Revista CIST News 16

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Eventos Workshop discute responsabilidade ambiental em acidentes de carga e uso de novo banco de dados como apoio à subscrição Reunindo mais de 200 pessoas durante toda a manhã de 23 de junho, no Circolo Italiano, o workshop “A modernização dos seguros de transportes”, realizado pelo CIST, contou com duas palestras com temas atuais que precisam ser pensados pelos profissionais do ramo. “Selecionamos para este workshop assuntos de interesse e que

estão muito em voga a todos que atuam neste setor: primeiro vamos tratar da preocupação do mercado de seguros com o meio ambiente e depois abordar o Registro Nacional de Seguros, que terá enorme influência em nosso ramo como uma importância ferramenta para o combate à fraude”, afirmou o presidente do CIST, José Geraldo da Silva, na abertura do evento.

A RESPONSABILIDADE DO EMBARCADOR, TRANSPORTADOR E SEGURADOR DE PRODUTOS PERIGOSOS Palestrante: Dr. Anderson de Andrade Caldas, sócio da MSCB Advogados Associados

A responsabilidade com a preservação do meio ambiente é hoje preocupação de todos, mas essa conscientização é recente. “A novidade em matéria de nossas responsabilidades é que nos tornamos coletivamente responsáveis pela perpetuação da humanidade. O futuro da humanidade é a primeira obrigação do comportamento coletivo humano na era da civilização técnica, e esta primeira obrigação em face da natureza encontra-se em nossas mãos”, declarou o advogado Dr. Anderson de Andrade Caldas, abrindo sua palestra.

Debatedores: Carlos Suppi Zanini, diretor da WGRA Gerenciamento de Riscos Ambientais; e Luis Carlos Arnosti, diretor da Transportadora Arnosti Ltda

Sustentabilidade, tema muito em prática atualmente, é o desenvolvimento sustentável que propõe a conciliação entre desenvolvimento socioeconômico, gerando riquezas, conforto, emprego etc, aliado conjuntamente ao conservacionismo. “Essa proposta leva em consideração o uso racional dos recursos naturais, pois afinal de contas não seremos a última geração da Terra, então se faz necessária a preservação para as futuras gerações”, disse. Segundo o Artigo 225 da Constituição Federal, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A Legislação Ambiental Brasileira segue em evolução conforme a ampliação da conscientização das responsabilidades de pessoas e empresas. “Temos repercussão bastante negativa da imagem do embarcador e transportador quando acontecem derramamento de materiais poluentes”, disse. O Decreto nº 6.514 de 22/07/2008, em seu artigo 62, afirma que: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00

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(cinquenta milhões de reais). § 1º - Incorre nas mesmas penas, quem: I - Tornar uma área urbana ou rural, imprópria para ocupação humana; V – Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos; e VI – Deixar de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias, quando assim determinar a Lei ou Ato normativo”. Atuando na conscientização das empresas, a Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais – em seu artigo 2º, prevê: “Quem, de qualquer forma,


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