11 Edição - Revista Atualidade

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justiça

A reforma

do Código Penal Willian Silva

Desembargador membro colaborador da Comissão Temporária de Reforma do Código Penal

C

Criada pelo Requerimento n.º 756/2011, de autoria do Senador Pedro Taques, a comissão de juristas para a elaboração do anteprojeto do Código Penal entregou no Senado Federal o relatório final com o texto aprovado pelos respectivos membros, resultado de intensos debates acerca da necessária releitura do sistema penal à luz da Constituição da República. Participaram da elaboração juristas de renome, como o Ministro Gilson Dipp, do STJ, Luiz Flávio Gomes, e outros. Visou-se unificar a legislação penal extravagante, compatibilizando os tipos penais já existentes com o texto constitucional, ora descriminalizando determinadas figuras, ora tornando as sanções proporcionais ao grau de lesividade da conduta. As inovações são de relevância para a sociedade brasileira e aproxima a legislação da realidade encontrada no País. A título de exemplo, propõe-se a legalidade da eutanásia desde que haja consentimento dos médicos e do paciente; aborto até a décima-segunda semana de gestação, desde que a gestante não possua condições psicológicas de arcar com a maternidade; descriminaliza a conduta do usuário de drogas; permite a transação penal em vários tipos; além de outras alterações. Dentre as novas tipificações, destacam-se os maus-tratos contra animais; o bullying; a corrupção praticada entre particulares; os crimes cibernéticos; etc. Com maior sintonia em relação à CRFB/88, traz para seu conteúdo os crimes de racismo, homofobia, terrorismo, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, proteção ao meio ambiente, entre outros. Com a criação da Comissão Temporária de Reforma do Código Penal no Senado, fui indicado pelo Senador Magno Malta para auxiliar nos respectivos trabalhos, já tendo

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elaborado dezenas de propostas de alteração do texto originariamente apresentado. Além de pontuais desproporcionalidades nas penas, manifestei entendimento contrário à legalização do aborto, descriminalização do uso de drogas, diminuição da idade caracterizadora da vulnerabilidade nos delitos contra a dignidade sexual, além de ter deixado claro, em emenda própria, que a morte causada pela prática de racha deve importar na responsabilização do agente por homicídio, com dolo eventual. Assim, nesse trabalho de revisita ao anteprojeto, tenho alimentado o Senador com propostas de emendas substitutivas, supressivas, modificativas e aditivas, fruto da larga experiência judicante em varas criminais, como magistrado.

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