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“Universal Versus Islamic Human Rights: A Clash of Cultures Or A Clash With A Construct?” é um volume importante na contextualização da dimensão e da complexidade da temática que é a universalização dos diretos humanos, essencialmente, pela incompatibilidade com o Islão.

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, foi pouco aceite no Islão, pois não estava em conformidade com os princípios da Lei Sharia. Consequentemente, foram redigidos alguns documentos acerca dos direitos humanos adaptados ao Islão, entre os quais a Declaração do Direitos Humanos do Cairo de 1990 (DDHC).
Segundo Ann Elizabeth Mayer, a Declaração do Direitos Humanos do Cairo
Os Direitos da Mulher no Islão
Mona Haydar, uma artista sírio-americana, lançou “Hijabi (Wrap my Hijab)” com o intuito de homenagear o Dia da Mulher Muçulmana e expor os preconceitos acerca dos muçulmanos na cultura americana. A música procura destruir as estruturas invisíveis que oprimem as mulheres e mudar a narrativa para uma que seja positiva. Mulheres muçulmanas que usam o hijab têm sido cada vez mais mencionadas à medida que a islamofobia aumentou nos últimos anos. O número de agressões físicas contra os muçulmanos nos Estados Unidos tem subido a cada ano e, por isso, torna-se urgente chamar a atenção para os direitos humanos deste grupo.

é uma tentativa fracassada de conjugar os princípios internacionais da Declaração Universal dos Direitos Humanos com princípios do Islão. Esta fusão resulta na limitação dos direitos humanos logo, na declaração do Cairo, estes são circunscritos pela lei Islãmica, limitandoos. Existem, também, alguns direitos que são reduzidos a um nível problemático, entre estes estão presentes os direitos das mulheres. Assim sendo, Ann Elizabeth tece uma crítica à DDHC referindo várias secções da declaração onde os direitos das mulher são omitidos e indiretamente negados (Artigos 1, 19, 6, 12 e 13). No artigo 6, podemos ler “woman is equal to man in human dignity”, não aludindo a igualdade de direitos. Podemos, assim, concluir que a igualdade-dignidade é muito distinta da igualdade-direitos.
Aludindo à história da Arábia Saudita (país de doutrina conservadora) que surge com Muhammad ’Abd al-Wahhad no século XVIII. O Wahhabism defende a intolerância, a interpretação literal (e radical) e puritana da Lei. Em 1992, foi instituída a Lei Básica da Arábia Saudita, um documento resumido e próximo do que seria uma constituição, representando um curto passo para o constitucionalismo.
Na Lei Básica Saudita, subsistem bastantes discussões como a ausência de referência a qualquer tipo de igualdade de género e, devido à dificuldade e complexidade do assunto dos direitos humanos no Islão, perduram diferentes escolas de interpretação e de pensamento sobre a mesma.
Islamic Jurisprudence de C. G. Weeramantry
levantados, é o facto da experiência de interpretação do jurista ser muitas vezes confundida com a sua opinião e interesse pessoal. Sob o contexto das bases legais do Islão, é importante referir os direitos das mulheres e é afirmado que o Corão e o profeta deixaram claro que a mulher deve ser bem tratada. Assim, caso a mulher seja desrespeitada ou lhe sejam negados os seus direitos, a culpa estará nos sujeitos que lhe rejeitam os mesmos, e não no Corão. Deste modo, é necessário destacar que a Lei Sharia promove a igualdade de género, entregando a culpa da problemática à própria sociedade.
Os Sunitas e os Xiitas são dois grupos que surgiram depois da morte do profeta com visões muito distintas sobre a forma como a lei deve ser interpretada. Os Xiitas consideraram Ali (genro do profeta) o seu líder e os Sunitas escolheram Abu Bakr (amigo e confidente do profeta) para a mesma função. O primeiro grupo não deixa margem para qualquer interpretação da lei seguindo-a literalmente numa conduta mais dada à valorização do martírio e do sofrimento, em memória da casa de Ali. O segundo grupo (a maioria) deixa margem para uma interpretação da lei baseada em decisões democráticas e pensadas, não alterando a lei do Corão. Relativamente aos deveres dos jurístas na interpretação da Lei, como esta não foi redigida por nenhuma instituição em específico, cabe unicamente ao jurista entendê-la com base na sua experiência pessoal. Um dos problemas usualmente

O artigo menciona que, ainda hoje, nenhuma das quarto escolas Sunitas, supostamente mais liberais, defendem que os jurístas devem ser homens e, no caso dos xiitas e da escola Maliki, as mulheres são mesmo proibidas de ocupar esta posição. De seguida, a autora menciona argumentos dados para defender esta opinião, baseados em algumas passagens do Corão, em um Hadith (que é por muitos considerado falso, já que, a falsificação de Hadith é relativamente comum na história do Islão) e por fim, as razões biológicas. Neste último argumento afirma-se que a mulher irá causar adiamentos de julgamentos quando grávida e que ficará nervosa e instável no período de menstruação, tomando decisões instintivas e contraditórias. Porém, são depois dados argumentos que refutam os anteriores, assumindo que o intuito e a condição emocional da mulher deveria ser visto como uma qualidade, refutando o Hadith, que se mostra incoerente ao defender também que a mulher deve representar um papel na sociedade. Refere-se, ainda, que o Corão não se pronuncia relativamente à mulher jurista e ao que não é proibído no Livro Sagrado.
Na Lei Islâmica estabelece-se uma hierarquia entre as diversas fontes que a compõem. O Corão mostra-se como a mais importante, de seguida, as Sunnas (interpretações do Profeta sobre o Corão) e, depois, os Hadith (relatos sobre as afirmações, ações e ensinamentos do Profeta). Engy Abdelkader aborda o tema da aceitação da mulher em cargos de jurisdição nas sociedade Islâmicas e, como referido em documentos anteriores, a lei Sharia surge de 5 fontes diversas, uma delas, a Ijtihad, baseada no bomsenso e na interpretação do Corão. Esta interpretação é feita por jurístas e, durante toda a história dos Islão, a mulher foi sempre recusada de ocupar esta profissão. Apesar de existirem alguns casos de mulheres juristas, estas nunca foram bem vistas e estiveram sempre em grande minoria.

Primeira Jurista Islâmica: Thuml Al-Qahramana por Rodrigo Nunes


Em 941 d.C., Thuml AlQahramana serviu o sistema judicial Islâmico depois de ter atuado como conselheira do líder muçulmano da época. Al-Quaramana é considerada a primeira jurísta e talvez a única que é referenciada nos discursos académicos sobre a religião, o género e a lei no Islão.
Thuml viveu na época de Abbasid Caliph al-Muqtadir cujo a mãe foi nomeada rainha. Esta ficou impressionada com a inteligência e o conhecimento sobre as ciências da religião de Thuml e escolheu-a para ser chefe de justiça (juíza). Foi uma decisão bastante contestada e, na altura, as pessoas recusaram-se a aceitar as suas ordens. A sua aceitação só começou quando um jurísta homem importante (Qadi Abu’l-Hasan) expressou aprovação pela juíza.
Mulheres Lésbicas e Trans Aos Olhos da Lei
Inspirada pelas músicas de emancipação feminina e homossexual dos anos 90, a cantora e compositora norte-americana Lady Gaga lançou “Born This Way” enquanto uma canção de liberdade, um renascer numa sociedade sem qualquer tipo de preconceitos.
Transgénero refere-se ao que é conhecido como identidade ou expressão de género, ou seja, a maneira como uma pessoa se identifica. O ser humano tende a recear o diferente, aquilo que não conhece ou não percebe e, por isso, continua a existir uma forte resistência perante este grupo de pessoas.

Por isto mesmo, também a mulher lésbica permanece sujeita a esta discriminação desumana e suja, até aos dias de hoje.
The Testimony of Women in Islamic Law de Taha Jaber Al-Alwani

Dr. Taha J. al-Alwani esclarece questões acerca da maneira como a mulher é vista pelo Corão e o Islão. Este refere o único verso no Corão referente a uma situação de testemunho de inclusão das mulheres.
“And call upon two of your men to act as witnesses; and if two men are not available, then a man and two women from among such as are acceptable to you as witnesses (…) so that if one of them should make a mistake, the other could remind her (…) ”

Assim, é aludida esta clara discriminação de género, afirmando que para um homem teriam de existir duas mulheres.
Segundo o presidente da School of Islamic and Social Sciences em Virginia, esta mentalidade surgiu da cultura pré-Islâmica Árabe, onde a mulher era vista como inferior e como a culpa da humanidade não ter conquistado o paraíso. Nesta época, afirma o autor, era comum o infanticidio feminino, pois as meninas eram motivo de vergonha e castigo para os pais. É mencionado também que muito desta cultura pré-Islâmica era baseada na tradição oral, sendo que veio a afetar a mentalidades de várias gerações e, que ainda hoje é possível ver alguns resultados disso.
Concluindo, o Corão promove a igualdade, seja ela qual for, porém, a forma como os juristas interpretam a lei do Corão está, muitas vezes, errada.
Feminist Solidarity after Queer Theory: The Case of Transgender de Cressida J. Heyes

enfatiza que a problemática transsexual só é possível devido aos avanços da tecnologia médica, estando estas mulheres inteiramente dependentes destes fatores para estarem de acordo com a sua expressão de género. À luz destas ideias incisivas e divisórias, Heyes afirma que a hipótese da transsexualidade ser antifeminista nestes pontos de vista torna-se impossível de contestar, porque as suas defensoras consideram apenas um sujeito, que nomeia de women-identified women. Ao não considerarem outras identidades e expressão de género, mulheres ferministas não-trans, falham em formar alianças, deixando as mulheres transsexuais expostas ainda mais a uma sociedade das quais já são alvo de grande ódio. Assim, é patenteada uma perspetiva acerca da hostilidade entre feministas e mulheres trans, e em como estas podem convergir as suas lutas, sendo solidárias umas com as outras, indo a autora, além do preconceito de que mulheres transgénero são “pacientes” patológicos que dependem inteiramente de intervenção médica.
Cressida J. Heyes trabalha atualmente no departamento de Filosofia do Género e Sexualidade da Universidade de Alberta. A filósofa inglesa toma em consideração a existência de mulheres transgénero e o facto de muitas feministas consideram a existência destas mulheres como inválida, colocando em polos opostos as suas lutas. Heyes começa por analisar a assunção de muitas teoristas de que género é um conjunto de relações hierárquicas entre sujeitos com géneros diferentes criticando as posições de escritoras feministas
Janice Raymond e Bernice Haumanque colocam apenas as mulheres transsexuais no domínio da patologia –defendendo que o livro Transsexual Empire de Raymond se tornou a arquetípica hostilidade de mulheres feministas cis-género contra mulheres transsexuais, cortando estas mulheres da experiência feminina, argumentando que transsexuais são um resultado da sociedade patriarcal, pois “são homens que negam o seu privilégio”. Dentro da mesma linha de pensamento, Hauman,