Trabalho+Seguro | Revista Sindical de SST - 32ª Edição - Maio 2025

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Índice

Destaque

microgestão na era digital: uma forma de (cyber) bulling? | 3

28 de Abril de 2025

dia internacional em memória dos trabalhadores | 3

Apelo da CES comissão tem de pôr termo ao atraso na ação contra o amianto | 10

Artigo de Opinião:

IA não está OK | 12

Factos e Números | 10

Publicações do Departamento de SST | 14

Propriedade: União Geral de Trabalhadores - NIF 501 093 982

Conteúdos: Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT

Coordenação: Vanda Cruz

Textos: Maria Vieira

Revisão de Textos: Carmo Magalhães

Imagens: Renato Nunes

Grafismo e Paginação: Renato Nunes

Produção:

Rua Vitorino Nemésio, nº5 - 1750-306 Lisboa tel. 213 931 200 | fax. 213 974 612

Correio eletrónico: geral@ugt.pt

Periodicidade: Bimensal

VANDA CRUZ

Secretária Executiva UGT-Portugal Coordenadora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT

Assinalou-se recentemente o Dia Internacional em Memória dos Trabalhadores Vítimas de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. Este ano foi dada especial atenção ao impacto da inteligência artificial (IA) na gestão dos trabalhadores e na Saúde e Segurança no Trabalho.

A digitalização está a evoluir rapidamente, afetando profundamente a organização e a gestão do trabalho. Os sistemas digitais, incluindo os baseados em algoritmos e em IA, estão a tornar-se parte estruturante dos locais de trabalho, sendo responsáveis pela definição e coordenação das tarefas e atividades e pela supervisão dos trabalhadores e trabalhadoras.

Não obstante a utilização destes sistemas poder ter um impacto positivo na organização do trabalho, existem determinados riscos e desafios a ter em conta ao longo da sua implementação e desenvolvimento nos locais de trabalho.

Releva-se o facto de a IA poder ser usada para mitigar, por exemplo, o trabalho repetitivo e monótono, no entanto existem evidências sustentadas de que, por outro lado, está a aumentar a intensificação, a monitorização e a vigilância do trabalho, gerando impactos negativos no bem-estar mental e físico, à medida que os trabalhadores experimentam a pressão extrema da microgestão constante e em tempo real e a avaliação automatizada.

Inerente à promessa de inovação está, pois, encapotada uma realidade mais sombria: gestão algorítmica, vigilância constante, metas de produtividade impossíveis e condições de trabalho perigosas.

É por esta razão que a UGT subscreve as reivindicações da CSI:

• Envolvimento total dos sindicatos na conceção e implantação da IA no local de trabalho.

• Tecnologia transparente e centrada no ser humano que defende os direitos e a segurança.

• Uma convenção vinculativa da OIT sobre plataformas de trabalho para proteger todos os trabalhadores da economia digital.

Neste 28 de abril, recordamos os mortos – e lutamos pelos vivos

A tecnologia seja usada para criar locais de trabalho mais Seguros e Saudáveis

FICHA TÉCNICA

TEMÁTICAS EM DESTAQUE

ARTIGO EUROFOUND - MICROGESTÃO NA ERA DIGITAL:

No Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, o diretor-geral da OIT, Gilbert F. Houngbo, pede que a tecnologia seja usada para criar locais de trabalho mais seguros e saudáveis, garantindo ao mesmo tempo que a inovação proteja os direitos e o bem-estar dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Cada trabalhador e Trabalhadora, em todos os lugares, tem direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. Trata-se de um direito fundamental.

ULTIMA HORA

E, no entanto, milhões de trabalhadores e trabalhadoras ao redor do mundo continuam morrendo, se machucando ou adoecendo por causa do trabalho.

Muitas pessoas perdem a vida tentando ganhar a vida. Precisamos mudar isso.

O uso da tecnologia para o bem pode nos ajudar a fazer avanços importantes. A inteligência artificial e as tecnologias digitais podem ajudar a transformar o local de trabalho em um espaço mais seguro e saudável.

Robótica, automação e IA podem operar em ambientes perigosos e assumir as tarefas mais perigosas, como trabalhar em temperaturas extremas, manusear materiais tóxicos ou navegar em zonas de desastre.

Também podem aliviar o esforço físico, apoiando trabalhadores de cuidados em hospitais, auxiliando no levantamento de peso na construção civil e reduzindo o trabalho repetitivo em fábricas.

Sensores inteligentes e monitoramento digital podem detetar riscos antes que acidentes aconteçam, verificando a qualidade do ar, a fadiga ou alertando sobre movimentos e comportamentos inseguros.

Mas a inovação também pode trazer riscos significativos. O aumento da vigilância no local de trabalho e da gestão algorítmica pode ameaçar os direitos, a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores e das trabalhadoras. Novas tecnologias também podem introduzir novos riscos que ainda não são totalmente compreendidos.Temos uma responsabilidade.

A responsabilidade de entender os riscos de segurança e saúde associados à inovação tecnológica. Temos a responsabilidade de garantir que a tecnologia seja usada para o bem. É por isso que a transição digital deve ser centrada nas pessoas.

Ela deve tornar o local de trabalho mais seguro, saudável, sustentável e inclusivo. Neste Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, faço um apelo aos governos, empregadores, trabalhadores e inovadores para que construam um futuro de trabalho que não seja apenas mais inteligente, mas também mais seguro e saudável.

Mensagem do Diretor-geral da OIT, Gilbert F. Houngbo, no Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho 2025

CES – COMUNICADO 28 DE ABRIL 2025

DIA INTERNACIONAL EM MEMÓRIA DOS TRABALHADORES

Epidemia de stresse no local de trabalho mata 10 000 pessoas por ano

A epidemia de stresse no local de trabalho na Europa está a ser responsável pela morte de cerca de 10 000 pessoas por ano, de acordo com uma recente análise que mostra a necessidade urgente de uma diretiva da UE sobre os riscos psicossociais no trabalho.

Registam-se anualmente 6 190 mortes por doença coronária atribuíveis a riscos psicossociais no trabalho na UE-27 e no Reino Unido. Outras 4.843 pessoas perdem a vida por suicídio causado por depressão relacionada com o trabalho. Isto significa

que os riscos psicossociais representam um perigo maior para os trabalhadores do que os acidentes físicos, que mataram 3 286 pessoas na UE em 2022.

As mulheres trabalhadoras são afetadas de uma forma desproporcionada aos riscos psicossociais, entre os quais de destacam os horários de trabalho longos, a precariedade laboral e o assédio moral no local de trabalho. Existe também um desequilíbrio geográfico, sendo as mortes associadas ao stresse no local de trabalho são mais prevalentes na Europa Central, Oriental e do Sudeste.

Dia Internacional em Memória dos Trabalhadores Os números baseiam-se numa investigação do Instituto Sindical Europeu (ETUI) apresentada no Dia Internacional em Memória dos Trabalhadores (28 de abril), que sublinha que estas mortes são evitáveis e que combatê-las pouparia às empresas e aos governos dezenas de milhares de milhões por ano.

É por isso que a Confederação Europeia dos Sindicatos (CES) volta hoje a apelar à Comissão Europeia para que apresente urgentemente uma diretiva sobre riscos psicossociais como parte de um pacote de empregos de qualidade. Deve estabelecer obrigações vinculativas para os empregadores no sentido de identificarem os riscos psicossociais através de avaliações de riscos adequadas, com a participação dos trabalhadores e dos sindicatos.

Os dados da UE mostram que a obrigação legal motiva nove em cada dez empresas europeias a tomar medidas em matéria de Saúde e Segurança no Trabalho, mas atualmente não existe legislação da UE dedicada aos riscos psicossociais no trabalho. A carta de missão de Roxana Mînzatu, a Comissária responsável pelos direitos sociais, afirma que «deve trabalhar no sentido de melhorar a abordagem da Europa em matéria de saúde e segurança no trabalho, garantindo locais de trabalho mais saudáveis e a saúde mental no trabalho».

Abordando a questão numa conferência conjunta CES-ETUI em Bruxelas, no dia 28 de abril, a Secretária-Geral da CES, Esther Lynch, disse:

"Hoje, é um apelo a uma ação decisiva e transformadora. Se a UE está verdadeiramente empenhada na construção de um futuro de emprego justo, inclusivo e sustentável, então o Pacote de Empregos de Qualidade deve incluir uma diretiva sólida sobre a prevenção dos riscos psicossociais relacionados com o trabalho.

"O mundo do trabalho está a mudar de forma rápida, profunda e permanente. A digitalização, a IA, a robótica, o trabalho em plataformas, a transição verde, estão a remodelar a forma como trabalhamos e vivemos. Mas, embora essas transformações ofereçam novas oportunidades, elas também trazem novos perigos. O principal deles são os crescentes riscos psicossociais enfrentados pelos trabalhadores: stresse, esgotamento, ansiedade, assédio, isolamento e exaustão emocional. Não se trata de questões marginais. São sistémicos e estão a aumentar.

«Há muito que a UE é um organismo de normalização mundial em matéria de direitos dos trabalhadores. Liderámos o caminho em matéria de segurança física. Agora temos de liderar o caminho em matéria de segurança mental.»

O Secretário Confederal da CES, Giulio Romani, afirmou: "O mundo do trabalho está a mudar rapidamente e as leis que protegem a saúde das pessoas no trabalho devem acompanhar o ritmo. O enorme aumento do teletrabalho e da digitalização, desde a pandemia de Covid-19, esbateu ainda mais as fronteiras entre o trabalho e a vida pessoal, levando a jornadas de trabalho mais longas e a uma cultura de permanência que prejudicou gravemente a saúde dos trabalhadores.

«Se mais de 10 000 pessoas morressem no trabalho por ano devido a riscos físicos, a Comissão estaria, com razão, a tomar medidas urgentes para tornar os locais de trabalho mais seguros. Não podem ficar de braços cruzados porque as pessoas estão a perder a vida devido a riscos psicossociais.

"No Dia Internacional em Memória dos Trabalhadores, os sindicatos recordam os mortos e lutam pelos vivos. Hoje, isso significa garantir que temos leis que protegem a saúde mental e física das pessoas."

Fontes para as estimativas ETUI de mortes causadas por doenças cardiovasculares e depressão atribuíveis a exposições psicossociais no trabalho na União Europeia:

Doença coronária

Atribuível a quatro exposições psicossociais no trabalho (EPT) para o ano de 2015 em 28 países europeus. Número anual de mortes devido a doenças coronárias atribuíveis a EPT em 2015: 6 190 mortes (5 092 homens, 1 098 mulheres). Isto significa que foram perdidos 201 359 anos de vida em 2015 (166 331 homens, 35 028 mulheres), com base na idade no momento da morte e na esperança média de vida. Quatro EPT relevantes: tensão no trabalho, desequilíbrio esforço-recompensa, precariedade laboral, longas horas de trabalho.

Fonte: Sultan-Taïeb H et al (2022) European journal of public health 2022; 32:586-592

Depressão

Atribuível a 5 exposições psicossociais ao trabalho (EPT) para o ano de 2015 em 28 países europeus. Número anual de mortes por depressão (casos de suicídio relacionados com depressão) atribuíveis a EPT em 2015: 4 843 mortes (3 931 homens, 912 mulheres). Isto significa que foram perdidos 211 689 anos de vida em 2015 (172 885 homens, 38 805 mulheres), com base na idade no momento da morte e na esperança média de vida. Os casos de depressão atribuíveis à EPP são mais elevados entre as mulheres do que entre os homens, mas há um maior número de anos de vida perdidos devido a uma maior prevalência de suicídio entre os homens do que entre as mulheres. Cinco EPT relevantes: tensão no trabalho, desequilíbrio esforço-recompensa, precariedade laboral, longas horas de trabalho e assédio moral no local de trabalho.

Fonte: Sultan-Taïeb H et al (2022). Revista Europeia de Saúde Pública 2022;32:586-592.

A CES é a voz dos trabalhadores e representa 45 milhões de membros de 93 organizações sindicais de 41 países europeus, mais 10 federações sindicais europeias.

Tradução da responsabilidade do Departamento de SST

NOTÍCIAS

RELATÓRIO OIT 2025

REVOLUCIONAR A SEGURANÇA E SAÚDE NO

TRABALHO: O

PAPEL DA IA E DA DIGITALIZAÇÃO

A digitalização e a automatização estão a transformar milhões de postos de trabalho em todo o mundo, criando oportunidades para melhorar a segurança e a saúde no trabalho. A automatização e os sistemas de monitorização inteligentes podem reduzir os riscos de exposição, prevenir lesões e melhorar as condições de trabalho. No entanto, estes avanços também trazem novos riscos potenciais que exigem respostas políticas proativas e adaptativas.

O Relatório aborda as implicações em matéria de SST das seguintes tecnologias e processos:

• Automatização e robótica avançada

• Ferramentas inteligentes de SST e sistemas de monitorização

• Realidade expandida e virtual

• Gestão por algoritmos do trabalho

• Alterar as modalidades de trabalho através da digitalização

• A digitalização está a transformar a segurança e a saúde no trabalho

O Relatório aborda políticas internacionais, regionais e nacionais que se debruçam sobre a governação da SST em locais de trabalho digitalizados, com destaque para as lacunas regulamentares e respostas políticas. O documento também aborda a avaliação de riscos, a participação dos trabalhadores e estratégias de prevenção, na integração segura de ferramentas digitais nos locais de trabalho.

Este documento inclui a análise de políticas, práticas e exemplos de casos reais e pode ser utilizado por governos, empregadores e trabalhadores e constitui-se como um recurso para se orientarem no mundo digital que envolve a segurança e saúde no trabalho.

O MOVIMENTO SINDICAL INTERNACIONAL

ASSINALA O 28 DE ABRIL

Comunicado da CSI

Dia Internacional em Memória dos Trabalhadores 2025: Proteger os direitos dos trabalhadores na era da digitalização e da inteligência artificial

A CSI aproveitou o Dia Internacional em Memória dos Trabalhadores deste ano, 28 de abril, para apelar a uma ação urgente para salvaguardar as vidas e os direitos dos trabalhadores na era da digitalização e da inteligência artificial (IA).

A IA está a transformar o mundo do trabalho a uma velocidade sem precedentes. Mas por trás da promessa de inovação está uma realidade mais sombria: gestão algorítmica, vigilância constante, metas de produtividade impossíveis e condições de trabalho perigosas.

A tecnologia não está a ser utilizada para melhorar as condições de trabalho e a segurança, mas para as explora, pondo em risco vidas e saúde.

• A gestão orientada por IA já está a intensificar a pressão sobre 427 milhões de trabalhadores em todo o mundo.

• 80% dos grandes empregadores usam IA para acompanhar a produtividade individual dos trabalhadores.

• Os trabalhadores estão a enfrentar esgotamento, lesões e stress insuportável devido a uma monitorização contínua, metas irrealistas e zero informações sobre a forma como a tecnologia é utilizada.

"Muitas vezes, a inteligência artificial está a ser implementada não como uma ferramenta para o progresso, mas como uma arma

contra os trabalhadores", afirmou o Secretário-geral da ITUC, Luc Triangle.

"De armazéns a hospitais, de serviços de entrega com bicicletas a laboratórios de dados, os trabalhadores estão sob pressão como nunca vista. A implantação de novas tecnologias deve respeitar as normas de quaisquer outras mudanças no local de trabalho: os trabalhadores têm o direito de ser consultados e incluídos.

Este direito básico, democrático e no local de trabalho garantirá que a utilização da IA seja concebida com segurança, equidade e dignidade no seu cerne. Os trabalhadores e os seus sindicatos devem ter um lugar à mesa para benefício de todos."

A implantação de novas tecnologias, como a IA, sem uma consulta adequada aos trabalhadores e aos seus sindicatos já está a causar sérios problemas em todo o mundo:

Nas Filipinas, o estafeta Jasper Dalman, de 19 anos, morreu enquanto trabalhava para a Foodpanda. O seu sindicato, RIDERSSENTRO, ganhou o reconhecimento ao direito de seguro depois que sua morte destacou as consequências mortais da exploração algorítmica que estabeleceu metas de produtividade impossíveis.

Na Turquia, moderadores de conteúdo do TikTok ao serviço da Telus foram despedidos depois de se organizarem contra as cargas de trabalho desumanas geridas por IA e ao conteúdo indutor de traumas.

Nos EUA, enfermeiros que trabalham através de plataformas enfrentam aplicações de turnos controlados por IA que ignoram as proteções dos trabalhadores e que criam condições perigosas para eles e para os seus pacientes.

A CSI defende:

• Envolvimento total dos sindicatos na conceção e implantação da IA no local de trabalho.

• Tecnologia transparente e centrada no ser humano que defende os direitos e a segurança.

• Uma convenção vinculativa da OIT sobre plataformas de trabalho para proteger todos os trabalhadores da economia digital.

Neste 28 de abril, Recordamos os Mortos – e Lutamos pelos Vivos.

A tecnologia deve trabalhar a nosso favor, não contra nós.

O novo relatório da CSI intitulado “ Artificial intelligence and digitalisation: A matter of life and death for workers” (Inteligência artificial e digitalização: uma questão de vida ou morte para os trabalhadores”, identifica os danos físicos e psicossociais no trabalho quando estas tecnologias são introduzidas sem consultar os trabalhadores.

Consulte os materiais da Campanha.

Comunicado amavelmente cedido pela CSI, cuja tradução é da responsabilidade do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT

DIA INTERNACIONAL EM MEMÓRIA DOS TRABALHADORES VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS

ETUI

Apelo à Ação sobre Riscos Psicossociais no Trabalho no Dia da Internacional em Memória dos Trabalhadores

Atualmente, todos conhecem pelo menos uma pessoa próxima que enfrenta riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O impacto desses riscos na saúde dos trabalhadores — como o burnout, a depressão, a ansiedade, as doenças cardiovasculares e as lesões musculoesqueléticas — tornou-se um grave problema de saúde pública. Longe de serem casos isolados, essas condições refletem uma crise crescente nos locais de trabalho modernos da Europa.

Os dados revelam uma história gritante. Segundo a EU-OSHA, quase um terço dos trabalhadores na UE sofrem de stresse, ansiedade e depressão causados ou agravados pelo trabalho, e mais de um quarto dos trabalhadores afirma que sua saúde mental foi afetada pelo trabalho.

A Eurofound, por sua vez, constatou que o burnout afeta quase um em cada cinco trabalhadores, chegando a 33% em alguns países. Em resposta a estas crescentes evidências, o Instituto Sindical

Europeu (ETUI), em cooperação com a Confederação Europeia de Sindicatos (CES), organiza uma conferência de alto nível em Bruxelas, no dia 28 de abril de 2025, para assinalar o Dia Internacional em Memória dos Trabalhadores.

O tema deste ano, "Dos dados à diretiva: enfrentar os riscos psicossociais relacionados com o trabalho na UE", visa transformar anos de investigação em ações concretas, instando a Comissão Europeia a introduzir uma diretiva sobre a prevenção de riscos psicossociais (PRP) no trabalho.

Uma lacuna persistente na proteção

Embora os riscos psicossociais relacionados ao trabalho sejam reconhecidos nas estratégias de Saúde e Segurança no Trabalho da UE há quase 30 anos, eles continuam a ser um domínio da SST amplamente sub-regulamentado a nível da UE.

Durante mais de duas décadas, o ETUI liderou o esforço da pesquisa e de lobby, construindo uma base sólida de evidências e pressionando por um reconhecimento político. Desde o primeiro apelo à pesquisa dedicada aos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, em 2006, até as reuniões anuais da Rede de Peritos em PRP, o instituto tem trabalhado incansavelmente para criar impulso e unificar as vozes sindicais em toda a Europa.

Os projetos plurianuais do ETUI têm demonstrado consistentemente como fatores psicossociais mal geridos — como carga de trabalho, intensidade do trabalho, insegurança no emprego, baixa autonomia e apoio deficiente — estão ligados a graves problemas de saúde física e mental.

Mais recentemente, o instituto examinou como novas formas de trabalho — teletrabalho, trabalho em plataforma, trabalho no metaverso — criaram formas novas e frequentemente mais complexas de riscos psicossociais. Um relatório de 2024 apresentou uma visão geral das implicações da IA na indústria 4.0 na saúde e segurança dos trabalhadores e apelou a uma abordagem centrada no ser humano na introdução de novas tecnologias no local de trabalho.

Como as novas tecnologias e inovações no mundo do trabalho estão agora a ser introduzidas diariamente e são mal regulamentadas, muitos trabalhadores enfrentam riscos acrescidos de isolamento social, vigilância digital, cyberbullying, discriminação e insegurança

laboral intensificada. Estes desafios exigem uma legislação da UE atualizada e robusta que garanta que todos os trabalhadores - independentemente de como, onde ou em que termos trabalhamestejam igualmente protegidos contra danos psicossociais.

Impacto desproporcional em setores vulneráveis

Um projeto de pesquisa do ETUI de 2021 revelou os efeitos devastadores da PSR nos setores de saúde e cuidados de longa duração, já devastados por anos de austeridade. Apesar dos esforços de linha de frente durante a pandemia, os trabalhadores (a maioria mulheres) continuam a suportar cargas de trabalho esmagadoras, exaustão emocional e más condições de trabalho.

O relatório de acompanhamento de 2023 constatou que as mulheres, os trabalhadores mais jovens e aqueles com menor

nível de escolaridade são desproporcionalmente afetados pelas más condições psicossociais de trabalho e por problemas de saúde mental. Essas descobertas apontam para desigualdades generalizadas na exposição e nos resultados — desigualdades que não podem ser abordadas sem uma ação legislativa coordenada.

O custo da inação

Um dos momentos centrais da conferência é a apresentação de um estudo histórico dos professores Stavroula Leka e Aditya Jain. O seu trabalho produziu uma taxonomia abrangente de fontes e resultados de riscos psicossociais, incluindo a identificação de vínculos com condições crónicas de saúde, como doenças cardiovasculares e distúrbios músculo-esqueléticos (DMEs), burnout, ansiedade e depressão, bem como efeitos organizacionais, como o absenteísmo, o presenteísmo e saídas prematuras do mercado de trabalho.

O evento marcará o lançamento oficial de um relatório de um projeto plurianual que detalha os custos sociais e económicos de doenças atribuíveis a riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A primeira parte do estudo, publicada em 2023, revelou que a PRP relacionados com o trabalho constituíram contribuintes significativos (calculados como "frações atribuíveis", AFs) para casos de depressão na UE28: tensão no trabalho (16%), insegurança no trabalho (9%), assédio moral (9%) e desequilíbrio esforço-recompensa (6%).

Enquanto isso, os AFs de doenças cardiovasculares relacionadas com os RPS variaram de 1% a 11%. Além disso, as estimativas mostraram que, somente em 2015, mais de 10.000 mortes na UE estavam associadas a doenças cardiovasculares e depressão causadas pela exposição a riscos psicossociais no trabalho.

A segunda parte do estudo, publicada este ano, constata que o ónus económico dessa situação de saúde é impressionante: a doença arterial coronariana relacionada aos RPS custa à UE-28 cerca de 11,8 a 14,2 bilhões de euro, enquanto o custo da depressão variou de 44,7 a 103,1 bilhões de euros. Notavelmente, mais de 87% dos custos da depressão — entre 38,9 e 89,7 bilhões de euros — foram suportados pelos empregadores, principalmente devido ao

absenteísmo e às faltas por doença.

Abordagens nacionais fragmentadas

Embora muitos Estados-Membros da UE tenham introduzido legislação nacional que aborda aspetos da RPS, existe uma variação significativa no âmbito e na aplicação da mesma. As diferenças entre os Estados-Membros da UE podem ser explicadas pelo grau de reconhecimento do problema dos riscos psicossociais e pela quantidade de recursos que dedicam a lidar com ele. A maioria dos países possui algumas leis que abrangem a vertente da saúde mental na segurança no trabalho, mas nenhuma aborda integralmente todos os aspetos.

Esta mistura de regras significa que os trabalhadores em toda a UE não beneficiam do mesmo nível de proteção.

Rumo a uma diretiva vinculativa da UE

A conclusão da pesquisa é clara: diretrizes voluntárias e políticas nacionais fragmentadas não são mais suficientes. Uma diretiva vinculativa da UE sobre riscos psicossociais é urgentemente necessária para garantir o direito de todos os trabalhadores a um local de trabalho seguro e saudável, independentemente do setor, tipo de contrato ou localização.

Ao celebrarmos o Dia Internacional em Memória dos Trabalhadores, esta mensagem é mais urgente do que nunca. Prevenir os riscos psicossociais não é apenas uma questão económica ou política — é uma questão de dignidade, justiça e direitos humanos fundamentais.

PARA REFLETIR COMUNICADO DA CES:

Os Trabalhadores não são descartáveis.

A Saúde Mental não é opcional. A hora de AGIR É AGORA.

Tradução realizada por IA Revisão assegurada pelo Departamento SST

SOBRE O CONTEÚDO DE UMA DIRETIVA RELATIVA À PREVENÇÃO DOS RISCOS DE CALOR NO TRABALHO

Adotado na reunião do Comité Executivo de 4 e 5 de março de 2025 As alterações climáticas estão a expor cada vez mais os trabalhadores ao stress térmico profissional, o que implica consequências significativas para a sua segurança e saúde.

O número de pessoas que morrem devido ao calor extremo no local de trabalho está a aumentar mais rapidamente na União Europeia do que em qualquer outra parte do mundo, com um aumento de 42% das mortes relacionadas com o calor no local de trabalho desde 2000.

Tal como acontece com qualquer outro risco relacionado com a SST, estes riscos podem ser prevenidos, desde que os empregadores –em consulta com os sindicatos – realizem uma avaliação dos riscos e apliquem medidas preventivas adequadas.

Os trabalhadores migrantes e sazonais, que muitas vezes trabalham em condições precárias, com acesso limitado a medidas de segurança e formação adequadas, são particularmente vulneráveis aos efeitos do calor extremo.

O seu estatuto de emprego temporário ou precário dificulta frequentemente a aplicação eficaz de medidas preventivas, agravando ainda mais o seu risco.

Já em 2019, a CES apelou às instituições europeias para que adotassem legislação para proteger os trabalhadores das altas temperaturas,

como parte das estratégias de adaptação às alterações climáticas e às mesmas. Graças à ação sindical, a Comissão Europeia publicou orientações sobre o calor no local de trabalho. No entanto, temos de lidar com períodos de calor mais longos com cada vez mais frequência.

O número contínuo de mortes verificadas verão após verão é a prova de que as recomendações aos empregadores não são suficientes, pelo que devem ser instaurados procedimentos obrigatórios através de legislação vinculativa o mais rapidamente possível.

Esta resolução estabelece as principais exigências do movimento sindical europeu para serem incluídas numa diretiva muito necessária sobre a prevenção do calor no trabalho. Apela a uma proteção abrangente de todos os trabalhadores contra o stress causado pelo calor, um risco que afeta frequentemente os trabalhadores de setores com condições de trabalho tipicamente precárias.

Vale a pena mencionar o relatório da OIT "Calor no trabalho: implicações para a segurança e a saúde", que salienta a falta de políticas normalizadas, bem como o trabalho sobre as implicações das alterações climáticas em matéria de SST levado a cabo pelo Comité Consultivo da UE para a Segurança e a Saúde.

A CES compromete-se a encetar novos debates com as suas organizações membros sobre as implicações em matéria de SST de outros fenómenos meteorológicos extremos associados às alterações

climáticas, para além do calor.

Muitas das medidas de proteção a seguir enumeradas devem também aplicar-se como obrigações para os empregadores nos casos em que os trabalhadores estão expostos a temperaturas muito baixas.

A União Europeia e os seus Estados-Membros dispõem de um conjunto complexo de regulamentos em matéria de segurança e saúde no trabalho para proteger os trabalhadores. No entanto, as entidades patronais muitas vezes não cumprem eficazmente estas obrigações, em especial no que diz respeito aos locais de trabalho ao ar livre. Por este motivo, a CES insta a Comissão Europeia a adotar uma diretiva relativa à prevenção da exposição profissional ao calor, que englobe as seguintes exigências fundamentais:

• Devem ser estabelecidas temperaturas máximas de trabalho vinculativas através de uma diretiva europeia, tendo em conta as condições de trabalho específicas de cada setor, como a natureza e a intensidade do trabalho e as atividades interiores e exteriores.

• Os empregadores devem implementar avaliações obrigatórias de risco de calor, integrando indicadores avançados que considerem, por exemplo, temperatura, humidade e sombra/exposição à luz solar e fluxo de ar.

• O stress térmico deve ser definido no corpo da diretiva europeia, para o qual deve ser utilizada a definição incluída no parecer do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde: O stress térmico ocorre quando o corpo de um trabalhador acumula calor em excesso que, se não for libertado para o ambiente, aumentará a temperatura corporal central, conduzindo a potenciais riscos para a saúde e à redução da produtividade.

• Os métodos de avaliação dos riscos devem alinhar-se com as normas internacionais, como o índice de temperatura do globo das lâmpadas húmidas (WBGT), a fim de garantir medições precisas das condições de stress térmico com limiares de segurança variáveis com base na intensidade do trabalho.

• Estas avaliações de riscos devem ser inclusivas, garantindo que as avaliações no local de trabalho e as estratégias de prevenção sejam concebidas de modo a abordar os efeitos específicos da exposição ao calor no trabalho numa perspetiva de género e tendo igualmente em conta as necessidades e vulnerabilidades específicas de grupos como as trabalhadoras ao ar livre, as trabalhadoras grávidas ou em situação de menopausa, os trabalhadores mais velhos, as pessoas com problemas de saúde preexistentes e os trabalhadores migrantes e/ou sazonais, trabalhadores sem documentos e que trabalham em condições precárias.

• Uma diretiva relativa à proteção dos trabalhadores contra o calor no trabalho deverá promover novas ações preventivas no quadro de convenções coletivas, assegurando que os sindicatos tenham um papel a desempenhar na conceção das políticas relativas ao local de trabalho.

• Para garantir uma colaboração significativa com os sindicatos, os empregadores devem desenvolver e implementar planos de gestão do calor, incluindo medidas adaptadas às vagas de calor e às condições meteorológicas extremas, com a obrigação de monitorizar sistematicamente os alertas dos institutos meteorológicos nacionais.

• Estes planos devem incluir educação e formação para empregadores, trabalhadores e supervisores sobre o reconhecimento de sintomas de stress térmico e a implementação de medidas de primeiros socorros. Os trabalhadores devem ter direito a exames médicos específicos e regulares e à monitorização da sua saúde, o que também pode ser um instrumento para evitar a subnotificação do stress térmico relacionado com o trabalho, da radiação UV e de outras doenças e acidentes.

• Os planos de vigilância da saúde devem ser assegurados pela entidade patronal, em cooperação com os sindicatos e os médicos do trabalho independentes, em especial no que diz respeito aos grupos vulneráveis de trabalhadores.

• É necessário estabelecer um esquema concreto de medidas preventivas com base na abordagem STOP:

- Substituição/eliminação do risco através da cessação do trabalho quando todas as medidas implementadas não conseguiram evitar o risco.

- Os empregadores devem prever medidas técnicas suficientes, tais como zonas sombreadas, sistemas de climatização, acesso à água potável e instalações sanitárias para os trabalhadores.

- Os empregadores devem aplicar medidas organizacionais que incluam, entre outras, programas de aclimatação, a adaptação do tempo de trabalho e da capacidade de ritmo próprio do trabalho e pausas para arrefecimento. As avaliações de riscos e as medidas organizacionais devem abranger também as deslocações pendulares para o trabalho e o teletrabalho.

Por último, sem negligenciar a sua obrigação de aplicar medidas preventivas técnicas ou organizativas (hierarquia das obrigações em matéria de prevenção), as entidades patronais devem igualmente fornecer equipamento de proteção individual.

Este equipamento deve ser adequado para prevenir a exposição a temperaturas elevadas e ser concebido de modo a não apresentar riscos adicionais para a saúde e a segurança. O empregador deve igualmente fornecer equipamento de proteção individual que proteja contra a exposição solar (como protetores solares de elevada proteção).

A utilização de equipamentos de proteção individual e a sua interação com o calor ocupacional devem ser tidas em conta na avaliação dos riscos.

A legislação deve recordar que os trabalhadores têm o direito de retirar o seu trabalho sem consequências prejudiciais para os trabalhadores se estiverem expostos a um risco imediato para a sua saúde e segurança, como o calor no local de trabalho que exceda os limites de temperatura estabelecidos e/ou se o empregador não aplicar medidas de adaptação adequadas.

• Devem ser recolhidos dados estatísticos precisos e fiáveis a nível da UE sobre doenças profissionais relacionadas com o calor e mortes para fundamentar a elaboração e aplicação de políticas baseadas em dados concretos.

• A relação entre calor e o cancro ocupacional requer investigação mais aprofundada. É necessária uma investigação científica contínua sobre a forma como a exposição ao calor contribui para os acidentes de trabalho, com especial atenção para o seu impacto nos trabalhadores idosos.

• Procedimentos de execução e medidas para garantir o seu cumprimento, incluindo meios para um melhor funcionamento da inspeção do trabalho, tais como recursos e formação. O âmbito de aplicação da presente diretiva deve ser mais amplo do que a diretiva-quadro e a diretiva relativa ao local de trabalho, sendo que os trabalhadores domésticos não devem ser excluídos da sua aplicação.

• Uma diretiva relativa à proteção dos trabalhadores contra o calor no trabalho deve indicar claramente a plena participação do Representante para a Segurança dos Trabalhadores na identificação e na aplicação de medidas de gestão dos riscos causados pelo calor, incluindo medidas técnicas, organizativas e de formação.

• Devem ser ponderados regimes de compensação salarial em caso de interrupção da atividade económica devido a calor extremo, tendo em conta o modelo nacional existente para os fundos de despedimento. Este sistema de compensação salarial, embora seja certamente um direito do trabalhador, pode não fazer parte de uma diretiva relacionada com a SST.

Tradução da responsabilidade do Departamento de Segurança e saúde no Trabalho

Fonte: Confederação Europeia de Sindicatos

APELO DA CES - CANCRO: COMISSÃO TEM DE PÔR TERMO AO ATRASO NA AÇÃO CONTRA O AMIANTO

Os sindicatos apelam à presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, para que cumpra finalmente a sua promessa de legislação para proteger melhor os trabalhadores dos edifícios dominados pelo amianto.

De acordo com dados da UE, entre 4 e 7 milhões de trabalhadores em toda a UE estão expostos ao amianto, sendo que o mesotelioma, que é causado pela exposição às fibras de amianto, é responsável por 40% dos cancros relacionados com o trabalho.

A presidente Von der Leyen anunciou em 2022 que iria propor uma diretiva sobre rastreio, registo e monitorização do amianto em edifícios. Foi realizada uma consulta pública e a Comissão deveria adotar uma diretiva no segundo trimestre de 2023, no entanto ainda não o fez.

"Fator de mortalidade"

O atraso de mais de 18 meses é um facto, apesar de os últimos dados da UE evidenciarem que os casos de mesotelioma relacionado com o trabalho registaram um aumento 10%.

Um relatório da Comissão Europeia recentemente publicado no Dia Mundial contra o Cancro alertou que "a exposição profissional é um grande fator de mortalidade, representando 6% das mortes por cancro na UE em 2021" e que existem "fortes desigualdades na mortalidade por cancro (...) com taxas que permanecem mais elevadas nos países de baixos rendimentos, entre as pessoas com níveis de educação mais baixos e entre os homens."

Em 1996, a Comissão examinou e retirou o amianto da sua sede no Berlaymont.

Giulio Romani, Secretário Confederal da Confederação Europeia de

FACTOS E NÚMEROS

Sindicatos, afirmou:

«Milhões de pessoas continuam a ser expostas todos os dias, na Europa, a fibras de amianto potencialmente mortais no trabalho de uma forma desnecessária e inconsciente. Construtores, bombeiros ou trabalhadores de escritório que foram trabalhar para ganhar a vida e, em vez disso, tiveram suas vidas cruelmente interrompidas pelo surgimento de cancro.

“Esta Comissão Europeia já tornou os limites de exposição mais seguros, mas sabe que pode fazer mais para evitar que os trabalhadores contraiam cancro relacionado com o amianto, razão pela qual prometeu apresentar uma diretiva sobre o rastreio, registo e monitorização do amianto nos edifícios.”

"É por isso que, no Dia Mundial contra o Cancro, apelo novamente à Presidente von der Leyen para que acabe com o atraso em relação a esta diretiva que salva vidas e que, finalmente, cumpra a promessa que fez de garantir que os edifícios em que as pessoas estão a trabalhar são seguros, tal como a Comissão fez com os seus próprios escritórios na década de 1990.

“O próprio relatório da Comissão sobre o cancro mostra que o cancro profissional continua a ser uma ameaça grave e afeta de forma desproporcionada os mais pobres e vulneráveis. As suas vidas não devem ser sacrificadas no altar da desregulamentação. Garantir que as pessoas estão seguras e saudáveis no trabalho é bom para a competitividade, bem como a coisa fundamentalmente certa a fazer.”

Fonte: CES

Tradução da responsabilidade do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

ATUALIZAÇÃO DE DADOS SOBRE SINISTRALIDADE LABORAL

Os dados apresentados referem-se a acidentes de trabalho objeto de inquérito no âmbito da ação inspetiva levada a cabo pela ACT

Número de inquéritos de acidentes de trabalho mortais

Fonte: ACT

2024/2025 – ACT

Número de inquéritos de acidentes de trabalho graves

Esta informação poderá ser consultada na página eletrónica da ACT, carregando aqui.

Nota: informação atualizada a 4 de abril de 2025

FATORES DE RISCO DE CANCRO PROFISSIONAL NA EUROPA

A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (UE-OSHA) realizou um inquérito aos trabalhadores - Inquérito sobre a exposição dos trabalhadores aos fatores de risco de cancro na Europa - em seis Estados-Membros da UE: Alemanha, Irlanda, Espanha, França, Hungria e Finlândia.

O inquérito estima a exposição provável dos trabalhadores durante a última semana de trabalho a 24 fatores de risco de cancro profissional conhecidos, incluindo produtos químicos industriais, substâncias e misturas geradas por processos e fatores de risco físico.

Seguem as conclusões iniciais deste inquérito.

1 - Exposições mais comuns

As exposições profissionais mais frequentes avaliadas entre os 24 fatores de risco de cancro considerados no inquérito foram as seguintes: radiação solar ultravioleta, emissões de gases de escape dos motores diesel, benzeno, poeira de sílica cristalina respirável e formaldeído, seguidas de compostos de crómio hexavalente, chumbo e seus compostos inorgânicos, e poeira de madeira.

São evidenciados os seguintes resultados:

• A poeira de sílica, as emissões de gases de escape dos motores diesel e as poeiras de madeira destacam-se com percentagens mais elevadas de trabalhadores, provavelmente, expostos a estes fatores de risco a um nível elevado, com 4,5%, 4% e 3% respetivamente.

• A maioria dos trabalhadores não estava exposta a nenhum dos 24 fatores de risco de cancro considerados no inquérito (52,6 %) durante a última semana de trabalho, enquanto 21,2 % foram considerados expostos a um deles, 12.7% foram expostos a dois fatores de risco, 6.9% a três fatores de risco, 3.1% a quatro fatores, 1.5% a cinco e 1,9 % a mais de cinco fatores de risco.

• Entre os trabalhadores expostos a um fator de risco de cancro, 14 % trabalhavam em atividades transformadoras, 14 % no comércio por grosso e a retalho e 13 % em atividades relacionadas com a saúde humana e a ação social.

• O inquérito evidencia resultados sobre a ocorrência de exposições múltiplas a fatores de risco de cancro no trabalho, com uma exposição combinada - tanto a substâncias químicas como a fatores de risco físicos - que podem justificar medidas de

prevenção muito diferentes ao nível do local de trabalho.

As Exposições combinadas prováveis mais frequentes são as seguintes:

• 11% dos trabalhadores foram expostos simultaneamente a gases de escape de motores diesel e a radiação solar UV;

• 5.9% a benzeno e a gases de escape de motores diesel;

• 5.8% a benzeno e a radiação solar UV;

• 4.1% à sílica cristalina e a radiação solar UV;

• 4.0% a gases de escape de motores diesel, benzeno e radiação solar UV;

• 2.6% à sílica cristalina, a gases de escape de motores diesel e solar UV;

• 2.5% ao formaldeído e benzeno.

2 - Circunstâncias de exposição

O inquérito fornece informações sobre os grupos de trabalhadores expostos, mas também sobre as diferentes circunstâncias de exposição a cada fator de risco de cancro durante a última semana de trabalho.

Para cinco das exposições profissionais mais frequentes avaliadas no inquérito, fornecem-se a seguir alguns pormenores sobre a população e as circunstâncias de exposição:

• 20,8 % dos trabalhadores foram considerados expostos à radiação solar UV (incluindo a exposição ocular), que é a exposição mais comum entre os inquiridos do inquérito. A exposição foi repartida por todos os tipos de atividades, em particular entre os trabalhadores ao ar livre, como os trabalhadores da construção civil, os trabalhadores agrícolas, os condutores e os trabalhadores dos transportes e dos serviços de proteção.

• Um em cada cinco trabalhadores foi considerado exposto a emissões de gases de escape dos motores diesel, 19.9% foi exposto a um nível baixo ou médio e apenas e 2% foram expostos num nível elevado. A maioria dos trabalhadores dos postos de abastecimento de gasolina e gasóleo, os trabalhadores de minas e pedreiras, os trabalhadores da construção e manutenção rodoviárias, bem como os condutores e os trabalhadores dos transportes estiveram provavelmente expostos a este fator de risco de cancro (de 76 % a 99 % de cada categoria de trabalho).

• 13 % dos trabalhadores foram considerados expostos ao benzeno. Muitos dos trabalhadores dos postos de abastecimento e estações de serviço (98 %), dos trabalhadores da construção e manutenção de estradas (68 %) e dos bombeiros (51 %) estavam provavelmente expostos a este fator de risco de cancro. As principais circunstâncias que resultaram numa exposição provável ao benzeno foram o abastecimento de veículos com gasolina como parte do trabalho, a realização de trabalhos de manutenção em veículos que utilizam gasolina, seguidos de trabalho na proximidade de veículos movidos a gasolina com o motor ligado.

• 8,4 % dos trabalhadores foram considerados expostos a poeiras contendo sílica cristalina respirável (SCR). Entre todos os trabalhadores provavelmente expostos à SCR, mais de dois em cada cinco eram trabalhadores do setor da construção.

• Mais de 90 % dos trabalhadores de minas e pedreiras e dos trabalhadores da construção e manutenção de estradas estiveram provavelmente expostos à sílica durante a última semana de trabalho, bem como 79 % dos trabalhadores da indústria cerâmica.

• Considerou-se que 6,4 % dos trabalhadores estavam expostos ao formaldeído. Mais de dois em cada cinco trabalhadores das seguintes categorias profissionais estavam provavelmente expostos ao formaldeído: trabalhadores da indústria de estofos

(62 %); floristas (50,7 %); bombeiros e trabalhadores que fabricam/ reparam calçado ou artigos de couro acabado (ambos 45,3 %); e trabalhadores da indústria da borracha, artigos de borracha, artigos de plástico ou resina (42,5 %). As principais circunstâncias que resultaram numa exposição provável ao formaldeído foram a utilização de colas de madeira epoxídicas de duas partes ou de resina de plástico e o trabalho com lenha, cartão de partículas, espuma marinha ou fibra de média densidade (MDF).

3 – Exposição, profissões e condições de trabalho

Tendo em conta a exposição em comparação com a ausência de exposição, os trabalhadores de um local de trabalho de micro ou pequena dimensão (com menos de 50 trabalhadores) tiveram 1,3 vezes mais probabilidades de estarem expostos a um ou mais fatores de risco de cancro do que os trabalhadores em locais de trabalho de média ou grande dimensão.

As categorias profissionais com o maior número médio de exposição por trabalhador (3 ou mais fatores de risco de cancro) foram:

• Os trabalhadores da construção de estradas, com 92.2% expostos à sílica cristalina, 78.2% aos gases de escape de motores diesel, 75.4% à radiação UV e 68.4% ao benzeno.

• Os bombeiros e os mineiros/pedreiros, com 57.7% expostos à radiação UV, 51.8% aos gases de escape de motores diesel, 51.3% ao benzeno e 45.7% expostos ao gás butano.

• Os trabalhadores das minas/construção, com 98.5% expostos aos gases de escape de motor a diesel, 98.2% expostos à sílica, 55.9% expostos à radiação ultravioleta e 13.5% ao benzeno.

Fonte:

Inquérito sobre a exposição dos trabalhadores a fatores de risco de cancro: Descrição e principais conclusões (2025)

ORIENTAÇÕES PARA A INTERVENÇÃO EM COMPORTAMENTOS

ARTIGO DE OPINIÃO:

Foi publicado recentemente pelo ICAD o guia “Linhas Orientadoras para a intervenção em Comportamentos Aditivos em Contexto Laboral” que pretende dar orientações práticas para ajudar as organizações a abordar o consumo de substâncias psicoativas e comportamentos aditivos nos locais de trabalho, incluindo a definição de papéis e responsabilidades de acordo com a legislação nacional e exemplos de boas práticas.

Está disponível mais informação no site do ICAD, Aqui

| É NECESSÁRIA UMA AÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA EM MATÉRIA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO TRABALHO

Por Rory O'Neill, conselheiro da CSI em matéria de Saúde e Segurança no Trabalho.

Rory O'Neill, conselheiro da CSI em matéria de Saúde e Segurança no Trabalho, alerta que será necessária uma verdadeira Inteligência Sindical para controlar a Inteligência Artificial.

É um aviso gritante: Se não forem controladas, as tecnologias intrusivas de vigilância dos trabalhadores e a Inteligência Artificial (IA) no trabalho podem levar rapidamente à discriminação, à intensificação do trabalho e a situações de tratamento injusto, afirmou Rory O'Neill no Congresso Sindical do Reino Unido (TUC).

Os Resultados de uma sondagem desenvolvida pela TUC ( Trades Union Congress – Reino Unido) publicada em fevereiro de 2022 revelaram que uma clara maioria dos trabalhadores (cerca de 60%) acredita ter sido sujeita a alguma forma de vigilância e de monitorização no seu emprego atual (ou no emprego mais recente).

Mecanismo denunciador

Em 2021, a Amazon anunciou que lançaria "carrinhas dotadas de inteligência artificial", munidas de câmaras a bordo e com uma aplicação que permitiria o rastreamento da atividade dos motoristas.

Tal funciona como um “mecanismo delator/denunciador” que é instalado na cabine, e que transmite o comportamento do motorista diretamente aos gestores/superiores hierárquicos, podendo gerar repreensões e advertências durante a condução que poderão levar à perda de compensações ou a medidas disciplinares.

A vigilância pode incluir a monitorização de e-mails e arquivos, webcams instaladas nos computadores de trabalho, rastreamento da atividade de digitação no teclado e do tempo que o trabalhador perde na realização de chamadas, na monitorização dos movimentos do trabalhador, utilizando câmaras e dispositivos rastreáveis.

A TUC observou que houve um aumento significativo no número de trabalhadores que relataram situações de vigilância e monitorização –60% em 2021 e 53% em 2020.

A ex-secretária-geral da CSI, Frances O'Grady, afirmou que a vigilância dos trabalhadores "agora corre o risco de sair do controle", acrescentando que: "os empregadores estão a delegar decisões importantes a algoritmos – como o recrutamento, os planos de carreira e, às vezes, até os despedimentos de trabalhadores. Os trabalhadores e os sindicatos devem ser devidamente consultados sobre o uso da IA e protegidos das suas formas punitivas de trabalho. O poder penalizador da IA pode custar muito mais do que o emprego. E a saúde dos trabalhadores poderá não fazer parte do programa da IA”.

A IA É NEGATIVA PARA OS TRABALHADORES

Embora a IA possa ter algumas aplicações positivas no trabalho, "o software de gestão algorítmica no trabalho provou ter um impacto negativo na saúde e na segurança dos trabalhadores ", observam a académica Miriam Kullmann e a especialista em direito da ETUI, Aude Cefaliello, num artigo datado de janeiro de 2022, publicado no jornal Global Workplace Law and Policy.

A monitorização contínua através de dispositivos vestíveis aumenta o stresse no trabalho e afeta a produtividade (por exemplo). A forma como o algoritmo aloca as tarefas e monitoriza os trabalhadores afeta a organização do trabalho e nega o direito dos trabalhadores à realização de intervalos/pausas adequados, levando a uma situação de stresse físico e psicológico severo.

Os investigadores da ETUI alertam que mesmo intervenções e tecnologias bem-intencionadas podem ser usadas de maneira não intencional e prejudicial, citando o exemplo dos distribuidores de encomendas.

"Já existem exemplos de tecnologias de IA desenvolvidas com o objetivo de melhorar a segurança do motorista e que são usadas para monitorizar os trabalhadores após a sua implementação no trabalho ", observam.

O escritório da Cannon Information Technology em Pequim deu um passo mais à frente, com a instalação de câmaras de IA que impedem que um trabalhador realize qualquer operação, caso não seja detetado um sorriso no seu rosto.

Além de ser intrusivo, pode ser extremamente prejudicial à saúde. Investigadores da Universidade de Buffalo e da Universidade Estadual da Pensilvânia , numa pesquisa publicada em 2019 no Journal of Occupational Psychology, concluíram que os trabalhadores que se sentem forçados a sorrir têm maior probabilidade de consumir doses elevadas de álcool, assim que terminam o horário de trabalho.

AMAZON UK

O Relatório “Trabalho em plataformas digitais e a segurança e saúde ocupacional: uma revisão “ da EU-OSHA, observa que os empregos geridos por IA “ocorrem frequentemente em setores geralmente considerados mais perigosos, com taxas mais elevadas de incidência de acidentes, lesões e doenças ocupacionais (graves)”.

Além disso, o trabalho em plataformas envolve o desenvolvimento de tarefas adicionais e/ou uma combinação de tarefas diferente daquelas que se encontram associadas a empregos semelhantes no mercado de trabalho tradicional”.

Na Austrália, ocorreram um número significativo de mortes em acidentes

em trajeto, em 2021, envolvendo distribuidores de refeições, o que levou a que se exercesse uma forte pressão para que se desenvolvesse uma investigação governamental a fim de se perceber as causas desta sinistralidade.

Foram levantadas preocupações sobre a pressão exercida sobre esses e outros trabalhadores de plataformas no Relatório "The Job Insecurity" , publicado por uma Comissão do Senado Australiano, em fevereiro de 2022. O relatório levantou, igualmente, preocupações sobre os riscos de trabalhar para empresas de transporte compartilhado, alertando para uma "uberização" prejudicial do trabalho.

As recomendações deste relatório, que incluí um capítulo sobre o desafio da Uberização e o efeito Amazon, preveem a possibilidade de serem dadas indemnizações a todos os trabalhadores, independentemente do emprego, vinculo laboral ou situação no país, recomendando ainda que o regulador federal de segurança Safe Work Austrália melhore o seu processo nacional de recolha de dados, a fim de acolher informações específicas sobre o número e tipo de acidentes e doenças profissionais ocorridos nestes trabalhadores.

QUEM ESTÁ NO CONTROLE?

As implicações para a segurança dos trabalhadores devem ser consideradas na fase de projeto do software.

Os investigadores da ETUI afirmam que “se o sistema de IA for destinado ao uso no trabalho, o programador não pode ignorar o impacto na saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, o programador deve levar em consideração que a IA deve ser projetada com o objetivo de mitigar o trabalho monótono e o trabalho com ritmo de trabalho predeterminado, com o objetivo de reduzir os seus efeitos adversos na saúde dos trabalhadores”.

Estes investigadores observam que o impacto dos aplicativos de monitorização fisiológica e ambiental — que verificam as funções corporais dos trabalhadores, incluindo a frequência cardíaca, a temperatura da pele e os movimentos, por exemplo — depende dos motivos de quem faz essa monitorização.

Um trabalhador que apresente evidências de esforço excessivo ou fadiga pode ser instruído a reduzir o ritmo de trabalho para um ritmo mais adequado ou fazer uma pausa para descanso. Ou, por outro lado, pode ser despedido ou ter o salário reduzido por não manter o seu ritmo de trabalho.

Em março de 2021, o TUC lançou o Manifesto, Dignidade no Trabalho e a Revolução da IA , para o uso justo e transparente da IA no trabalho. O Manifesto pugna para que o governo do Reino Unido siga o exemplo da União Europeia, que publicou um projeto de lei, a 9 de dezembro de 2021, para conceder aos trabalhadores direitos sobre os algoritmos, a fim de impedir situações em que a IA controla nomeações, tempo de trabalho ou até mesmo os despedimentos.

Em vez disso, os trabalhadores teriam o direito de receber explicações e contestar decisões automatizadas, enquanto as empresas teriam de garantir que os trabalhadores tivessem acesso a um gestor humano quando as decisões tivessem um impacto significativo.

Em novembro de 2021, o Grupo Parlamentar do Reino Unido sobre o Futuro do Trabalho solicitou uma nova Lei de Responsabilidade por Algoritmos, observando que: “As tecnologias de monitorização generalizada e definição de metas, em particular, estão associadas a impactos negativos pronunciados no bem-estar mental e físico, à medida que os trabalhadores vivenciam a pressão extrema da microgestão constante e em tempo real e da avaliação automatizada” ( Hazards 156 ).

SEGURO DESDE O INÍCIO

Kullman e Cefaliello dizem que as aplicações negativas da IA são previsíveis e podem ser planeadas, portanto, "o impacto nos processos de trabalho operacionais ou na saúde e segurança ocupacional deve ser explicitamente considerado no 'sistema de gestão de risco' exigido para sistemas de IA de alto risco.

Os programadores podem contribuir para uma aplicação melhor e mais justa da IA no trabalho ao desenvolver o software. Por exemplo, ao programar uma IA para alocar tarefas, devem garantir que os objetivos sejam realistas – e que não visem necessariamente a otimização económica. Além disso, devem programar sistemas em que esses objetivos possam ser ajustados às capacidades individuais dos trabalhadores.

O desejo por uma maior produção e lucros, no entanto, pode relegar para um patamar inferior, na lista de prioridades, a segurança e os direitos dos trabalhadores. Numa nota informativa de 10 de março de 2022, a EU-OSHA, afirmou que a lentidão na adoção de medidas de segurança se deveu a "algumas vozes" que afirmavam que isso "travaria a inovação e faria com que a UE perdesse o rumo da economia digital" [veja: Riscos de segurança são ignorados ].

A EU-OSHA afirma que a ausência de sindicatos é um fator no excesso de risco da IA, observando que "embora haja algumas exceções, os trabalhadores de plataformas digitais raramente são organizados coletivamente, o que impede a efetiva participação desses trabalhadores (no que se refere à informação e consulta) no desenvolvimento de um sistema eficaz de gestão de SST".

Observa ainda que “a resistência ativa de algumas plataformas digitais à organização coletiva dificultou esse desenvolvimento”. Esperar que a tecnologia seja projetada, selecionada e instalada é esperar demais.

Seja qual for o propósito do projeto, a IA pode dar ao empregador a opção de “policiar”, controlar e despedir um trabalhador porque a máquina assim o determina. É uma ameaça real e presente no quotidiano dos trabalhadores.

Os sindicatos não podem ser um mero opcional. Num mundo em que impera a alta tecnologia, mais do que nunca, os sindicatos devem estar sempre na linha de defesa dos trabalhadores.

MAIS DE 1.000 acidentes GRAVES EM LOCAIS DE TRABALHO DA AMAZON

Números "vergonhosos" revelam que mais de mil acidentes graves ocorridos em locais de trabalho da Amazon foram relatados às autoridades de saúde e segurança desde 2016, segundo uma investigação do GMB.

O sindicato afirmou que "preocupantemente", o número de lesões que são relatadas aos órgãos de saúde e segurança está a aumentar rapidamente, com 294 registadas no ano fiscal de 2020/21 – acima dos 231 do ano anterior, ou um aumento de 27%. Em 2016/2017, foram 139 relatos.

O número real pode ser muito maior, disse o GMB, já que nem todas as autoridades locais responderam ao seu inquérito de aferição da situação.

As conclusões do sindicato foram publicadas a 4 de janeiro de 2022. Os relatórios da inspeção das autoridades locais obtidos pelo GMB revelam diversas áreas de preocupação, incluindo: elevado número de acidentes, condições de trabalho inseguras, preocupações com a Covid-19 e registos precários de saúde e segurança ou falta de conformidade com as disposições legais.

Novos números obtidos pelo sindicato mostram que mais de mil atendimentos de ambulância também foram realizados no mesmo período — e que os atendimentos aumentaram 56% durante a pandemia, entre 2019/20 e 2020/21.

O diretor nacional do GMB, Mick Rix, afirmou: "Mais de mil acidentes graves em instalações da Amazon é uma estatística vergonhosa e que a empresa precisa resolver urgentemente — e o cenário real provavelmente é pior.

As investigações do GMB já acumularam anos de evidências e não há como negar que os armazéns da Amazon são atualmente locais de trabalho perigosos e desumanizadores."

Acrescentou ainda: "Enviaremos uma carta à Diretora de Saúde e Segurança da Amazon para apresentar as nossas conclusões. É hora de ser realizada uma auditoria externa adequada e uma investigação das condições de trabalho nesta empresa que é altamente lucrativa. É hora da Amazon parar de esconder a cabeça na areia e se reunir com o GMB a fim de se discutirem todas as questões de SST, bem como a melhor forma de a tornar um lugar seguro e saudável para se trabalhar.”

Tradução da responsabilidade do Departamento de Segurança e saúde no Trabalho

Fonte: Confederação Sindical Internacional (CSI)

PUBLICAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE SST

FICHA INFORMATIVA: Ambientes de Trabalho Seguros e Saudáveis | Edição 3 | Nº 1

"Gerir a Segurança e Saúde dos Trabalhadores através de IA: Riscos e Desafios"

Está disponível, no site da UGT, a mais recente publicação da Linha Editorial PRP sobre a temática do impacto da IA na SST. A gestão da SST e dos trabalhadores baseada na IA tem o potencial de melhorar a prevenção de riscos através da monitorização desses riscos e perigos no local de trabalho, da análise das atividades e tarefas e do comportamento humano e, consequentemente, da deteção e prevenção de situações perigosas que possam originar incidentes ou acidentes de trabalho ou, ainda, a deteção precoce de situações que possam originar problemas de saúde.

Por exemplo, os sistemas de IA podem monitorizar as posturas dos trabalhadores para identificar se estes correm o risco de desenvolver perturbações músculo-esqueléticas.

À medida que a sua implementação se torna uma realidade em rápida expansão, é fundamental abordar os riscos relacionados com o trabalho, principalmente os riscos psicossociais, associados à sua utilização, a fim de garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

De que forma a IA afeta a Segurança e a Saúde dos trabalhadores?

Dado que a utilização destas tecnologias continua a aumentar e que o seu impacto no trabalho e nos locais de trabalho, ainda, não é totalmente compreendido, como ajustar as estratégias que promovam e protejam a Segurança e a Saúde dos trabalhadores?

PARA MAIS TARDE CONSULTAR

Eurostat: reconhecer a COVID-19 como doença profissional –edição de 2024

Uma nova publicação do Eurostat centra-se no estatuto jurídico do reconhecimento da COVID-19 e da COVID longa como um acidente de trabalho e/ou uma doença profissional a nível nacional, nos EstadosMembros da UE, em alguns países da EFTA, candidatos e potenciais candidatos.

Trata-se de uma atualização dos relatórios estatísticos publicados pelo Eurostat sobre a possibilidade de reconhecer a COVID-19 como sendo de origem profissional a nível nacional nos países da UE e da EFTA.

Os inquéritos do Eurostat mostram que, na maioria dos países, é possível associar a COVID-19 a atividades relacionadas com o trabalho.

No entanto, a forma de reconhecimento na perspetiva da saúde e segurança no trabalho varia. O reconhecimento pode ser como:

1. Apenas uma doença profissional;

2. Apenas um acidente de trabalho;

3. Em função de determinados critérios nacionais, um acidente de trabalho ou uma doença profissional;

4. De possível origem profissional, sem especificar a forma exata (doença profissional ou acidente de trabalho).

FICHA INFORMATIVA: Ambientes de Trabalho Seguros e Saudáveis | Edição 3 | Nº 1

"Gerir a Segurança e Saúde dos Trabalhadores através de IA: Riscos e Desafios"

Está disponível, no site da UGT, a mais recente publicação da Linha Editorial PRP sobre a temática do impacto da IA na SST. A gestão da SST e dos trabalhadores baseada na IA tem o potencial de melhorar a prevenção de riscos através da monitorização desses riscos e perigos no local de trabalho, da análise das atividades e tarefas e do comportamento humano e, consequentemente, da deteção e prevenção de situações perigosas que possam originar incidentes ou acidentes de trabalho ou, ainda, a deteção precoce de situações que possam originar problemas de saúde.

A pesquisa mostra que a doença profissional é a forma mais frequente de reconhecimento.

Resumo COVID-19 de origem ocupacional, por forma de reconhecimento e país está disponível abaixo:

• Doença profissional: Bulgária, Chéquia, Estónia, França, Croácia, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Suécia, Suíça.

• Acidente de trabalho: Itália • Acidente de trabalho e doença profissional possível: Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Letónia, Áustria, Eslovénia, Finlândia, Noruega, Ucrânia.

• Origem profissional possível, não especificada se acidente de trabalho ou doença profissional: Irlanda e Grécia.

A COVID-19 de origem profissional não pode ser reconhecida a nível nacional em Espanha.

Trata-se de uma mudança na situação nacional em matéria de reconhecimento em comparação com a versão anterior do relatório.

Estão agora disponíveis informações para os países candidatos potenciais candidatos Moldávia, Montenegro, Sérvia e Kosovo, onde reconhecimento da COVID-19 com origem profissional não é possível.

Tradução da responsabilidade do Departamento de SST

Por exemplo, os sistemas de IA podem monitorizar as posturas dos trabalhadores para identificar se estes correm o risco de desenvolver perturbações músculo-esqueléticas.

À medida que a sua implementação se torna uma realidade em rápida expansão, é fundamental abordar os riscos relacionados com o trabalho, principalmente os riscos psicossociais, associados à sua utilização, a fim de garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

De que forma a IA afeta a Segurança e a Saúde dos trabalhadores?

Dado que a utilização destas tecnologias continua a aumentar e que o seu impacto no trabalho e nos locais de trabalho, ainda, não totalmente compreendido, como ajustar as estratégias que promovam e protejam a Segurança e a Saúde dos trabalhadores?

REPRESENTAÇÕES INSTITUCIONAIS

SESSÃO COMEMORATIVA DO DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA NO TRABALHO 2025

Para assinalar o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho, a ACT promoveu a realização de uma sessão comemorativa que teve lugar no Auditório do Instituto do Emprego e Formação Profissional, em Xabregas.

Associado ao tema escolhido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) a propósito do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, este evento pretendeu sensibilizar para os impactos da integração e da inovação tecnológica na ótica da Segurança e Saúde no Trabalho.

A UGT participou nestas Comemorações, tendo sido representada pela Secretária Executiva, Vanda Cruz, que tomou a palavra na Mesa Redonda” A importância da IA e digitalização na SST”.

NOVIDADES

Em teletrabalho? Mantenha-se seguro e saudável com o OiRA

Foi publicada a 24ª ferramenta OiRA em português dirigida a todos os setores de atividade onde se pratique teletrabalho: OiRA Teletrabalho. Tendo em conta que o teletrabalho se tornou muito comum após a pandemia, um novo instrumento interativo em linha de avaliação de riscos (OiRA) permite agora ajudar tanto os empregadores como os teletrabalhadores a criarem espaços de trabalho mais seguros e saudáveis em casa.

O instrumento OiRA para o teletrabalho não é específico de um setor. Independentemente da sua área de atividade, pode utilizá-lo facilmente. Esta apoia os empregadores, gerando declarações de risco baseadas em políticas, e os teletrabalhadores, oferecendo conselhos

NOVIDADES DA COMUNIDADE NAPO

Novo filme do NAPO - Está exposto ao stresse tecnológico no trabalho como o Napo?

INICIATIVAS DO DEPARTAMENTO DE SST

O Departamento de SST da UGT, ciente da necessidade de continuaram a ser encetadas estratégias no local de trabalhado para a PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL, vai dar início ao 3.º Ciclo do Programa de Promoção da Saúde Mental no Local de Trabalho.

Pretendemos continuar a fornecer ferramentas para que os trabalhadores e trabalhadoras possam preservar a sua saúde mental e fortalecer os seus mecanismos de defesa para prevenir a ocorrência de problemas do foro mental.

A aposta na prevenção primária e secundária continua, pois, a ser uma prioridade, ajudando trabalhadores e trabalhadoras, dirigentes e

relacionados com a segurança e a saúde, desde a organização do local de trabalho, o ambiente no local de trabalho e o posto de trabalho até aos riscos psicossociais que o teletrabalho pode acarretar.

O instrumento pode ser integrado em ferramentas OiRA setoriais existentes na UE ou adaptado pelos parceiros OiRA nacionais para responder às necessidades de diferentes países e setores.

Gere uma força de trabalho remota? Ou está a trabalhar a partir de casa?

Utilize o instrumento OiRA para o Teletrabalho.

Para aceder por favor clique em https://oira.osha.europa.eu/pt/oiratools

No novo filme do Napo, ele sofre de stresse tecnológico no trabalho. Sente-se ultrapassado pelas novas tecnologias, ansioso por estar constantemente conectado e exausto pela quantidade de informação que recebe.

Isso também já lhe aconteceu? Para ajudar a prevenir esta situação, o Napo destaca medidas para que os locais de trabalho adotem a digitalização sem comprometer a saúde dos trabalhadores.

Diga sim à digitalização, mas não ao stresse tecnológico. Veja o filme mais recente Napo em… stresse tecnológico. Pode também consultar Napo em...Robôs no trabalho e o site da Campanha «Trabalho seguro e saudável na era digital»

Fonte: UE-OSHA

delegados sindicais, a cuidarem da sua saúde mental e a definirem estratégias para a sua efetiva promoção no local de trabalho.

Assim, para iniciarmos este 3.º Ciclo do nosso Programa de Promoção da Saúde Mental no Local de Trabalho vamos desenvolver, no próximo dia 15 de maio de 2025, pelas 10 horas, em formato ONLINE, o Workshop temático “Liderar para promover a saúde e bem-estar no trabalho”.

Uma liderança positiva tem um papel ativo na promoção do bem-estar e na existência de um ambiente saudável que permita o desenvolvimento dos trabalhadores. Isso envolve não apenas as condições físicas, mas também a cultura organizacional.

Promover um ambiente de trabalho onde a comunicação é aberta, as relações interpessoais são saudáveis e o suporte mútuo é encorajado cria um espaço favorável para a existência de dinâmicas positivas e para o crescimento e desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores.

Com este Workshop pretendemos, pois, abordar diversas questões relacionadas com as caraterísticas de uma liderança positiva, analisando o papel de um bom líder na promoção da saúde e do bemestar dos trabalhadores e trabalhadoras.

2024© UGT - UNIÃO GERAL DE TRABALHADORES

TRABALHO+SEGURO - Publicação do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT-Portugal Coordenação: Vanda Cruz | email. geral@ugt.pt | tel. 213 931 200 | fax. 213 974 612

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