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OPERACIONAIS IFR DE AERÓDROMO
ATWR, levando em conta a avaliação das condições meteorológicas nos setores de aproximação e decolagem, é responsável pela aplicação dos mínimos operacionais IFR de aeródromo e informar ao APP para melhor coordenação de tráfego.
1-MÍNIMOS OPERACIONAIS IFR PARA POUSO
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O Brasil até 2018 era um dos poucos países do mundo que considerava teto como mínimo operacional para pouso, além é claro da VIS ou RVR. A partir de então, o DECEA com base no Doc.8168 PANS/OPS/611 da ICAO, tomou a decisão de somente usar a VIS ou RVR como mínimos operacionais para procedimentos IFR para pouso.
É importante destacar que a segurança das operações de aproximação e pouso é garantida pelo estabelecimento de um limite de descida na aproximação final, denominado MDA (Altitude Mínima de Descida) para procedimentos NPA (Aproximação de Não Precisão) e DA (Altitude de Decisão) ou DH (Altura de Decisão) para procedimentos APV (Aproximação com Guia Vertical) e/ou PA (Aproximação de Precisão).
Quando um órgão ATC informar mínimos meteorológicos inferiores aos estabelecidos na IAC (Carta de Aproximação por Instrumentos), o piloto em comando poderá, a seu critério, e após cientificar o órgão ATC de sua decisão, executar somente o procedimento de aproximação por instrumentos para pouso direto previsto na carta, ficando vedada a execução de procedimentos de aproximação para circular.
Entretanto, a descida no procedimento para pouso direto estará limitada à altitude da MDA ou DA/DH, somente podendo o piloto prosseguir para pouso caso estabeleça contato visual com a pista ou com as luzes de aproximação (ALS). Se isso não ocorrer, deverá, obrigatoriamente, iniciar o procedimento de aproximação perdida antes ou no ponto de início desse procedimento.
Em consequência disto, recomenda-se aos pilotos que façam uma avaliação criteriosa, quando tenham que decidir por uma operação marginal, a qual será realizada sob sua total responsabilidade.
Esses parâmetros estão associados ao avistamento da pista, quando a aeronave atingir essas altitudes na distância da visibilidade estabelecida para sua categoria.
As aeronaves pertencentes ao Transporte Aéreo Público (RBAC 121, 129 e 135), por força de legislação, não é permitido executar o procedimento de aproximação quando o órgão ATC informar que o aeródromo opera abaixo dos mínimos IFR.

2-MÍNIMOS OPERACIONAIS IFR PARA DECOLAGEM
2.1-RegrasGerais
Os mínimos operacionais IFR para decolagem são subdivididos em dois tipos: mínimos de aeródromos e mínimos de SID.
·MínimosdeAeródromo
Os mínimos de aeródromo determinam os menores valores admissíveis de visibilidade para decolagem. Esse conceito está relacionado ao movimento da aeronave pelas pistas de táxi, bem como à manobra de decolagem O estabelecimento do valor mínimo de visibilidade depende dos recursos disponíveis no aeródromo, e em casos específicos, o uso do HGS (Head-up Guidance System) pelas aeronaves que possuem tal sistema.
Os mínimos de SID incluem os valores de teto e visibilidade mínimos necessários para iniciar a decolagem e podem incluir também uma altitude ou fixo/ waypoint até onde a aeronave deverá se manter sob VMC ou com referências visuais a fim de evitar obstáculos
2.2-MínimosRegularesparaDecolagem
·MínimosdeSID
A carta SID (Carta de Saída por Instrumentos –Standard Instruments Departure) tem por objetivo proteger as aeronaves de obstáculos.
AvisibilidademínimadaSID,conformeoPANS/OPS, serádefinidapelamenordistânciaentreofinaldapista dedecolagemeoobstáculoquedeterminaanecessidadedoestabelecimentodosmínimos.Otetoserá definidopelaalturadoobstáculoemrelaçãoàelevação doaeródromoououtrovalorsuficienteparainíciodo segmentoIMCdovoodemaneirasegura.
OsmínimosdeSIDsomenteserãoaplicáveisepublicadosemcartasenãoforpossívelestabeleceruma superfíciedeidentificaçãolivredeobstáculosouquando ogradientecalculadoforconsideradoinaceitáveldo pontodevistaoperacional.
Quando houver mínimo de SID estabelecido, estes prevalecerão sobre os mínimos de aeródromo, por ocasião da utilização da SID para a qual os mínimos foram estabelecidos Por outro lado, quando determinada SID não possuir mínimos específicos, deverão ser aplicados os mínimos de aeródromo.
Os requisitos necessários para determinar os mínimos de aeródromo para decolagem não exigem teto.