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Extintor Pictograma

Após vários associados terem sido confrontados com autos de contra- -ordenação devido ao facto do extintor de incêndio localizado no interior do táxi não estar devidamente sinalizado com um pictograma, informamos que, de acordo com o Despacho da DGV 15680/2002, o mesmo não refere qualquer obrigatoriedade da colocação de um pictograma no veículo táxi.

Este mesmo Despacho, entrou em vigor em 22 de Julho de 2002, e veio estabelecer as características dos extintores de incêndio que os automóveis utilizados no transporte público de passageiros devem possuir, nos termos do disposto no artigo 30º alínea b) do Regulamento do Código da Estrada, nomeadamente, a capacidade não inferior a 2kg, acesso acessível, completamente carregados, condições de imediata utilização, indicação da respectiva validade estabelecida pelo seu fabricante ou pela entidade responsável pela sua manutenção.

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No caso dos táxis, só existe obrigatoriedade da colocação do pictograma no caso de existir obstrução visual impossível de remover.

Assim, caso seja confrontado com um auto de contra-ordenação, em que esteja em causa a falta de sinalização do extintor com um pictograma, aconselhamos a não pagar a coima e exercer o seu direito de defesa junto da associação.

Limite de lotação nos táxis já não faz sentido

AANTRAL entende que deixou de fazer sentido continuar a impor aos táxis o limite de lotação de 2/3 dos lugares disponíveis, numa altura em que o país já desconfinou, e que, inclusivamente, já arrancou o novo ano lectivo com aulas presenciais.

A ANTRAL testemunha que neste momento os seus associados estão a seguir todas as recomendações no que diz respeito à higienização dos veículos e demais cuidados de protecção a ter impostos pela DGS, considerando que face à enorme quebra no volume de serviço, continuar com limites de lotação nas viaturas táxi é mais um constrangimento acrescido que lhes cria enormes dificuldades operacionais.

Outra situação que a ANTRAL gos taria de ver esclarecida rapidamente,

prende-se com o facto da Câmara Municipal de Lisboa continuar sem tomar uma decisão relativamente às viaturas táxi com mais de 10 anos de idade.

Tome Nota

Quando procurar contactar a Delegação do Porto utilize os seguintes números de telefone consoante o departamento que pretenda contactar:

Geral: 225 323 350 / 933 146 047 Formação: 225 323 356 / 933 146 019 Seguros: 225 323 354 / 933 146 018

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