Para efetuar as presentes alterações à rede proposta foram usados, para além da experiência no terreno e do conhecimento adquirido através da leitura de vários documentos locais, nacionais e internacionais de infraestruturas cicláveis, alguns critérios. São eles os seguintes: ●
Em todas as vias nas quais se opte pela implementação de percursos em via banalizada (coexistência) o parâmetro V851 real tem que ser inferior a 30km/h. Nestas vias poderá haver coexistência da bicicleta com BUS, podendo ser estudada a criação de um Corredor segregado partilhado Bus e bicicleta, de um Corredor não segregado partilhado Bus e bicicleta ou de um Corredor não segregado alargado partilhado Bus e bicicleta.
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A criação de uma faixa ciclável (pintura sem segregação) pode ser opção quando: ○
a dimensão do arruamento: se o espaço rodoviário é reduzido, não permite criar uma separação física;
○
o parâmetro V85 real está entre os 30 e os 45km/h.
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A segregação da via ciclável é opção a tomar quando: ○
O parâmetro V85 real é superior a 45 km/h;
○
○
Quando a via apresenta um desnível acima dos 4% (mesmo não respeitando os
As vias têm um volume de tráfego de veículos pesados elevado;
critérios definidos pelo IMTT no documento Rede Ciclável Princípios de Planeamento e Desenho, cuja fonte é a AASTHO2); ○
Sempre que existir estacionamento automóvel (resolvendo algumas questões habituais da existência de vias cicláveis junto aos mesmos, tais como: manobras frequentes dos veículos, possibilidade de estacionamento em segunda fila, abertura das portas);
○
Pretendemos que as vias cicláveis sejam bidirecionais.