3 minute read

Sumários de Diários da República

Sumários Diário da República

Julho

Advertisement

Acórdão do TribunAl consTiTucionAl n.º 318/2021, de 1 de Julho

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 112.º, n.º 1, alínea b), subalínea iii), do Código do Trabalho, na redacção introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de Setembro, na parte que se refere aos trabalhadores que «estejam à procura do primeiro emprego», quando aplicável a trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados, com termo, por um período igual ou superior a 90 dias, por outro(s) empregador(es); não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 112.º, n.º 1, alínea b), subalínea iii), do Código do Trabalho, na redacção do diploma referido na antecedente alínea, na parte remanescente; não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 142.º, n.os 1 e 2, do Código do Trabalho, na redacção introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de Setembro, e não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 502.º, n.º 1, alínea b), subalínea ii), do Código do Trabalho, na redacção introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de Setembro

resolução do conselho de MinisTros n.º 86-A/2021, de 1 de Julho

Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade

Acórdão do TribunAl consTiTucionAl n.º 272/2021, de 6 de Julho

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da interpretação conjugada das normas contidas no artigo 334.º do Código do Trabalho e no artigo 481.º, n.º 2, proémio, do Código das Sociedades Comerciais, na parte em que impede a responsabilidade solidária da sociedade com sede fora de território nacional, em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo com uma sociedade portuguesa, pelos créditos emergentes da relação de trabalho subordinado estabelecida com esta, ou da sua ruptura

decreTo-lei n.º 56c/2021166981177

Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta

r esolução d A A sse M blei A d A repúblicA n.º 202/2021, de 14 de

Julho

Recomenda ao Governo o reforço da protecção social e amplificação dos mecanismos de apoio às vítimas de violência doméstica no âmbito da pandemia de COVID-19 e dos sucessivos confinamentos

decreTo-lei n.º 59/2021, de 14 de

Julho

Estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumido

porTAriA n.º 157/2021, de 22 de

Julho

Altera a declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, bem como as respectivas instruções de preenchimento, prevendo o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração

porTAriA n.º 158/2021, de 22 de

Julho

Altera a declaração do pedido de autorização prévia no procedimento de regularização previsto nos artigos 78.º-B e 78.º-C do Código do IVA, bem como as respectivas instruções de preenchimento, prevendo o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração

porTAriA n.º 159/2021, de 22 de

Julho

Altera a declaração periódica de IVA, anexo R e respectivas instruções de preenchimento, prevendo o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração, e a declaração de valores no âmbito da regra de inversão do sujeito passivo aplicável à aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca

resolução do conselho de MinisTros n.º 96-A/2021 de 22 de Julho

Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade.

Acórdão do TribunAl consTiTucionAl n.º 418/2021de 23 de Julho

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 4 do artigo 248.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, aos devedores que tendo obtido a exoneração do passivo restante e cuja massa insolvente e o rendimento disponível foram insuficientes para o pagamento integral das custas e encargos do processo de exoneração, sem consideração pela sua concreta situação económica

Acórdão do TribunAl consTiTucionAl n.º 474/2021 de 23 de Julho

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de Agosto (Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à protecção das características sexuais de cada pessoa

decreTo-lei n.º 63/2021, de 28 de

Julho

Procede à criação do Fundo de Capitalização de Empresas

decreTo-lei n.º 64/2021, de 28 de

Julho

Aprova a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas.

This article is from: