Revista Universidade | nº 05

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Foto: Ana Carolina Sabino

comparação, a que estão sujeitos no seu dia a dia. Nas representações sobre ser estudante cotista, a pesquisadora percebeu nas entrevistas que ainda não há uma consciência sobre a questão do direito. “As cotas são vistas como privilégio e oportunidade, num sentido positivo pelos cotistas, ou como roubo, pelos estudantes contrários ao sistema de reserva de vagas”, enfatiza. Facetas e desafios Em relação ao sistema de cotas nas instituições de ensino superior, Maria Cristina Figueiredo

A legislação A Lei nº 12.711, de agosto de 2012, orienta as universidades, institutos e centros federais de ensino, vinculados ao Ministério da Educação, a reservarem, em cada processo seletivo para o ingresso de graduação por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, para os que participaram do projeto Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Desses 50%, metade, ou seja, 25% do total da oferta, será distribuída a partir do critério racial. Segundo a lei, essa reserva deverá ser preenchida por pretos, pardos e indígenas, em proporção à composição da unidade da federação onde estão localizadas as instituições federais do ensino superior, e de acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2012, o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da Ufes estabeleceu que, em cada processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Universidade, no mínimo, 50% de suas vagas sejam reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica; respeitando as seguintes condições: 50% das vagas serão reservadas aos estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Desses 50%, metade, ou seja, 25% do total da oferta serão distribuídas a partir do critério racial.

Pesquisadora Maria Cristina Figueiredo

observa que existem várias facetas que ainda não foram observadas. “Quantos olhares possíveis ainda poderão ser lançados sobre esse processo, sem que o tenhamos decifrado por completo”, questiona. “Entre as representações que tangenciaram essas questões, ficam ressaltadas aquelas que demonstram a inconformidade com o que consideram falhas no sistema de reserva de vagas; tanto do ponto de vista de uma falsa igualdade entre os estudantes oriundos de escolas públicas diferentes, como as estaduais e as federais, por exemplo, quanto à possibilidade de haver meios de burlar as normas e à falta de fiscalização em relação aos que optam pelas cotas sociais”, completa a pesquisadora. Maria Cristina sugere que a Ufes realize mais pesquisas sobre o sistema de cotas, principalmente sobre a entrada dos cotistas da Instituição no mercado de trabalho, fazendo uma análise comparativa entre cotistas e não cotistas, para entender melhor sobre as possibilidades pós-formatura desses estudantes. No que diz respeito às críticas ao sistema de reserva de vagas no modelo que está em vigor, a pesquisadora considera que há muito o que se discutir sobre quem de fato está sendo incluído. “Por todas essas razões, podemos afirmar que a implantação das cotas na Ufes trouxe diversos desafios a serem superados. Há ainda muito a ser feito em termos de políticas de permanência dos alunos cotistas, por sinal muito comuns entre as universidades públicas que implantaram reserva de vagas em seus vestibulares,” aponta a pesquisadora.

UNIVERSIDADE - Revista da Ufes - Dez 2015

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