7ª Bienal de São Paulo (1963) - Catálogo

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ser representadas tôdas as fases da linha de produção. Também devereão ser resolvidas as necessidades complementares como administração, assistência médica, social, etc. A solução deverá ser justificada e decidida para terreno existente e indústria de interêsse localizada em cada país de onde procede o trabalho. Art. 32 - Poderão participar do presente Concurso escolas de arquitetura de todos os países, oficialmente reconhecidas, que obe·deçam às seguintes condições: a) apresentar trabalho sôbre o tema indicado, cujo autor ou autores sejam alunos. A seleção do projeto pela escola deverá ser feita por voto comum de estudantes e professôres; b) cada escola poderá dispor, para apresentação de seu trabalho, de três painéis de 2,40 m de largura por 1,20 m de altura. O trabalho - em branco e prêto ou colorido deverá ser enviado já montado, em chapas papelão, . , metal, compensado leve ou material equivalente) de 80 cm de largura por 60 cm de altura cada uma, podendo assim atingir um máximo de dezoito (18) chapas: -----------

60 cm

60 cm

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60 cm

60 cm

80 cm

80 cm

80 cm

Todo e qualquer texto explicativo deverá integrar o material aplicado nas chapas, sendo admitidas legendas em português, espanhol, francês ou inglês. A primeira chapa (60 x 80) à esquerda, em cima do painel, conterá o nome da escola e do país de origem. Art. 33 - A fim de participarem do Concurso, as escola& deverão remeter à Secretaria da Bienal, até o dia 15 de abril de 1963, suas fichas de inscrição e identidade. A segunda via dessa~ fichas acompanhará as obras a serem enviadas à sede da Bienal


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