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de ser paga a 100

Isolamento já não é obrigatório e baixa deixou de ser paga a 100%

Portugal deixou de estar em estado de alerta para a COVID-19 desde o passado dia 30 de setembro. Desde essa data, quem contrai o vírus já não tem de fazer isolamento, nem de comunicar ao SNS24. As baixas médicas por COVID-19 passaram a ser pagas como nas situações de outras doenças.

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Dada a evolução da pandemia de COVID-19 no país, o Governo decidiu alterar as seguintes medidas: - Isolamento deixa de ser obrigatório - Comunicação de caso positivo à linha SNS24 já não é necessária - SNS24 deixa de passar requisições para testes COVID-19. O rastreio continua a ser comparticipado a 100% apenas com prescrição médica numa unidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) - Atribuição de incapacidade temporária para o trabalho (baixa médica) por COVID-19 e o subsídio associado passa para o regime das outras situações de doença, que prevê apenas o pagamento de parte da remuneração.

No entanto, o uso de máscara continua a ser obrigatório nos estabelecimentos de saúde, lares e residências e é recomendado em locais com grande concentração de pessoas.

Fundo de Transportes já desembolsou cerca de 32 milhões

OFundo para o Serviço Público de Transportes (FSPT) acaba de comemorar 5 anos de vida. Criado e regulamentado pela portaria n.º 359-A/2017, publicada em 20 de novembro, nos seis exercícios orçamentais abrangidos (2017 a 2022) já atribuiu financiamentos de cerca de 32 milhões de euros.

Ações de melhoria da qualidade, da segurança, do ambiente e da imagem dos transportes públicos, figuram entre as finalidades orçamentadas por este fundo, bem como a implementação de sistemas de transporte flexível, a investigação e desenvolvimento e a promoção de sistemas de transportes inteligentes, e ainda a elevação da capacitação organizativa e técnica das autoridades de transportes ao nível metropolitano, intermunicipal e municipal.

Breves

Salário mínimo nacional

O decreto-lei n.º 85-A/2022, de 22 de Dezembro, actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023. Assim, a partir de 1 de Janeiro, o salário mínimo nacional é fixado em 760,00 €. Recordemos que é este o valor do salário mensal dos motoristas de táxi.

Indexante dos apoios sociais

A portaria n.º 298/2022, de 16 de Dezembro, fixou o valor do IAS (indexante dos apoios sociais), para o ano de 2023, em 480,43 €.. Isenção horário trabalho - Cálculo do valor hora

De acordo com o disposto no artigo 265.º, do Código do Trabalho, o trabalhador isento de horário de trabalho tem direito a retribuição específica, estabelecida por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, na falta deste, não inferior a uma hora de trabalho suplementar por dia. Por sua vez, o artigo 268.º, determina, a propósito do pagamento de trabalho suplementar, que este é pago pelo valor da retribuição horária com o acréscimo de 25% pela primeira hora ou fracção. Nos termos do disposto no artigo 271.º do referido Código, o valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula: (Rm x 12) : (52 x n), sendo Rm o valor da retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal. No caso concreto dos motoristas de táxi, Rm será igual a 760,00 € e n igual a 40. Assim, o valor mensal corresponde a 96,5 €, a que acrescem os 25% previstos no artigo 268.º. Assim, pela isenção do horário de trabalho, o trabalhador tem direito a uma retribuição mensal especial, no montante de 120,62 €, a ser paga mensalmente.

Separador Acrílico – Sem aprovação nem averbamento

A Deliberação n.º 1400-A/2022, de 29 de dezembro do Conselho Diretivo do IMT, I. P., ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, com a última redação em vigor, deliberou que a instalação de separadores no âmbito da presente deliberação é autorizada e não carece de aprovação, nem de averbamento no Certificado de Matrícula.

RCBE – Registo do Beneficiário Efectivo

Como informado, 2022 seria o primeiro ano em que a confirmação anual do RCBE seria exigida às entidades sujeitas. Porém, devido à grande afluência à plataforma, o Instituto dos Registos e Notariado (IRN) publicou dia 28.12.2022, um esclarecimento em relação ao prazo para a realização das confirmações anuais, determinando que esta fica dilatada até15 de julho de 2023 para entidades sujeitas à entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES), isto é Sociedades comerciais; Sociedades Anónimas Europeias; Empresas públicas; Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal e Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada. Para as restantes as atuais perturbações na plataforma serão tidas em consideração, na determinação do incumprimento e das sanções potencialmente aplicáveis. Linhas telefónicas de Apoio ao Consumidor

O Decreto-Lei n.º 59/2021 estipula as regras de disponibilização e divulgação de linhas telefónicas usadas para prestação de serviços a clientes. As linhas de valor acrescentado não são totalmente abolidas (números começados por 7 ou 808, por exemplo), mas existe a obrigatoriedade das empresas facultarem alternativas de apoio ao cliente gratuitas ou de baixo custo. Como forma de proteção do cliente, para “que o consumidor possa contactar telefonicamente o fornecedor de bens ou o prestador de serviços sem qualquer entrave ou restrição”, as empresas que fornecem serviços são obrigadas a oferecer uma alternativa telefónica gratuita ou de baixo custo, por exemplo, iniciada por 2 (número fixo) ou 9 (número móvel). Podem continuar a ter linhas de valor acrescentado, no entanto, estas não podem ser a única forma de contacto com os consumidores. Quando, para efeitos do disposto nos números anteriores, não seja possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação, consoante o caso: a) Chamada para a rede fixa nacional; b) Chamada para rede móvel nacional.

Vereador da CML competente para intervir na área do Táxi

Foi publicado no Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa de 22 de Dezembro a delegação de competências sobre a gestão da mobilidade, detida originariamente pelo Presidente da Câmara, no Vereador António Filipe Anacoreta Correia, a qual estava, até agora, atribuída ao Vereador Ângelo Pereira.

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