Revista Advogado Corporativo 2

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Coluna

Índice de litigiosidade Brasileira e Prevenção do Passivo Judicial por Maick Felisberto Dias Segundo últimos dados oficialmente divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, possuíamos no final de 2011, mais de 90 milhões de processos em andamento, e deste total, no mesmo ano, 26,2 milhões foram recebidos pelo judiciário. Este número é assustador, um dos maiores do mundo. Se considerarmos a relação número de processos por população em idade ativa (PIA), chegamos à marca de quase 1 processo para cada 2 habitantes. A regra de que a sociedade deve buscar resolver seus conflitos de forma consensual e recorrer ao judiciário apenas em questões extremas, infelizmente não é realidade. Aqueles que estudam o tema apontam como principais causas deste fenômeno: a) o grande número de leis vigentes (são milhares) no país; b) ausência de padronização das decisões judiciais em todos os níveis, o que causa insegurança jurídica; c) desrespeito por algumas empresas de normas relativas aos direitos do consumidor e trabalhistas. Neste contexto, no mínimo desafiador, os advogados corporativos devem atuar não somente no sentido de exigir do poder público as mudanças que levariam anos (no “ritmo Brasil”) para serem implementadas, mas também na conscientização dos presidentes das empresas em que atuam para investir na prevenção dos passivos e litígios judiciais. E para esta missão de recomendar a prevenção dos litígios, basta sugerir uma análise da seção de provisões para demandas judiciais dos balanços de grandes empresas brasileiras, que indicam as muitas que devem gerar lucros mensais para garantir o pagamento desta conta. Neste difícil contexto, e como sugestão, as empresas deveriam: 1. Investir em sistemas de controle de processos judiciais e de atendimento a clientes, que possam lhes permitir armazenar informações do fato gerador das reclamações - do real problema que possa ter motivado o ingresso da demanda judicial. 2. Criar equipes multidisciplinares (muitas vezes envolvendo diversas diretorias) para avaliar os dados e, se necessário, recorrer a uma amostra dos processos judiciais, com a finalidade de identificar os problemas que devem ser corrigidos, estabele-

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Maick Felisberto Dias é presidente da Comissão de Advogados Corporativos da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - Seção do Paraná, e gerente jurídico sênior do Contencioso do grupo HSBC.

cendo planos de ação que objetivem a solução definitiva do que foi mapeado. 3. Investir, em especial no que se refere ao relacionamento com os consumidores, em um forte esquema de atendimento no pós-venda, pois este momento é tão importante quanto o momento da realização do negócio, sob a pena da empresa perder a oportunidade de corrigir pequenos problemas que possam ter ocorrido durante a execução do contrato. Além de fidelizar o cliente. 4. Cultivar parcerias com a rede de escritórios contratados para realização de uma aproximação com o Judiciário, objetivando demonstrar as iniciativas que estão sendo efetivamente adotadas tanto para correção de condutas geradoras de reclamações como para redução do número de litígios, evitando com isso as repetidas e discutíveis condenações de indenizações por dano moral de caráter meramente punitivo ou educativo. Medidas como essas sugeridas acima, e também o envolvimento de toda a Organização, certamente contribuirão para que o passivo judicial seja reduzido. Desta forma o advogado corporativo tem uma responsabilidade muito grande em conjunto com as outras áreas da empresa na realização desta atividade, pois a responsabilidade pelo número de ações judiciais, em um jurídico estratégico, também é da equipe de advogados. Espero ter contribuído, ao menos com o debate, e desejo a todos sucesso em suas atividades!

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