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DINHEIRO S E U

OPORTUNIDADE: Anistia de 100% em multas e juros de débitos municipais

Oscontribuintes que têm débitos com a Prefeitura de Vargem Grande Paulista poderão quitar seus impostos e ficar em dia com a municipalidade. A atual administração iniciou no mês de maio, o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal, que concede desconto de 100% no valor dos juros e multas de impostos municipais inscritos ou não em dívida ativa, exceto aquelas relativas à multa de trânsito.

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Além do desconto, o valor do débito pode ser parcelado em 7 vezes, desde que o primeiro pagamento seja efetuado até o dia 31 de maio. O benefício foi regulamentado pela Lei Complementar nº 111 e vale para os débitos vencidos até 30 de abril de 2023.

De acordo com a Lei, outras opções de parcelamento também são oferecidas ao contribuinte como: parcelamento em 12 vezes com desconto de 50% no valor dos juros e multas.

O programa visa dar oportunidade para que os contribuintes regularizem seus impostos atrasados (IPTU, Contribuição de Iluminação Pública, ISSQN, Taxas em geral), e melhorar a arrecadação municipal.

Os interessados deverão procurar a Prefeitura de Vargem Grande Paulista – Departamento de Dívida Atina, na Praça da Matriz, 75 – Centro, sala 11, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h. Confira as condições de parcelamento no site www.vargemgrandepaulista.sp.gov.br

Ainda não declarou o IRPF 2023? Saiba tudo que é preciso para a declaração

AReceitaFederal do Brasil já recebeu cerca de 20 milhões de declarações do Imposto de Renda, mas o prazo para entrega encerra em 31 de maio. Para evitar erros na declaração, é importante obter todos os documentos e informações necessárias, incluindo informes de rendimentos, bens e direitos, despesas médicas, entre outros.

A declaração pré-preenchida pode ser útil para facilitar o preenchimento, importando informações diretamente das fontes pagadoras e declarantes anteriores.

Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta.

As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.

Tem dúvidas? Então pesquise as orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal ou procure um profissional contábil.

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