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DRONES: PARA ONDE O MERCADO ESTÁ REALMENTE CAMINHANDO ?

Sim, os drones são uma tecnologia atraente e com muito potencial e, se você está acompanhando as últimas notícias sobre drones, pode concluir que esta é uma indústria extremamente grande e em constante crescimento.

Talvez você seja um empreendedor que comprou essa ideia ou talvez você tenha investido na criação de uma empresa de serviços de drones. Você está tentando montar todo o ecossistema necessário para ter um sistema aéreo não tripulado que seja funcional. Talvez você tenha descoberto que várias das empresas com as quais você está procurando fazer negócios são pequenas startups. Talvez você seja um profissional da aviação e esteja procurando por informações para essa área de trabalho. Agora você descobre que muitas dessas startups vivem mais um sonho do que capacidades reais.

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O mercado de serviços de drones, na realidade, difere muito do convencional que estamos acostumados. Convido vocês a conhecerem um pouco da legislação que rege essa atividade.

No Brasil, o uso dos drones e suas regras são recentes. A regulamentação da ANAC, por exemplo, só entrou em vigor em maio de 2017. Contudo, atualmente, há uma série de normas e exigências para colocar os VANTs no ar.

As legislações atualizadas referente ao tema são ICA 100-40, ICA 100-12, MCA 56-1, MCA 56-2, MCA 56-3, MCA 56-4, RBAC-E94, RBAC 45, IS 94-003a e o Código Brasileiro da Aeronáutica (Lei 7565/1986).

O espaço aéreo é uma área de interesse público e finito, bem como estratégico para a defesa nacional de uma nação, caso necessário. Sendo assim, todo e qualquer equipamento ou artefato que acesse o espaço aéreo deve atender às legislações pertinentes.

Dessa forma é possível coordenar e garantir a segurança dos demais usuários do espaço aéreo que não somente os drones. Ao comprar seu drone, precisará regulamentar o uso deste equipamento nos 3 principais órgãos públicos competentes.

ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações)

Os drones precisam ser homologados pelo órgão para garantir que os equipamentos operem em frequências compatíveis com a regulamentação brasileira para que os voos das aeronaves não causem interferências em outros serviços – como o Controle de Tráfego Aéreo e as redes de comunicação móvel (redes celulares).

A homologação é importante para otimizar a segurança dos usuários, minimizar o risco de choques elétricos, exposição a campos eletromagnéticos acima dos limites recomendados pela Organizaçeão Mundial de Saúde (OMS), proteger contra vazamento de materiais tóxicos, explosões, entre outras utilidades.

ANAC(Agência Nacional de Aviação Civil)

É uma das agências reguladoras federais do país, foi criada para regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no país.

É preciso regulamentar o drone na ANAC, porque a mesma é responsável pelos macroprocessos de certificação, fiscalização, normatização e representação institucional.

Conforme a RBAC no 94/2017 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, é obrigatório o cadastro de drones acima de 250g no SISANT, tanto para uso recreativo como profissional.

Não corra o risco de ter seu drone apreendido, tomar multa e ainda responder a processo administrativo, civil e penal por falta de cadastro no SISANT. Você pode realizar o cadastro gratuitamente acessando o site sistemas.anac.gov/sisant ou através de nossos profissionais especializados em questões administrativas.

DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo)

Esse departamento é incumbido de planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao controle do espaço aéreo, à proteção ao voo, ao serviço de busca e salvamento e às telecomunicações do Comando da Aeronáutica.

Todo piloto de drone deve possuir registro no DECEA, o qual é realizado após ter em mãos o número de registro realizado na ANAC. Esse cadastro é necessário porque é obrigatório agendar e solicitar seus voos previamente no sistema SARPAS para que o tráfego aéreo possa ser controlado de forma eficaz pelos órgãos operacionais.

Regras Para O Uso De Drones No Brasil

Os drones para uso comercial são divididos em três categorias pelos órgãos competentes conforme o peso de 250g até 25 kg, entre 25 kg e 150 kg e superior a 150 kg.

Todos os equipamentos precisam ser cadastrados pela ANAC e homologados pela ANATEL. A primeira regra é que só poderão pilotar drones profissionais, pessoas com no no mínimo, 18 anos – independentemente da categoria da máquina.

É importante ressaltar que é recomendado que os pilotos façam cursos de pilotagem de drones, dado que são equipamentos complexos e exigem alguns cuidados e responsabilidades

A orientação é que os voos sejam feitos em até 120 m de altura. É preciso que os drones voem a uma distância de 5,4 quilômetros de um aeródromo ou aeroporto.

Para voar com drone entre 40 e 120 metros de altura, a distância orientada pode aumentar. Existem diversas regras de voos, algumas específicas para máquinas com pesos e características diferentes.

Caso precise sobrevoar algum desses lugares “proibidos”, deve-se solicitar ao DECEA – é um processo simples e o resultado sai em poucos dias.

Aeronaves com peso entre 250g e 25Kg precisam do cadastro na ANAC, se operados até 120 metros do solo. Já para casos de voos com drones que pesam entre 25 quilos e 150 quilos, existem requisitos técnicos exigidos aos fabricantes e o piloto deve ter certificado médico e licença para operá-lo.

Os VANTs com peso superior a 150Kg vão passar por processo de certificação similar ao existente para aeronaves tripuladas e os pilotos devem ter uma série de certificados e habilidades.

Cada peso exige medidas de segurança diferentes, o que também muda com a finalidade do serviço.

Classifica O Dos Rpa

CLASSE 1: RPA com peso máximo de decolagem maior que 150 kg;

CLASSE 2: RPA com peso máximo de decolagem maior que 25 kg e menor ou igual a 150 kg;

CLASSE 3: RPA com peso máximo de decolagem menor ou igual a 25 kg.

É importante ressaltar que é recomendado que os pilotos façam cursos de pilotagem de drones, dado que são equipamentos complexos e exigem alguns cuidados e responsabilidades

Todas as informações relevantes e necessárias, estão disponíveis no site oficial da ANAC.

Arnaldo Luis Frank DIRETORIA TÉCNICA ABRAPAC

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