2 minute read

FRUTO

Next Article
e 41 LEILÃO

e 41 LEILÃO

Casa da Agricultura é reaberta em Rio Preto

Atendendo ao pedido de produtores e entidades do setor Agro, que há mais de um ano estavam sem atendimento presencial em função das restrições sociais provocadas pela pandemia de COVID-19, a Casa da Agricultura de Rio Preto foi reaberta pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, em ato simbólico, no dia 12 de junho, o secretário estadual Itamar Borges anunciou a reabertura em todo Estado.

Advertisement

O ato também marca a primeira visita ofi cial como secretário a Rio Preto. “Deixei Rio Preto revigorado para enfrentar os outros grandes desafi os da Secretaria, com o objetivo de fortalecer toda cadeia do agro paulista, com especial atenção ao pequeno produtor, que precisa do amparo do Estado”, disse Itamar.

O evento contou com a presença do prefeito Edinho Araújo, dos presidentes do Sindicato Rural de Rio Preto, Sérgio Expressão, da Agroesp, Sergio Diehi, do Sindefesa, Francisco Pereira Neto, do produtor e empresário do setor, Osmair Guareschi, do deputado federal Luiz Carlos Motta e do secretário-executivo Francisco Matturro, entre outros.

SELO DE PROCEDÊNCIA DA ÁGUA ENVASADA PASSA A SER OBRIGATÓRIO EM SÃO PAULO

Tornou-se obrigatório no Estado de São Paulo, desde fevereiro de 2021, o uso do Selo Fiscal de Controle e Procedência em todo recipiente retornável com valor superior a 4 litros de água dos tipos: mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais. A legislação também é válida para todos tipos de água provenientes de outras federações e com comercialização em todo território paulista.

O Selo Fiscal, que deve vir afi xado ao lacre do recipiente, garante ao comercializador e ao consumidor que o produto é procedente de estabelecimento envasador devidamente credenciado junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento e aos demais órgãos de controle de procedência (recurso água e licença ambiental).

Qualquer pessoa consegue consultar o Selo de Procedência, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento: https://portal.fazenda.sp.gov. br/servicos/selofi scalagua

A multa para o envasador que descumprir a medida ou o distribuidor que circular ou comercializar galões sem o selo é de quatro Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para cada recipiente encontrado sem o selo fi scal, o que corresponde em 2021 a R$ 116,36.

O consumidor que encontrar alguma irregularidade pode fazer a denúncia por e-mail para setorialbebidas@fazenda.sp.gov.br, detalhando o máximo de informações possíveis, tais como data da aquisição do produto, fotos da nota fi scal e da embalagem, código de barras e nome da empresa.

This article is from: