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A13 inaugurou nova área de serviço

AInfra-estruturas de Portugal informa que a Área de Serviço de Alvaiázere, localizada ao quilómetro 167 da A13, no troço entre Tomar e Avelar Sul, sentido sul/norte, entrou em funcionamento no passado dia 28 de Julho.

Com a abertura desta Área de Serviço os utentes da A13 passam a ter disponível mais um local para abastecimento das viaturas e outros serviços prestados pela PRIO, a empresa concessionária deste espaço.

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A A13 faz a ligação entre a A23 (Atalaia) e Coimbra e integra a Subconcessão Pinhal Interior, adjudicada à ASCENDI Pinhal Interior.

Automóveis usados importados Fisco obrigado a devolver ISV e pagar custas judiciais

AAutoridade Tributária está a perder quase todos os casos de ISV que são contestados pelos contribuintes, fruto da cobrança excessiva executada sobre automóveis usados importados, nos quais a componente ambiental continua a ser ilegalmente calculada como se fossem veículos novos.

Segundo o jornal "Público", o volume de pedidos de impugnação do imposto sobre veículos (ISV) endereçados ao Centro de Arbitragem Administrativa de Lisboa aumentou cerca de 30% e o valor em disputa mais do que duplicou, tendo já passado a barreira dos 730 mil euros.

Presume-se que o aumento em flecha do número de compradores de carros usados importados que contestam a cobrança excessiva prende-se com o processo da Co missão Europeia contra o Estado português, apresentado no Tribunal de Justiça da União Europeia.

Na prática, os contribuintes estão a reclamar a devolução de parte do ISV correspondente à componente ambiental que foi calculada sem ter em conta a idade do veículo.

A 26 de Junho havia 36 processos pendentes no Centro de Arbitragem, correspondentes a 329.941,70 euros. Um mês depois, o volume de processos subiu para 47 (mais 30,5%). E o montante que os contribuintes querem ver devolvido passou para 731.141,40 euros, um aumento de 121,6%.

Além dos 47 casos pendentes, já houve decisão sobre 11 outros casos, tendo a Autoridade Tributária vencido apenas dois porque os pedidos de devolução do ISV entraram fora de prazo. Quanto aos restantes, a posição do Centro de Arbitragem foi sempre a mesma, sentenciando que o Estado viola o Artigo 110.º do Tratado de Funcionamento da UE, quando obriga o contribuinte a pagar a componente ambiental de um carro usado como se este fosse novo.

Com a perda destes processos, para além de ter de devolver o ISV cobrado ilegalmente, o Estado tem igualmente de pagar as custas judiciais dos processos, alguns deles remetidos ao Tribunal Constitucional, onde também perdeu.

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