Revista o lojista 47

Page 17

Confira as mudanças mais comentadas FÉRIAS Agora as férias podem ser divididas em três períodos e um deles tem de ter pelo menos 15 dias corridos. Esse fracionamento precisa ser negociado entre patrão e empregado. JORNADA DE TRABALHO A jornada pode ser de 12H, com descanso de 36H. É preciso respeitar o limite de 44H semanais ou 48H com horas extras. A jornada mensal não pode ultrapassar 220 horas. CONTAGEM DA JORNADA DE TRABALHO Tempo gasto com prática religiosa, descanso, lazer, estudo, alimentação, relacionamento social, higiene pessoal e troca de uniforme dentro da empresa não será mais contado como jornada de trabalho. Isso, desde que a empresa não obrigue o trabalhador a realizar essas atividades. TRABALHO INTERMITENTE O trabalhador pode ser pago por período trabalhado, mas com direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. Tem de haver contribuição previdenciária e do FGTS e o contrato precisa especificar o valor da hora. O preço não pode ser menor que o valor da hora do salário mínimo ou menor que o valor da hora paga aos empregados que exercem a mesma função. TRABALHO REMOTO (HOME OFFICE) Trabalho feito em casa tem de ser formalizado, via contrato, com o patrão e o pagamento pode ser por tarefa. Em documento especificam-se os equipamentos e recursos necessários à realização da atividade. A empresa pode determinar que o empregado arque com os custos. TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL Pode durar até 30H semanais sem horas extras ou ter 26H semanais ou menos, com até seis horas extras pagas com acréscimo de 50%. As horas suplementares da jornada de trabalho normal (26H até o limite de seis horas extra) podem ser compensadas até a semana imediatamente posterior à da sua execução. O pagamento deve ser feito na folha do mês subsequente, caso não sejam compensadas. TEMPO DE DESLOCAMENTO O tempo utilizado no deslocamento para o trabalho, bem como para voltar para casa, deixa de ser contado como tempo de trabalho. Ou seja, esses períodos não serão mais considerados tempo à disposição do empregador. INTERVALO DE DESCANSO O intervalo de descanso tem de ter pelo menos 30 minutos e precisa ser acertado entre as partes. BANCO DE HORAS O banco de horas pode ser pactuado mediante acordo individual escrito desde que a compensação aconteça, no máximo, em seis meses. TERCEIRIZAÇÃO Durante 18 meses a empresa é impedida de demitir o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado, que deve ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento ambulatorial, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.