Oficio afim categorização

Page 1

ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - AFIM CNPJ. 11.745.130/0001-70 ILMO(A) DR.(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Ilma. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld

OFÍCIO nº 46 AFIM – ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 11.745.130/0001-70, sediada na Rua dos Pocinhos, nº. 33 – Edifício Palácio do Progresso – Centro – Fortaleza/CE, tendo como seu representante legal a Sra. Ana Lúcia Oliveira Viana, vem, com acatamento de estilo, perante Vossa Senhoria, em defesa da classe dos Fiscais Municipais de Fortaleza, requerer a , com URGÊNCIA, da Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, nos fatos que passa a expor: A Portaria nº. 2.792, de 06 de dezembro de 2012 instituiu incentivo financeiro de custeio para implementação de projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação, com vistas ao fortalecimento das ações de vigilância sanitária em serviços de alimentação, por meio da incorporação de critérios de risco estratégias específicas de comunicação de riscos aos consumidores. Dessa forma, no art. 1º da Portaria citada ficou instituído incentivo financeiro de custeio para implementação de projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação, senão vejamos com sua textualidade: Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio para implementação de projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação, com vistas ao fortalecimento das ações de vigilância sanitária em serviços de alimentação, por meio da incorporação de critérios de risco e estratégias específicas de comunicação de riscos aos consumidores.

No que diz respeito aos recursos financeiros que se destinam a Portaria – categorização dos serviços de alimentação, o art. 8º elenca RUA POCINHO, 33, PALÁCIO PROGRESSO, SALA 820, CENTRO – CEP 60055-120 Contato através do telefone: 3253-4291 e-mail: afim2012@yahoo.com Registro 62.576 – Fundada em 17/10/85, Considerada de Utilidade Pública pela Lei nº 6.324/88 – Publicada no Diário Oficial do Município nº 8976


ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - AFIM CNPJ. 11.745.130/0001-70 os valores oriundos do orçamento do Ministério da Saúde e da ANVISA, anexado a Portaria, inclusive o valor do Respasse para cada Cidade, estando Fortaleza com o valor destinado de R$ 345.000,00: Art. 8º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que trata esta Portaria totalizam R$ 5.195.000,00 (cinco milhões, cento e noventa e cinco mil reais) e serão oriundos dos orçamentos do Ministério da Saúde e da ANVISA, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: I - 10.304.2015.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária, no montante total de R$ 1.015.003,60 (hum milhão, quinze mil, três reais e sessenta centavos); e II - 10.304.2015.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional, no montante total de R$ 4.179.996,40 (quatro milhões, cento e setenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos). ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO POR MUNICÍPIO-CAPITAL MUNICÍPIOS-CAPITAIS E DF

CÓDIGO IBGE

BELO HORIZONTE

310620

500.000,00

BRASÍLIA

530010

500.000,00

CUIABÁ

510340

345.000,00

CURITIBA

410690

500.000,00

FORTALEZA

230440

345.000,00

MANAUS

130260

345.000,00

NATAL

240810

345.000,00

PORTO ALEGRE

431490

345.000,00

RECIFE

261160

345.000,00

RIO DE JANEIRO

330455

640.000,00

SALVADOR

292740

345.000,00

SÃO PAULO

355030

640.000,00

TOTAL

VALOR DE REPASSE (R$)

5.195.000,00

RUA POCINHO, 33, PALÁCIO PROGRESSO, SALA 820, CENTRO – CEP 60055-120 Contato através do telefone: 3253-4291 e-mail: afim2012@yahoo.com Registro 62.576 – Fundada em 17/10/85, Considerada de Utilidade Pública pela Lei nº 6.324/88 – Publicada no Diário Oficial do Município nº 8976


ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - AFIM CNPJ. 11.745.130/0001-70

Insta manifestar, conforme Portaria nº. 817, de 10 de maio de 2013, o Ministério da Saúde, aprovou as diretrizes nacionais para a elaboração e execução do projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação para a Copa do Mundo FIFA 2014. O Município de Fortaleza, conforme determina a Portaria nº. 817/2013 aderiu ao projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação, atendendo as disposições previstas na Portaria nº. 2.793/GM/MS, de 2012, executando o projeto-piloto de categorização. Dessa forma, a Prefeitura de Fortaleza publicou ato de convocação dos fiscais responsáveis pela execução do projeto-piloto de categorização, recebendo os recursos financeiros destinados para o desenvolvimento da atividade, porém não realizado o repasse destes aos fiscais envolvidos na ação. O incentivo financeiro de custeio, de que trata a Portaria nº. 2.793/GM/MS foi repassado até o dia 15 de junho de 2013, mediante a proposta de ação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Não restando dúvidas quanto à adesão e participação da Prefeitura de Fortaleza ao projeto-piloto de categorização de alimentação, eis que os fiscais devidamente executaram as diretrizes propostas no cronograma, os valores que foram destinados a Fortaleza, qual seja de R$ 345.000,00 não foram repassados aos fiscais convocados, mesmo os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades terem sido repassados pelo Ministério da Saúde e da ANVISA para onerar os Programas de Trabalho. Dessa forma, estando os recursos financeiros a disponibilidade do cofre público desde 15 de junho de 2013, requer que esta douta Secretaria tome as medidas necessárias para por a salvo as garantias dos fiscais que foram convocados para executar o cronograma do projeto-piloto de categorização de alimentação. Insta por fim destacar que existe um processo para pagamento aos fiscais envolvidos (P216459/2014). Considerando o escoamento de mais de 01 (um) ano em que os recursos financeiros estiveram disponibilizados a Prefeitura de Fortaleza e constatando a inércia desta quanto às garantias dos fiscais convocados, requer RUA POCINHO, 33, PALÁCIO PROGRESSO, SALA 820, CENTRO – CEP 60055-120 Contato através do telefone: 3253-4291 e-mail: afim2012@yahoo.com Registro 62.576 – Fundada em 17/10/85, Considerada de Utilidade Pública pela Lei nº 6.324/88 – Publicada no Diário Oficial do Município nº 8976


ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - AFIM CNPJ. 11.745.130/0001-70 que esta Secretaria de Saúde, no prazo não excedente a 10 (dez) dias, tome as medidas necessárias cabíveis para que os direitos dos fiscais de Vigilância Sanitária não sejam suprimidos, como se ora notabiliza pela Prefeitura de Fortaleza.

Nestes termos, Pede deferimento. Fortaleza, 09 de setembro de 2014. ____________________________ Ana Lúcia Oliveira Viana

RUA POCINHO, 33, PALÁCIO PROGRESSO, SALA 820, CENTRO – CEP 60055-120 Contato através do telefone: 3253-4291 e-mail: afim2012@yahoo.com Registro 62.576 – Fundada em 17/10/85, Considerada de Utilidade Pública pela Lei nº 6.324/88 – Publicada no Diário Oficial do Município nº 8976


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.