Ed. 83

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Edição

jun/jul/ago 2023

Segurança é um item fundamental na atualidade, por isso, síndicos e administradoras devem implantar planos e medidas que garantam o bem-estar dos moradores.

A nossa matéria de capa desse mês vai falar sobre o controle de acesso. Sabemos da relevância do trabalho dos porteiros, mas o mundo evoluiu, a tecnologia chegou para auxiliar e melhorar o trabalho humano, e por isso, diversos modelos de controle de acesso com o uso da tecnologia estão disponíveis no mercado para auxiliar o trabalho desses profissionais.

Atrelado a isso, sabemos da necessidade de tomar cuidados com os dados dos moradores, visitantes, e também dos itens de segurança necessários para guardar a privacidade e a rotina de todos.

O objetivo é se atentar sempre as melhorias necessárias, corrigindo as falhas e fazendo um aprimoramento contínuo conforme as demandas do condomínio.

Além disso, vamos explicar como resgatar animais silvestres/peçonhentos dentro do condomínio, neste mês uma cobra apareceu no hall de um prédio e foi necessário todo o procedimento seguro para o animal e para os moradores. Aproveite sua leitura!

Expediente

Gerência Executiva

Antônio Castro

Gerência Comercial

Lucas Castro

Marketing

Rafael Castro

Comercial

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Vera Lucia Barbosa

Jorge Evaristo

Editora Responsável e textos

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Editoração

Adrien Tournillon arte@cadeosindico.com.br

www.cadeosindico.com.br /cadeosindico

Cadê

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Periodicidade - Trimestral

Rua Francisco Gonçalves, 1, Edf. Reitor Miguel Calmon, sala 303

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Cadê o Síndico • 5
#83
o Síndico é uma revista de publicação da Editora União Salvador Ltda.
Editorial
6 • Cadê o Síndico
Polícia Militar 190 Bombeiros 193 Polícia Civil 197 Polícia Rodoviária Federal 191 Polícia Rodoviária Estadual 198 Defesa Civil 199 Samu 192 Detran 154 Ibama 152 Procon 151 Água e Esgoto 115 Energia Elétrica 116 Gás Encanado 117 Anac 162 ANTT 166 Aneel 167 Anatel 1331 Banco Central 145 SUS 136 Secretaria de Saúde 160 Guarda Municipal 153 Previdência 135 Disque Eleitor 148 Defensoria Pública 129 Ministério Público 127 Receita Federal 146 Delegacias do Trabalho 158 Centro de Valorização da Vida 141 Prevenção às Drogas 132 Conselho Tutelar 125 Direitos Humanos 100 Delegacia da Mulher 180 Disque Racismo 138 Vigilância Sanitária 150 Disque Prefeitura 156 Tribunal de Justiça 159
DE EMERGÊNCIA
Síndicos no controle ou a virada de chave Elevadores Vandilson Alves 22 Atividade comercial altera a destinação residencial de edificação? Dúvidas jurídicas Carla Guedes 26 Nelson Uzêda 20 Viva São João! Viva São Pedro! Seguro Ionara Ribeiro Michele Lordêlo Jamile Vieira Associações de moradores poderão ajuizar ações de cobrança 10 12 14 Dia a dia do síndico A auditoria restringe possíveis calotes como o ocorrido em São Paulo? Auditoria e compliance Condições de validade das normas condominiais Direito condominial Rodrigo Karpat 16 Carros elétricos e os condomínios Pergunte ao especialista 28 A prevenção é a melhor opção Prédio sem fogo
Colunas
TELEFONES
E SERVIÇOS PÚBLICOS

13

Sumário

9 13 17 21

PERFIL

André Rangel e Anderson Araújo

MANUTENÇÃO

Instalação elétrica em dia

SEGURANÇA

Segurança condominial

SUSTENTABILIDADE

Animais peçonhentos

27 Classificados

21

24 Capa Controle de acesso

O gerenciamento da portaria pode ser feito por um profissional qualificado e com tecnologias de controle

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Cadê o Síndico • 7
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Imagem de divulgação

Valores de Referência

Contribuição do INSS

Tabela a ser aplicada para recolhimento a partir de 01/01/2023.

Registro de Condomínio

Teto máximo de R$ 877,22

Pagamento até o dia 20 do mês subsequente ao de competência. Não havendo expediente bancário antecipa para o 1º dia útil anterior.

02

GRPS (INSS)

Guia de Recolhimento para Previdência Social

20% sobre a folha, como parcela do condomínio.

2% sobre a folha , como contribuição de acidente de trabalho (pode ter outra alíquota dependendo do FAP).

4,5% sobre a folha, como contribuição de terceiros

(SESC, SENAI, etc...)

SALÁRIO FAMÍLIA 2023:

Até R$ 1.754,18

Obrigações

03

R$ 59,82

Recolhimento do INSS até o dia 20 do mês subsequente. Recolhimento do FGTS, 8% sobre a folha de pagamento, até o 5º dia útil do mês subsequente.

Recolhimento do Pis, 1% sobre a folha de pagamento, até o dia 25 do mês subsequente.

Recolhimento do ISS, (Sobre serviços prestados) pagamento no dia 5 do mês subsequente.

1. Registro do condomínio no cartório de imóveis, juntamente com a convenção.

2. Elaboração da convenção, com assinatura de proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio.

3. Inscrição das escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis.

4. Expedição do habite-se (pela construtora/incorporadora).

5. Solicitar o desmembramento do IPTU por unidade.

6. Convocação da primeira assembleia para eleição de síndico e conselho consultivo.

7. Inscrição do condomínio no CNPJ, que torna automática a inscrição no INSS (esta é necessária para o condomínio ser empregador).

04 05

Passos necessários na regularização do condomínio Piso Salarial

OBS: CNPJ: É o cadastro de pessoa jurídica. O condomínio precisa desse registro porque, apesar de não pagar imposto de renda (associação sem fins lucrativos), vai reter imposto de renda dos funcionários na fonte.

Válido até (31/12/2023)

Data base: Janeiro de cada ano.

• Supervisor................................................................. R$ 1.626,00

• Assistente administrativo, zelador, porteiro, recepcionista, encarregado ou agente de portaria. ................... R$ 1.558,00

• Folguista, ascensorista, vigia, jardineiro, garagista, manobrista, piscineiro................................................. R$ 1.396,00

• Mensageiro, auxiliar de serviços gerais, demais trabalhadores em serviços gerais............................. R$ 1.349,00

Adicional Noturno: 25%

VALE ALIMENTAÇÃO:

Cond. Residencial........................................................ R$ 296,00

Cond. Comercial........................................................ R$ 308,00

OBS: Valores válidos até 31/12/2023 já foram homologados.

8 • Cadê o Síndico 01
Até R$ 1.302,00 7,5% De R$ 1.302,01 até R$ 2.751,29 9% De R$ 2.751,30 até R$ 3.856,94.......................................... 12% De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14%
ALÍQUOTA VALOR

A união faz a força

SÍNDICO E SUBSÍNDICO ATUAM JUNTOS EM PROL DA COMUNIDADE

André Rangel é síndico há mais de 17 anos, e hoje, atua ao lado do subsíndico, Anderson Araújo. Juntos, eles administram um condomínio com mais de 800 unidades e afirmam que a dedicação diária é por um objetivo em comum: a valorização do imóvel e o bem-estar dos moradores. André iniciou na área como síndico morador. “O que me motivou foi organizar um condomínio onde eu possuía um bem que a cada dia estava desvalorizado no mercado por falta de manutenção e cuidado pelos antigos administradores. Além disso, eu tenho curso de administração e gestão de financeira, e fiz também o curso de síndico profissional com o mestre Sergio Craveiro”, contou André. Anderson também foi síndico em 2017 por conta da má gestão do síndico que estava atuando no condomínio em que morava. “Sou formado em direito, com especializações em direito administrativo e público, e o fato de ser gestor público do estado me fez ter noção de gestão condominial, afinal, ser gestor é gerir e liderar”, explica Anderson.

E claro, que os desafios da função existem, mas para eles é preciso ter paciência e perseverança para solucioná-los. “Um morador teve o seu veículo danificado pela cancela do condomínio. Ele não concordou com o orçamento de

300 reais e acionou a justiça para tentar buscar um valor maior. O resultado foi receber depois de 6 meses, o mesmo valor do orçamento inicial”, contou André.

Anderson também relatou um caso inusitado. “Um morador ligou informando que estava tendo uma briga de casal, pois a mulher gritava muito, então solicitei que o ronda fosse até o imóvel. Chegando até a unidade, o ronda escutou rumores de muito amor no ar”, conta Anderson aos risos sobre as situações que as equipes se deparam na rotina.

André afirma que juntos, eles conseguem manter o ambiente valorizado e organizado, executando muitas ações:

André Rangel

Síndico

“Aprovação da reforma de um milhão e meio de reais para pintura e impermeabilização de um condomínio popular; implantação de dois parquinhos modernos, central de monitoramento de câmeras, central de correspondências e encomendas, implantação de moto com carrocinha para recolhimento do lixo, implantação de mais de 40 câmeras, centro de treinamento esportivo, área para os comércios, pintura externa de 40 blocos, que nunca tinha sido feita e a implantação do sistema condomínio inteligente, onde tudo fica interligado”, resumiu o síndico.•

Cadê o Síndico • 9
Perfil
POR: CARLA BRAYNER
“O
UM BEM QUE
MERCADO POR FALTA DE MANUTENÇÃO
QUE ME MOTIVOU FOI ORGANIZAR UM CONDOMÍNIO ONDE EU POSSUÍA
A CADA DIA ESTAVA DESVALORIZADO NO
E CUIDADO”
André Rangel e Anderson Araújo, dedicação diária

Associações de moradores poderão ajuizar ações de cobrança

As associações de moradores, pessoas jurídicas sem fins lucrativos, criadas, em regra, para administrar e prestar serviços aos proprietários de imóveis localizados nos loteamentos residenciais, sempre enfrentaram inúmeros obstáculos para cobrar as taxas de rateio das despesas decorrentes das referidas prestações de serviços.

Um deles, no entanto, ao que parece, deve ser superado em breve, qual seja, a impossibilidade de cobrar as taxas de rateio no âmbito dos Juizados Especiais de Causas Comuns.

O entendimento majoritário dos juízes dos Juizados Especiais é de que as associações de moradores, por não estarem inseridas entre as pessoas admitidas pela lei a propor ações perante o Juizado Especial, não poderiam ajuizar ações de cobrança no âmbito deste órgão. No entanto, o julgamento realizado no dia 25/04/2023 deve mudar esse cenário. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os juizados especiais podem processar e julgar ações de cobrança movidas por associações de moradores, quando o valor da causa, ou seja, o valor do

débito cobrado, não ultrapassar 40 salários mínimos. Nesta decisão, a ministra Isabel Gallotti equiparou as associações de moradores aos condomínios, estes últimos autorizados a ajuizar ações de cobrança no âmbito dos Juizados Especiais, e decidiu que o principal critério para autorizar o ajuizamento das ações de cobrança é o valor do débito.

Esta decisão, sem dúvidas, é uma grande vitória para as associações de moradores, que até então somente poderiam ajuizar ações de cobrança perante a Justiça Comum, na qual se faz necessário pagar custas judiciais, e cujo procedimento normalmente é mais demorado. Após a decisão do STJ, por sua vez, as associações poderão beneficiar-se do rito mais célere e informal dos Juizados Especiais, e não mais precisarão desembolsar valores para pagamento das custas judiciais.•

APÓS A DECISÃO DO STJ, POR SUA VEZ, AS ASSOCIAÇÕES PODERÃO

10 • Cadê o Síndico
Dia a dia do síndico
BENEFICIAR-SE DO RITO MAIS CÉLERE E INFORMAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

A auditoria restringe possíveis calotes como o ocorrido em São Paulo?

Em março deste ano foram veiculadas matérias em sites, que apontaram indícios de atos lesivos contra 40 condomínios de São Paulo, onde os valores que estavam sob a guarda de uma administradora, não foram devolvidos aos condomínios.

Associando a situação em tela com indícios de fraude, é importante destacar que a fraude indica, (ação de manipulação, adulteração via ato intencional) e já o erro contém, (ato involuntário, desatenção, interpretação equivocada). Sendo confirmados esses indícios, de certo, todo esse processo, não ocorreu de um dia para o outro. Foram traçadas diversas ações de médio e longo prazo pelo(s) autor(es), visto que, a mentira não é método para esconder a verdade, ela é um método para alcançar objetivos. E quando o objetivo é o uso de dinheiro de terceiros, sinais são dados na própria documentação.

Sem acesso ao caso concreto e aos documentos, a auditoria será contributiva nesta matéria, descortinando alguns procedimentos que podem alertar os leitores:

Para que controles possam ser instituídos, recomendamos nas auditorias que os condomínios:

• com dinheiro guardado para fins de utilização do Fundo

de Reserva e outros fundos, os valores devem ser alocados em aplicações financeiras em nome do condomínio, com rendimentos controlados (que são considerados pela auditoria como marcadores do dinheiro guardado);

• condomínios, como utilizam o rateio de despesas, devem possuir movimentação em instituições financeiras, compatível com a arrecadação; as edificações com déficits (que gastam mais do que o que arrecadam), precisam de auditoria, ou seja, de monitoramento.

• além dos cuidados com a movimentação bancária e os extratos, se o condomínio recebeu nas pastas de prestação de contas, por exemplo, contas de consumo [água, energia elétrica] como quitadas, mas, em dado momento aparecem multas, juros, cobranças e até parcelamentos de contas, devem ser verificados que os valores que estão sob a guarda dos bancos serão consumidos.

• Faz-se necessário monitorar, e por isso, é indicado para condomínios que não incluíram na Previsão Orçamentária a Auditoria Preventiva Mensal, que contratem a Auditoria por Período, em cada troca de síndico, da contabilidade e da administradora, bem como, um conselho fiscal atuante, a fim de salvaguardar a edificação.•

12 • Cadê o Síndico
Auditoria e compliance

Instalação elétrica em dia

GARANTE A SEGURANÇA NO INVERNO

Com a chegada do inverno e a queda das temperaturas em diversas regiões do país, há um aumento do uso de equipamentos elétricos de maior potência, como aquecedores, secadores de cabelo, chuveiros elétricos e outros dispositivos que nos ajudam a enfrentar o frio. Para mais segurança e economia, é fundamental revisar as instalações elétricas e realizar eventuais reparos necessários. Trocar tomadas com mau contato, verificar emendas e conexões e adequar os circuitos para suportar a potência dos equipamentos utilizados são medidas preventivas que fazem toda a diferença. Essas medidas preventivas evitam um dos perigos mais comuns relacionados à eletricidade: a sobrecarga. Geralmente, tomadas, extensões e adaptadores possuem corrente nominal de 10 A (amperes) e conectar diversos equipamentos eletrônicos em um mesmo circuito excede sua capacidade, sobrecarregando o sistema e aumentando o risco de superaquecimento, que pode evoluir para um princípio de incêndio.

Sobrecarga aumenta ocorrências de acidentes no Brasil

Segundo o último relatório divulgado em 2023 pela Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos de Eletricidade (Abracopel), os acidentes com incêndios causados por sobrecarga de instalações elétricas vêm aumentando no Brasil. Em 2021, foram registradas 590

ocorrências, resultando em 47 mortes. Já em 2022, esses números saltaram para 874 ocorrências e 55 mortes.

Uma instalação elétrica em dia, bem dimensionada e com dispositivos de proteção e produtos certificados conforme as normas vigentes, evita não só sobrecargas como outros problemas, como fuga de energia, favorecendo a segurança das pessoas e a preservação do seu patrimônio.

“Não é possível esperar até que um acidente aconteça. Cuidar da instalação elétrica agora é garantir uma temporada de inverno segura e tranquila”, orienta André de Lima, Diretor Executivo da fábrica de materiais elétricos da Tramontina. “Recomendamos consultar um eletricista e realizar a manutenção preventiva a cada 5 anos, em média, especialmente se houver aumento na quantidade de equipamentos utilizados em casa sem a devida modernização da infraestrutura elétrica”, acrescenta o executivo.

O administrador de condomínios, Edilson Oliveira, relata que mantém a rotina de cuidados com a parte elétrica de forma periódica. “Já tivemos um princípio de incêndio em um condomínio por conta da instalação elétrica que estava sem revisão. Bastou aumentar o consumo e a sobrecarga foi sentida causando um pequeno incidente, conseguimos conter imediatamente, e passamos a prestar mais atenção para todos os equipamentos elétricos do condomínio”.•

Cadê o Síndico • 13
Manutenção
GARANTIR UMA TEMPORADA DE INVERNO
“NÃO É POSSÍVEL ESPERAR ATÉ QUE UM
ACIDENTE ACONTEÇA.
CUIDAR DA
INSTALAÇÃO ELÉTRICA AGORA É
SEGURA E TRANQUILA”

Condições de validade das normas condominiais

O art. 1.333 do Código Civil estabelece que a convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

A convenção é a manifestação concreta da autonomia privada, visto que possibilita aos condôminos autorregularem seus interesses.

O referido documento possui função normativa, pois estabelece normas e obrigações entre as partes envolvidas; compositiva, visto que delibera formas de solução de conflitos visando ao equilíbrio nas relações sociais; repressora, tendo em vista que estabelece punições para os condôminos que não cumprem com suas obrigações perante o condomínio e apresenta comportamento incompatível com o ambiente condominial.

Contudo, a autonomia da convenção não é irrestrita, sendo limitada por normas públicas cogentes, só podendo ser convencionado aquilo que não contrarie os dispositivos estabelecidos pelo ordenamento pátrio jurídico, de modo que qualquer artigo que contrarie Lei Federal, Estadual e/ ou Municipal será considerado nulo de pleno direito. A convenção do condomínio é inferior hierarquicamente às

Leis e a Constituição Federal. Assim, possui eficácia limitada no tempo, até que alguma lei a modifique ou a revogue, aplicando-se o artigo 2º da Lei de Introdução ao Código Civil que assim dispõe: “não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”. As convenções aprovadas sob a égide da Lei nº. 4.591/64, anteriores à vigência do Código Civil (Lei 10.406/2002) continuam vigentes. Todavia, caso haja conflito com os dispositivos do Código, prevalecerão os dispositivos da norma supramencionada. Assim, recomenda-se a atualização do instrumento normativo do condomínio sempre que uma lei hierarquicamente superior que regule a matéria entre em vigor. Por fim, cabe destacar que para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deve ser registrada em cartório de imóveis, na forma prevista no artigo 1.333, parágrafo único do Código Civil, quando passa a ter efeito erga omnes, ou seja, pessoas estranhas ao condomínio, também ficam sujeitas aos dispositivos da convenção, não podendo desrespeitar, por exemplo, as regras de utilização das áreas comuns e de acesso ao prédio, podendo ser penalizadas, inclusive, com multa pecuniária e responder pela sua conduta inadequada dentro do ambiente condominial.•

14 • Cadê o Síndico
Direito condominial

Usou, seu condomínio ganhou!

CRÉDITO PARA COMPRA DE PRODUTOS NA LOJA

Qual o contratante nunca passou pela situação de ter para o mesmo serviço, orçamentos completamente diferentes com valores absurdamente incompatíveis?

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Cadê o Síndico • 15
Informe Publicitário

Carros elétricos e os condomínios

É inegável que o uso de carros elétricos e híbridos no país é uma realidade e esse é um mercado que vem crescendo. A pergunta que fica é: em condomínios onde ainda não há a estação de recarga, como implementar e quem deve arcar com os custos?

Bom, existem duas formas no mercado: a primeira é a instalação de uma estação individual nos condomínios com vagas demarcadas. Esse sistema tem um relógio que registra o que deverá ser pago pelo morador de cada unidade. A segunda opção é quando o condomínio decide projetar um sistema de recarga elétrica para todas as vagas, cada unidade tem sua tomada para recarrega e o gasto individual será repassado pela administradora do condomínio como um acréscimo na cota condominial mensal.

Nessa segunda opção, é necessário fazer uma assembleia para que os condôminos decidam pela instalação, pois para a aprovação, é preciso um quórum de maioria simples. Alguns municípios e estados têm leis que obrigam os novos empreendimentos a terem estações de recarga. Na cidade de São Paulo, a Lei nº 17.336, de 30 de março de 2020, dispõe que condomínios tanto residenciais quanto comerciais precisam prever formas de recarga de veículos. Ela é válida

para projetos de edificações novas, protocolados a partir da data de vigência dessa Lei (Art. 6º - I). Essa lei não se aplica a empreendimentos de programas habitacionais públicos ou que foram subsidiados com recursos públicos desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.

Já em âmbito federal existe o Projeto de Lei 710/23 de autoria do Deputado Fábio Macedo (Pode-MA) que busca tornar obrigatória a instalação de pontos de recarga em estacionamentos de uso coletivo e vias públicas, sendo que nos estacionamentos privados, as estações de recarga deverão corresponder a 5% das vagas e 2% nos públicos.

Entendo que a instalação de um sistema de recarga elétrica, se for possível dentro do orçamento de cada condomínio, é importante para o empreendimento, pois, além de ser uma comodidade que irá impactar positivamente aquele morador que tem carro elétrico, isso abrirá a possibilidade de que outros busquem essa alternativa de automóvel, além de que esse tipo de melhoria, como qualquer melhoria, faz com que o condomínio como um todo seja valorizado. •

ALGUNS MUNICÍPIOS E ESTADOS TÊM LEIS

QUE OBRIGAM OS NOVOS EMPREENDIMENTOS

A TEREM ESTAÇÕES DE RECARGA

16 • Cadê o Síndico Pergunte ao especialista

Segurança condominial

O PLANEJAMENTO É ESSENCIAL PARA GARANTIR A SEGURANÇA

Sem um plano de segurança, o condomínio fica vulnerável, colocando em risco as pessoas e os patrimônios. Segundo o Código Civil, o síndico, responsável por gerenciar o condomínio, é quem deve implementar as medidas necessárias para a segurança.

Uma boa gestão de condomínio exige uma grande dose de planejamento, o que envolve desde o planejamento de gastos até gestão de riscos. “Nesse sentido, o plano de segurança condominial é necessário e faz parte do planejamento de segurança”, conta Thiago Vallilo, Ceo da Group Digital. Plano de Segurança Condominial é o conjunto de ações que têm como objetivo garantir a segurança dos condôminos, criado com base na identificação e avaliação personalizada dos riscos do condomínio. “Para implementar o plano, são necessárias 7 etapas: identificação e avaliação; soluções; política de segurança; plano de segurança; execução; supervisão e aprimoramento”, conta Thiago.

A Group Digital relata as etapas necessárias: primeiramente, é feita a identificação e a avaliação dos problemas e riscos enfrentados pelo condomínio, compreendendo quais são as brechas de segurança e a gravidade de cada uma delas.

Após identificar e avaliar, é importante pensar em possíveis soluções para o tratamento dos riscos, assim, elabora-se a política de segurança e o plano de segurança condominial. Uma vez pensadas as soluções, elabora-se a política de segurança dentro do regimento interno, de forma a alertar os condôminos. Também é importante conscientizá-los, como por exemplo ao fazer reuniões didáticas e explicativas sobre os impactos das vulnerabilidades e a importância de seguir as normas. Então, após a aplicação da política

de segurança, segue-se com o Plano de Segurança Condominial, um documento que inclui o que será feito, por que, onde, quando, por quem, como e quanto vai custar. As medidas envolvem desde questões administrativas até de equipamentos e contratação de profissionais. Após a elaboração e formalização do documento, realiza-se a execução do Plano de Segurança Condominial, colocando em prática todas as ações elaboradas. “Não basta executar, é essencial fazer a supervisão, garantindo eficácia na execução e sempre analisando se há pontos a serem melhorados e quais são eles”, conta Thiago. E por fim, tendo em vista as questões que necessitam de melhorias, a etapa final foca em corrigir as falhas e fazer um aprimoramento contínuo conforme as demandas do condomínio.

Caso o síndico tenha dificuldade com a elaboração e execução, ele pode realizar uma consultoria com uma empresa ou profissional da área, para obter auxílio. Por outro lado, é importante ressaltar que o plano deve sempre seguir a legislação e ser aprovado pela assembleia do condomínio. •

Cadê o Síndico • 17
Segurança
POR: CARLA BRAYNER
“NÃO BASTA EXECUTAR, É ESSENCIAL FAZER A SUPERVISÃO, GARANTINDO EFICÁCIA NA EXECUÇÃO E
SEMPRE ANALISANDO SE HÁ PONTOS A SEREM MELHORADOS”

Viva São João! Viva São Pedro!

Muito embora sejam festas voltadas para momentos de alegria, descontração e muitas comemorações temos que ficar atentos e redobrar os cuidados principalmente se houver anúncios de shows musicais e se o imóvel estiver localizado no interior do estado.

É comum que além das canjicas e licores surjam os famosos fogos de artifícios, fogueiras e destacando nesse balaio de riscos, os proibidos rojões, que não apenas causam danos corporais irreversíveis, mas deixam marcas e perdas expressivas nos imóveis localizados nos seus arredores. São muitas as campanhas promovidas por diversas entidades alertando os perigos e as suas conseqüências ao manipular esse material, basta dar uma volta nos hospitais e constatar o número de queimaduras causadas até mesmo por explosões, ocasionando em algumas situações até mortes. Afinal nesse período temos palcos, pessoas, músicos, decorações juninas, fogos e nada mais importante que um seguro para garantir a segurança de todos os envolvidos, é primordial. Então, se você deseja ter segurança, tranqüilidade e não ter dores de cabeça nada melhor que um seguro para eventos, a residência, o condomínio, a sua loja, o shopping etc.

Não podemos esquecer também dos animais de

estimação. Muito barulho os atormenta com explosões de bombas por sinal bastante incômodo para todos e muito mais para os cães. Não podemos esquecer que os animais têm uma audição até quatro vezes mais sensível que a dos seres humanos.

Então pessoal, contar com a sorte nem sempre dá certo, são muitos artefatos lançados pelos populares com destaque aos explosivos, além de que nem sempre, no local do acidente, você pode contar com um corpo de bombeiros, muitas cidades até inexistem Corpo de Bombeiros e se tiver nessa situação só há dois caminhos: fazer uma reserva financeira para suportar possíveis perdas ou então uma apólice de seguro e deixar essa reserva para outros investimentos.

Para maior segurança na contratação de sua apólice recomendamos procurar um corretor de seguros habilitado pela SUSEP e curtir o São João e o São Pedro com a apólice contratada.•

CONTAR COM A SORTE NEM SEMPRE DÁ CERTO, SÃO MUITOS ARTEFATOS LANÇADOS PELOS POPULARES COM DESTAQUE AOS EXPLOSIVOS

20 • Cadê o Síndico
Seguro
Gestor e consultor de seguros

Animais peçonhentos

Era de manhã, quando diversas mensagens foram enviadas ao grupo do condomínio Belavista Patamares, em Salvador, Bahia. Uma cobra estava no hall do condomínio quase que camuflada e numa área de passagem. O síndico prontamente entrou em contato com a Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA). “Começou aquela especulação de por onde a cobra entrou, será que é venenosa, o que vamos fazer agora, e um dos moradores informou imediatamente que o caminho era ligar para a COPPA Salvador e solicitar o resgate”, contou Raphael Ferreira, síndico do Belavista Patamares.

Segundo a bióloga Mariana Nunes, o animal retirado do condomínio se trata de uma jiboia. A espécie se alimenta de pequenos roedores e aves, e pode chegar a mais de dois metros de comprimento. Ao encontrar qualquer animal silvestre deve-se isolar o local e acionar a Polícia Ambiental, através do 190 ou nos contatos do cartão digital. “Os síndicos podem solicitar esse cartão para a equipe do Cadê o Síndico, a gente disponibilizou o arquivo para eles”, informou a Tenente Gracina Silva Farias, chefe do Setor de Educação Ambiental da COPPA.

É importante salientar que existe a lei 9.605/98 que criminaliza, matar, guardar, comercializar ou maltratar animais. O artigo 29 desta lei é bem amplo na conduta. E o artigo 32 fala de maus-tratos, se for cão ou gato a pena é mais severa, a pessoa pode ficar presa de dois a cinco anos e ainda pagar multa.

COMO AGIR?

De acordo com a tenente Gracina, é importante também entender que se o animal estiver em habitat natural deve-se respeitar. “Precisamos aprender a respeitar os animais e compartilhar o ambiente que muitas vezes fomos nós quem ocupamos. Os animais tem funções na natureza que nos ajudam muito, as serpentes por exemplo comem os ratos, os Sarigüês fazem controle de serpentes baratas e outros insetos”, alertou a tenente. Quando a COPPA captura os animais, os entregam no Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS/ INEMA. “Lá no CETAS os animais são cuidados, reabilitados e se possível são reintroduzidos na natureza. Digo isso pois muitas vezes os animais são vítimas de maus-tratos e chegam a perder membros. E os animais perdem autonomia de viver livres na natureza.”, informa a tenente Gracina.•

Cadê o Síndico • 21
Sustentabilidade
POR: CARLA BRAYNER
“OS SÍNDICOS PODEM SOLICITAR ESSE CARTÃO (DIGITAL) PARA A EQUIPE DO CADÊ O SÍNDICO, A GENTE DISPONIBILIZOU O ARQUIVO PARA ELES”
Tenente Gracina Silva Farias chefe do Setor de Educação Ambiental da COPPA

Síndicos no controle ou a virada de chave

Ser síndico de um condomínio não é tarefa fácil. Além das múltiplas responsabilidades, um dos desafios recorrentes é lidar com a gestão da manutenção dos elevadores. Muitos síndicos sentem-se pressionados a manter o contrato com as fabricantes dos elevadores, acreditando que somente elas têm o conhecimento e as peças necessárias para a manutenção. Mas a realidade é que essa dependência está mudando, e a minha recente participação na Expo Elevadores em São Paulo mais uma vez comprovou que o mercado de manutenção está preparado para atender qualquer tipo de tecnologia, oferecendo soluções eficientes e confiáveis.

A Expo Elevadores reuniu mais de 4 mil profissionais e empresas do segmento de elevadores no Brasil e representantes de outros países. Fica cada vez mais evidente que os síndicos e síndicas não precisam mais se manterem reféns das fabricantes. Hoje em dia, as empresas fabricantes são, na verdade, montadoras, e os componentes utilizados na fabricação dos equipamentos estão disponíveis no mercado de forma democrática.

Há uma diversidade de fornecedores e empresas de manutenção especializadas prontas para atender às necessidades das empresas de manutenção de eleva -

dores dos condomínios residenciais. De molas e parafusos, a quadros de comandos de última geração, operadores de portas de alta segurança, botoeiras e cabines que valorizam qualquer empreendimento de alto padrão e por aí vai.

Com mais de 30 anos de atuação no setor, auxilio a centenas de síndicos com sérios problemas na manutenção de seus elevadores e por isso afirmo: depender das fabricantes é uma crença limitante que tem sido nociva para o próprio condomínio! É uma prisão!

É hora de os síndicos assumirem o controle da manutenção dos elevadores em seus condomínios. É importante que os síndicos busquem informações, conheçam as opções disponíveis no mercado e escolham fornecedores confiáveis e especializados.

A liberdade na manutenção de elevadores traz benefícios como maior flexibilidade, competitividade de preços e qualidade no serviço prestado. É tempo de os síndicos aproveitarem essa oportunidade e garantirem o bom funcionamento e a segurança dos elevadores em seus condomínios.

A virada de chave está acontecendo! A dependência das fabricantes já chegou ao fim no seu condomínio?•

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Elevadores

Controle de acesso

POR: CARLA BRAYNER

Uma das medidas mais importantes de segurança em condomínio é o controle de acesso. É necessário controlar a entrada de pessoas que não pertencem ao condomínio para evitar a ocorrência de vandalização, furtos, roubos, sequestros e incidentes mais graves. E muitos síndicos não conhecem as soluções existentes para auxiliar nessa gestão. O controle de acesso pode ser feito por um profissional qualificado, por meio de tecnologias de controle de acesso ou ambos. Controle de acesso é a atividade de gerenciar o fluxo de entrada e saída de pessoas. “Em um condomínio, esse fluxo envolve tanto pedestres quanto veículos. É importante notar que a atividade, em si, pode ser feita de diferentes maneiras. Uma delas é usando o serviço de portaria presencial, em que um profissional fica responsável por acompanhar o fluxo, assegurando que ninguém sem autorização entre no condomínio. Porém, existem soluções tecnológicas que permitem tornar esse processo mais eficiente e seguro”, conta Marcos Betelli, Projetos da Loomy. Existem várias formas de realizar o controle de acesso de forma prática, ágil e segura com o auxílio da tecnologia.

“O controle de acesso proporciona muitos benefícios aos condomínios. Mais privacidade e segurança para condôminos e funcionários, acessos e cadastros em um único sistema de dados, captura de grande variedade de imagens: como leitura facial e placas de veículos, melhoria nos processos e centralização de informação, filtro de dados e relatórios personalizados para consultas direcionadas e economia de tempo e dinheiro”, detalha Thiago Vallilo, Ceo da Group Digital.

Cada equipamento atende a um determinado perfil, como também, o valor do investimento deve estar compatível com o orçamento do condomínio e com as diferentes necessidades que ele tem de segurança. “A tecnologia aliada a um bom plano de segurança condominial, são excelentes soluções para a segurança de condomínios (residenciais ou empresariais), prédios e empresas”, conta Thiago Vallilo.

Os equipamentos utilizados podem ser biometria, reconhecimento facial, tag veicular, controle remoto, senha, catracas e bloqueios. Todos os equipamentos citados precisam de software para funcionarem, o qual possui um banco de dados que pode armazenar informações. “Alguns exemplos de dados coletados são: a identificação de quem passou, a quantidade de pessoas que transitaram, horário de entrada, saída e outras informações”, destaca Thiago. De acordo com Marcos Betelli, Projetos da Loomy, o controle de acesso ajuda a entender melhor a dinâmica do condomínio. “Essa atividade serve como fonte de informação, permitindo identificar, por exemplo, em quais dias existe mais movimentação no condomínio. Esse tipo de informação pode ser útil para que o síndico tome decisões sobre como organizar as atividades no

SEGURANÇA DE CONDOMÍNIOS”

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Capa
DA PORTARIA PODE SER FEITO POR UM PROFISSIONAL QUALIFICADO
TECNOLOGIAS
O GERENCIAMENTO
E COM
DE CONTROLE
“A TECNOLOGIA ALIADA A UM BOM PLANO DE SEGURANÇA CONDOMINIAL, SÃO EXCELENTES SOLUÇÕES PARA A

dia a dia. Imagine, por exemplo, que, em um certo condomínio, o fluxo de visitantes é maior às sextas-feiras à tarde. Nesse caso, o síndico pode se antecipar para determinar quais serão as regras específicas de uso das áreas comuns nesse período, para evitar conflitos entre os condôminos. Porém, ele só vai saber desse fato se houver um controle de acesso que permita registrar as entradas”, disse Marcos Betelli. É importante também, que o síndico implemente normas de segurança condominial, por meio da criação de regulamentos e conscientização dos condôminos. “Todas essas ações, incluindo a contratação do sistema de controle de acesso, fazem parte de um bom plano de segurança condominial, essencial para o sucesso na gestão de um condomínio. O controle de acesso deve atender a todas as demandas do condomínio e ter um bom funcionamento. Segurança, agilidade, praticidade, coleta de dados, recursos e custo-benefício é o que um bom sistema de controle de acesso deve oferecer aos seus usuários”, alerta Thiago.

Além de impedir entradas não autorizadas, a segurança requer também o cuidado com os dados dos usuários armazenados pelo sistema. Não é nada agradável gastar longos períodos preenchendo formulários manualmente, o que gera dificuldade na entrada do condomínio. “Por isso, o sistema deve ser rápido e prático de usar, proporcionando automações na realização de cadastros e praticidade na passagem das pessoas. Como todo software, o sistema de controle de acesso armazena dados daqueles que passam pela portaria, para a segurança.

Dessa forma, a coleta de dados também deve ser considerada ao implementar o sistema de controle de acesso, de modo que atenda a todas as demandas do prédio, condomínio ou empresa de forma segura.

A escolha da melhor solução é uma decisão que precisa ser tomada levando em consideração diversos fatores. “O primeiro fator é o nível de segurança e praticidade que ela

oferece, pois cada tipo de solução tem suas vantagens e desvantagens. Por isso, é preciso analisar com atenção os pontos positivos de cada alternativa”, disse Marcos Betelli. É importante escolher uma solução que seja financeiramente viável. “Especialmente porque, embora o controle de acesso seja importante, ele com certeza não é o único elemento de que o condomínio precisa para uma estrutura de segurança. Portanto, se ele for absurdamente caro, não será possível investir em outras soluções que também são necessárias”, conta Marcos Betelli.

O síndico pode encontrar uma solução que, na teoria, parece a solução para todos os problemas, mas, na prática, não funciona como esperado, pois o fornecedor não traz uma boa qualidade. “Felizmente, existem formas simples de atestar se o fornecedor que você está analisando é confiável. Uma delas é investigando quais outros condomínios utilizam as soluções dele; outra é pedir demonstrações para ver os equipamentos em uso”, disse Marcos Betelli. O quarto fator, não menos importante, é a opinião dos condôminos. “O síndico nunca pode se esquecer de que qualquer nova solução implementada no condomínio é paga com as taxas recolhidas dos moradores, e precisa passar pelo crivo deles. Isso não significa, é claro, que o síndico possa lavar as mãos na escolha do controle de acesso ideal. Pelo contrário: você é responsável por fazer um trabalho essencial, separando o joio do trigo, e apresentar na assembleia apenas as melhores soluções”, conclui Marcos Betelli. •

Projetos da Loomy

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“O PRIMEIRO FATOR É O NÍVEL DE SEGURANÇA E PRATICIDADE
QUE ELA OFERECE, POIS CADA TIPO DE SOLUÇÃO TEM SUAS VANTAGENS E DESVANTAGENS”

Atividade comercial altera a destinação residencial de edificação?

O artigo 1336 do Código de Processo Civil disciplina que entre as obrigações dos condôminos é dar as partes a mesma destinação que tem a edificação, vedado o uso de forma que prejudique o sossego, saúde, segurança dos demais condôminos.

Assim, essa premissa nos leva a entender que nenhuma atividade econômica e profissional pode ser exercida no condomínio residencial, por contrariar a finalidade a que se destina a edificação.

No entanto, para além da interpretação literal imposta pela lei, é importante observar que a limitação visa garantir o sossego, segurança e saúde dos moradores, de modo que, atividades que não tragam transtornos a vizinhança não podem ser proibidas, exemplo a de advogados, contadores, costureiras entre outras, desde que tais práticas não altere a rotina do condomínio.

Diferentemente de comércio de produtos, que de alguma forma aumente o acesso de pessoas ao condomínio, ou instalação de equipamentos industriais que possam trazer riscos à segurança do condomínio, estas certamente devem ser combatidas, por motivos óbvios.

Mas quando a comercialização de produtos ins-

talados nas áreas comuns do condomínio como é o caso de máquinas e lojas de convivência de autoatendimento?

Nesses casos, as práticas não estariam desvirtuando a destinação de edificação?

Existem vários pontos a serem analisados, desde a questão da segurança e salubridade até aspectos fiscais. No que se refere à alteração da destinação da edificação, a quem defenda que só seria possível com a aprovação de 100% dos moradores ou até mesmo por um quórum de 2/3.

Diante disso, defendo a ideia de que superados os riscos (legais) e não havendo mudança de destinação da área comum a ser utilizada, e o serviço seja exclusivo para benefício e comodidade dos moradores, aprovado em assembleia regularmente convocada, não haveria necessidade de quórum especial, nem caracterizaria mudança de destinação da edificação, sendo uma tendência dos atuais.•

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MORADORES
ATÉ
POR UM
Dúvidas
A QUEM DEFENDA QUE SÓ SERIA POSSÍVEL COM A APROVAÇÃO DE 100% DOS
OU
MESMO
QUÓRUM DE 2/3
jurídicas

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Classificados Feira de Santana

ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA

ELEVADORES

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A prevenção é a melhor opção

Difundir a cultura da prevenção contra acidentes relacionados a incêndio e pânico é uma das missões do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), pensando nisso, a instituição lançou nesta quarta-feira (7) o projeto Prédio Sem Fogo. O objetivo da iniciativa é capacitar os funcionários dos condomínios verticais para darem uma primeira resposta de forma segura e eficaz em caso de princípio de incêndio. Os treinamentos terão duração de 8h/a. Não há cobrança de taxa para participação no treinamento. A solicitação pode ser feita através do e-mail prediosemfogo@cbm.ba.gov.br.

Os treinamentos serão divididos em prevenção a incêndio e atendimento de primeiros socorros, além de promover práticas de uso dos equipamentos de proteção contra incêndio existentes nas edificações, o acionamento do CBMBA e procedimentos para evacuação do local. Durante o curso os participantes também terão a

INCIDENTES DE GRANDE PROPORÇÃO”

Aloísio Mascarenhas

Coronel BM

oportunidade de aprenderem um pouco sobre procedimentos básicos de primeiros socorros, como o desengasgo, AVC e infarto.

As turmas serão organizadas por região e devem ser compostas apenas por funcionários das edificações e de prédios próximos, identificados através de documentações, para que dessa forma possa ser criado também o Plano de Auxílio Mutuo (PAM). “estamos difundindo a cultura da prevenção para que consigamos evitar os incidentes e saber como agir caso aconteçam”, concluiu o coronel BM Aloísio. •

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Prédio Sem Fogo
“SE TIVERMOS UMA PRIMEIRA RESPOSTA RÁPIDA CONSEGUIREMOS EVITAR MUITOS

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EXTINTORES DE INCÊNDIO

Itabuna e Ilhéus

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ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA

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ÁGUA - ECONOMIA AR

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CONDICIONADO - MANUTENÇÃO
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Segurança Eletrônica

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CONDOMÍNIO - SINALIZAÇÃO

CHURRASQUEIRA

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AUDITORIA CONDOMINIAL

AUDITORIA - PREV. E REV.

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COMPUTADOR/CONSULTORIA/TI

CONSTRUÇÕES E REFORMAS

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CONSTRUÇÕES E REFORMAS CONSTRUÇÕES E REFORMAS

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CONSULTORA DE JÓIAS

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CONSTRUÇÕES E REFORMAS - PERÍCIAS

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CONTROLE DE PRAGAS CONTROLE DE PRAGAS
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DESENTUPIMENTO - LIMPA FOSSA

ELEVADORES

ELEVADORES

ENERGIA SOLAR FOTOVOLTÁICA

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EQUIPAMENTOS PARA CONDOMÍNIO

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EXTINTORES DE INCÊNDIO

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FARDAMENTO

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FARDAMENTO GÁS - MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA

INSPEÇÃO PREDIAL

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INSPEÇÃO PREDIAL

IMÓVEIS - COMPRA E VENDA

INSPEÇÃO PREDIAL

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Veja no título

Construções e reformas

JARDINAGEM

Veja no título

Equipamentos para condomínio

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ISOLAMENTO ACÚSTICO - CONDOMÍNIO INSP. PREDIAL E LAUDO TÉC. JOGOS - ARTIGOS E EQUIPAMENTOS LAVAGEM DE CAIXA D’ÁGUA INTERNET - BANDA LARGA - CONDOMÍNIO

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JOGOS - ARTIGOS E EQUIPAMENTOS

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MADEIRA PLÁSTICA/BANCOS/PERGOLADOS E DECKS

MARCAS E PATENTES

PARA-RAIOS

PISCINAS

Veja no título Equipamentos para condomínio PISOS

Veja no título Decoração

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PARQUINHO NO CONDOMÍNIO

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- TRATAMENTO E LIMPEZA

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PIZZA DELIVERY
PISO

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PRODUTOS LIMPEZA E HIGIENE PARA CONDOMÍNIOS

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PROJ. E LAUDOS PARA AVCB Veja no título

Condomínio Sinalização

PRODUTOS DE LIMPEZA Veja no título Equipamentos para Condomínios

RÁDIOCOMUNICAÇÃO PSICOLOGIA

PRODUTOS DE LIMPEZA Veja no título

Equipamentos para Condomínios

SEGURANÇA ELETRÔNICA

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Classificados Salvador

SEGURANÇA ELETRÔNICA

SITE - CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

SEGURANÇA ELETRÔNICA

TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

SÍNDICO PROFISSIONAL

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