Artigo
Nova regra processual facilitou a cobrança de dívida condominial Entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, o novo Có-
Tudo ficou muito mais célere, bastando apenas o condo-
digo de Processo Civil, e, com ele, diversas novidades no
mínio mover ação de execução em face do condômino
que tange a cobrança de débitos condominiais.
inadimplente, que será citado para no prazo máximo de
Todo condômino é obrigado a pagar as taxas condomi-
três dias pagar o que deve, sob pena de ter seus bens pe-
niais em dia, sob pena de ser demandado judicialmente,
nhorados para adimplemento da dívida.
a fim de que torne-se adimplente com as referidas taxas.
Outra novidade é que o condômino inadimplente po-
Antes da vigência do novo Código de Processo Civil, os
derá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao
débitos condominiais não eram reconhecidos como títu-
crédito, bem como ter protestada em cartório a dívida
los executivos extrajudiciais. O condomínio não poderia
condominial.
executar o devedor para imediatamente pagar o que de-
Tais alterações visam combater o nível altíssimo de ina-
via, antes, deveria mover ação de cobrança, no qual era
dimplência que impera na maioria dos condomínios, e
oportunizado ao devedor discutir o débito antes de ser
evitar que os demais condôminos adimplentes, sejam
intimado a pagar a dívida.
prejudicados por moradores inadimplentes, e, ainda,
Era necessário constituir o título judicial, o que tornava o
afastar a necessidade do condomínio passar pelo vaga-
processo bastante demorado e burocrático.
roso e desgastante processo de conhecimento para que
A demora era tão grande que, muitas vezes, uma sim-
receba seu crédito.
ples ação de cobrança perdurava anos na justiça, isso por que, era disponibilizado ao condômino inadimplente uma série de defesas e recursos processuais que, na maioria das vezes, eram utilizados tão somente com o fim de procrastinar o processo. No antigo procedimento, havia a chamada fase de conhecimento, na qual se produzem as provas necessárias para que o julgador tenha elementos suficientes para proferir sentença. Todavia, com a inovação trazida pelo código de ritos, essa morosidade deixou de existir. A fase de conhecimento
Fernanda Fragoso
não será mais necessária, pois a dívida condominial foi
Advogada OAB/BA 43.726
inserida no rol dos títulos executivos extrajudiciais.
e-mail: fernandafragoso@bcma.adv.br
16 • Cadê o Síndico