Villa da Feira 27

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DIREITOS HUMANOS (Conferência aos Alunos do Colégio Liceal de Santa Maria Lamas) Dom Carlos Filipe Ximenes Belo* Ex.mo Sr. Dr. Vieira, digníssimo Fundador deste Colégio; Ex.ma sra Directora, Doutora Joana; Ex.mos Professores, Encarregados de educação, Pais, e Funcionários; Caríssimos Alunos desta escola, Em primeiro lugar permiti-me que dirija uma saudação especial a todos os presentes. Agradeço ao Senhor Prof. Paulo Costa pelo convite que me foi feito para estar hoje, aqui, a celebrar convosco o Dia Mundial dos Direitos Humanos. Por quê o Dia Mundial dos Direitos Humanos a 10 de Dezembro? Porque foi neste dia que faleceu o instituidor do Prémio Nobel, Alfred Nobel (1896). Foi neste dia, que as Nações Unidas promulgaram em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em 1950, a Assembleia Geral das Nações Unidas convidou todos os estados e organizações interessadas a celebrar o Dia dos Direitos Humanos no dia 10 de Dezembro. Em todo o mundo, fala-se hoje dos Direitos do Homem. Os direitos humanos são direitos que dizem respeito a cada indivíduo enquanto ser humano; não dependem da raça, da * Administrador Apostólico emérito de Dili (Timor-Leste) Prémio Nobel da Paz 1996.

religião, da língua, da proveniência geográfica, da idade ou do sexo. São direitos fundamentais, universais, invioláveis e inalienáveis. Dizem-se fundamentais, porque devem referirse à satisfação das necessidades fundamentais da pessoa humana. São universais, porque estão presentes em todos o seres humanos, sem qualquer excepção alguma de tempo, de lugar, e sujeito. Invioláveis, enquanto inerentes à pessoa humana e à sua dignidade: inalienáveis, enquanto ninguém pode legitimamente privar destes direitos a um seu semelhante, seja ele quem for, porque isso significaria violentar a sua natureza. A divulgação dos Direito Humanos ficou mais intensiva depois da aprovação pelas Nações Unidas da Declaração Universal dos Direitos do Homem em 1948. A partir dessa data, a Declaração Universal, tornou-se um documento de referência obrigatória para muitas Constituições e Documentos legislativos de Estados. A expressão “DIREITOS DO HOMEM” OU “DIREITOS HUMANOS” e a sua formulação datam do século XVIII. As primeiras declarações dos direitos propriamente ditos surgiram nos estados americanos, concretamente no estado de Virgínia, em 1776. Mais tarde, a Revolução Francesa inspirada na revolução americana e nas ideias filosóficas do Iluminismo, tornou mais explicita a concepção dos Direitos do Homem. De facto, a Assembleia Nacional Constituinte francesa aprovou a 26 de Agosto de 1789 a Declaração dos Direitos do Homem. Esta declaração foi reformulada em 1793.

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