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from 185 RIOT
Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã por Olympe de Gouges, 1791
Direitos Humanos da Mulher
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“U.N.I.T.Y” da Queen Latifah transporta em si uma mensagem acerca das mulheres maltratadas na nossa comunidade, impactando assim, com as mensagens misóginas incluídas no hip-hop que vêm enaltecer o denegrir das mulheres. A cantora e compositora norte-americana cria, assim, um hino autêntico de empoderamento feminino.
dos pais em relação aos filhos. (...) Mulher, desperta-te; a força da razão se faz escutar em todo o universo; reconhece teus direitos. O poderoso império da natureza não está mais envolto de preconceitos, de fanatismo, de superstição e de mentiras. A bandeira da verdade dissipou todas as nuvens da tolice e da usurpação. O homem escravo multiplicou suas forças e teve necessidade de recorrer às tuas, para romper os seus ferros. Tornando-se livre, tornou-se injusto em relação a sua companheira. Oh mulheres.
outros limites senão na tirania perpétua que o homem lhe opõe; (...)
VI. (...) Todas as cidadãs e todos os cidadãos, sendo iguais aos seus olhos, devem ser igualmente admissíveis a toda a dignidade, lugares e empregos públicos, segundo as suas capacidades e sem outras distinções.
XI. A livre comunicacão dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos os mais preciosos da mulher, pois esta liberdade assegura a legitimidade

As Três Marias

II. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis da mulher e do homem: estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança, e sobretudo a resistência a opressão.
IV. A liberdade e a justiça consistem em devolver tudo o que pertence a outrem; assim, o exercício dos direitos naturais da mulher não encontra
Ao longo do tempo, a mulher foi ganhando território na sociedade. Foram pequenas conquistas ao longo dos séculos que permitiram que as gerações futuras vivessem numa sociedade menos marcada pelo patriarcado, apesar de, ainda se verificar uma dominação masculina em relação à mulher, em diversas áreas. As mães, as filhas, as irmãs, representantes da nação, reivindicam constituir-se em Assembleia Nacional. Considerando que a ignorância, o esquecimento, ou o desprezo da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos governantes, resolverem expor em uma Declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis, e sagrados da mulher, a fim de que esta Declaração, constantemente, apresente todos os membros do corpo social seu chamamento, sem cessar, sobre seus direitos e seus deveres, a fim de que os atos do poder das mulheres e aqueles do poder dos homens, podendo ser a cada instante comparados com a finalidade de toda instituição política, sejam mais respeitados; a fim de que as reclamações das cidadãs, fundadas doravante sobre princípios simples e incontestáveis, estejam voltados à manutenção da Constituição, dos bons costumes e à felicidade de todos. Em consequência, o sexo superior tanto na beleza quanto na coragem, em meio aos sofrimentos maternais, reconhece e declara, na presença e sob os auspícios do Ser superior, os Direitos seguintes da Mulher e da Cidadã:

Há muito se repete que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e que com tal igualdade devem ser tratados. É um dos principais pilares da igualdade jurídica preconizada como direito fundamental por todos os povos.

Mas ainda é só uma previsão legal, pois a realidade demonstra que a mais degradante desigualdade no tratamento desses direitos ainda pesa sobre as costas das mulheres, muitas vezes escondida sob os olhares que se voltam para as conquistas de algumas.
A diferença de remuneração entre homens e mulheres, no exercício do mesmo trabalho e da mesma função e as dificuldades de acesso aos cargos mais elevados e de maior prestígio nas organizações, é uma dessas realidades. Poucas conquistam de fato tal espaço concorrendo em igualdade com os homens. A ideia de que as mulheres são mais voltadas ao trato familiar do que o profissional ainda é uma imagem que garante preferência aos homens, uma ideia equivocada e que precisa ser mais rapidamente revista, pois as que conquistam postos mais importantes demonstram de maneira incontestável que mulheres conseguem conciliar carreira e família, e com isso acabam por ter maior rendimento profissional em razão da harmonia emocional.
É ainda injustificável o grande número de casos de assédio moral e assédio sexual a que são submetidas, em números alarmantes se comparados com os casos de assédio contra homens. Esse tipo de assédio implica estados de depressão e medo que diminuem o rendimento profissional e contribuem mais ainda para a manutenção do preconceito.
Acrescenta-se que, na contramão da igualdade, a violência contra a mulher foi declarada problema de saúde pública pela Organização Mundial de Saúde, quando se divulgaram dados de que um terço dos atendimentos de emergência em nosso país têm origem em violência doméstica.
O Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão, decidiu ser incompatível com a Constituição a norma contida na CLT que prevê para a mulher, no caso de prorrogação de jornada de trabalho, descanso de 15 minutos antes de iniciar o trabalho extraordinário. Segundo aquela Corte, esse dispositivo não estaria em harmonia com a igualdade entre homens e mulheres, pelo que foi reformada decisão de Tribunal Regional que o concedia esse benefício a uma mulher. Penso que a conclusão deveria ser exatamente o inverso: se há igualdade entre homens e mulheres, essa igualdade é recíproca. Não é o homem um” paradigma “para que os direitos a ele conferidos sejam estendidos à mulher. O inverso também é verdadeiro, de tal forma que para garantir o direito igualitário, dever-se-ia garantir o descanso, nos mesmos moldes, aos homens, e não negá-lo às mulheres porque os homens não o têm.
Quando a Consolidação das Leis do Trabalho dedicou um capítulo à proteção do trabalho da mulher não criou privilégios infundados, mas, ao contrário, idealizou aproximar a igualdade ao ideal de realidade fática que deve nortear o cumprimento de tal princípio.
Resta que todos devemos procurar o máximo empenho para tornar esse princípio da igualdade uma realidade presente, na qual a conquista da mulher não seja mais notícia de uma grande vitória, mas, sim, um cotidiano de nossas cidadãs, incorporado às relações do trabalho.
E esperar que elas ensinem aos homens como conciliar o ímpeto da vida profissional e a conquista por espaço no mercado de trabalho, numa disputa frenética e desigual, com a doçura com que ainda acolhem as suas famílias ao final do dia.
