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Portugal 2030 prevê 23 mil milhões de euros em fundos estruturais
from Revista ANTRAL 204
by Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros
OMinistro do Planeamento, Nelson de Sousa, revelou que Portugal tem à sua disposição um total de 51,547 mil milhões de euros entre as verbas do Portugal 2030, os 16,644 mil milhões de euros do Plano de Recuperação e Resiliência, os 9,769 mil milhões de euros da Política Agrícola Comum e os 2,139 mil milhões de euros da iniciativa intercalar do REACT que está em execução. Nelson de Souza descreveu que os 23 mil milhões de euros do acordo de parceria do Portugal 2030 estão distribuídos entre o FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (11,5 mil milhões de euros), o FSE+ - Fundo Social Europeu (7,5 mil milhões de euros), o Fundo de Coesão (3,4 mil milhões de euros), o Fundo para uma Transição Justa (200 milhões de euros) e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos,
das Pescas e da Aquicultura (400 milhões de euros). DGEG lança atualização do portal dos preços dos combustíveis online
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Aentrada em vigor do Decreto-Lei nº 243/2008 de 18 de Dezembro, obriga à prestação de informações relativas aos dados caracterizadores dos postos de abastecimento de combustíveis para veículos rodoviários localizados no território continental de Portugal, para o consumo público e cooperativo, cuja responsabilidade pelo seu cumprimento se atribuiu aos titulares das respetivas licenças de exploração.
Dada a evolução tecnológica dos últimos anos e para melhorar a qualidade do serviço aos milhares de utilizadores que utilizam esta ferramenta, a Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG) promoveu o desenvolvimento de um novo portal https://precoscombustiveis.dgeg.gov.pt com novas funcionalidades.
As operadoras de telecomunicações e outros prestadores de serviços públicos essenciais são obrigados a disponibilizar linhas telefónicas gratuitas para apoio ao cliente. As novas regras entraram em vigor no dia 1 de Novembro, mas as multas por incumprimento só se aplicam a partir de Junho de 2022.
Caso as empresas não disponham de uma linha gratuita, devem disponibilizar, em alternativa, uma linha móvel que não implique o pagamento de custos adicionais, além da tarifa base incluída no seu tarifário de telecomunicações.
Incluem-se nos serviços públicos essenciais, os serviços de fornecimento de água, electricidade, gás natural, comunicações electrónicas, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos ou transporte de passageiros, entre outros.