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ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - AFIM CNPJ. 11.745.130/0001.70

OF 068/2014-Afim Excelentíssimo Sr. Dr. Roberto Claudio Prefeito de Fortaleza Paço Municipal Assunto: Ameaças recorrentes dos feirantes da Rua José Avelino aos Agentes Municipais Sr. Prefeito, AFIM – ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 11.745.130/0001-70, sediada na Rua dos Pocinhos, nº. 33 – Edifício Palácio do Progresso – Centro – Fortaleza/CE, tendo como seu representante legal a Sra. Ana Lúcia Oliveira Viana, vem, com acatamento de estilo, perante Vossa Senhoria, em defesa da classe dos Fiscais Municipais de Fortaleza, solicitar atenção especial na solicitação a seguir: A “feira” que funciona na Rua José Avelino, com a conivência da Prefeitura de Fortaleza, é absolutamente irregular sob todos os aspectos da legislação municipal. Aliás, a irregularidade se inicia nos galpões – nenhum possui Alvará de Funcionamento, passivos de notificação, multa e até interdição. Se é verdade que ali se constitui num polo de movimentação positiva para a economia da cidade, não é menos verdade que o poder municipal precisa se debruçar sobre a solução do “monstrengo” que se tornou, posto que a cada dia toma proporções insustentáveis e vai se tornando incontrolável, foge totalmente aos limites definidos para as atribuições dos fiscais municipais (PCCS Lei 9.334/2007), mesmo porque nenhuma legislação trata de algo tão desordenado (Lei 5530/81 e o Decreto Municipal que regulamenta as feiras). O que decorre dessa realidade, conforme é do conhecimento do Ilustríssimo Sr. Secretário Titular do Centro - Ricardo Pereira Sales, é o confronto cotidiano entre infratores e agentes públicos municipais, diga-se de passagem que não somos profissionais de segurança, não fomos treinados para confronto físico, não recebemos gratificação por risco de morte e não usamos colete a prova de bala! Não é de admirar que os infratores ambulantes se considerem legais e questionem a legalidade do nosso trabalho (vê nota anexa). RUA POCINHO, 33, PALÁCIO PROGRESSO, SALA 820, CENTRO – CEP 60055-120 Contato através do telefone: 3253-4291 Registro 62.576 – Fundada em 17/10/85, Considerada de Utilidade Pública pela Lei nº 6.324/88 – Publicada no Diário Oficial do Município nº 8976


ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - AFIM CNPJ. 11.745.130/0001.70 Aquilo lá é uma guerra, assemelha-se a um morro não pacificado do RJ, já tocaram fogo em um caminhão que auxiliava o trabalho da fiscalização, algumas vezes ameaçaram os servidores com arma de fogo, jogar pedra nos fiscais, nos auxiliares e nos guardas municipais é comum... outrossim, nem sempre a GMF e a PM estão presentes para fazer a nossa proteção, embora não seja possível garantir a nossa segurança tão absurda e violenta seja a situação. Não nos resta dúvida de que em pouco tempo, o poder público terá que solicitar “autorização a algum comandante” para visitar aquele aglomerado de milhares de pessoas que tem composição social e econômica diversa. Por último, os infratores estão distribuindo nota leviana questionando a “irregularidade e honestidade” do trabalho da fiscalização, ou seja, do trabalho da Prefeitura, incitando a população contra os agentes públicos, e a gestão não dá uma palavra, como é isso mesmo? Então são os fiscais, de forma insubordinada, que estão realizando tal atividade sem o comando daquela Secretaria? A nossa insegurança e angústia só se eleva. Diante do exposto, solicitamos de Vossa Senhoria medidas cabíveis no sentido de preservar a vida dos Colegas enquanto não é criada a nossa Agencia de Fiscalização. Lamentamos sinceramente que esta situação aconteça às vésperas de uma eleição tão importante e até acreditamos que os infratores o fazem também por este motivo, mas não podemos aguardar passivamente a morte de um de nós!

Atenciosamente,

Fortaleza, 05 de setembro de 2014.

Ana Lúcia Oliveira Viana Presidente

RUA POCINHO, 33, PALÁCIO PROGRESSO, SALA 820, CENTRO – CEP 60055-120 Contato através do telefone: 3253-4291 Registro 62.576 – Fundada em 17/10/85, Considerada de Utilidade Pública pela Lei nº 6.324/88 – Publicada no Diário Oficial do Município nº 8976


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