis, ou pelo uso excessivo de estimulantes ou pela falta de controle de fungos, ou ainda por defi ciência nutricional. Também é comum áreas com baixa produtividade por não seguir as boas práticas de sangria, entre elas frequência de sangria e profundidade ideal de corte. Por isso é importante um acompanhamento técnico. Hoje com a retomada dos preços praticados, é também estimulo para todos. Segundo o Engenheiro Agrônomo David Souza, isso nos leva a realizar nosso trabalho a ressignifi car nossas tarefas do dia a dia, através da assistência técnica, compra de borracha e arrendamentos de seringais.

David Adalberto de Souza - Engenheiro Agrônomo, Biólogo

MONUMENTO BERRANTEIRO EM BARRETOS
OMonumento Berranteiro, obra que retrata a fi gura de uma mula e sob ela um peão berranteiro está edifi cada na região central de Barretos, na Praça Nove de Julho em frente ao Recinto Paulo de Lima Correia. Inaugurado em fevereiro de 2020, foi concebido em decisão do Conselho Municipal de Turismo de Turismo. O “Berranteiro” é assinado pelo artista Markus Moisés Rocha Moura.
A historiadora Elisete Greve Tedesco, disse que o Monumento é o retrato do peão tropeiro, que em sua lida na época usava burros e mulas, animais mais resistentes. “Para que fosse edifi cada foi feito um profundo estudo, de cada detalhe, desde as vestimentas, equipamentos e as características de uma mula”, explicou.
Desde então, o local se tornou um atrativo turístico na cidade e leva aos visitantes um pouco da história de Barretos. A Revista Magazine AgroFest esteve em Barretos para registrar a obra e prestigiar a cultura do peão tropeiro. Confi ra o clique do nosso fotógrafo, Leandro Gasparetti.



