
Índice
Destaque
resolução da ces sobre a necessidade de uma diretiva europeia relativa à prevenção dos riscos psicossociais no trabalho | 3
comunicado da ces são necessárias diretivas para tornar o trabalho seguro na era digital | 4
Destaque
resolução da ces sobre a necessidade de uma diretiva europeia relativa à prevenção dos riscos psicossociais no trabalho | 3
comunicado da ces são necessárias diretivas para tornar o trabalho seguro na era digital | 4
Factos e Números | 5
Publicações do Departamento de SST | 5
No passado dia 29 de outubro de 2024, assistimos às trágicas consequências que os fenómenos meteorológicos extremos podem causar na sociedade.
Várias cidades de Valência, Andaluzia e Castela-La Mancha (Espanha) foram atingidas por fortes chuvas, que causaram inundações em grande escala com numerosas mortes e desaparecimentos, bem como destruíram casas e empresas.
Investigadores do ClimaMeter já afirmaram que estes fenómenos meteorológicos extremos estão estreitamente ligados às alterações climáticas. Prevê-se que esta situação se verifique com maior gravidade nos próximos anos, o que implicará mais consequências nefastas para a sociedade (OIT 2024).
Neste contexto, os principais sindicatos espanhóis reivindicaram a reativação de ajudas sociais semelhante às implementadas durante a pandemia, mas adaptadas à situação atual.
Propriedade: União Geral de Trabalhadores - NIF 501 093 982
Conteúdos: Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT
Coordenação: Vanda Cruz
Textos: Maria Vieira
Revisão de Textos: Carmo Magalhães
Imagens: Renato Nunes e Paulo Rocha
Grafismo e Paginação: Renato Nunes
Produção:
Rua Vitorino Nemésio, nº5 - 1750-306 Lisboa tel. 213 931 200 | fax. 213 974 612
Correio eletrónico: geral@ugt.pt
Periodicidade: Bimensal
O impacto das consequências das alterações climáticas no mercado de trabalho é inegável. As medidas laborais e de segurança social são essenciais, uma vez que ajudam a atenuar os efeitos destes fenómenos meteorológicos extremos.
Neste contexto, o Governo espanhol, em conformidade com a exigência dos sindicatos - aprovou um diploma no âmbito do trabalho e outro em matéria de segurança social - disposições para proteger as pessoas afetadas pela DANA (acrónimos dados a este fenómeno meteorológico concreto).
No que diz respeito à abordagem laboral, são consideradas, entre outras, as seguintes medidas:
• A inclusão do DANA como um dos eventos que justifica o direito dos trabalhadores se absterem de trabalhar em situações que possam afetar grave e iminentemente a saúde ou a segurança dos trabalhadores. Este aspeto está relacionado com o artigo 8.º da DiretivaQuadro SST;
• Proibição de despedimento por motivos de força maior, bem como por motivos económicos, técnicos, organizacionais ou relacionados com a produção;
• A obrigação de estabelecer o teletrabalho como a opção preferida sempre que possível.
• O direito a faltar ao trabalho sem repreensão ou perda de remuneração;
• O direito a beneficiar do mecanismo ERTE, um instrumento jurídico que permite às empresas suspender temporariamente os contratos dos trabalhadores ou reduzir o seu horário de trabalho por motivos económicos, técnicos, organizacionais ou de força maior, enquanto concede aos trabalhadores subsídios de desemprego.
Todas estas medidas têm de ser seguidas por mecanismos de proteção social que garantam o bem-estar e a segurança socioeconómica dos trabalhadores.
A este respeito, foram colocadas em prática várias ações para proteger socialmente os trabalhadores, as empresas e os trabalhadores independentes:
• A criação de um subsídio especial de férias temporárias por danos físicos ou psicológicos causados pela DANA;
• A concessão de pensões complementares aos grupos vulneráveis, a fim de fazer face ao impacto que possam sofrer;
• A possibilidade dos trabalhadores independentes, os trabalhadores agrícolas e os trabalhadores a bordo dos navios de pesca cessarem as suas atividades com apoio financeiro adequado, caso sejam afetados;
• Uma isenção de 100% das contribuições para a segurança social para as empresas que ativaram o mecanismo ERTE por causa da DANA;
• Por último, está igualmente prevista a prorrogação do pagamento das contribuições para determinados grupos, sem risco de aplicação de juros ou de penalizações.
Em conclusão, tanto o contexto de emergência como as ações das autoridades públicas destacam que os desafios das alterações climáticas têm um impacto significativo no mundo do trabalho.
Por conseguinte, é essencial avaliar as necessidades imediatas e a longo prazo, a fim de assegurar a disponibilidade de instrumentos jurídicos adequados para atenuar e adaptar às realidades emergentes na região do Mediterrâneo.
Só com medidas laborais, de proteção social e de saúde e segurança no trabalho é possível assegurar uma transição justa que não deixe ninguém para trás num clima em mudança.
A este respeito, os sindicatos espanhóis têm desempenhado um papel importante durante e após as inundações, colocando-se à disposição dos trabalhadores (CCOO ou UGT-Es), propondo medidas que vão além das mencionadas e sensibilizando para a situação a diferentes níveis (incluindo discussões com a Confederação Europeia de Sindicatos e o Ministério do Trabalho e da Economia Social espanhol).
Tradução da responsabilidade do Departamento de SST
À medida que o trabalho remoto se tornou mais comum no pós-pandemia, empregadores e trabalhadores são confrontados com uma variedade de desafios à medida que adaptam sua maneira de trabalhar.
Embora os gestores possam tentar estabelecer um novo mecanismo de comunicação para garantir que o trabalho seja feito remotamente, os trabalhadores podem enfrentar desafios se os gestores recorrerem ao controle intrusivo e à supervisão persistente, um fenómeno semelhante à microgestão.
Este estilo de gestão, marcado por uma supervisão excessiva e falta de confiança, pode criar um ambiente tóxico e ultrapassar a linha do (cyber) bullying.
Compreender estes comportamentos é crucial para as organizações prevenirem práticas que podem levar ao assédio moral e vital para os decisores políticos garantirem que o trabalho remoto permanece justo e respeitoso para todos os funcionários.
A linha tenue entre microgestão e (cyber)bullying
A microgestão é um estilo de gestão frequentemente associado a uma liderança autocrática ou autoritária, e caracteriza-se por uma supervisão e controlo excessivos sobre todos os aspetos do trabalho de um colaborador. Mas como é a microgestão na prática?
Muitas vezes envolve a monitorização excessiva dos trabalhadores através de e-mails constantes ou, cada vez mais, através de software de rastreamento digital, juntamente com pedidos frequentes de atualizações, criando uma sensação de escrutínio constante.
De acordo com um estudo de 2020 publicado na Harvard Business Review, que entrevistou mais de 1.200 pessoas em 24 países, 21% dos trabalhadores relataram que seu supervisor avaliava constantemente seu trabalho. Outros 11% afirmaram que o seu supervisor ou gestor os acompanhava de muito perto através de check-ins frequentes.
A microgestão atravessa o território do bullying, seja online ou presencialmente, quando os gestores exercem um controlo excessivo, estabelecendo expectativas irrealistas e impondo cargas de trabalho incontroláveis – de forma sistemática e persistente.
Na sua busca de um controlo apertado sobre todos os aspetos do trabalho,
esses gestores podem até retirar aos trabalhadores responsabilidades significativas para garantir que tudo está alinhado com os seus padrões e atribuir-lhes trabalho abaixo do seu nível de competência.
Uma recente revisão da Eurofound sobre investigação empírica, embora ainda limitada em estudos sobre ciber assédio, encontrou provas de que a microgestão e a vigilância intrusiva – particularmente em ambientes de trabalho remoto – podem constituir assédio moral e causar danos significativos às pessoas sujeitas a estas práticas.
A microgestão e o (cyber)bullying partilham um elemento comum: um desequilíbrio de poder. Na microgestão, esse desequilíbrio de poder existe entre o trabalhador e o gestor, que impõe um controle excessivo ou irrazoável de cima para baixo.
Independentemente das motivações ou intenções subjacentes, as consequências podem ser graves para os trabalhadores sujeitos a práticas de microgestão que se transformam em comportamentos de assédio moral. Tal como a investigação examinada na análise da Eurofound demonstrou de forma consistente, o assédio moral, em todas as suas formas, tem efeitos negativos significativos na saúde física e mental das vítimas.
Mesmo quando a microgestão não evolui para o (cyber)assédio moral, continua a ser prejudicial, tanto para os trabalhadores como para a organização. Compromete a autonomia individual, prejudica a moral no local de trabalho, promove ambientes de trabalho insalubres e, em última análise, pode ter um impacto negativo na produtividade.
O que a jurisprudência emergente nos diz sobre microgestão
A jurisprudência sobre esta questão é escassa na UE. No entanto, precedentes legais de outras jurisdições sugerem que a microgestão pode ser sintomática de comportamentos de bullying.
Por exemplo, no caso australiano Leggett v Hawkesbury Race Club Limited (2022), o tribunal considerou que a microgestão excessiva por parte de um supervisor constituía assédio moral no local de trabalho, levando a graves danos psicológicos para o trabalhador. O tribunal concedeu uma indemnização substancial, reconhecendo o impacto negativo de tais práticas de gestão na saúde mental do trabalhador.
Da mesma forma, num caso no Reino Unido em 2019, o Employment Appeal Tribunal considerou que a microgestão a que o queixoso foi
submetido equivalia a (cyber)bullying. O tribunal reconheceu que, embora seja necessário algum nível de supervisão em qualquer local de trabalho, a natureza excessiva e punitiva da microgestão, neste caso, ultrapassou a supervisão razoável e tornou-se uma forma de assédio moral.
Esses casos destacam que a microgestão, quando persistente e levada ao extremo, pode ser legalmente reconhecida como assédio moral, especialmente quando envolve críticas injustificadas, escrutínio indevido e um enfraquecimento da autonomia e da confiança do funcionário.
Em última análise, o que mais importa é o efeito prejudicial cumulativo no bem-estar do trabalhador, independentemente da intenção ou motivação subjacente ao comportamento.
Evitar que a microgestão se transforme em espiral de (cyber)bullying
No pós-pandemia, os decisores políticos estão cada vez mais sintonizados com os riscos associados às tecnologias de monitorização digital, que podem permitir um controlo de gestão intrusivo, uma marca das práticas de microgestão.
Em resposta, alguns países, como Chipre, Grécia e Portugal, endureceram as regras sobre spyware e dispositivos de monitorização como parte da sua legislação em matéria de teletrabalho.
No entanto, as medidas legislativas, por si só, não são suficientes. Há ainda muito a fazer a nível do local de trabalho. No ambiente de trabalho atual, é essencial que os empregadores mantenham atualizadas as suas políticas de saúde e segurança e de combate ao assédio moral, especialmente porque as ferramentas digitais influenciam cada vez mais as práticas de gestão.
Ao rever tais políticas e regulamentos internos para abordar explicitamente essas preocupações, os empregadores podem estabelecer as bases para um ambiente de trabalho mais saudável, respeitoso e produtivo.
Embora a microgestão excessiva e sistemática possa não ser explicitamente reconhecida como um risco nos quadros jurídicos em matéria de segurança e saúde no trabalho (SST), ainda pode ser identificada durante as avaliações de riscos. Quando este risco é identificado, oferecer coaching e formação pode ser eficaz para ajudar os gestores a desenvolver estilos de gestão mais positivos e solidários.
Tradução da responsabilidade do Dep. SST
Número de inquéritos de acidentes de trabalho mortais
Os dados apresentados referem-se a acidentes de trabalho objeto de inquérito no âmbito da ação inspetiva levada a cabo pela ACT
1 – Por Estado
2 – Inquéritos de acidentes de trabalho concluídos por Tipo
Número de inquéritos de acidentes de trabalho graves
Os dados apresentados referem-se a acidentes de trabalho objeto de inquérito no âmbito da ação inspetiva levada a cabo pela ACT
1 – Por Estado
Fonte: ACT
2 – Inquéritos de acidentes de trabalho concluídos por Tipo
Esta informação poderá ser consultada na página eletrónica da ACT, carregando aqui.
As mudanças nos padrões climáticos estão indubitavelmente a afetar a segurança do trabalho e a saúde dos trabalhadores, e continuarão a ter efeitos prejudiciais sobre a saúde humana e nas condições de trabalho.
Os trabalhadores, especialmente os que trabalham ao ar livre, são frequentemente os primeiros a ser expostos às consequências das alterações climáticas, muitas vezes por períodos mais longos e em intensidades mais elevadas do que a população em geral.
Com efeito, têm sido associados às alterações climáticas numerosos efeitos na saúde dos trabalhadores, incluindo lesões, cancro, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias, problemas de saúde mental, entre outros.
O Relatório da OIT “Ensuring safety and health at work in a changing climate” cujo objetivo é sensibilizar para os impactos das alterações climáticas no mundo do trabalho, especialmente na segurança e a saúde dos trabalhadores releva fundamental que a “…inclusão de um ambiente de trabalho seguro e saudável como princípio fundamental e direito no trabalho significa que abordar os impactos perigosos das alterações climáticas no local de trabalho é agora uma prioridade absoluta.”
Sublinha ainda que são necessárias políticas específicas a nível nacional, a par de medidas preventivas eficazes no local de trabalho para proteger os trabalhadores dos graves impactos das alterações climáticas, nomeadamente no que se refere à exposição ao calor excessivo, a eventos climáticos extremos, à exposição a produtos químicos perigosos, à poluição do ar e doenças infeciosas, entre outros.
Seguem alguns Números sobre a exposição:
A OIT calcula que mais de 2,4 bilhões de trabalhadores estão provavelmente expostos ao calor excessivo em algum momento do seu trabalho, de acordo com os números mais recentes disponíveis. A proporção de trabalhadores expostos aumentou de 65,5% para 70,9 % desde 2000.
LEGISLAÇÃO
Além disso, o relatório estima que 18.970 vidas e 2,09 milhões de anos de vida são perdidos por incapacidades todos os anos devido a 22,87 milhões de lesões ocupacionais atribuíveis ao calor excessivo.
Sem esquecer as 26,2 milhões de pessoas em todo o mundo que vivem com doença renal crónica associada ao stresse térmico no local de trabalho (dados de 2020).
O impacto das alterações climáticas inclui:
1,6 bilhão de trabalhadores expostos à radiação UV, com mais de 18.960 mortes relacionadas ao trabalho anualmente devido ao câncer da pele não melanoma.
1,6 bilhão de pessoas provavelmente expostas à poluição atmosférica no local de trabalho, o que resulta em até 860.000 mortes relacionadas ao trabalho anualmente entre pessoas que trabalham ao ar livre.
Mais de 870 milhões de trabalhadores na agricultura, provavelmente expostos a pesticidas, com mais de 300.000 mortes atribuídas ao envenenamento por pesticidas anualmente.
15.000 mortes relacionadas ao trabalho anualmente devido à exposição a doenças parasitárias e transmitidas por vetores. Mais de 1,2 mil milhões de trabalhadores estão expostos à poluição atmosférica, e registam-se mais de 860 000 mortes por ano.
As alterações climáticas ameaçam os ecossistemas e, por conseguinte, os 1,2 mil milhões de postos de trabalho que deles dependem, como a agricultura, a silvicultura e a pesca.
Estima-se que a perda financeira acumulada devido apenas a doenças relacionadas ao calor atinja US$ 2,4 trilhões até 2030.
Fonte: Relatório da OIT “Ensuring safety and health at work in a changing climate”
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2024
Supremo Tribunal de Justiça
1. A bonificação do fator revista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, é aplicável a qualquer sinistrado que tenha 50 ou mais anos de idade, quer já tenha essa idade no momento do acidente, quer só depois venha a atingir essa idade, desde que não tenha anteriormente beneficiado da aplicação desse fator;
2. O sinistrado pode recorrer ao incidente de revisão da incapacidade para invocar o agravamento por força da idade e a bonificação deverá ser concedida mesmo que não haja revisão da incapacidade e agravamento da mesma em razão de outro motivo.
Aceda ao Acórdão Aqui
Uma nova publicação do Eurostat centra-se no estatuto jurídico do reconhecimento da COVID-19 e da COVID de longa duração como um acidente de trabalho e/ou uma doença profissional a nível nacional, nos Estados-Membros da UE, nos países candidatos e potenciais candidatos.
Trata-se de uma atualização dos relatórios estatísticos publicados pelo Eurostat sobre a possibilidade de reconhecer a COVID-19 como sendo de origem profissional a nível nacional.
Os inquéritos do Eurostat mostram que, na maioria dos países, é possível associar a COVID-19 a atividades relacionadas com o trabalho.
No entanto, a forma de reconhecimento na perspetiva da Saúde e Segurança no Trabalho varia de país para país.
O reconhecimento pode ser:
• Apenas uma doença profissional;
• Apenas um acidente de trabalho;
• Em função de determinados critérios nacionais, um acidente de trabalho ou uma doença profissional;
• De possível origem profissional, sem especificar a forma exata (doença profissional ou acidente de trabalho).
A pesquisa mostra que a doença profissional é a forma mais frequente de reconhecimento.
Um resumo, podemos desde já assinalar:
• Doença profissional: Bulgária, Chéquia, Estónia, França, Croácia, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Suécia, Suíça.
• Acidente de trabalho: Itália
• Acidente de trabalho e doença profissional possível: Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Letónia, Áustria, Eslovénia, Finlândia, Noruega, Ucrânia.
• Origem profissional possível, não especificada se acidente de trabalho ou doença profissional: Irlanda e Grécia.
Aceda a este Relatório Aqui
A quinta sessão da Conferência Internacional sobre Gestão de Produtos Químicos (ICCM5) terminou com um acordo sobre um novo Quadro Global para os Produtos Químicos – para um planeta livre de danos causados por produtos químicos e resíduos. A delegação sindical global da Austrália, Bangladesh, Alemanha, Maurícias, Roménia, Singapura e EUA garantiu grandes vitórias para os trabalhadores no que diz respeito à extração, produção, utilização, distribuição e eliminação de produtos químicos.
Os trabalhadores enfrentam atualmente riscos que causam cerca de um milhão de mortes relacionadas com o trabalho em todo o mundo todos os anos, numa indústria que deverá duplicar de tamanho entre 2017 e 2030.
O Acordo estabelece a agenda da ONU, dos governos, da indústria e, em particular da OIT, que considerará uma Convenção sobre os Riscos Biológicos e um novo e rigoroso instrumento jurídico de segurança química entre 2024 e 2027.
Locais de trabalho seguros e saudáveis
Referindo-se explicitamente ao reconhecimento, no ano passado, pela OIT, de que um ambiente de trabalho seguro e saudável é um direito fundamental dos trabalhadores, a Declaração de Alto Nível adotada no final da Conferência salienta que a poluição é o maior fator de risco mundial de doenças e de morte prematura.
Compromete a comunidade mundial com uma abordagem baseada nos direitos humanos, promovendo um trabalho digno, seguro, saudável e sustentável ao longo das cadeias de valor e de abastecimento, prevenindo a exposição a substâncias químicas nocivas e eliminando progressivamente as mais nocivas durante uma transição justa que não deixa ninguém para trás.
O Secretário-geral adjunto da ITUC, Owen Tudor, liderou a delegação sindical: "Os trabalhadores estão na linha da frente da exposição química em muitas indústrias, incluindo na agricultura, limpeza, fábricas, logística e eliminação de resíduos. Vivem em comunidades frequentemente expostas à poluição sem recursos para se protegerem.”, "Este acordo inovador dá aos sindicatos a oportunidade de pressionar por um trabalho mais seguro e saudável na negociação coletiva no local de trabalho e sectorialmente, na legislação nacional e internacional, nas decisões de investimento público e privado, nos contratos públicos e no comércio, com a devida diligência no centro da tomada de decisões.”
"Em particular, consolida o papel da OIT como o órgão líder mundial em ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Podemos criar um futuro mais limpo e ecológico para todos.”
Tradução da responsabilidade do Departamento SST
“Guia de Avaliação dos Sistemas de Qualificação em Matéria de Segurança e Saúde no Trabalho” - OIT
A existência de sistemas de qualificação sólidos é essencial para que os países disponham de profissionais qualificados responsáveis pela gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Este guia prático, desenvolvido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), propõe uma abordagem inovadora para apoiar os países na avaliação e melhoria dos seus sistemas nacionais de qualificação em matéria de SST.
O guia detalha cada elemento do sistema nacional de qualificação dos profissionais de SST, apresentando exemplos de diversas abordagens e práticas de vários países. Estes exemplos podem ser adaptados para satisfazer as necessidades específicas de cada nação. O guia baseia-se em estudos anteriores sobre sistemas de qualificação em SST, realizados pela OIT em 14 países, e já foi implementado em Brunei Darussalam, Madagáscar e Filipinas.
Além disso, o guia é acompanhado por um conjunto abrangente de ferramentas que apoiam o processo de avaliação, a análise de lacunas, a definição de objetivos de desenvolvimento e a conceção de um quadro de acompanhamento e avaliação. Toda a informação necessária pode ser encontrada na página oficial da OIT, incluindo os termos de referência para a realização da avaliação.
Para mais detalhes, aceda à noticia da página web da DGERT em aqui
Fonte: DGERT
Publicações Nacionais em Destaque
Com o objetivo de disponibilizar informação útil para trabalhadores e empregadores, a ACT disponibiliza uma ferramenta digital sobre o papel do empregador ou trabalhador designado para o exercício das atividades de segurança no trabalho, de acordo com a legislação portuguesa.
Todos os empregadores têm a responsabilidade de assegurar condições de trabalho dignas, que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores no seu local de trabalho.
Ao assegurarem condições de segurança e saúde no trabalho as entidades empregadoras estão a contribuir para aumentar a motivação e o empenho dos seus trabalhadores, bem como para diminuir a possibilidade de estes sofrerem acidentes de trabalho e/ ou contraírem doenças profissionais.
A organização dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) pode ser realizada através de diferentes modalidades.
Esta ferramenta digital visa esclarecer o papel do empregador ou trabalhador designado para o exercício das atividades de segurança no trabalho, de acordo com a legislação portuguesa.
Para consultar esta ferramenta aceda ao site da ACT, especificamente à área de "Publicações", do menu "Documentação" e selecione o tema "Gestão de SST" e a tipologia "publicações eletrónicas" ou aceda aqui
Avaliação dos riscos adaptada ao setor do Ensino Superior: Lançamento de uma nova ferramenta OiRA da UE
As instituições de ensino superior e de investigação (HER) podem agora efetuar avaliações de riscos no local de trabalho de forma rápida e eficiente, utilizando uma nova ferramenta interativa de avaliação de riscos em linha (OiRA).
Desenvolvida pelo CSEE e EFEE, em estreita colaboração com a EU-OSHA, esta é a primeira iniciativa a nível europeu a oferecer uma ferramenta gratuita e de fácil utilização para a prevenção de riscos, especificamente concebida para o pessoal do setor.
A ferramenta ajuda a avaliar e a gerir os riscos físicos, psicossociais e outros riscos relacionados com as atividades de ensino, académicas e de investigação; no trabalho de escritório, laboratórios, bibliotecas, atividades desportivas e fora do campus e outros ambientes de trabalho.
A avaliação dos riscos é essencial para promover condições de trabalho seguras e saudáveis e é um requisito obrigatório em todos os países da UE.
Aceda à ferramenta OiRA para o Ensino Superior e a Investigação.
Ver ferramentas OiRA publicadas anteriormente desenvolvidas pelos parceiros sociais da UE do setor da educação.
COMUNIDADE OSHAWiki
Artigo Perturbações músculo-esqueléticas em professores e auxiliares de ensino
Provas irrefutáveis tornam claro que uma boa saúde músculoesquelética está subjacente à capacidade de uma pessoa viver e trabalhar bem. É também fundamental para um envelhecimento saudável, qualidade de vida e independência para além dos anos de trabalho.
Está em vigor legislação no local de trabalho para prevenir e reduzir lesões musculoesqueléticas (LME) tendo os empregadores a obrigação de assegurar a Segurança e saúde dos trabalhadores. No entanto, alguns dados mostram que as lesões músculoesqueléticas continuam a ser o problema relacionado com o trabalho mais comum na EU - dores nas costas e musculares nos membros superiores são os problemas mais comumente relatados, com cerca de três em cada cinco trabalhadores afetados.
As LMERT nos trabalhadores do setor da educação são frequentemente ignoradas e subnotificadas. Os contextos educativos centram-se, na maioria das vezes, nas necessidades das crianças, sendo que a sensibilização para as lesões musculoesqueléticas no setor da educação – formação - é reduzida.
Os estudos sugerem que as queixas relativas a lesões musculoesqueléticas são frequentemente elevadas entre os trabalhadores do setor da educação a nível mundial, com uma perceção LMERT até 95 %.
Cerca de 82 % dos professores e assistentes na primeira infância sofreram LMERT pelo menos uma vez por semana, mas apenas 8 % comunicaram oficialmente os sintomas ao seu empregador.
Outras pesquisas apoiam a carga significativa de dor com caraterísticas crônicas na força de trabalho da educação, com 98% dos educadores de infância que relatam dores ao realizar tarefas relacionadas ao trabalho e com início médio de dor superior a 12 meses.
Os custos diretos e indiretos das lesões musculoesqueléticas relacionadas com o trabalho para os indivíduos, para a sociedade (incluindo os sistemas de saúde) e para as organizações são vastos. Além disso, é pertinente para o setor da educação o facto de existir uma associação positiva entre o bem-estar dos professores e o desempenho dos alunos.
É encorajador constatar que as lesões musculoesqueléticas podem ser evitadas. Este artigo apresenta uma abordagem holística da luta contra as lesões musculoesqueléticas em professores e assistentes de ensino. Através da identificação dos fatores de risco e da incorporação da saúde e do bem-estar como uma abordagem integrada e colaborativa, centrada na promoção da saúde e numa cultura de prevenção, é possível melhorar a saúde músculoesquelética, o que beneficiará tanto o pessoal como os estudantes.
Fatores de risco e efeitos das lesões musculoesqueléticas em professores e auxiliares de ensino
As LMERT afetam os ossos, músculos, articulações, ligamentos/ tendões e nervos do corpo. Vários sintomas estão presentes dependendo dos mecanismos fisiopatológicos das estruturas afetadas, mas os sintomas tendem a incluir: dor, fadiga, rigidez e restrição dos movimentos articulares, perda sensorial e dormência (incluindo ciática) e inchaço localizado.
A lombalgia, a tensão no pescoço e nos membros superiores e o desconforto nos membros inferiores podem ser causados ou exacerbados por atividades relacionadas com o trabalho. Por exemplo, a partir de:
• Posturas de trabalho desconfortáveis
• Equipamento de elevação e movimentação inadequada
• Questões psicossociais
As lesões musculoesqueléticas associadas a condições de saúde a longo prazo, por exemplo, dor, rigidez articular e fadiga associadas à artrite reumatoide, osteoartrite, lúpus sistémico, fibromialgia, osteoporose e espondilite anquilosante também podem ser exacerbadas pelo trabalho.
Os fatores de risco adicionais para professores e assistentes de ensino incluem:
• Inatividade física - A atividade física mantém e melhora a força e flexibilidade dos músculos e articulações do corpo, melhora a circulação e a nutrição articular e muscular associada, mantém e melhora o equilíbrio para reduzir o risco de quedas e melhora
o bem-estar emocional, fatores que contribuem para a saúde musculoesquelética.
• Estudos mostram que o aumento do exercício físico em educadores está associado a uma menor incidência de lesões musculoesqueléticas na parte superior do corpo e os profissionais que aumentam a quantidade de exercício que realizam mostram uma diminuição das lesões musculoesqueléticas globais.
• Ambiente de trabalho insalubre – Um ambiente físico e de local de trabalho saudável incorpora acomodações em matéria de ergonomia, movimento, áreas para descanso e considera o ruído, a iluminação, a temperatura e a qualidade do ar. É um desafio particular abordar os requisitos ergonómicos dos trabalhadores adultos com as necessidades de aprendizagem das crianças, especialmente em ambientes de baixa altura da criança.
• Uma maior "perceção de infraestruturas inadequadas" (incluindo ruído, iluminação, temperatura, limpeza, ventilação, tamanho e mobiliário) está significativamente associada a uma maior notificação de lesões musculoesqueléticas nos professores do ensino básico.
• Idade avançada – O aumento da duração do emprego é um forte de aumento das lesões musculoesqueléticas nos professores. Note-se que os professores estão a trabalhar mais tempo à medida que a idade da reforma aumenta. As lesões musculoesqueléticas podem ter início em trabalhadores jovens, com efeitos cumulativos que se manifestam numa fase mais avançada da vida.
• Índice de Massa Corporal Elevado – O excesso de peso aumenta a pressão sobre o sistema musculoesquelético do corpo e ser obeso aumenta o risco de desenvolver osteoartrite do joelho. Manter um peso saudável com uma nutrição equilibrada ajuda na reparação do corpo e na saúde óssea, o que ajuda a prevenir a osteoporose (e o risco de fraturas) mais tarde na vida.
• Deficiência de Vitamina D e Cálcio – Vitamina D e Cálcio adequados são necessários para a saúde óssea. A deficiência pode resultar numa redução da densidade mineral óssea, o que aumenta o risco de fraturas por quedas (um dos problemas musculoesqueléticos mais graves na população idosa.
• Tabagismo – Na população em geral, fumadores e exfumadores sentem 60% mais dor nas costas, pescoço e pernas e um aumento de 114% na dor lombar incapacitante. Fumar reduz a densidade mineral óssea, particularmente entre as mulheres pós-menopáusicas.
• Estudos apoiam uma maior incidência de lesões musculoesqueléticas associadas ao tabagismo em professores.
Este artigo da OSHA foi traduzido pelo Departamento de SST, estando disponível na sua integra Aqui.
FICHA INFORMATIVA: Ambientes de Trabalho Seguros e Saudáveis nº 6 – Garantir a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores com Doença Crónica, Deficiência ou Incapacidade"
Os locais de trabalho devem prevenir os riscos profissionais e criar condições para a promoção da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras. Para as pessoas com uma condição de saúde pré-existente - por exemplo, uma doença crónica, incapacidade ou deficiência - o trabalho não deve ser gerador de novos problemas de saúde ou incapacidades.
Atualmente, cerca de metade dos 42,8 milhões de pessoas com deficiência em idade ativa na UE estão empregadas e um quarto da população ativa da UE afirma ter uma doença crónica.
Estes trabalhadores devem receber IGUAL TRATAMENTO NO TRABALHO, o que inclui a igualdade em termos de proteção da sua segurança e promoção e vigilância da sua saúde.
A Segurança e a Saúde no Trabalho (SST) não devem servir de pretexto para excluir pessoas com deficiência, doença crónica ou incapacidade
do mercado de trabalho. As medidas que facilitam o trabalho destes trabalhadores podem significar a continuidade da capacidade de trabalho dessa pessoa, impedindo a sua saída precoce do mercado de trabalho.
O objetivo deve ser tornar o trabalho tão acessível e inclusivo, quanto possível, para uma força de trabalho diversificada, permitindo que o maior número de pessoas entre e permaneça no mercado de trabalho, através de adaptações razoáveis e acessibilidade. Não podemos ignorar que um local de trabalho acessível e seguro para pessoas com deficiência, doença crónica ou incapacidade é, igualmente, mais seguro e acessível para os trabalhadores em geral, clientes e visitantes.
As pessoas com doenças existentes ou deficiência devem poder continuar a trabalhar, entrar no mercado de trabalho ou regressar ao mesmo. Consequentemente, é essencial um modelo de trabalho acessível e inclusivo, capaz de acolher uma mão de obra cada vez mais diversificada e facilitar a sua integração, reentrada e manutenção no mercado de trabalho.
EU-OSHA
Aceda à publicação Aqui
FICHA INFORMATIVA: Ambientes de Trabalho Seguros e Saudáveis nº 7 – O PAPEL DOS LOCAIS DE TRABALHO NO APOIO A TRABALHADORES COM PROBLEMAS DE SAÚDE MENTAL
A saúde mental é, na atualidade, uma das questões que apresenta maiores desafios em matéria de Saúde no Trabalho, pois tem um impacto significativo na saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, nas organizações e nas economias nacionais.
Estima-se que, dentro em breve, a depressão será a principal causa de ausência por doença na Europa. Para além do absentismo, as consequências de uma má saúde mental encontram-se ligadas a inúmeros outros efeitos negativos para as empresas, tais como os níveis de desempenho e produtividade reduzidos, elevada rotatividade dos trabalhadores e fortes níveis de desmotivação no trabalho.
As previsões sugerem que cerca de 25% dos cidadãos europeus sentirão um problema de saúde mental na sua vida e que aproximadamente 10% dos problemas e incapacidades mentais a longo prazo podem ser ligados a perturbações mentais e emocionais (Rede Europeia para a Promoção da Saúde no Trabalho).
O trabalho pode representar um impacto severo na saúde mental. O stresse, a depressão ou a ansiedade são o segundo tipo mais comum de problema de saúde relacionado com o trabalho na UE 2, com quase 45 % dos trabalhadores a declararem enfrentar fatores de risco para o seu bem estar mental no trabalho.
Outra questão importante, é a relacionada com o estigma em torno da saúde mental, na medida em que as pessoas que sofrem de problemas de saúde mental são frequentemente excluídas do trabalho, apesar dos problemas de saúde mental serem tão comuns.
Com as adaptações adequadas, muitos trabalhadores com problemas de saúde mental podem continuar a trabalhar. Estas acomodações são
muitas vezes simples e representam um baixo custo para as empresas. Esta publicação visa partilhar informações práticas sobre a forma de ajudar os trabalhadores que sofrem de um problema de saúde mental a permanecerem no trabalho ou a regressarem de forma adequada ao trabalho após um período de ausência por doença mental.
Utilizar o local de trabalho como palco para promover uma boa saúde mental não só ajuda a proteger a saúde e bem-estar mental e físico do trabalhador como também será benéfico para a produtividade das empresas.
Aceda à publicação Aqui.
FICHA INFORMATIVA: Ambientes de Trabalho Seguros e Saudáveis nº 8 – IMPACTO DA DIGITALIZAÇÃONOS RISCOS PSICOSSOCIAIS
O mundo do trabalho e os locais de trabalho estão em constante mudança, com a introdução de novas tecnologias, substâncias e processos de trabalho, alterações na estrutura da mão de obra e no mercado de trabalho e novas formas de emprego e organização do trabalho (UE-OSHA).
Todos estes fenómenos podem dar origem a novos riscos e desafios para a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores e trabalhadoras.
Os desenvolvimentos tecnológicos afetam todos os aspetos do trabalho, desde a forma como o trabalho é organizado, ao local onde é realizado, ao tipo de trabalho que é realizado, sendo que estas mudanças exercem um forte impacto nas condições de trabalho e na Segurança e Saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.
Prevê-se que nos próximos 10 anos a digitalização, incluindo a inteligência artificial e a robótica, terão um forte impacto na natureza, na organização e na gestão do trabalho.
A emergência desta tendência exige uma análise exaustiva das suas consequências em várias dimensões, incluindo a Segurança e Saúde no Trabalho.
No contexto da transição digital, outra tendência com significativo enfoque no domínio da SST são os riscos psicossociais, mais concretamente os problemas de saúde mental.
Esta Ficha Técnica destina-se a resumir sistematicamente os riscos psicossociais e as questões de saúde mental associadas à digitalização do trabalho, dedicando especial atenção às implicações da digitalização na saúde mental no trabalho, abrangendo tanto as oportunidades como os riscos.
Importa desenvolver esforços para garantir que neste novo mundo digital do trabalho, sejam minimizados os possíveis impactos negativos da digitalização na Segurança e Saúde dos Trabalhadores e maximizadas as oportunidades de prevenção promovidas pelas tecnologias digitais.
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UGT apresentou Estudo sobre Teletrabalho e as implicações para a Segurança e Saúde no Trabalho
A UGT, designadamente o seu Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, promoveu no passado dia 19 de novembro, uma conferência para a apresentação do Estudo comparativo do enquadramento legal do Teletrabalho e as implicações na Segurança e Saúde no Trabalho.
Nesta iniciativa conduzida pela Secretária Executiva, Vanda Cruz, o investigador Manuel Roxo, apresentou as conclusões com o objetivo de sistematizar a realidade vivida pelos teletrabalhadores, por forma a melhor conseguir comunicar com eles, na defesa da sua segurança e saúde enquanto desenvolvem a sua atividade profissional.
Uma das questões que o estudo adverte é a existência de áreas de
maior dificuldade de caracterização e regulação, como é o caso da proteção de dados, da vigilância digital do teletrabalho e da igualdade de oportunidades. No documento é sublinhado que, “mesmo que os trabalhadores estejam a trabalhar em casa, a responsabilidade pela realização da avaliação dos riscos de qualquer local de trabalho continua a caber ao empregador”.
Outro dos alertas deixados pelo no estudo da UGT é o tema do teletrabalho na negociação coletiva em Portugal, que segundo o documento origina vazios legais e a desadequações face a situações concretas.
Pode ler-se no documento que “a negociação coletiva pode complementar a legislação, proporcionando disposições mais pormenorizadas e/ou adaptação do teletrabalho às necessidades de setores específicos, bem como soluções mais equilibradas do que os acordos individuais”.
O estudo indica que o acolhimento do tema do teletrabalho na negociação coletiva de trabalho em Portugal “tem expressão”, mas está “longe do significado que poderia ter, quer em quantidade (número de IRCT [Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho] e população trabalhadora abrangida), quer em qualidade (número de temas abrangidos)”.
De acordo com a UGT, o facto é que a questão da Segurança e Saúde no trabalho (SST) no teletrabalho “pode ser abordada e melhorada por negociação coletiva de trabalho, desde que seja respeitado o princípio da maior favorabilidade para o trabalhador (artigo 3.º/3-K do CT)”, ou seja, que relativamente à lei não seja alterada em sentido menos favorável ao trabalhador.
No entanto é deixado o alerta que “havendo campo para o papel da negociação coletiva de trabalho na regulação do teletrabalho, haverá que ter em conta que essa via não é isenta de dificuldades”, já que “o teletrabalho e o seu contexto atual de utilização constituem uma realidade complexa”. Assim revela ser importante não só estabelecer regras e regulamentos, mas também em garantir um diálogo social contínuo e genuíno sobre esta questão”, assegurando para isso que os teletrabalhadores “dispõem de mecanismos efetivos de representação na empresa e que os representantes dos trabalhadores tenham acesso aos locais de teletrabalho”.
Por último, a UGT manifesta “preocupação” com a situação portuguesa “ao nível do diálogo social nos locais de trabalho”: “O CT e a LPSST [Lei da Promoção da Saúde e Segurança no Trabalho] preveem o modo de eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde nos locais de trabalho, mas a capacidade de penetração dos eleitos no tecido empresarial é reduzida, dado o baixo número de eleitos e de organizações onde se verificaram eleições”, sustenta.
Aceda ao Estudo da UGT sobre Teletrabalho e a Segurança e Saúde no Trabalho no link abaixo
Mesa Redonda “Trabalhar com Segurança e Saúde na era digital “
Decorreu no passado dia 12 de dezembro 2024 a Mesa Redonda sobre
“Trabalhar com Segurança e Saúde na Era Digital”. A digitalização tem transformado a forma como trabalhamos, trazendo novos desafios para a Segurança e Saúde no Trabalho.
Para abordar este tema convidámos os seguintes oradores:
Emilia Telo, coordenadora do Ponto Focal Nacional da EU-OSHA e Marcelino Pena e Costa, Representante dos Empregadores no Ponto Focal Nacional da EU-OSHA /CCP, com a moderação de Vanda Cruz, Secretária Executiva da UGT.
Neste encontro foi debatida a temática da “Campanha Europeia Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis 2023-2025 – Trabalhar com Segurança e Saúde na Era Digital”, dedicando especial atenção ao impacto das novas tecnologias digitais no trabalho e aos desafios associados à Segurança e Saúde no Trabalho, tendo como referência as 5 áreas prioritárias que da Campanha Europeia:
• Trabalho em plataformas digitais
• Robótica avançada e inteligência artificial
• Trabalho à distância
• Sistemas digitais inteligentes
• Gestão de trabalhadores através da inteligência artificial
Pode assistir a esta iniciativa aqui
Sindicato holandês FNV obriga empregadores a indemnizar por doenças relacionadas com o trabalho
Os trabalhadores com uma doença profissional quase não têm hipóteses de fazer valer os seus direitos. A confederação sindical neerlandesa FNV ajuda os seus associados a provar a responsabilidade do empregador e a obter uma indemnização ao abrigo do princípio do "poluidor-pagador".
Um contabilista recebeu, recentemente, uma indemnização de 370 000 euros por esgotamento. Ele trabalhava de 60 a 80 horas semanais há quase 25 anos e, aos 52 anos, estava cansado e doente devido ao trabalho. O Beroepsziekten Bureau (Gabinete de Doenças Profissionais) da FNV demorou quase onze anos a recorrer aos tribunais para conseguir que a seguradora do empregador pagasse uma indemnização. O mais alto tribunal dos Países Baixos decidiu que um empregador não pode simplesmente exercer uma pressão laboral implacável sobre os trabalhadores.
A diretora do Gabinete Beroepsziekten, Marian Schaapman, considera
que se trata de uma decisão histórica. "O tribunal considerou que o empregador tem de proteger os seus trabalhadores e utilizar práticas preventivas, mesmo quando os trabalhadores não assumem sofrer gravemente com a pressão do trabalho. O caso pode ter-se arrastado, mas abriu um precedente fundamental. Depois de anos nos tribunais, o nosso cliente foi finalmente indemnizado pelos danos causados. O pior é que as pessoas que sofrem de uma doença profissional não só perderam a sua saúde, como também se encontram numa situação financeira muito difícil".
Esta é uma das principais razões pelas quais vários sindicatos filiados na FNV criaram o Beroepsziekten Bureau (BBZ) em 2000. Estima-se que entre 40 000 e 50 000 pessoas adoecem anualmente devido ao seu trabalho. nos Países Baixos.
Todos os anos, cerca de 3 000 pessoas morrem de doença profissional, ou seja, uma doença causada pelo próprio trabalho ou pelas condições de trabalho. O retrocesso radical do sistema de incapacidade para o trabalho nas últimas décadas deixou muitos doentes profissionais à mercê de uma assistência pública irrisória.
No entanto, existe um conjunto de leis em matéria de responsabilidade civil que confere aos trabalhadores o direito de exigir uma indemnização por danos a um empregador que não tenha tomado as medidas necessárias para lhes proporcionar um local de trabalho saudável.
No entanto, o direito é tão complexo que poucos trabalhadores doentes o afirmam. No caso de um acidente de trabalho, os danos à saúde como resultado direto do acidente podem ser facilmente evidenciados. No entanto, quando se trata de uma doença profissional, o nexo de causalidade é muitas vezes muito mais difícil de estabelecer (multicausalidade). Como pode um trabalhador individual provar que a pressão do trabalho, e não fatores na sua vida privada, lhe causou o esgotamento? Sem falar nos custos de recorrer à Justiça. "No nosso país civilizado, um trabalhador comum afetado por uma doença profissional quase não tem hipótese de fazer valer os seus direitos", indigna-se Marian Schaapman.
70% dos casos ganhos
Desde 2000, os membros de algumas grandes federações filiadas na FNV não foram deixados à própria sorte. O Gabinete faz o seu melhor para obter o reconhecimento da sua doença profissional e negociar uma indemnização.
“A vasta experiência desenvolvida em matéria de doenças profissionais faz feste Gabinete um interveniente importante na promoção da prevenção e na garantia do reconhecimento de "novas" doenças. Ao ir sistematicamente à luta pelos membros, também mantém uma forte pressão sobre os empregadores, pressionando para implementarem sistemas de trabalho mais seguros. O uso regular de publicidade também ajuda – as empresas e os organismos públicos não gostam de ser identificados e envergonhados.”
O Gabinete apresentou uma fórmula vencedora numa área evitada pelas companhias de seguros. Compreensivelmente, diz o seu diretor, porque os casos de acidentes pessoais relacionados com doenças profissionais são complicados, morosos e dispendiosos, e de desfecho incerto.
Marian Schaapman resume-a principalmente à fundamentação do caso. "Escolhemos os casos com cuidado. Os membros do sindicato têm o seu caso acolhido. Os peritos em medicina do trabalho determinam as condições de trabalho do cliente e verificam se o empregador violou ou não o seu dever legal de cuidado. Se o tiver feito, o consultor médico investiga se a doença foi causada pelo trabalho e não por outros fatores – especificamente pessoais. Só quando todas estas etapas estiverem concluídas é que a equipa multidisciplinar decide se o empregador pode ser responsabilizado. Assim são posteriormente encetadas as
negociações com a outra parte.”
"A nossa força reside no cuidado que tomamos na montagem dos casos", defende Marian Schaapman. "É muito mais fácil negociar a partir de um caso bem documentado do que simplesmente rejeitar acusações de responsabilidade. Mas se o outro lado não se acomodar, dá-nos uma base sólida para processar. Ganhamos em cerca de 70% dos casos – seja através de um acordo ou de uma decisão judicial". O Gabinete tenta sempre negociar primeiro. "Se isso não resultar, não hesitaremos em recorrer aos tribunais. Quando assumimos um caso, não desistimos facilmente. É por isso que alguns casos se arrastam. As seguradoras agora sabem que não vamos desistir e não adianta parar".
Tradução da responsabilidade do Departamento de SST
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