Revista Direito & Sociedade - 1º Ed.

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Promotor Dr. Jerson Ramos de Souza

Juíza critica aplicação da Lei Juíza Dra. Osnilda Pisa

A criminalização do masculino

Procurador Dr. Alexandre Magno Fernandes Moreira

Bancos Respondem pelos cheques sem fundos de seus clientes Dr. Vinicius Pinheiro de Sant’Anna

0rgulho Capixaba Le Chocolatier

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O Mau Uso da Lei Maria da Penha




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NOITE HISTÓRICA NA OAB-ES

EXPEDIENTE

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ALMOÇO ENCERRA

Diretor Executivo Eurico Sad Matias eurico@revistadireitoesociedade.com.br 55 27 3081.2800

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BANCOS RESPONDEM

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CONGRESSO DE MEIO AMBIENTE

Prezados Leitores.

Diretora Comercial Mariângela Moraes mariangela@revistadireitoesociedade.com.br

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FRENTE PARLAMENTAR

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SAQUE O SAC

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PEC DO DIVÓRCIO AGORA É LEI!!!

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COLUNA HERON

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COLUNA TEENS

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O MAU USO DA LEI MARIA DA PENHA

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JUÍZA CRITICA APLICAÇÃO DA LEI

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LEI MARIA DA PENHA

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MERCADO IMOBILIÁRIO

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SONHO DE CONSUMO

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PENSAMENTOS

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DEPRESSÃO O MAL DA DÉCADA

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TECNOLOGIA

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SIMULADO PARA CONCURSO

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A TRAJETÓRIA DE UM HOMEM

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CULTURA

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RITUAL DO CHARUTO

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SITES ÚTEIS

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GUIA ADVOCATÍCIO

Sejam bem vindos à estreia da Revista Direito e Sociedade. É inegável a importância do Direito na trajetória da humanidade desde os primórdios até os tempos atuais. Como o próprio nome sugere, a revista é um espaço analítico, a serviço da sociedade e também da advocacia e da justiça. A Revista Direito e Sociedade traz discussões sobre temas importantes não somente para o capixaba, mas também para o País, focando o esclarecimento de seus interesses e visando contribuir para uma maior cultura do Direito, que deixa apenas de ser vista de maneira técnica e ocupa o espaço dos leitores com informações de interesse geral. Neste primeiro volume, esta revista contempla seus leitores com artigos de altíssima qualidade, sobre temas de relevância que contam com a rica contribuição doutrinária de especialistas no Brasil. A Lei Maria da Penha é destaque em artigo publicado pela Juíza Dra. Osnilda Pisa. Nesta edição, o Direito do Consumidor trata especificamente dos bancos que respondem pelos cheques sem fundo de seus clientes. Outros temas são explorados nessa edição. Na segunda parte, são apresentados outros temas, embora não ligados à matéria de Direito, mas importantes para a sociedade capixaba: cultura, tecnologia, curiosidades, pensamentos e humor, além de um guia de profissionais da área. Tenham uma ótima leitura.

Projeto Gráfico e editoração RDS Publicidades 55 27 3031.2800 Jornalista Responsável Rodolfo Baroni de Queiroz - ES 1884 55 27 3227.7186 - 9932.1166 Colaboradores Dr. Jerson Ramos de Souza Promotor de Justiça

Dra. Osnilda Pisa Juíza

Profº Dr. Alexandre Magno Fernandes Moreira Procurador do Banco Central em Brasília

Colunista Fotográfico Heron 55 27 3081.2800 Impressão Gráfica Lisboa Capa RDS Publicidades 55 27 3031.2800 Jurídico Eurico Sad Matias eurico@revistadireitoesociedade 55 27 3081.2800 Para anunciar 55 27 3081.2800 assinatura@revistadireitoesociedade.com.br Desenvolvimento Web Plínio Escopelle 55 27 3215.2655 - 8128.9748 Revisão Fábio Cardoso Portela

José Teixeira

A revista Direito & Sociedade é dirigida graduados, acadêmicos, e profissionais da área do direito. As matérias assinadas são de responsabilidade dos autores, não refletindo necessariamente a opinião da Revista. As fotos publicadas têm caráter de informação e ilustração de matérias. Os direitos das marcas são reservados aos seus titulares. As matérias aqui apresentadas podem ser reproduzidas mediante consulta prévia por escrito à revista. O não-cumprimento dessa determinação sujeitará o infrator as penalidades da Lei dos Direitos Autorais. (Lei 9.610/98)


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Noite histórica na OAB-ES em defesa dos direitos humanos e das prerrogativas dos advogados

Uma noite histórica, de manifestação do compromisso da OAB-ES com a luta em defesa dos direitos humanos e pelo respeito às prerrogativas profissionais. Assim foi a Sessão Solene de Abertura da Semana do Advogado, realizada no dia 4 de agosto, no auditório da Seccional. A solenidade foi presidida pelo Vice-Presidente do Conselho Federal da Ordem, Alberto de Paula Machado, e contou, ainda, com a presença do presidente da OAB-RJ, Wadih Nemer Damous Filho, que veio a Vitória especialmente para a sessão. Dois defensores dos direitos humanos foram homenageados com a entrega da Comenda Ewerton Montenegro Guimarães: o Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos, Bruno Alves Souza Toledo, e Padre Xavier, membro da Pastoral do Menor. O Presidente da Seccional, Homero Junger Mafra, ressaltou a situação dramática no que toca ao sistema penitenciário: “É certo que os investimentos foram muitos - e grandes. Mas é preciso advertir que a construção de presídios de nada adianta se a visão ideológica que gere o sistema for a que transforma homens em coisas, no qual o uso de algemas se faz de forma indiscriminada e a autoridade se impõe pela força e pela intimidação”. 6

Mafra também falou sobre o acesso à justiça: “É preciso atentarmos para o risco da exclusão digital dos advogados”. Ele denunciou “a imposição forçada do processo digital, sem um período necessário de transição, ação que marginalizará muitos advogados”. Ao proclamar a supremacia dos direitos humanos, ele enfatizou também a necessária defesa das prerrogativas profissionais, aviltadas “por portarias descabidas, pelo desrespeito aos mais novos, pela incompreensão do papel do advogado na sociedade”. A Semana do Advogado também contou com a realização da IV Corrida dos Advogados, baile, palestras realizadas pela Escola Superior de Advocacia, e o tradicional churrasco oferecido pela Ordem, que levou milhares de advogados ao Clube Ítalo-Brasileiro. Na ocasião, o presidente da OAB-ES, lembrou a importância de se comemorar a data: “Eu acho que o Dia do Advogado tem que ser celebrado todo dia. A cada vitória da justiça, em cada vitória do direito. Mas é muito importante termos o nosso dia e ter uma confraternização nossa, que nós celebramos com muita alegria, porque temos orgulho de ser advogado”.


Almoço encerra comemorações

da Semana do Advogado em grande estilo Um dia de descontração e confraternização, em que os advogados tiraram o terno para se divertir com os amigos e a família. Foi assim o Almoço Comemorativo do Dia do Advogado organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES). O evento foi realizado nesta quarta-feira (11), no Clube Ítalo-Brasileiro, na Ilha do Boi, em Vitória. A festa foi animada pelo grupo Mudando de Conversa. Também teve o sorteio de vários brindes. O presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, fez questão de dividir o sucesso da festa. “Isso é obra de toda a Ordem, da equipe ligada ao secretário geral, Dr. Ben-Hur, que organizou, de cada um que deu sua parcela de contribuição, mas a beleza da festa está na alegria que o advogado demonstra”, afirmou. Para os advogados, o momento foi de colocar a conversa em dia. “No dia-a-dia o contato com os colegas é muito corrido. Por isso, para mim, a festa dos advogados é a oportunidade de confraternizar com os colegas”, afirmou a advogada Alessandra Vargas André. Segundo o advogado Marco Antônio Gomes, o evento foi surpreendente: “Essa foi uma das melhores festas da OAB dos últimos anos, muita gente. Isso mostra o envolvimento da classe e enfatiza aquele orgulho de ser advogado.” O motivo da festa não foi esquecido. A advogada Lídia Manfioletti, de Colatina, ressaltou: “Nós, profissionais da advocacia, temos uma importância que, às vezes, nem nós mesmos nos damos conta, e o dia de hoje é justamente fazer com que o cidadão saiba e tenha certeza de que o direito dele será defendido por pessoas técnicas, habilitadas. Eu tenho orgulho de ser advogada e é um prazer imenso fazer parte dessa classe tão importante para o Brasil”, afirmou. (fonte: Site OAB - www.oab.org.br)

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Vinicius Pinheiro de Sant’Anna. Especialista em Direito Público, pós-graduando em Direito Tributário (FGV-MMurad) e mestrando em Processo Civil Constitucional (UFES).

Bancos respondem pelos cheques sem fundos de seus clientes

cial dos fornecedores de produtos e serviços e a necessidade da efetiva reparação de danos. Com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF, ADI 2591, DJ de 2909-2006), que definiu que “[a]s instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação Cível nr. 2005.038361-7, de 08/01/2009) vem decidindo, de forma inovadora e contra interesses da, senão mais importante, seguramente a mais rica e poderosa categoria de fornecedores de produtos e serviços deste país: os bancos. Confirmando posicionamento que já havia sido adotado anteriormente (Apelação Cível nr. 2005.0059077, de 25/09/2008), o TJSC entendeu como devido condenar o Banco Bradesco S/A a pagar cheque sem fundos emitido por seu cliente. Até então, era tranqüilo o entendimento doutrinário e jurisprudencial segundo o qual o banco não poderia responder perante os destinatários dos cheques sem fundos dados por seus clientes. Ou seja, a instituição bancária não teria o dever de ressarcir e indenizar as pessoas que negociam com seus clientes e a quem passam cheques sem fundo. Os pronunciamentos judiciais mencionados estão emitidos no bojo de ações intentadas por indivíduos destinatários de cheques devolvidos por insuficiência de fundos. Esses prejudicados, em vez de acionarem os emitentes dos cheques, demandaram contra as instituições bancárias “pagadoras”. Essas decisões revelam a adoção de raciocínio jurídico-doutrinário de vanguarda, aplicando o direito civil consumerista a partir da interpretação de preceitos constitucionais e promovendo a adequada proteção do consumidor. É que, apesar de a Constituição Federal de 1988 legitimar, como princípio da ordem econômica, a atuação livre no mercado (livre iniciativa), estabelece como fim (valor) dessa “ordem” a observância do princípio da solidariedade social e da justiça distributiva. Combinam-se, assim, os arts. 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V, com o art. 3º, incisos I e III, também da CF/88. A partir disso, defende-se a responsabilidade so-

normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor”, considerou-se, no caso, que “o beneficiário de cheque devolvido por falta de provisão de fundos qualifica-se, de sua vez, como consumidor”, já que “vítima das intercorrências defluentes do fato de produto ou serviço”. Equipara-se ao consumidor, portanto, uma pessoa ou uma coletividade de pessoas (CDC. art. 2º, parágrafo único) que, de alguma forma, é alvejada em sua integridade (física, psíquica ou em seu patrimônio) pelos danos decorrentes da colocação de um produto ou serviço no mercado ou da sua utilização. Enquadraram-se, assim, as atividades bancárias (que envolvem desde a contratação do cliente até a concessão ao mesmo do talonário de cheques) como atividade econômica potencialmente capaz de causar riscos e de gerar danos aos agentes do mercado, portanto gerando o conseqüente dever de indenizar (Código Civil, art. 927, parágrafo único). Independentemente da posição que se escolha por adotar - pela responsabilidade ou não do banco pelos cheques sem fundos dados por seus clientes - é imperioso reconhecer que, em tema de responsabilidade civil, o enfoque já não está mais na atividade investigatória acerca da autoria do dano (do “culpado” pelos prejuízos), mas na necessidade da efetiva recomposição do patrimônio da vítima. Disso confere-se mais razoabilidade ao entendimento de que é preferível transferir ao banco o ônus de condenado na ação movida pelo terceiro, acionar o seu cliente regressivamente e recompor seu patrimônio.

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Edson de Oliveira Braga Filho Diretor Presidente

Congresso

de Meio Ambiente O Instituto Brasileiro de Pesquisas e Estudos Ambientais e Cooperativos nasceu na bela cidade de Vitória, capital do Espírito Santo, no dia Internacional da Mulher, formando um tripé de sucesso com o objetivo em seu tema de criação: Nasce uma filosofia para o amanhã! A idéia central do IBPEAC foi e continua sendo a integração e a interação entre as áreas ambientais e cooperativas, objetivando a excelência na criatividade e execução de seus ideais e princípios norteados pela ética e profissionalismo. Estando presente em praticamente todas as regiões brasileiras, atua com a determinação de ter a responsabilidade e a participação efetiva nas ações da sociedade como instrumento positivo e concreto, transparente e verdadeiro, em conjunto com o social em sua maior tangibilidade, unificados na concectividade do mundo atual. Por essa idéia e ação foi realizado em Vitória, no período de 16 a 18 de junho de 2010, o seu I Congresso. No ano em que foi destinado à Biodiversidade e preparando-se para o ano do Cooperativismo (2012), definido pela ONU – Organização das Nações Unidas, o IBPEAC em parceria com a Braga Advogados Associados veio, por meio desse evento, motivar a sociedade e influenciar os pensamentos e ações, já que vivenciamos a passagem de um novo milênio, que opera como um delimitador simbólico, um ponto de passagem e transição entre dois tempos e suscetível a impasses e buscas durante esta travessia. Em um Congresso único, inovador e visionário, reuniram-se por três dias os mais renomados e conceituados pensadores e estudiosos brasileiros do direito ambiental e cooperativo, com a participação de advogados e da sociedade civil organizada no geral, 10

debatendo temas que vão do artigo 225 da Carta Magna até as novas fontes de energias, passando-se pela questão da biodiversidade e sustentabilidade, do novo direito ambiental e cooperativo, até a fusão entre esses ramos, criando-se a Tese ”As Cooperativas Ambientais”, proporcionando uma oportunidade de crescimento e interação das diversas tendências e energias circulantes. O evento teve a sensibilidade de proporcionar aos seus participantes um contato direto com a regionalidade, as suas questões históricas, patrimoniais e culturais, ao apresentar a Banda de Congo de Goiabeiras Velha, em momento de magia e dança, contagiando e contando as histórias de um povo, em consonância com as esculturas ambientais do artista Irineu, além do lançamento de obras literárias dos respeitados autores Dr. Paulo Afonso Leme Machado e Dr. Toshio Mukai, precursores do Direito Ambiental Brasileiro, e do Livro “Os Mecanismos Legais de Desenvolvimento Sustentável”, coletânea de vários autores. O Congresso marca sua história no cenário capixaba, nacional e internacional, sendo lançada a semente fértil para que possamos acreditar que há um futuro para o nosso planeta, através da informação, da educação e da conscientização, no intuito do seu principal objetivo: Nasce uma filosofia para o amanhã. Uma vida. Um futuro.


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Frente Parlamentar Nova Frente Parlamentar será ponte entre Assembleia Legislativa, Ordem dos Advogados do Brasil, seção ES e o cidadão, afirma Dr. Hércules, criador do movimento Instituir uma representação parlamentar que atenda às necessidades de atuação dos advogados que prestam serviços no controle interno dos atos lícitos da administração pública, e também na defesa dos direitos fundamentais do cidadão: esse é o objetivo da Frente Parlamentar “Defesa das Prerrogativas dos Advogados”, instalada no dia 29 de junho na Assembleia Legislativa (Ales).

O Deputado Estadual Doutor Hércules é o presidente da nova frente destacada pelo caráter suprapartidário e que conta com o apoio integral da Ordem dos Advogados do Brasil-ES. O Presidente da OAB/ES, Dr. Homero Mafra, destacou o compromisso marcado pela Assembléia Legislativa com a advocacia, lembrando que não há diferença entre os advogados e que é preciso valorizar a advocacia pública. Ele pediu o respeito aos procuradores em seus pareceres. “Eles não podem estar presos à vontade de ninguém, e sim, à sua consciência jurídica. Hoje, qualquer pessoa se acha no direito de oferecer denúncia quando procuradores manifestam a sua opinião. O advogado não pode ser penalizado pelo exercício da sua consciência jurídica”, salientou o presidente da OAB ES. De acordo com a Defensora Pública Maria Regina Cavalcanti Potiguara, hoje, 90% da população procura a Defensoria Pública. Para ela, a união de todos os advogados nessa frente, vai beneficiar a classe, inclusive os assistidos. Também marcaram presença na instalação da frente, Dr.Rodrigo Antônio Giacomeli, da Associação Espírito-santense de Advogados Públicos, o procurador da Ales, Dr.José Arimathéa, e Dr.Walmir Castro Alves, da Associação Nacional dos Procuradores Legislativos, entre outros. A Frente Parlamentar em Defesa da Prerrogativa dos Advogados tem como Vice-Presidente a deputada Luzia Toledo (PMDB);Theodorico Ferraço (DEM) como secretário executivo; Rodrigo Chamoun (PSB) é o coordenador geral para Advocacia Pública; Sérgio Borges (PMDB) coordenador de Advocacia; e Da Vitória (PDT) e Dary Pagung (PRP) são suplentes. 12


SAQUE O SAC: Conheça seus direitos no Serviço de Atendimento ao Consumidor O decreto do SAC (Decreto 6.523/2008) estabelece os deveres das empresas de telefonia, cartões de crédito, bancos, companhias aéreas, entre outras reguladas pelo poder público federal que oferecem serviço de atendimento ao consumidor por telefone para cancelamento, reclamações e dúvidas.

menu eletrônico, as opções: CANCELAMENTO DO SERVIÇO, RECLAMAÇÃO e CONTATO COM ATENDENTE. O CANCELAMENTO deve ser feito imediatamente, ainda que o consumidor tenha pendências com a empresa (multa, fidelidade, parcela em atraso, etc). A empresa é obrigada a encaminhar comprovante do CANCELAMENTO, por correspondência ou meio eletrônico, a critério do consumidor.

EXIGÊNCIAS BÁSICAS

DESCUMPRIMENTO DO DECRETO

As ligações para o SAC são gratuitas e devem estar disponíveis 24h por dia, inclusive sábados, domingos e feriados. No início da ligação, deve ser fornecido um número de registro (protocolo) para identificar o atendimento. ATENÇÃO: anote e guarde este número para garantir seus direitos. O consumidor só precisa contar o seu problema uma única vez, ainda que sua ligação seja transferida. O atendente deve estar preparado para resolver o seu problema sem transferir a ligação para outros setores ou supervisores. Se o problema não for resolvido pelo primeiro atendente, a ligação só poderá ser transferida uma única vez.

O descumprimento de qualquer dessas regras acarreta multa e outras penalidades à empresa. Procure o PROCON para reclamar, levando os dados do atendimento. Telefone do PROCON: 151

CANCELAMENTO E RECLAMAÇÃO

FIQUE ATENTO Durante a ligação, a empresa é proibida de fazer propaganda de seus produtos e serviços. O consumidor tem direito a receber por escrito através de carta ou meio eletrônico, a resposta da empresa em relação à sua ligação. PESQUISA DE SATISFAÇÃO Colabore com a pesquisa do Ministério da Justiça que pretende apontar as empresas que mais desrespeitam o consumidor, Acesse o site www.mj.gov.br .

O SAC deve garantir ao consumidor, no primeiro 13




flávia brandão maia perez

PEC DO DIVÓRCIO AGORA É LEI!!!

Advogada especializada em Direito das Famílias Secretária Geral Adjunta da OABES 2010-13 Diretora Estadual do IBDFAM TEL (27) 3225.3405 - 3314.3135 brandaomaia@uol.com.br

Chega ao fim após longos anos de ferrenhas discussões a intervenção do Estado na vida particular dos cidadãos no momento em que resolvem pôr fim ao casamento. Foi aprovada em segundo turno pelo Senado Federal no dia 07 de julho, seguindo agora para a promulgação, a PEC do Divórcio – proposta de Emenda Constitucional de n. 28/2009 que altera a redação do art. 226 § 6º da Constituição Federal que hoje afirma que “o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.”. Por décadas, o casamento era indissolúvel e mesmo após a existência do desquite o casamento não era dissolvido e jamais se poderia falar em novo casamento. Com o advento da Lei do Divórcio – Lei 6515\77, o casamento passou a ser dissolvido, mas somente após se vencer inúmeras restrições existentes na lei. O desquite foi transformado em separação, mas a mesma não colocava fim ao casamento. Somente ao divórcio foi concedido o fim do vínculo e da sociedade conjugal. Passou, assim, a existirem dois institutos com quase a mesma finalidade: separação e divórcio. Mesmo com a Constituição de 1988 e o Código Civil de 2002, as necessárias alterações e avanços neste tema não existiram. Os entraves continuaram para as pessoas conseguirem romper os vínculos do casamento. A separação, ainda que consensual, somente poderia ser requerida após um ano de casamento. De outra forma, não havendo consenso por parte do casal, obrigatoriamente haveria de ser buscado um culpado para o fim do casamento, ou seja, a separação haveria de ser por culpa. Somente aquele que “não deu causa” poderia buscar a justiça para o fim e legalização da separação que poderia demorar anos em intermináveis discussões emocionais. Após o fim da separação, obrigatoriamente as pessoas teriam que esperar por mais um ano para converter - não de forma automática, mas com a chancela da justiça - a separação em divórcio. Para o requerimento do divórcio direto havia a necessidade de aguardar dois anos após a separação de fato, comprovando-se por testemunhas, não 16

ter havido, no interregno, reconciliação. Com a aprovação da PEC terminam os prazos para a concessão do divórcio. Extingue-se a separação do ordenamento jurídico. A partir de agora somente haverá um único instituto a albergar aqueles que decidem por colocar fim ao casamento: o divórcio. Com a extinção da separação não se discutirá mais quem é o culpado pelo fim do casamento, acelerando assim, os processos já existentes e os ainda por existir, posto que não haverá mais necessidade de provas e testemunhas com tal finalidade. Não existirá mais o estado civil separado. Todos serão divorciados, até mesmo os hoje separados. Todas as lides em curso serão convertidas automaticamente em divórcio. Haverá certamente um desafogamento da Justiça, pois deixará de haver dois tipos de processo que hoje existem em quantidade: a separação e a conversão desta em divórcio. As demandas se limitarão a discutir questões patrimoniais e alimentares entre os separandos e, havendo filhos, eventuais obrigações advindas da relação parental. Vê-se, pois, que a novidade trará um grande avanço nas questões familiaristas, já que nenhum sentido mais possuía enclausurar aqueles que apenas desejavam romper uma vida sem felicidade, às vezes com discussões intermináveis acerca de condutas consideradas violadoras do dever conjugal. A culpa pelo fim do casamento já havia perdido forças, inclusive as consequências que dele eram geradas. Não se está, com isto, considerando a grande alteração do arcabouço em torno do tema, querendo-se banalizar o casamento e a família nele constituída. Ao contrário, está sendo dada a oportunidade àqueles que optarem por vivenciar o fim do casamento, rechaçando de forma explícita a utilização do Direito como instrumento de punição pelo fim do casamento. Conclui-se, portanto, que a Emenda Constitucional não veio ser apenas um facilitador do divórcio, como querem alguns, mas sim um facilitador do amor e da afetividade, promovendo a harmonia nas relações familiares com o fim das discussões acerca da culpa.



Café e Giovana Lindemberg, Gov.Paulo Hartung

Café e Maria Alice Lindemberg,Otacílio Pedrinha,Fausto e Severiano Imperial

Festa em homenagem a elas, Penha Corrêia, Raquel Coser, Maria Helena Pacheco e Ada Alcinéia.

Graziélle, a Desembargadora do TJ do Estado do Rio Grande do Sul Maria Berenice, Alzira Viana, Adão José Jr. e a Dep. Luzia Toledo na festa beneficente do asilo dos idosos

Kafinha e Francisco Junger com a Prefeita de Viana Angela Sias

Eustáquio Palhares,Geraldo Carneiro,Maely Coelho e Lucas Izoton

Na Festa de Luzia Toledo os Casais José Quintão e Naira com Nádia e Dário Cruz.

Fernando e Solange Machado

José Luiz Dantas, Luciene, Ancler Serrano, Patrícia Dantas, Junior Dantas e Catherine Dantas

Letícia Pernambuco, Martha Paiva e Tia Zirinha

No Seminário para o 3° Setor Atuaram como Palestrantes o Proc. de Justiça do Distrito Federal José Eduardo Paes, o Adv. José Tadeu e o Econ. da Usp Custódio Pereira e o Anfitrião Jossyl Nader do Ciee-Es.

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Cariê Lindemberg e Dna.Hilda Cabas


Os casais Bandele Buteri e a Proc. Ivone Vila Nova, Geraldo e Regina Prates, Hélida Rosa, José Garcia e a Proc. de Justiça Mirian Silveira na Festa do Asílo dos Idosos.

Maria Alice e Dna. Maria Lindemberg, Sra.Ilze Tristão

Os Empresários Geraldo Carneiro, Fábio, Marcelo Neto e Vagner Chieep no Início das Obras do Estádio Kleber Andrade.

Mariana Buaiz, Helina Dórea e Américo Buaiz

Naby, Lília, Nájla e Sumaya na colação de grau de Lilinha El Aouar

Wallace Tassis, Carlos Alberto Macedo, Francisco Junger, Adalto Tristão, Nabi El Aouar, Dailson Laranja

Vinícius, Rivana, Rosangela, Beth Kfuri, Paulo Hartung e José Luiz Kfuri em Tarde de Posse de Beth Kfuri na Secretária de Comunicação do ES.

Wilmar Barroso,Jônice Tristão e Crisógono Cruz

Élcio Álvares- Presidente da Assembléia Legislativa Pedro Valls Feu Rosa- Desembargador Frederico Daher- Superintendente do CET CAF Napoleão Gonçalves Penna Filho- Presidente do Incafé

As últimas do Heron heron@revistadireitoesociedade.com.br

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TEENS

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Onde todos se encontram

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O Mau Uso da Lei Maria da Penha

mas o marido lhe dizia que um pequeno choque elétrico não podia matá-la. Curiosamente, naquele momento, entendeu porque o marido, desde que ela regressara de Brasília, só usava o banheiro das filhas. O ex-marido de Maria da Penha foi duas vezes a julgamento, recorrendo da condenação e perma-

O ano é 1983, Fortaleza, Ceará. O casal Marco Antônio Heredia Viveiros e Maria da Penha Maia Fernandes dorme em sua residência no lar conjugal, quando a mulher é acordada: “Levei um tiro nas costas. Escutei um estampido e o tiro foi direcionado para mim”. conta ela. A versão apresentada por Marco Antônio era de que o disparo havia sido feito por assaltantes. A mulher, farmacêutica, mãe de três filhas, casada com Marco Antônio, colombiano naturalizado bra-

necendo em liberdade. Em abril de 2001, a Corte Interamericana de Justiça condenou o Brasil pela demora no julgamento dos crimes deste tipo e a Organização dos Estados Americanos recomendou a adoção de medidas enérgicas para coibir os casos de violência contra a mulher, com base no art. 7° da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Marco Antônio foi punido dezenove anos e seis meses depois, com uma pena de dois anos de reclusão.

sileiro, lembra que chegou a perceber o início das mudanças sofridas pelo marido, que conheceu na Universidade de São Paulo (USP). “No momento em que ele foi naturalizado brasileiro, ele conseguiu seu objetivo e mudou totalmente de conduta. Começou a se tornar uma pessoa bastante agressiva, não só em relação a mim, mas aos próprios filhos”. Passados quatro meses, com as investigações policiais, constatou-se que a versão de assalto era uma farsa e que foi Marco Antônio quem atirara na mulher, deixando-a paraplégica. Disparo de arma de fogo não foi, entretanto, foi o único meio utilizado por Marco Antônio para tentar matar a mulher. Segundo palavras da própria Maria da Penha, em outra ocasião, duas semanas depois dela ter regressado de Brasília, o marido lhe sugeriu que tomasse banho e, já debaixo do chuveiro, ela sentiu um choque elétrico com a corrente de água. Desesperada, procurou sair do chuveiro, 22

Jerson Ramos de Souza Promotor de Justiça da Vara Violência doméstica contra mulher


LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

são orientadas por pessoas sem qualquer senso e conhecimento do puro direito a praticarem a

Esta lei cria mecanismos para coibir a violência do-

autolesão, visando a resposta imediata da Justi-

méstica e familiar contra a mulher, nos termos do

ça. Com isso, há uma aplicação de medida prote-

§ 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Con-

tiva de afastamento do lar ao pseudo - agressor e

venção sobre “A eliminação de todas as formas de

outras mais, sem existir realmente qualquer tipo de

discriminação contra as mulheres” e da ”Conven-

agressão, podendo induzir magistrados a erros e

ção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar

prejudicar pessoas inocentes, o que é lamentável.

a Violência contra a Mulher”. Dispõe ainda sobre a

No entanto, para tais abusos existe “remédio”, que

A idéia de se usar a Lei Maria da Penha de forma egoística e “astuciosa”, poderá custar caro para quem assim o fizer. criação dos Juizados de Violência Doméstica e Fa-

está inserido no Título XI Capítulo III Dos Crimes

miliar contra a Mulher; altera o Código de Processo

Contra a Administração da Justiça, conforme se

Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal;

verifica no art. 339 do Código Penal Pátrio, (denun-

e dá outras providências.

ciação caluniosa), que é um crime grave punido

Apesar da seriedade do tema, é lamentável que al-

com a pena de reclusão de 2(dois) a 8(oito) anos,

gumas pessoas se prestem à utilização da Lei para

e multa, cuja ação penal é pública Incondicionada,

satisfação de seus caprichos, tentando burlar a Lei

isto é, o Ministério Público que é o dono da ação,

e os Operadores do Direito. Há casos que algumas

pode ainda juntamente com a pseudo - vítima pro-

mulheres orientadas por pessoas não comprome-

cessar o “orientador” na forma do art. 29 do mes-

tidas com a seriedade, passaram de forma fraudu-

mo código.

lenta a satisfazerem seus objetivos.

Logo, a idéia de se usar a Lei Maria da Penha de

Como exemplo, naquelas situações em que a mu-

forma egoística e “astuciosa”, poderá custar caro

lher quer uma separação de corpos, mas em virtu-

para quem assim o fizer.

de da grande demanda nas Varas de família, elas comentários - carta@revistadireitoesociedade.com.br

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A Lei Maria da Penha também produziu efeitos contrários aos que se propunha?

!...

Juíza critica

aplicação da Lei Maria da Penha A magistrada Osnilda Pisa, em artigo exclusivo para Revista Direito & Sociedade, reclama da falta de estrutura para filtrar ocorrências e o inadequado uso da Lei Maria da Penha, transformando essa lei em “faz-de-conta”, alerta a juíza. Com experiência na magistratura desde 1990, incluindo dois anos na Vara Criminal da Restinga e outros quatro na 6ª Vara Criminal do Foro Central, aliada ao mestrado em Psicologia Social e à sua sensibilidade, fazem Osnilda Pisa olhar cada caso para muito além da figura do agressor no processo. A magistrada gaúcha, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, acredita que a Lei Maria da Penha - implantada no país há três anos para coibir as agressões contra as mulheres dentro de casa por meio do endurecimento das punições aos responsáveis - não está alcançando seus objetivos. A Lei número 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, entrou em vigor com muita publicidade. O apoio recebido da mídia foi muito positivo porque trouxe para debate o grave problema da violência doméstica que precisa de uma efetiva intervenção estatal. No entanto, a Lei que entrou em vigor em 22 de setembro de 2006, está longe de fazer cessar o sofrimento doméstico. O Projeto de Lei, que teve origem na proposta elaborada por um Consórcio de ONGs

”A exclamação, em tom de lamento, é do advogado, professor, escritor e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior. “

com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra mulher, prevê diversas medidas para a prevenção da violência contra elas. No entanto, na prática, o foco na aplicação da Lei passou a ser a criminalização, com destaque para as medidas extremas do afastamento do agressor do lar e sua prisão. “A medida protetiva de afastamento do agressor” não é novidade da Lei Maria da Penha. A Lei nº 10.455, de 13 de maio de 2002, que modificou o parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099/95, autorizou o juiz a determinar, como medida de cautela, o afastamento do autor do do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, independentemente do sexo das partes. Por exemplo, uma filha pode ser afastada de casa por agressão ao pai. A magistrada relata que muitas mulheres procuram o Juizado, não por terem sido vítimas de violência, mas em busca de benefícios financeiros através das medidas protetivas, especialmente a que afasta o denunciado do lar. Desejam a separação, mas não querem realizar a separação de bens e acabam frustradas quando têm seu pedido negado. Algumas também utilizam a medida como uma forma de chantagear o companheiro, com fins que vão desde reatar o relacionamento a conseguir benefícios diversos. A Juíza Osnilda Pisa destaca que casos como esses revelam a concepção errada que muitas pessoas têm sobre a Lei. Salienta que a determinação de afastamento do suposto agressor do lar é uma medida excepcional e temporária, objetivando unicamente preservar a integridade física e psicológica da vítima. A falta de uma estrutura adequada para receber e fil-

A magistrada relata que muitas mulheres procuram o Juizado não por terem sido vítimas de violência, mas em busca de benefícios financeiros através das medidas protetivas, especialmente a que afasta o denunciado do lar. Desejam a separação, mas não querem realizar a separação de bens.

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Acaba de sair um estudo da juíza Osnilda Pisa do Rio Grande do Sul — concluindo que a Lei Maria da Penha acabou tendo um efeito perverso. Copiaram a normativa de uma lei espanhola e não perceberam qual seria o efeito. Qual foi o efeito dessa lei? Ela reduziu o número de denúncias e de fatos. As mulheres deixaram de denunciar seus maridos ou companheiros porque sabem que a denúncia é irreversível e é difícil de retornar. Elas não querem pôr o marido na cadeia, só querem que cesse a agressão. Então reduziu o número de comunicações e isto também por causa da má aplicação da lei pelos juizados especiais criminais. Virou piada.

trar as reclamações das mulheres, segundo ela, gera uma avalanche de ocorrências, em boa parte indevidas, e acaba sufocando a apuração dos casos realmente procedentes. A lei é usada também como subterfúgio para acesso a uma internação psiquiátrica, solução de crises conjugais ou obtenção de vantagens financeiras. Isso faz com que atualmente boa parte dos casos prescreva e deixe o autor da agressão impune. A solução para esse problema é a implantação de centros multidisciplinares que acolham as mulheres e filtrem as denúncias que de fato devem resultar em registro de ocorrência e inquérito policial. A Lei Maria da Penha não está atingindo o resultado esperado. A delegacia finge que atende, faz a ocorrência e fica por isso mesmo. Aí vem um grande volume de casos: muitas vezes, a vítima só quer a separação, ou é uma mãe que quer uma internação psiquiátrica para o filho e por isso registra ocorrência por furto, ameaça ou perturbação da paz. Entra um número incrível de ocorrências, esgotando os policiais que não têm como fazer todos os inquéritos. Primeiramente, a mulher precisa de apoio por meio de uma assistente social, um advogado, um psicólogo, enfim, pessoas que possam lhe dar assistência, uma espécie de ante-sala da delegacia. Há mulheres que querem apenas tirar o companheiro de dentro de casa. Uma delegacia a mais não resolverá o problema. A vítima precisa ser acolhida, e em algumas regiões no Brasil, já existem esses centros com verba do Ministério da Justiça, mas é necessário que haja iniciativa. O policial não tem capacitação ou obrigação de fazer atendimento terapêutico, acalmar a vítima e orientar sobre a separação. No ano passado, foram registradas 13 mil ocorrências. É muita coisa, e acaba inviabilizando a apuração correta dos casos, que era a intenção da lei. Pergunta-se: quantos inquéritos foram enviados em 30 dias, que é o prazo da lei? E quantos foram fechacomentários - carta@revistadireitoesociedade.com.br

dos depois de dois anos do fato, o que faz com que prescrevam? É um volume enorme, que prejudica a qualidade do trabalho. Os inquéritos têm vindo sem testemunhas, o que a lei previa. Trazem o que a vítima disse e que o agressor negou. Então é é essencial a triagem para verificar o que é caso de intervenção judicial de fato, caso de família ou de saúde pública. De junho a dezembro, foram feitas aproximadamente 1,3 mil audiências só no Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher. São 25 por dia, todos com problemas emocionais graves. O juiz não é psicólogo, nem psiquiatra. Há pessoas que usam a lei para fazer a separação do marido, o que não é caso criminal. No mínimo, a metade dos casos que chegam é indevida, podendo ser até mais. Em síntese, cada um continua fazendo seu papel, como num mundo de faz-de-conta, ainda que ao final do processo, nenhuma alteração positiva resulte para a situação fática da vítima e de sua família.

OSNILDA PISA Juíza do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Mestre em Psicologia Social pela PUC/ RS. Palestrante em congresso à nível nacional. Magistrada desde 1990, autora de vários artigos. 25


Lei Maria da Penha

e a criminalização do masculino A CHAMADA “LEI MARIA DA PENHA” TEM SIDO Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973); a lei dos crimes de ACLAMADA DE MODO QUASE UNÂNIME PELA preconceito (Lei 7.716/1989) [1]; o Estatuto da CrianDOUTRINA NACIONAL. PORÉM, SEU TEXTO CONça e do Adolescente (Lei 8.069/1990); e o Estatuto do TÉM ARMADILHAS TOTALITÁRIAS QUE SERÃO Idoso (Lei 10.741/2003) [2]. A pretexto de combater ANALISADAS NESTE ARTIGO. a discriminação, criam-se novas diferenciações, em A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, foi promulgaflagrante desrespeito ao princípio da igualdade que, da com o objetivo manifesto de “coibir e prevenir a ressalte-se, só pode ser excepcionado pela própria violência doméstica e familiar contra a mulher” (art. Constituição. 1°). Finalidade louvável, sem dúvida, o que a tornou Se um neófito em Direito examinar a lei, vai imaginar motivo de aclamação praticaque acabou de ser criada mente unânime da doutrina nauma realidade inteiramencional. Porém, em uma situação te nova para a mulher. CheEm princípio, o homem que ri dessas, vem logo à mente, a adga a ser risível o art. 2° ao de alguma atitude de sua mulher vertência de Nelson Rodrigues dispor que “toda mulher... está cometendo violência dode que “a unanimidade é burra”, goza dos direitos fundaméstica. A pretexto de proteger pois nos incita ao simples adementais inerentes à pessoa a mulher, a lei considera-a como sismo, sem uma reflexão crítica. humana”. Aliás, se fizésincapaz de cuidar de sua higidez A lei contém diversos problemas semos uma interpretação mental, podendo ser “ferida em que merecem uma análise mais literal, chegaríamos à sursua auto-estima” por qualquer profunda da doutrina e da jurisreal conclusão de que a lei palavra ou atitude dissonante do prudência. equiparou a mulher ao ser companheiro! Assim, ser puniEm primeiro lugar, sua duvidohumano! No art. 6°, a lei sa constitucionalidade. A Conschega a dispor que a viodo por atos que inevitavelmente tituição de 1988 é peremptória lência doméstica e familiar ocorrem no cotidiano de um caao determinar que “homens e contra a mulher constitui sal, significa penalizar o homem mulheres são iguais em direiuma forma de violação aos como tal e não os fatos em si. tos e obrigações” (art. 5°, I). Obdireitos humanos. Ora, saviamente, a própria Constituição be-se que a lei não tem paprevê exceções a favor da mulavras inúteis, mas, nesses lher, como a licença-maternidade gozada nem tempo casos, utilizar os artigos citados é um verdadeiro desuperior à licença-paternidade (art. 7°, XVIII e XIX). safio hermenêutico! Exatamente por serem excepcionais essas normas, Porém, a criminalização do homem enquanto tal enincide o princípio de hermenêutica (“as exceções decontra-se especificamente no art. 7°, II, da lei, que vem ser interpretadas restritivamente”) que proíbe a define uma das modalidades da violência doméstica utilização da analogia para criar novas discriminae familiar contra as mulheres: a chamada “violência ções a favor da mulher ou de quem quer que seja. psicológica”. Em quatro linhas, o inciso trata de uma Esse é o mesmo raciocínio utilizado em diversas leis miríade de condutas que causem “dano emocional e que visam proteger os “direitos das minorias”, como o diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e comentários - carta@revistadireitoesociedade.com.br

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perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações”. A violência psicológica é de ação livre, ou seja, pode ser cometida por qualquer meio que possa atingir os resultados previstos. A lei, porém, enumera um rol exemplificativo de condutas: “ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir”. A despeito de a ameaça e o constrangimento estarem previstos como crimes no Código Penal, as outras condutas são conceituadas de modo excessivamente aberto, em flagrante violação ao princípio da taxatividade [3]. Vejamos exemplos banais dos extremos a que pode chegar essa definição: “explorar” tem vários significados e um deles é “abusar da boa-fé ou da situação especial de alguém”. O termo é tão vago que pode significar qualquer coisa, como a conduta do homem que não lava a louça suja. Da mesma, forma “ridicularizar” significa “zombar, caçoar” [4]. Em princípio, o homem que ri de alguma atitude de sua mulher está cometendo violência doméstica. O Estado, com suas costumeiras pretensões totalitárias, entra na vida familiar e disciplina o que é ou não permitido. De repente, pequenos atritos diários podem ser considerados crimes ou dar ensejo a indenizações por dano moral. A pretexto de proteger a mulher, a lei considera-a como incapaz de cuidar de sua higidez mental [5], podendo ser “ferida em sua auto-estima” por qualquer palavra ou atitude dissonante do companheiro! A aplicação literal desse dispositivo levará inevitavelmente ao “Direito Penal do Autor”, doutrina segundo a qual o delito: “Constitui o signo ou sintoma de uma inferioridade moral, biológica ou psicológica... o ato é apenas uma lente que permite ver alguma coisa daquilo onde verdadeiramente estaria o desvalor e que se encontra em uma característica do autor. Estendendo ao extremo esta segunda opção, chega-se à conclusão de que a essência do delito reside numa característica

do autor, que explica a pena” [6]. Assim, ser punido por atos que inevitavelmente ocorrem no cotidiano de um casal, significa penalizar o homem como tal e não os fatos em si. Enfim, nos dias de hoje, ser homem pode ser um crime, exceto se pertencer a alguma minoria legalmente protegida, como negros, índios, idosos, crianças, adolescentes e, em um futuro próximo, homossexuais. Nesses casos, a “condição moralmente inferior” do homem pode ser “compensada” pelo fato de que a lei o considera também como uma vítima!

Alexandre Magno Fernandes Moreira Aguiar. procurador do banco central em brasília. Editor-adjunto da Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estácio de Sá. Professor de Direito Administrativo em cursos preparatórios para concursos em Brasília. Coautor dos livros: “Defensor Público – Série Provas Comentadas Vol. 7 – Tomo III” e “Direito Penal Acadêmico”, “Regulação Jurídica do Sistema Financeiro Nacional” e “Advocacia de Estado: questões institucionais para a criação de um Estado de Justiça” Autor do livro: “Direito Administrativo essencial”. Editor do site - www.alexandremagno.com

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Chanel Diamond Forever Classic Bag tem couro de crocodilo branco e será lançada apenas em dezembro para apenas 13 privilegiadas mulheres. A bolsa ocupa o posto da bolsa mais cara do mundo, segundo a revista Forbes. 31


Pensamentos

PIADA

“O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade;

Um advogado estava transitando por uma via contro-

o otimista vê oportunidade em cada dificuldade”.

lada por radar a 160 km hora, onde o permitido era 60 Km.

“É preferível ser irresponsável e estar com a verdade

Logo à frente foi parado por uma blitz (madrugada

do que ser responsável e no erro”.

viva), e abordado por um policial que viu sua veloci-

“Uma mentira dá uma volta inteira ao mundo antes mesmo de a verdade ter oportunidade de se vestir”. “Um prisioneiro de guerra é um homem que tentou matá-lo, não conseguiu e agora implora para que você não o mate”.

dade. PM - “Por favor”, o Sr. poderia mostra os documentos do carro e sua habilitação? ADV - Não posso mostrar. PM - Por quê? ADV - A carteira está vencida e o carro é da pessoa que está no porta-malas.

“Uma pessoa de vez em quando tropeça sobre a ver-

PM - Então abra o porta-malas agora.

dade, mas na maioria das vezes se levanta e conti-

ADV - Não posso, porque matei a pessoa que está

nua andando”.

lá, para roubar este carro. PM - De arma em punho, pede que abra o porta-lu-

“A coragem é a primeira das qualidades humanas,

vas.

porque é a qualidade que garante as demais.”

ADV - Não posso porque a arma que eu utilizei está lá.

“Melhor lutar por algo, do que viver para nada” “Fanático é alguém que não muda de idéia e não muda de assunto”

Winston Churchill

O PM desesperado pediu reforços anunciando o caso bem alto. Veio correndo o capitão, em modo imperativo e perguntou: CAP - Documento do carro e habilitação. ADV - Prontamente. (documentos em dia) CAP - Abra o porta-malas. ADV - abriu e lá nada havia.

“O verdadeiro sábio é aquele que assim se dispõe

CAP - Abra o porta-luvas.

que os acontecimentos exteriores o alterem minima-

ADV - abriu e lá só tinha uma caixa de lenço de pa-

mente. Para isso precisa couraçar-se cercando-se

pel.

de realidades mais próximas de si do que os fatos, e através das quais os fatos, alterados para de acordo com elas, lhe chegam”.

Fernando Pessoa 32

CAP - Irritado perguntou: O que está acontecendo aqui? ADV - Não sei o que deu nesse policial. ADV - SÓ FALTA ELE DIZER QUE EU ESTAVA A 160 KM POR HORA.


Dr. Gilson Giuberti Filho Psiquiatra (CRM 3529)

Depressão O mal da década

Os psiquiatras do mundo inteiro vêm percebendo, nas últimas duas décadas, o crescimento da depressão, doença que ultrapassa outras afecções de forma significativa. Falar sobre esta doença ou acompanhar matérias científicas tem sido comum em meio à população em geral. O motivo está na certeza que todos têm de que a depressão vem se tornando a mais discutida das doenças psiquiátricas. A importância ao abordar essa questão vai além do aumento do número de casos:- a depressão vem sendo encontrada, de forma cada vez mais frequente associada a doenças orgânicas, já sendo considerada causadora do desenvolvimento e agravamento de certas afecções, tais como câncer, hipertensão, dentre outras. De forma objetiva, não se sabe as causas da depressão, mas constata-se que há vários fatores envolvidos tais como de ordem genética, familiar, ambiental e social. Para a OMS (Organização Mundial da Saúde) a depressão é definida como doença psiquiátrica

sultados positivos em pacientes, porém muitos casos ainda são resistentes a tratamento. Tratamentos medicamentosos se mostram urgentes para que se possa abrandar ou redimir o quadro clínico. Geralmente o tempo de tratamento é de seis meses, podendo durar um pouco mais devido à gravidade, ou à resistência do caso. Associado ao tratamento medicamentoso, está o tratamento psicoterapêutico que se mostra eficaz no sentido do indivíduo tomar conhecimento de seus fatores psicológicos que afetam seu quadro clinico. É essencial que o paciente permaneça em atividades laborativas, busque relacionamentos sociais o máximo possível e pratique esportes ou atividades físicas e culturais. Além do que, a família tem fator predominante como estímulo à melhora do quadro clínico do paciente.

somente após o período mínimo de um mês da apre-

Fique atento aos sintomas

sentação dos sintomas. Geralmente, tem início bas-

• Feições deprimidas ou tristes; • Redução do interesse ou prazer em realizar atividades (anedonia); • Alterações de apetite (com ganho ou perda de peso); • Distúrbios do sono (insônia ou sonolência excessiva); • Redução geral do nível de atividade (retardo psicomotor); • Agitação ou ansiedade; • Fadiga ou perda de energia; • Sentimentos de inferioridade e/ou culpa contínua, acompanhados por autocrítica, recordação seletiva ou atenção para eventos negativos e ideação suicida.

tante lento e gradual fazendo com que o indivíduo acometido não perceba que uma doença afetiva vem se instalando em sua vida. Quando chega a se dar conta, alguns meses se passaram e certos prejuízos já se manifestam. Os sintomas mais freqüentes são: queda de humor, desânimo, falta de apetite, insônia e diminuição da libido. Freqüentemente, acompanham a queda de humor, a irritabilidade, hostilidade, impaciência, agressividade, hipocondria e pensamentos pessimistas, inclusive suicidas. Deixar de tratar a depressão tende a piorar o quadro clínico do paciente. Felizmente, os métodos terapêuticos têm evoluído bastante, e como conseqüência são constatados re-

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TECNOLOGIA 4 - Lâmpada solar, feita com painéis solares que brilham no escuro em um formato de lâmpada.

1- Este Vaio é inteiramente holográfico: tanto o monitor como o teclado. 5 - Organic Light-Emitting Diode ou diodo orgânico emissor de luzé uma tecnologia criada pela Kodak e que promete telas planas muito mais finas, leves e baratas que as atuais telas de LCD.

2 - iPad é um dispositivo em formato tablet produzido pela Apple Inc. O iPad foi apresentado como um dispositivo situado a meio caminho entre um notebook e um smartphone. É voltado para o público leigo, devido ao tipo de interface oferecido. Seu peso é de 680 gramas e sua espessura é de 0,5 polegadas

3 - Com o Kenguru, quem utiliza cadeira de rodas poderá dirigir um carro bem mais facilmente. A porta fica na traseira, e o motorista nem precisa sair da cadeira de rodas. O carro é leve e simples de dirigir, além de ser fácil de manobrar.

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6- Uma peguena amostra da tecnologia de hoje comparada a de 87, como por exemplo 1 Gyga...



Simulado para Concurso 001 -Acerca da advocacia, assinale a opção incorreta. A - O advogado estrangeiro somente poderá exercer atividade de advocacia no território brasileiro se estiver inscrito na OAB. B - Para a inscrição como advogado, é necessário, entre outros requisitos, prestar compromisso perante o Conselho. C - O advogado é indispensável à administração da justiça, razão pela qual qualquer postulação perante órgãos do Poder Judiciário é atividade privativa de advogado, sem exceção. D - No processo judicial, ao postular decisão favorável ao seu constituinte, o advogado contribui para o convencimento do julgador, constituindo seus atosmunus público.

002 -Acerca do exercício da advocacia, assinale a opção correta. A - Todos os membros dos Poderes Legislativo e Judiciário exercem atividade incompatível com a advocacia. B - O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa, respondendo ilimitadamente pelos danos causados aos clientes em decorrência da ação ou omissão. C - O advogado que passar a sofrer de doença mental incurável deve licenciar-se por prazo indeterminado. D - O advogado que passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia terá sua inscrição suspensa até desincompatibilizar-se.

003 - Manuel foi constituído advogado para patrocinar os interesses de Lúcio em uma ação de divórcio litigioso. Durante o trâmite processual, surgiu a acusação de que Lúcio seria bígamo, tendo sido instaurada ação penal para apurar o refer do crime. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da OAB. A - Caso seja arrolado como testemunha, Manuel deve testemunhar na ação penal, independentemente de autorização de Lúcio, visto que não pode eximir-se da obrigação de depor. B - Manuel tem o direito de recusar-se a depor como testemunha, caso tenha tomado ciência dos fatos em razão do exercício profissional. C - Não existe óbice para que Manuel seja testemunha na ação penal, visto que somente é advogado de Lúcio na ação cível, vigorando o dever de sigilo profissional apenas nesta ação. D - Manuel não pode recusar-se a depor, caso seja arrolado como testemunha de acusação na ação penal e Lúcio consinta com o seu depoimento.

004 -Assinale a opção correta com relação aos honorários advocatícios. A - Os honorários sucumbências são devidos ao advogado pela parte perdedora da ação, podendo o cau sídico, inclusive, promover a execução ou cumprimento da sentença, conforme o caso, nos próprios autos da causa em que atuou. B - Na execução contra a fazenda pública, é vedado ao advogado pleitear ao juízo a expedição de precatório de crédito de honorários contratuais de forma separada do valor devido ao cliente. C - Nos honorários sucumbências, impostos por decisão judicial, estão incluídos os contratuais, salvo se estipulado o contrário no contrato entre advogado e cliente. D - De acordo com o Estatuto da OAB, é imprescritível a ação de cobrança de honorários contratuais, ainda que o contrato preveja prazo certo para tanto.

005 - No que concerne à sociedade de advogados, assinale a opção correta. A - Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. B -É possível registrar no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia. C -De acordo com o Estatuto da OAB, a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica quando do registro dos atos constitutivos perante a junta comercial em cuja base territorial tiver sede. D -Advogados sócios da mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos, desde que mantenham o decoro e a autonomia funcional.

GABARITO: 1=C - 2=B – 3=B – 4=A – 5=A

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A trajetória de um homem público Ivan Carlini nasceu em Santa Júlia, distrito do Municí-

Velha no ano de 1993/1996, sendo posteriormente

pio de São Roque/ES, em 14/05/1962. Ainda criança

reeleito para os mandatos de 1997/2000, 2001/2004,

mudou-se com seus pais para Vila Velha. Residen-

2005/2008, 2009/2012, onde atuou, inclusive, como

te neste município há 40 anos, a população adotou o

1° Secretário e 2º vice-presidente da Câmara Munici-

vereador como cidadão vila velhense.

pal de Vila Velha.

Encantado pela cidade, em especial, pela “Grande

Ivan Carlini exerce, atualmente, o mandato de Vere-

Cobilândia”, o vereador Ivan Carlini escolheu o bair-

ador e Presidente da Câmara Municipal de Vila Ve-

ro que dá nome à região, para residir com sua famí-

lha no biênio 2009/2010. Para melhor compreender

lia, onde juntamente com seus 11 irmãos, escreveu

e se inteirar das necessidades da população, Ivan

uma dura e vitoriosa história de vida. Logo jovem

tem participado de reuniões nas comunidades e de

Ivan exerceu a atividade de vendedor camelô na luta

atendimentos em seu gabinete, mantendo sempre o

pelo sustento de sua família. Posteriormente, passou

contato direto com a comunidade. Isso tem lhe pro-

a ser ajudante de preparo de massas alimentícias

porcionado uma política humanitária e participativa.

das marcas Villoni e Apolo sendo também, ajudante

Apaixonado por Vila Velha, Ivan não desiste do so-

em oficina de móveis, confeiteiro e funcionário públi-

nho de fazer desta cidade o melhor lugar para se vi-

co federal, exercendo este cargo há aproximadamen-

ver, fazendo de sua vida política um livro aberto para

te 25 anos.

desafios e sugestões.

Ingressou na carreira política como vereador de Vila

38


A E S A R E S RE ADDE OR P R I M P A E EAMBIILLIIDDA M A ONNTTAAB CO RA RR DEEDDEC E SSEER

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(27) (27)


CULTURA Exposição sobre Michelangelo encantou público em Vitória Desenhos originais do artista deixaram a Itália pela primeira vez para serem expostos na mostra. Uma mega exposição internacional com obras relacionadas à carreira do pintor, arquiteto, poeta e escultor italiano. Michelangelo esteve na cidade de Vitória. Para o público que não teve a oportunidade única de vivenciar essa notável mostra de cultura universal, a Revista Direito & Sociedade traz até seus leitores os desenhos originais e esculturas de um dos maiores artistas de todos os tempos. A exposição “A Beleza na Escultura de Michelangelo” conta com seis desenhos originais do grande artista que fazem parte do acervo da Fondazione Casa Buonarroti de Florença. Inéditos no Brasil, eles deixam a Itália pela primeira vez para serem expostos somente em solo capixaba. A coleção de desenhos, de 1534, é chamada “Studio Di Figure In Movimento” e mostra um grupo de jovens em movimento.

Pietà Rondanini

Apolo Davi

Batalha dos Centauros

La Pietà

40

Madonna di Bruges




Ritual do Charuto

100 95 75

25 5 0

Por José Teixeira

Para a degustação de um charuto deve-se dispor de tempo suficiente, além de um ambiente próprio para fumá-lo, sozinho ou na companhia de amigos que também apreciem este hábito. Escolha a cor da capa que preferir, clara ou escura. Sinta o charuto suavemente entre os dedos (não o role pois isso pode causar rachaduras na capa) perceba se está muito úmido ou seco demais. Verifique a constituição do charuto para ter certeza de que não há rachaduras na capa e que está em perfeitas condições. Tente não soprar o charuto enquanto acende. Caso isso aconteça o sabor do charuto pode ser afetado. O pé do charuto deve ser aceso com um fósforo de madeira ou isqueiro de gás butano. Não tenha pressa com o charuto. Eles são feitos para serem saboreados e apreciados. Não são apenas uma dose de nicotina, os cigar100 como ros. Dê duas ou 95 três puxadas a 75 cada 45 segundos. Fumá-lo apressadamente pode fazer com que o charuto apresente um 25 gosto ruim. Quem não percebeu o crescimento do número de 5 mulheres que fumam charutos certamente não esta0

va prestando atenção. Muitas estão abandonando a delicadeza dos cigarros pela robustez dos charutos. Apesar de essa mudança incomodar algumas pessoas, é uma boa notícia para as mulheres. (Por que só os homens podem se divertir?) Hoje, as mulheres modernas já não admitem os antigos tabus envolvendo os charutos. A maioria das mulheres opta por charutos suaves. Há quem pense que charutos pequenos são mais leves; porém, são os maiores que têm sabor menos adstringente, pois queimam de maneira mais lenta e suave, enquanto os menores tendem a queimar de forma mais rápida e quente. Uma boa bebida é sempre um complemento ideal para aumentar as sensações e o prazer das combinações possíveis. Dentre as mais recomendadas, o Rum e Cognac, que por terem um teor alcóolico mais elevado que as demais bebidas, são as preferidas. Liberdade para ousar é a única regra. Bebidas que nem imaginamos combinar com os charutos podem nos surpreender. Em Vitória, no Club de France, há um deck perfeito para a degustação ao ar livre. 43


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07. Encontre a melhor operadora para utilizar em suas chamadas telefônicas: http://sistemas.anatel.gov.br/sipt/Atualizacao/Importanteaspp’ 08. Encontre a melhor rota entre dois locais em uma mesma cidade ou entre duas cidades, sua distância, além de localizar a rua de sua cidade: www.mapafacil.com.br 09. Caso tenha seu veiculo furtado, antes mesmo de registrar ocorrência na polícia, informe neste site o furto.O comunicado às viaturas da DPRF é imediato: www..dprf.gov.br/ver.cfmlink==form_alerta 10. Confira os melhores cruzeiros,datas, duração,preços, roteiros, etc.: www.bestpricecruises.com/default.asp 11. Site que lhe permite fazer pesquisas dentro de livros: www.a9.com 12. Site de conversão de Unidades: www.webcalc.com.br/conversões/area.html

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GUIA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS | 2010 MIRIAN CRISTINA NUNO RIBEIRO

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OAB-ES 12.260 R. Santa Rita, 715 - Jardim Tropical - Serra - ES 29.162-010 Tel.: 3328-8083 otilia1810@hotmail.com OTTO BARCELLOS RANGEL JR.

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JOSÉ MILTON SOARES BITTENCOURT

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GUIA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS | 2010

ORLANDO BARROSO NETO

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OAB-ES 11.370 Av. Champagnat 1.073 - 7º andar Centro - Vila Velha ES - 29.100-909 raphael_abad@hotmail.com RAUL ANTÔNIO DALLA BERNADINA

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OAB-ES 14.481 Av. Antonio Gil Veloso 3.000 - Itapoã Vila Velha - ES 29.101-735 Tel.: (27) 9812-4866 ROBERTO CARLOS GONÇALVES

OAB-ES 9.586 R. Expedicionário Aquino Araújo, 62 Centro - Vila Velha - ES 29.100-032 Tel.: (27) 3239-2253 rcadvocacia@yahoo.com.br

CARLOS FINAMORE FERRAZ

SANDRO PERUCHI CAMPAGNARQ

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OAB-ES 12.822 Av. Antônio Gil Veloso, 2.200/701 Praia da Costa - Vila Velha - 29.101735 thaiz.cunha@cgadvogados.com.br URIAS DE BRITO

OAB-ES 4,181 Av. Antônio Gil Veloso 3.250 Ed. Artêmia Colombi apto. 602 - Itapoã - Vila Velha - ES 29.101-735 Tel.: 3227-7811 ccristina304@gmail.com VANDERSON MIRANDA MARIANO

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