DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2012
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27
Lei n° 6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença-Prêmio, a servidora abaixo relacionada, lotada no Instituto de Previdência do Município de Fortaleza: PROC. N° SS260610 4315148/ 2012
MAT./NOME 13599.01 Lourdes Maria de Olinda Soares
QUINQ.
PERÍODO
DIAS
6º
21.07.2007 à 19.07.2012
90
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 27 de agosto de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 0355/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP 0226/2010 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 6533.01. Servidor: FRANCISCA CLEONICE DE AVELINO FERREIRA. Referência: B1-003. Cargo/Função: 38 - Auxiliar de Enfermagem. Lotação: 0036 - IJF. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67, da Lei n° 9.103, de 29.06.2006; art. 47, III; art. 80; art. 103, II, c/c art. 113 e art. 118, § 3º ambos da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.91); art. 36 e 38 da Lei n° 7.759/95 c/c art. 31 da Lei n° 9.265/07.
107
COD 100 105 107 173 187
PROVENTOS Vencimento Insalubridade Anuênio Grat. Plantão Compl. Salarial Judicial
ÍNDICE
%
PONTOS 180
H/A
20,00 22,00 70,00 2,10 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR 513,55 102,67 112,98 359,49 1.250,34 2.339,03
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 18 de julho de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 0555/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 65460/2009 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 16685.01. Servidor: MARIA ZULEIDE DA SILVA COELHO. Referência: A1-023. Cargo/Função: 43 - Auxiliar Serv. Gerais. Lotação: 0061 - SER VI. Tipo: 534 - Após. p/Ida. Prop. T. CTR. p/Média. Paridade: Não. Fundamentação Legal: Art. 1º, da Lei n° 10.887, de 18.07.2004 c/c art. 17, da Lei n° 8.388, de 14.12.1999; art. 1º, da EC n° 47, de 05.07.2005 c/c art. 40, § 1º, III, “b”, CF/88; art. 118, § 3º (com parágrafo acrescido pela Lei n° 6901, de 25.06.1991), da Lei n° 6794, de 27.12.1990; art. 121, I, da Lei n° 4.058, de 02.10.1972. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) COD 100
PROVENTOS Vencimento
ÍNDICE
%
180
H/A
VALOR 719,26
158,23 877,49
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 622,00
80% MAIORES SALÁRIOS: PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
70,00%
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
622,00
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética simples dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 17 de julho de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 0557/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 100628/2011 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 9333.01. Servidor: MARIA JOSELIA DINIZ. Referência: ANS-07E. Cargo/Função: 29 - Assistente Social. Lotação: 0038 - IPM. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 3º da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005; art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6901, de 25.06.1991), art. 47, III, art. 80 da Lei n° 6794, de 27.12.1990. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 3.838,32 PROVENTOS
100
Vencimento
107
Anuênio
ÍNDICE
%
8,00
PONTOS
H/A
180
VALOR 3.838,32
28,00
177,97
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
4.016,29
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 17 de julho de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 0575/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 65243/2009 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 1460.01. Servidor: MARIA ELZANIR DE AZEVEDO NOGUEIRA. Referência: TAF-02F. Cargo/Função: 6 - Aux. Serv. Fazendário. Lotação: 0006 - SEFIN. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 1º, § único da Emenda Constitucional n° 70, de 29.03.2012; art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6901, de 25.06.1991), § único do art. 51 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990; art. 25 da Lei n° 4.058, de 02.10.1972; art. 11 da Lei n° 6.712, de 27.12.1990 c/c o art. 13 da Lei n° 6.469, de 14.06.1989 c/c o art. 1º do Decreto n° 9.652, de 24.05.1995. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 622,00 COD
PROVENTOS
100 106
Vencimento Gratificação de Exercício Anuênio Rem. Adicional Variável
107 161 PONTOS
22,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
COD
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 513,35
Anuênio
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180 100,00 27,00
VALOR 622,00 622,00 335,88
90 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
496,80 2.076,68