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Extraordinário à Retoma Progressiva

Governo substitui Lay-off simplificado por Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva

Desde o mês de Agosto e até ao final do ano, os trabalhadores e empresas que foram afectados a nível económico pelo novo coronavírus (Covid-19) vão contar com apoios que variam em função da quebra de facturação e do período do ano.

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Estas medidas têm como principal objectivo apoiar a manutenção dos postos de trabalho nas empresas que tenham, pelo menos, uma quebra de facturação de 40%.

O Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva foi anunciado pelo Governo como um conjunto de medidas que sucede ao Lay-off simplificado.

Em Agosto e Setembro, o trabalhador recebe pelo menos 77% da retribuição, e entre Outubro e Dezembro, recebe no mínimo 88% da retribuição. Este valor pode ser maior em função do número de horas trabalhadas.

Apoio extraordinário para as empresas

As empresas que mantém uma quebra de facturação igual ou superior a 75%, a Segurança Social vai comparticipar 35% das horas trabalhadas.

A nível das contribuições, entre Agosto e Setembro, as Micro, Pequenas e Médias Empresas mantém a isenção relativa à compensação retributiva, seguindo-se uma redução de 50% entre Outubro e Dezembro. Em relação às grandes empresas, vão ter uma redução de 50% de Agosto a Setembro, de Outubro a Dezembro já não terão redução ao nível das contribuições sociais.

Formulário disponível on-line no site da Segurança Social

As empresas que quiserem pedir o apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade, podem fazê-lo através da Segurança Social Directa. Este apoio destina-se às empresas com quebras na facturação igual ou superior a 40% devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que procuram retomar a actividade e manter os postos de trabalho.

O apoio em questão é definido pelos seguintes parâmetros:

No caso de empregador com quebra de facturação igual ou superior a 40%, a redução do período normal de trabalho, por trabalhador, pode ser, no máximo, de 50%, nos meses de Agosto e Setembro de 2020, e de 40%, nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2020

No caso de empregador com quebra de facturação igual ou superior a 60%, a redução do período normal de trabalho, por trabalhador, pode ser, no máximo, de 70%, nos meses de Agosto e Setembro de 2020, e de 60%, nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2020.

A Segurança Social disponibiliza um manual Passo-a-Passo para registo do Lay-off.

Advogados

Viseu

Drª. Conceição Neves 2 as feiras - Manhã a partir das 9.30h Delegação

Coimbra

Dr. Joaquim Ribeiro 2 as feiras - Manhã, 5 as feiras -Tarde Delegação

Porto

Dr. Vítor Oliveira Coelho

2as , 4 as e 6 as , de manhã

Delegação

Lisboa

Dr. Carlos Nande Filipe Dr. Paulo Martins É agendada consoante as deslocações aos tribunais (É feito um mapa semanal)

Évora

Dr. Marques Junqueira Terças feiras –manhã, a partir das 10h Delegação

Faro

Drª. Paula Coutinho Terças e quintas-feiras De tarde a partir das 15 h Delegação

Covilhã

Dr. Fernando Dias Pinheiro Avª. da Anil, n.º 3 A, 1º Sala 7 - 6200-502 T:275334719 Fax:275334122 Dias úteis das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 19.00h

Mirandela

Dr. Paulo Sousa Rua dos Távoras, n.º 1 Tel 278 264 144 Fax 278 203 519

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