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Companhias já estão a compensar segurados
Reembolso Seguro Automóvel
Companhias já estão a compensar segurados
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Dum modo geral, as seguradoras comprometeram- -se a compensar os segurados pela redução da circulação e, consequentemente, da sinistralidade durante o período de confinamento.
Perante a situação pandémica, confinamento e estado de emergência, as seguradoras em geral tomaram a iniciativa de flexibilizar as obrigações financeiras dos segurados, antecipando-se às directivas da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
As principais companhias já estão a pôr em prática diversas formas de compensar os segurados, podendo as mesmas passar por um nível adicional de bonificação no cálculo do prémio do seguro na próxima anuidade, pela devolução em dinheiro ou redução do prémio na anuidade seguinte, variando, no entanto, o modelo, e os montantes percentuais quer dos estornos quer das bonificações de companhia para companhia, pelo que é acon
selhável consultar directamente a sua seguradora.
Refira-se, aliás que a questão dos seguros relativamente aos constrangimentos provocados pela Covid-19 vai muito além do Seguro Automóvel, relembrando aqui as três grandes medidas do Ddcreto- -lei n.º 20-F/2020, de 12 de Maio, que veio estabelecer um regime excepcional e temporário relativo aos contractos de seguro: 1ª –Relativamente à regra de que o não pagamento do prémio, na data do vencimento, determinava a resolução automática do contrato, foi revogada durante um período de tempo, prevendo-se a possibilidade de as partes convencionarem outra consequência, desde que mais benéfica para o tomador do seguro. 2ª - Relativamente aos seguros obrigatórios, convencionou-se que, na falta de acordo quanto à medida a tomar em situação de não pagamento do prémio, o seguro se prorrogava automaticamente por um prazo de 60 dias –o contrato permanece em vigor por mais 60 dias e durante esse prazo o tomador têm à sua disposição a possibilidade de pagar o prémio ou acordar outras consequências: prorrogação do contrato; fraccionamento do prémio [o que também permite, fraccionando um prémio trimestral, que mensalmente haja uma diminuição do valor, dando assim uma maior capacidade de resposta ao tomador] e ainda a possibilidade redução do prémio em função da redução do risco verificado no seguro 3ª - Tem em vista pequenas e médias empresas e dos empresários em nome individual, que sofreram com o encerramento de instalações ou com a suspensão da actividade, na sequência das medidas tomadas para a prevenção da Covid-19, e que devido à redução da actividade podem reflectir no prémio do seguro a redução do risco. Estamos a falar de seguros relacionados com a actividade.