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Sumários de Diários da República
from Revista ANTRAL 204
by Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros
Sumários Diário da República
SETEMBRO
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pORTARIA N.º 185/2021, DE 6 DE SETEM-
BRO
Determina a integração de novas entidades do sector da economia social no Conselho Nacional para a Economia Social
DECRETO REgULAMENTAR N.º 6-A/2021, DE 8 DE SETEMBRO
Altera as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher»
RESOLUÇÃO DO CONSELhO DE MINISTROS N.º 130/2021, DE 10 DE SETEMBRO
Estabelece o Dia Nacional da Participação e aprova as normas que regem o Orçamento Participativo Portugal e o Orçamento Participativo da Administração Pública («AP Participa»
RESOLUÇÃO DO CONSELhO DE MINISTROS N.º 131-B/2021, DE 10 DE SETEMBRO
Cria os Certificados do Tesouro Poupança Valor e determina a suspensão de novas subscrições dos Certificados do Tesouro Poupança Crescimento
RESOLUÇÃO DO CONSELhO DE MINISTROS N.º 132/2021, DE 13 DE SETEMBRO
Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
pORTARIA N.º 192-A/2021, DE 14 DE
SETEMBRO
Regulamenta a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas
pORTARIA N.º 193/2021, DE 15 DE
SETEMBRO
Estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR
pORTARIA N.º 198/2021, DE 21 DE
SETEMBRO
Define as condições de atribuição do Passe de Antigo Combatente e os procedimentos relativos à sua operacionalização
pORTARIA N.º 200/2021, DE 21
DE SETEMBRO
Define o regime excepcional de comparticipação no preço das vacinas pneumocócicas
ACóRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 687/2021, DE 22 DE SETEMBRO
Decide, com referência ao Decreto n.º 167/XIV, da Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República, série II-A, n.º 177, de 29 de Julho de 2021, e enviado ao Presidente da República para promulgação como lei, pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do seu artigo 5.º, na parte em que altera o artigo 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro (Lei do Cibercrime)
pORTARIA N.º 202/2021, DE 27 DE
SETEMBRO
Prorroga os prazos para entrega documental necessária à instrução do processo para reconhecimento e manutenção do estatuto do cuidador informal
DECRETO-LEI N.º 78-A/2021, DE 29
DE SETEMBRO
Altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
RESOLUÇÃO DO CONSELhO DE MINISTROS N.º 135-A/2021, DE 30 DE SETEMBRO
Altera as medidas no âmbito da situação de alerta
OUTUBRO
D ECLARAÇÃO DE R ECTIFICAÇÃO N .º 33/2021, DE 13 DE OUTUBRO
Rectifica o Decreto-Lei n.º 78A/2021, de 29 de Setembro, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
pORTARIA N.º 206/2021, DE 14 DE
OUTUBRO
Procede à alteração da declaração periódica do IVA, anexo R e respectivas instruções de preenchimento, prevendo a intervenção, por contabilista certificado independente, na certificação prevista no artigo 78.º-D do CIVA
DECRETO-LEI N.º 84/2021, DE 18
DE OUTUBRO
Regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Directivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770
pORTARIA N.º 210/2021, DE 18
DE OUTUBRO
Determina os medicamentos destinados ao tratamento de doentes em regime de ambulatório compulsivo que beneficiam de um regime excepcional de comparticipação
DECRETO-LEI N.º 86/2021, DE 19
DE OUTUBRO
Transpõe a Directiva (UE) 2019/1161, estabelecendo o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário limpos a favor da mobilidade com nível baixo de emissões.
pORTARIA N.º 220/2021, DE 22 DE
OUTUBRO
Procede à actualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2021.
D ECLARAÇÃO DE R ECTIFICAÇÃO N .º 34/2021, DE 25 DE OUTUBRO
Declaração de Rectificação ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2021, Proc. n.º 1268/16.6T8FAR. E1.S2-A - Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2021
D ECLARAÇÃO DE R ECTIFICAÇÃO N .º 35/2021, DE 25 DE OUTUBRO
Declaração de Rectificação ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2021, Proc. n.º 872/10.0TYVNG-B. P1.S1-A - Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2021
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REpúBLICA N.º 263/2021, DE 27 DE OUTUBRO
Recomenda ao Governo medidas para reforçar a mobilidade eléctrica e suave
agenda
Setembro
6 Reunião BP 15 Reunião Grupo Trabalho - IMT - Av. Barbosa do Bocage, nº 5, Lisboa 22 Reunião AMT
Outubro
8 Reunião Taxiconta 12 Reunião Vodafone 18 Posse Presidente da Câmara Municipal de Lisboa 19 Reunião Ministro do Ambiente 28 Reunião, Assoc. Zero (Videoconferência)-
acordo de ParaliSação
APS/ANTRAL 2020/2021
Categoria Táxi
1 Turno
57,08€ / dia
Letra A 57,08€ / dia
Táxi (mais de 4 passageiros) Isento distintivo e cor padrão 66,01€ / dia 61,34€ / dia
Turismo
78,51€ / dia Estes valores vigoram de 1 de Março de 2020 a 28 de Fevereiro de 2022
2 Turnos 96,28€ / dia 96,28€ / dia 110,61€ / dia 100,14€ / dia 116,29€ / dia
Renovação do Alvará de Transportador em Táxi
Devem dirigir-se aos serviços da ANTRAL da área da sua residência, com a antecedência mínima de trinta dias, acompanhados dos seguintes documentos:
FIRMAS
• Alvará de transportador em Táxi (original) • Cópia(s) Certificada(s) do Alvará (original) • Livrete(s) e título(s) de registo de propriedade ou documento(s) único automóvel (fotocópia) • Licença(s) camarária(s) (fotocópia) • Seguro(s) do veículo (fotocópia) • Certidão permanente actualizada e com validade ou código de acesso à mesma • Bilhete de identidade ou cartão de cidadão do gerente(s) que obriga(m) a sociedade (fotocópia) • Cartão de contribuinte da firma • Modelo 22 do IRC (fotocópia) • IES (fotocópias frente e verso da página 1 à 25) • Carimbo
INDIVIDUAIS
• Alvará de transportador em Táxi (original) • Cópia Certificada do Alvará (original), se tiver sido emitida • Livrete e título de registo de propriedade ou documento único automóvel (fotocópia) • Licença camarária (fotocópia) • Seguro do veículo (fotocópia) • Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão (fotocópia) • Declaração das Finanças a comprovar que na presente data ainda está coletado como industrial de Táxi em nome individual