Fevereiro 2011 nº 214

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FEVEREIRO DE 2011

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS ANO 18 Nº 214

SÃO PAULO, FEVEREIRO DE 2011

R$ 7,00 SEGURANÇA PÚBLICA

Justiça promete luta contra o crime

O

novo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que já havia garantido que nos próximos anos o governo será implacável com o crime organizado, foi mais longe. Citando os Três Mosqueteiros e o autor Alexandre Dumas deixou claro que, a partir de agora, a luta contra o crime será na base de “um por todos e todos por um”. E reafirmou que se a Polícia Federal fracassar no enfrentamento da corrupção, da violência e do narcotráfico,”fracassará o ministro da Justiça”.

E, se este fracassar, “fracassará o governo da presidente Dilma” e “todos os brasileiros”. Cardozo quer que a atuação no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, que uniu a União, o Estado, o município, a polícia, as Forças Armadas e os meios de comunicação se estenda a todo o País. Cardozo, aliás, enfrentou o primeiro problema de sua gestão: Pedro Abromovay, que havia sido indicado como secretário nacional antidrogas e declarara que “pequeno traficante não deve ser preso”, pois as “prisões brasileiras são absolutamente inúteis” e serviriam apenas para agra-

TJ-SP

CADERNO DE LIVROS Augusto Canuto

var a “periculosidade” deles, foi defenestrado pela nova presidente. Aliás, este mês o ministro Cardozo vai manter uma reunião com a presidente Dilma Roussef e com governadores estaduais quando discutirá a elevação das taxas de homicídios e o aumento da criminalidade. O ministro quer a implantação de um plano forte com a presença do Estado nas principais fronteiras, incluindo a cooperação dos países vizinhos. Segundo ele, é a única fórmula de conter o tráfico de drogas e o contrabando de armas. Cardozo, ADVOCACIA

como mostra Percival de Souza 19 vai procurar nas páginas 17 a 19, assumir a responsabilidade de corrigir erros e apontar rumos, com postura de integração e não de divergência, não se importando com as “oposições políticas concentradas em Minas Gerais e São Paulo”. Para o ex-presidente Fernando Henrique, guerra contra as drogas é uma “guerra perdida” e este ano é o momento de afastar-se da abordagem punitiva e buscar um novo conjunto de políticas baseado em saúde pública, direitos humanos e bom senso. TURISMO

Divulgação

Divulgação

Tribunal vai fazer novas eleições Página 3

EXAME DE ORDEM

Dia 13, a primeira fase do último Exame de 2010

Página 7

TRABALHO

Situação no TST será resolvida pelo STF Página 24

DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO, A CRIMINALOGIA E O DIREITO PENAL

CLÁUDIO GANDA DE SOUZA DISCUTE A ÉTICA NA ADVOCACIA Página 14

OS MISTÉRIOS DA JORDÂNIA

Página 30


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FEVEREIRO DE 2011

TRIBUNA DO DIREITO

DA REDAÇÃO

DOS LEITORES

+

Antonio Cláudio da Costa Machado — —“Permita-me esse arauto do Direito e da cultura, manifestar-me sobre a entrevista feita pela insigne senhora Eunice Nunes. Trata-se do ilustre jurista doutor Antonio Cláudio da Costa Machado (N.da R. “Tribuna” n° 212, dezembro de 2010) que, dedicado à cultura jurídica, deu ao universo de profissionais do Direito o eficiente CPC Comentado, que tenho desde a primeira edição autografada em 30/9/93. Sou suspeito para falar do dr.Costa Machado, pois fui seu colega de sala na administração indireta do Estado, de seu sogro, sr. Lêndoge Posella, homem honesto, religioso, hospitaleiro, poliglota. Suspeito ainda pelo dr. Costa Machado ter prefaciado um dos meus romances, valorizando-o e que se encontra na segunda edição. Meus parabéns dr. Costa Machado pelos sucessos que vem alcançando, e quero manifestar o meu contentamento ao conhecer pela entrevista dada em favor da Justiça ora sujeita a modificações processuais sem atender aos interesses do Direito. Rogo que

a OAB-SP venha, futuramente, indicar o dr. Costa Machado na lista do Quinto Constitucional para o TJ. Grato ao “Tribuna do Direito”, grato a senhora Eunice Nunes.” Paulo Veiga, advogado, São Paulo. Medicina Legal —“Caro editor: necessito saber se esse jornal publicou matéria afirmando que a OAB exigirá a disciplina de Medicina Legal nos Exame de Ordem Brasil afora. É verdade? Sou membro da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas e esse fato muito nos interessa e até agora não vi quem saiba confirmar esta informação. Agradeço a atenção e aguardo resposta. Segundo me disseram, foi no exemplar de novembro ou dezembro.” Leonardo Mendes Cardoso.

+

N.da R. Como informado, por e-mail, ao sr. Leonardo Mendes Cardoso, a notícia foi divulgada na edição de dezembro de 2010, na página 23.

B

Soluções das Cruzadas Horizontais

Verticais

1) Fraudulento; 2) Universo; EP; 3) Sabotador; 4) IC; Ase; 5) Tiroteio; Os: 6) Inaperto; FS; 7) Vero; Rio; 8) Omar; Discar; 9) Forma.

1) Fugitivo; 2) RN; Cinema; 3) Ais; Rara; 4) Uva; Opor; 5) Debate; 6) Uro; Erado; 7) LST; It; IR; 8) EOA; OO; SM; 9) Da; RCA; 10) Teosofia; 11) Opresssor.

B

Nós merecemos

C

ircula na internet mais um protesto contra a situação do País e a letargia de seus ocupantes. É mais um, mas que merece um pouco de reflexão. O autor coloca o mesmo título deste editorial, só que com ponto de interrogação, que nos permitimos retirar. Ele começa mostrando imagens da França, informada como sendo de outubro de 2010, onde aparece um grupo de pessoas protestando nas ruas, com a legenda: “Estudantes, caminhoneiros , trabalhadores em geral protestam contra a reforma da Previdência”; depois, foto de novo confronto com policiais, com data de 9 de dezembro de 2010, indicando como procedência a Inglaterra e a legenda: “Estudantes em confronto contra lei, aprovada pela Câmara dos Comuns, que triplica o valor das anuidades”; a cena seguinte, indica como procedência a Itália em 14 de dezembro do ano passado, com novos protestos de rua e a legenda: “Estudantes protestam nas ruas contra reforma do sistema de ensino”; e imagem atribuída à Grécia, em 15 de dezembro de 2010, com a legenda: “Greve contra medidas fiscais gera confronto entre polícia e manifestantes”. E, finalmente, com data de 15 de dezembro, imagem do Brasil, possivelmente de uma “festa de fim de ano” em algum gabinete oficial, com a legenda: “Câmara aprova aumento de 618% para deputados e senadores e 133,9% para o presidente” (os números são os que constam do e-mail). E indaga: “O que você vai fazer?”, para o autor mesmo responder “Nada!”. Indaga no final quem é o palhaço e mostra uma foto de Tiririca, com a uma legenda: “Dei sorte!” (referindo-se ao aumento dos deputados). São cenas do mundo resolvendo, nas ruas e com protestos, seus problemas. Não estamos defendendo que no Brasil as soluções tenham o mesmo caminho. Mas que a democracia deveria ser mais equânime neste País isso não resta dúvida. Tiririca, ou Francisco Everardo Oliveira Silva, por exemplo, um brasileiro de Itapopoca, com 45 anos, foi escolhido por mais de 1 milhão e duzentos mil brasileiros para representá-los na Câmara Federal. É um exemplo claro de como o País convive com suas diferenças. Quem acreditou que ele possa “brigar” pelos interesses das camadas menos aquinhoadas pela sorte, que sonhe (ou, depois, aguente!) O e-mail-circular termina com a frase “Cada povo tem o palhaço que merece”!. Dá para entender porque tiramos a interrogação do título?B Fran Augusti

32 páginas Mais os Cadernos de Jurisprudência e de Livros AASP

Gente do Direito

13

À Margem da Lei

28

4

Hic et Nunc

12

Cruzadas

31

Lazer

Cursos/Seminários

28

Legislação

22

Notas

28

Da Redação

2

28 a 31

Direito de Família

12

Paulo Bomfim

31

Direito Imobiliário

6

Poesias

31

Dos Leitores

2

Seguros

20

Trabalho

Ementas

8 24 a 26

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP

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Impressão FolhaGráfica Tiragem: 35.000

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES

Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.


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TRIBUNA DO DIREITO

IN MEMORIAM

Antonio Carlos Viana Santos TJ-SP fará nova eleição; laudo sobre a morte determinará a sequência das investigações

O

desembargador Antonio Carlos Viana Santos, de 68 anos, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi internado com problemas aparentes de diabetes, recebeu alta hospitalar, foi para casa e morreu. Ad cautelam, integrantes da própria Corte resolveram solicitar a elaboração de exame necroscópico para não haver dúvidas quanto à causa mortis. O TJ decretou luto oficial por oito dias. O corpo, velado no Salão dos Passos Perdidos do TJ, foi sepultado no cemitério Gethsemani. O desembargador Viana Santos, ex-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, exerceu o cargo de governador de São Paulo por seis dias, durante viagem ao exterior, em setembro, do chefe do Executivo estadual, Alberto Goldman. O cargo de vice estava vago (Goldman assumiu o lugar de José Serra, então candidato à Presidência da República). A terceira opção de interinidade seria a do presidente da Assembleia Legislativa, Barros Munhoz (PSDB), mas ele acompanhava a comitiva de Goldman. Viana considerou a incumbência “uma honra imposta pela Carta constitucional” e, na cerimônia de posse, disse que seu sonho, “desde criança, era ser juiz”. “O destino me tornou presidente do tribunal e agora, por

Internet

alguns dias, governador.” Tornou-se, o sétimo presidente da história do TJ-SP a ocupar interinamente o cargo. A última aparição pública foi na posse do governador Geraldo Alckmin, no Palácio dos Bandeirantes, dia 1º de janeiro. Viana nasceu em Sorocaba, em 1942, e ingressou na Magistratura em 1968. Ocupava a presidência do TJ desde janeiro de 2010. Teria mais um ano de mandato. O TJ vai marcar novas eleições ainda este ano: de repente, a Corte ficou sem Conselho Superior da Magistratura, com a morte do presidente e as aposentadorias do vice, Marcos Cesar Muller Valente, e do corregedor-geral, Antonio Carlos Munhoz Soares. Como presidente interino, foi designado o desembargador Antonio Luiz Reis Kuntz, o mais antigo da Corte. Maior tribunal da América Latina, com mais de 19 milhões de processos em tramitação, o TJ-SP tem 360 desembargadores. São eles que elegerão a nova cúpula da Magistratura paulista. Viana Santos, formado pela USP em 1965 e desembargador desde 1988, sofria de problemas cardíacos e diabetes. Segundo a chefia da Polícia paulista, a perícia médico-legal foi aconselhada por pessoas próximas ao desembargador, inclusive seu médico

particular. Em termos formais, o objetivo do exame necroscópico é determinar as exatas circunstâncias da morte. A casa de Viana Santos, em especial o compartimento onde ele foi encontrado sem vida, foi objeto de perícia criminalística. Nada de anômalo foi encontrado no local. Foi instaurado inquérito policial, à busca de determinar as causas da morte. No Instituto Médico Legal, foram providenciados os exames necessários, inclusive de natureza toxicológica. O caso, tratado com discrição máxima, envolveu entendimentos entre o Tribunal de Justiça, Secretaria da Segurança Pública e Superintendência da Polícia Científica, à qual está vinculado o IML. Todas as providências foram tomadas para que não fique nenhuma dúvida sobre a morte do desembargador, que surpreendeu a todos e partem do pressuposto que as circunstâncias da morte deveriam ser tecnicamente esclarecidas. O laudo conclusivo a respeito determinará a sequência das investigações, formalmente iniciadas. PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

E... Faleceram, em dezembro, dia 19, aos 63 anos, o advogado Cidnei Carlos; dia 21, o advogado Celsus Pimenta Requejo; dia 23, em

Kaloré (PR), assassinado, o advogado Lucas Fernando Lemes Gonçalves e aos 88 anos,o advogado Isanto Donatz Ribeiro da Silva; dia 25, no Rio de Janeiro, o advogado Icaro Vital Brasil; dia 26, aos 92 anos, o advogado Oswaldo de Lia Pires; aos 72 anos em São Paulo, o advogado, ex-senador e ex-governador Orestes Quércia; e, em Curiiba, aos 68 anos, o advogado Sebastião Pereira Duarte; em janeiro, dia 3 , em Cerquilho (SP),aos 52 anos, advogada Solange Maria de Lima Taccola Ribeiro; em São Paulo, a advogada Márcia Josephson de Alencar; e, no Rio de Janeiro, o advogado Manoel Carlos Pereira de Araújo; dia 4, o advogado Gerson Mendonça Filho; dia 6 , em São Paulo, aos 67 anos, assassinado, o advogado Sebastião Soares; dia 7, aos 80 anos, no Rio,o advogado Hélio Saboya; e, em São Paulo, aos 69 anos, o advogado Domingos Ricardo Chiappetta; aos 74 anos, o advogado Leonel José Cravalho de Castro; e, aos 54 anos, em Curitiba, a juíza Mila Aparecida Alves da Luz; dia 14, aos 78 anos, o juiz aposentado Leopoldo Monteiro Villela; dia 18, aos 65 anos, o advogado e jornalista Antonio de Gouveia Júnior; dia 19, aos 92 anos, o advogado e ex-ministro Ramiro Elísio Saraiva Guerreiro; dia 21, aos 76 anos, o desembargador aposentado do TJMS, Rui Garcia Dias; dia 24, aos 78 anos, o advogado Paulo de Azevedo Marques, e aos 72 anos, o advogado e ex-ministro do STJ, Francisco Peçanha Martins; dia 31, aos 58 anos, a advogada Lucia Bezerra.

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TRIBUNA DO DIREITO

AASP

Reuniões promovem ações conjuntas e firmam novas parcerias

A

o longo do mês de janeiro, o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, diretores e conselheiros da entidade reuniram-se com várias autoridades para tratar de assuntos de interesse dos associados e da Advocacia. Foram realizados encontros com a secretária da Justiça e Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda; o presidente do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP), juiz José Paulo Neves; e o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Roberto Luiz Ribeiro Haddad. Para a secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania foram apresentadas as tradicionais parcerias já existentes com a AASP e propostas novas iniciativas e ações conjuntas para este ano. “A partir daqui, poderemos desencadear ações nas mais diversas áreas. Conversamos sobre ações na área do Consumidor e também deixamos já indicada a possibilidade de realizar eventos compartilhados. A Secretaria da Justiça tem uma grande gama de assuntos que demandam visibilidade pública, ou seja, muitos eventos para formação de pessoas em matérias relacionadas a Direitos Humanos, e sabemos que a AASP tem uma estrutura que poderá levar esses eventos não só para o Estado de São Paulo, mas também para todo o Brasil”, afirmou a secretária Eloisa de Sousa Arruda.

César Viegas

importante detalhamento sobre a implantação do novo sistema de Processo Administrativo Tributário Eletrônico (ePAT), que, de acordo com o presidente do TIT-SP, propiciará uma série de benefícios e ferramentas para os advogados, como, por exemplo, o acesso à íntegra do processo a qualquer tempo e de qualquer luDa esq para a dir, Alberto Gosson Jorge Junior; Luís Daniel gar, não estando limitaPereira Cintra; Roberto Parahyba de Arruda Pinto; secretária do a horário de repartiEloisa de Sousa Arruda; Arystóbulo de Oliveira Freitas e ção, fim de semana, feriaLuiz Périssé Duarte Junior do. “A qualquer momento, pelo computaTambém participaram da reunião os dire- dor, o advogado vai poder acessar o protores da AASP Luiz Périssé Duarte Junior cesso e praticar todos os atos do seu escri(1º tesoureiro), Alberto Gosson Jorge Juni- tório via internet: interposição de recuror (2º tesoureiro), Roberto Parahyba de sos, de petições, toda a gama de atos praArruda Pinto (diretor Cultural) e o secretá- ticados no processo. Ele vai ter uma série rio adjunto da Justiça e Defesa da Cidada- de funcionalidades que permitirá não só o nia, Luís Daniel Pereira Cintra. acesso às informações, mas a prática de Outra importante reunião foi com o presi- atos propriamente ditos e também o acesdente do Tribunal de Impostos e Taxas do so a toda a base de jurisprudência do triEstado de São Paulo (TIT-SP), juiz José bunal, um serviço que já disponibilizamos, Paulo Neves, da qual também participaram mas que será incrementado com o procesa conselheira da associação, Eliana Alonso so eletrônico”, afirmou. Moysés, o diretor adjunto do TIT, Fábio O presidente do TIT-SP lembrou ainda a Henrique Galinari Bertolucci, e o delegado necessidade de o advogado possuir um certiTributário de Julgamento da Capital – DTJ-1, ficado digital para utilizar o sistema: “HaveCarlos Roque Gomes. Na ocasião, foi feito rá necessidade de credenciamento do advo-

gado para atuar no processo por meio eletrônico. Falamos com o presidente da AASP sobre a possibilidade de firmarmos uma parceria, de modo que os associados já estariam credenciados previamente ao sistema eletrônico. Será exigido um certificado digital que a própria associação já oferece, com a validade que nós exigimos. Está muito próximo de firmamos essa parceria.” No encontro com o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Roberto Luiz Ribeiro Haddad, do qual participaram o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, e o vice Sérgio Rosenthal, foram tratados diversos assuntos de interesse da Advocacia, em particular o Provimento 321/2010, que tem trazido grandes transtornos para o dia a dia do advogado, pois instituiu, por meio de ato administrativo, novo requisito para a distribuição de qualquer ação na Justiça Federal de 1º Grau (apresentação de declaração assinada pelo advogado e seu cliente, informando a respeito da inexistência de outra ação idêntica). Ao final da reunião, o desembargador Roberto Haddad declarou: “Receber os diretores da AASP é sempre uma satisfação.” “O pleito me parece justo (alteração no Provimento 321/2010), mas expliquei os problemas que estão ocorrendo e por que tomamos essa decisão sobre a litispendência.” A AASP agradeceu as informações recebidas do desembargador Haddad e informou que submeterá o assunto ao Conselho.

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TRIBUNA DO DIREITO

Confira os lançamentos da Editora Saraiva Série Direito, Desenvolvimento e Justiça Produção Científica Direito e Crédito Bancário no Brasil Emerson Ribeiro Fabiani 1ª edição, 2011

Direito Penal - Vol. 3 André Estefam 1ª edição, 2011

Direito Empresarial Sistematizado Tarcisio Teixeira 1ª edição, 2011

Estudos de Direito Empresarial Modesto Carvalhosa e Nelson Eizirik 1ª edição, 2010

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R$ 55,00

R$ 132,00

R$ 40,00

Tratados Internacionais de Direitos Humanos e Direito Interno Marco Antonio Corrêa Monteiro 1ª edição, 2011 R$ 48,00

20 Anos do Código de Defesa do Consumidor Coords.: Renan Lotufo e Fernando Rodrigues Martins 1ª edição, 2011

Elementos de Direito Civil Christiano Cassettari 1ª edição, 2011

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R$ 98,00

Série GVlaw

Manual de Antropologia Jurídica Olney Queiroz Assis e Vitor Frederico Kümpel 1ª edição, 2011

Direito, Gestão e Prática Estratégias Processuais na Advocacia Empresarial Coords.: Carlos Alberto Carmona e Sidnei Amendoeira Jr. 1ª edição, 2011

R$ 40,00

Direito, Gestão e Prática Empresas Familiares Coord. Roberta Nioac Prado 1ª edição, 2011

R$ 50,00

R$ 92,00 Comentários ao Código Civil Direito das Coisas - Vol 14 Gustavo Tepedino 1ª edição, 2010

R$ 130,00

Coleção Resposta Certa Coords.: Fábio Vieira Figueiredo e Alessandro Ferraz

Processo Penal Vol. 10 Ricardo Antonio Andreucci 1ª edição, 2011

Tudo o que você precisa Ouvir sobre Marcas e Patentes

Direito Tributário Vol. 11 Vilson Augusto Cortez 1ª edição, 2010

Maitê Cecília Fabbri Moro 1ª edição, 2011

Tudo o que você precisa Ouvir sobre Segurança no Trabalho Carlos Frederico Zimmermann Neto 1ª edição, 2011

Tudo o que você precisa Ouvir sobre Locação de Imóveis Residencial e Comercial Márcio Rachkorsky e Alexandre Augusto F. M. Marques 1ª edição, 2011

Tudo o que você precisa Ouvir sobre Mercado de Capitais Ecio Perin Júnior 1ª edição, 2011

Tudo o que você precisa Ouvir sobre Direito Autoral Manuella Santos 1ª edição, 2011

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Coleção Curso & Concurso Direito Notarial e Registral - Vol. 35 Jussara C. Modaneze, Perla Caroline G. V. Tieri e Thomaz M. Tieri 1ª edição, 2011

COLEÇÃO OAB NACIONAL 1ª Fase Direito Processual Penal - Vol. 5 Flavio Cardoso de Oliveira 1ª edição, 2011

Direito Administrativo Vol. 8 Rodrigo Bordalo 1ª edição, 2011 R$ 28,90 CADA

Coord. Edilson Mougenot Bonfim Direitos Humanos - Vol. 36 George Sarmento 1ª edição, 2011

R$ 37,90 CADA

Preços sugeridos e sujeitos a alteração sem prévio aviso. Preços válidos em todo o país, exceto no Acre, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima. Consulte condições de comercialização nessas regiões diretamente nas filiais.


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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

O compromisso de venda e compra de imóvel e a penhora de seus direitos

O

compromisso de venda e compra de imóvel é um contrato, por força do qual um dos contratantes (denominado promitente ou compromitente vendedor) se obriga a transferir ao outro (denominado promitente ou compromissário comprador), o domínio de um imóvel, assim que ocorrer o pagamento do preço, na forma convencionada. É um contrato tipicamente sinalagmático, posto que, enquanto o promitente vendedor se obriga a vender, o compromissário se obriga a dele adquirir o imóvel. O contrato somente se revestirá de direito real (conforme artigo 1.225, VII, CC), com efeito erga omnes, quando registrado no Cartório de Registro de Imóveis (artigo 167, inciso 9, da Lei 6.015/73. Na visão, porém, da Lei 4.591/64, para identificação do responsável pelo pagamento das despesas de condomínio, não importa se o compromissário comprador liquidou o preço ajustado ou se contrato foi registrado. Nem importa se o compromisso é irrevogável ou prevê arrependimento. Assim, se o compromissário comprador é executado por falta de pagamento das despesas de condomínio, afigura-se óbvio que a penhora recaia sobre os direitos de aquisição do imóvel compromissado. É, afinal, a dimensão do patrimônio do devedor. Nesta hipótese, o que importa é o reconhecimento, pelo condomínio, do compromissário comprador como legítimo possuidor da unidade condominial e, via de consequência, identifica nele o responsável pelo pagamento dos encargos condominiais (artigo 1.337, CC) Ainda assim, pretendeu um condomínio que a constrição incidisse sobre o

domínio da unidade, cuja titularidade estava reservada ao compromitente vendedor. Demais disso, por não ser o devedor das despesas condominiais, sequer figurou no pólo passivo da ação de cobrança. A pretensão foi sustentada pela alegação de que, dado o caráter propter rem, a dívida não é gerada em função da pessoa que se utiliza a unidade, mas sim em razão da própria unidade, materialmente considerada. Aduzase ainda que para efeito de publicidade e perfeito esclarecimento de terceiros interessados, a certidão imobiliária não acusa a existência do compromisso de venda e compra, já que não foi registrado. Alegou também que, para fins de praça, a avaliação judicial abrange a unidade física e não os direitos de aquisição. Este fato, segundo o condomínio-credor, dificultaria a venda judicial, uma vez que não despertaria interesse de arrematantes a aquisição de direitos de compra e não a própria unidade condominial. A questão foi recentemente enfrentada pela 29ª Câmara da Seção de Direito Privado do tribunal paulista (AI nº 1.116.572-0/0), que rejeitou a tese do credor, ao fundamento de que em sendo os compromissários compradores equiparados ao condômino e, ainda que o contrato não tenha sido registrado no Cartório de Registro de Imóveis, “não há qualquer dúvida que os seus direitos possam, igualmente, ser penhorados, o que não retira a natureza propter rem da dívida”. Ponderou ainda o desembargador S. Oscar Feltrin, seu relator, que a ação não foi assestada contra os titulares da unidades, mas sim “contra os compromissários compradores, portadores tão somente de um instrumento particular de compra e venda e portanto

detentores de direitos sobre a unidade condominial”. É certo que, para atapetar a praça mister se faz a avaliação dos bens penhorados (artigo 680, CPC). E, muito embora, a constrição tenha se restringido a direitos de aquisição, claro é que a avaliação há de objetivar a unidade física. Nem por isso, daí resulta dificuldade intransponível para a arrematação. Isto porque seu edital, necessariamente, deve conter todos os esclarecimentos, especialmente da falta de seu registro imobiliário. Se o preço do compromisso já se encontrar integralmente quitado, o valor da avaliação presidirá os lances. Se o preço tiver sido apenas parcialmente resgatado, o valor da avaliação corresponderá, proporcionalmente, ao montante parcial amortizado. O arrematante, em qualquer das hipóteses, ficará subrrogado nos direitos e nos deveres do devedor executado: frente ao compromitente vendedor, pelo cumprimento das obrigações inadimplidas e, perante o condomínio, pelo pagamento de todos os encargos condominiais (artigo 1.345, CC). Este raciocínio também se aplica aos casos de “cessionários ou promitentes cessionários”, como indica o artigo 1.334, §2º, CC) e, ainda, aos casos de usufruto e de fideicomisso. Anote-se, por fim, que a possibilidade de constrição de direitos aquisitivos de imóvel já foi apreciada em mais de uma oportunidade pelo Superior Tribunal de Justiça, que afirma, inclusive, a preponderância dos créditos do condomínio sobre os interesses do promitente vendedor e, também, do credor hipotecário. O ministro Luis Felipe Salomão, ao relatar o RESP nº 187.493-SP, acentuou que “sendo a ação principal uma

demanda de cobrança de despesas condominiais (obrigação propter rem) não se pode afirmar que o interesse da promitente-vendedora seja predominante em relação ao do condomínio”. E, sempre privilegiando o direito de constrição do credor condominial, citou como precedentes o RESP. nº 162.043/SP (relator ministro José Delgado), RESP. nº 195.335/SP (relator ministro Barros Monteiro), RESP. nº 172.866/SP (relator ministro Carlos Alberto Menezes Direito) entre outros mais. Nada mais a discutir.

B

*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

CEF não consegue penhorar

A

Terceira Turma do STJ negou provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) para penhorar um imóvel que havia sido transferido (por um casal, executado pelo banco) para o consórcio BH Minas, em processo de falência. A Turma considerou que a transferência foi regular e que o pedido de penhora é inválido. A massa falida do Consórcio BH Minas pediu ao TJ-MG, com sucesso, a anulação da penhora. A CEF recorreu ao STJ alegando que a incorporação do imóvel ao patrimônio da massa falida teria sido ilegal. Sustentou que o exadministrador do consórcio e a esposa ao efetuar a transferência (após receber notificações extrajudiciais para pagamento de dívidas particulares junto ao banco), tentaram mascarar a verdadeira propriedade do bem. Alegou violação aos artigos 36 e 38 da Lei 6.024/74, que prevêem indisponibilidade dos bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção, liquidação judicial ou falência. O ministro-relator, Massami Uyeda, rejeitou os argumentos. (RESP 1080682)

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TRIBUNA DO DIREITO

EXAME DE ORDEM

Dia 13, 1ª fase do último Exame de 2010

A

OAB realiza dia 13, em todo o País, a primeira fase do terceiro Exame de Ordem Unificado de 2010 (correspondente ao 143º da OAB-SP), sob a responsabilidade da FGV (Fundação Getúlio Vargas). Além das matérias obrigatórias exigidas pelo MEC no currículo mínimo dos cursos de Direito, o candidato terá de resolver questões relacionadas ao Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente; Direito Ambiental; Internacional; Humanos (novidade nesta edição); Estatuto da Advocacia e da OAB; Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da entidade. A divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva está prevista para o dia 15 e a lista dos aprovados deve sair no dia 24. Os recursos poderão ser impetrados entre os dias 25 e 28. O resultado final está previsto para 16 de março. A prova prático-profissional está marcada para dia 27.

Reprovação em massa O último Exame de Ordem Unificado (2010.2) aprovou apenas 12% dos 106.941 inscritos. Antes da análise dos recursos da segunda fase, apenas 12.634 dos 46.946 convocados para a segunda fase foram aprovados. A prova prático-profissional, do dia 14 de novembro, foi contestada por alguns bacharéis que a compararam com um concurso público, devido ao nível de conhecimento exigido pela FGV. O protesto, no entanto, tomou dimensões inimagináveis, em decorrências das falhas na divulgação do resultado preliminar, inicialmente previsto para o dia 6 de dezembro, como erro na pontuação das provas de Direito Civil e Tributário; site oficial do Exame “fora do ar”; e outras situações que contribuíram para que a data da publicação da lista definitiva de aprovados fosse prorrogada três vezes. A Justiça também interferiu no processo. No início de janeiro, o MPF-CE ajuizou ação contra o Conselho Fede-

Augusto Canuto/Arquivo

A prova prático-profissional está prevista para o dia 27

ral da OAB e a FGV, pedindo a recorreção e a divulgação dos espelhos de todas as provas da segunda fase. Uma liminar, que havia sido concedida pela Vara Federal do Ceará favorecendo os candidatos daquele Estado, foi cassada pelo TRF-5 em 18 de janeiro. No dia seguinte, o MPF-DF entrou no TRF-1 com ação com teor idêntico, desta vez pedindo a revisão das provas não só no Distrito Federal, mas em todo o País. Além disso, requereu a suspensão das inscrições para o Exame de Ordem 2010.3. No dia 28, o MPF-SP também en-

trou na briga, pedindo, além da recorreção das provas do Exame 2010.2, que a Ordem e a FGV designem uma nova banca examinadora para o Exame 2010.3 e divulguem os espelhos, em cumprimento ao Provimento nº 136/2009 da OAB. A “Operação Tormenta” deflagrada pela Polícia Federal em junho de 2010 para investigar irregularidades em concursos públicos detectou possíveis fraudes em dois Exames de Ordem de 2009, aplicados pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cesp-UNB).B


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Acidente aéreo e responsabilidade civil

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o ano passado. a Air France sofreu duas condenações por conta do acidente com seu jato Airbus em cima do Oceano Atlântico, quando voava do Rio de Janeiro para Paris. A primeira sentença foi dada pela corte francesa. A segunda, pela primeira instância da Justiça brasileira. As duas sentenças, ainda que em primeira instância, são extremamente importantes, antes de tudo, porque reforçam a tese da obrigação indenizatória do transportador aéreo em caso de acidente com vítima. A sentença francesa abre diretamente espaço para que as indenizações para os beneficiários dos passageiros sejam reclamadas com forte embasamento jurídico. Já a sentença brasileira reforça a tese da aplicação das regras do Códi-

go de Defesa do Consumidor no trato da questão. Com base na responsabilidade objetiva do transportador aéreo, o juiz brasileiro inclusive determinou os valores e a que título eles devem ser pagos. Um dado importante, e relativamente inédito, é que as duas sentenças saíram rapidamente, levando-se em conta este tipo de processo. E ambas não entram no mérito de haver ou não outros responsáveis com responsabilidades mais fortes do que a responsabilidade do transportador aéreo, as quais, eventualmente, o exonerariam do dever de indenizar, em função da culpa de outro, no caso, o fabricante da aeronave ou o fabricante da peça que causou o acidente. Ao contrário, a sentença francesa fala em homicídio não intencional. A base para isso foi as investigações provarem que o defeito que causou o acidente já havia se

manifestado em outras aeronaves da companhia, sendo, portanto, de seu conhecimento, o que deveria implicar na substituição das peças eventualmente defeituosas, o que não foi feito por ela. É uma figura jurídica forte e que pode ser usada como prova e argumentação em outros processos de pedido de indenização por conta das vítimas do acidente sobre o Oceano Atlântico, inclusive em outros foros diferentes da justiça francesa. Da mesma forma, a sentença dada pela Justiça do Rio de Janeiro, ao adotar integralmente a tese da responsabilidade objetiva do transportador aéreo, pela importância da tese e sua alta relevância social, pode ser utilizada por outros interessados em seus processos de pedido de indenização, tanto nas cortes brasileiras, como em tribunais estrangeiros. Não há como negar a morte das vítimas, nem a responsabilidade do transportador aéreo pelo acidente que causou estas mortes. Se as pessoas não estivessem dentro da aeronave sinistrada, não teriam morrido no acidente. Assim, o fato de o transporte aéreo ser uma atividade empresarial, e se esperar dela que ofereça as condições de segurança necessárias para que os passageiros cheguem sãos e salvos ao destino, é suficiente para gerar a responsabilidade da companhia transportadora no caso da ocorrência de um acidente. Se a culpa pelo evento é dela ou de terceiro, o que pode acontecer em função de falha ou defeito no equipamento ou em parte dele, é matéria para ser dis-

cutida em ação específica, visando ressarcir quem pagou a indenização pelos prejuízos suportados em função de responsabilidade ou culpa de terceiro. Os parentes ou beneficiários das vítimas do acidente não são parte, nem têm interesse nesta discussão. Eles têm o direito de serem rapidamente indenizados pelas mortes dos entes queridos, perda que nenhuma quantia em dinheiro será capaz de suprir, mas que pode ser minimizada através do pagamento de uma indenização digna e justa, levando em conta os dados de cada vítima. Muito embora a sentença francesa aponte a culpa da empresa aérea, condenando-a por homicídio involuntário, as seguradoras das companhias aéreas sabem que estão sujeitas a pagarem as indenizações com base na teoria da responsabilidade objetiva. Ou seja, mesmo sem que haja culpa formal da sua segurada, a indenização é devida. O que não está pacificado é o valor das indenizações pelas mortes nos acidentes aéreos. A Justiça brasileira tem adotado uma fórmula de cálculo que leva em conta os vencimentos da vítima, o tempo pelo qual ela ainda os receberia, o tempo que seus dependentes manteriam esta condição e mais uma verba a título de danos morais. Mas estes valores têm sido ultrapassados em acordos entre os beneficiários, a empresa aérea e seus seguradores.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Prefeito assina na O AB SP concessão de ár ea OAB área para construção do novo Fórum da Lapa Uma luta de mais de 18 anos foi encerrada com vitória no dia 20 de janeiro, na sede da subsecção da Lapa, onde o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, assinou na presença do presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, Termo de Permissão de Uso de área municipal para instalação do novo Fórum Regional da Lapa, próximo à sede da polícia federal. O atual prédio do Fórum da Lapa está saturado e não tem estrutura para atender cerca de 1.500 pessoas que transitam diariamente por suas dependências, assim como não dispõe de atendimento especial para idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais. A Vara da Infância e Juventude ocupa o segundo andar de um prédio comercial acessível somente por escadas. No ano passado foram distribuídos no Fórum da Lapa mais de 27 mil processos, segundo o TJ-SP. Luta antiga “Temos um pleito de gratidão com o prefeito Gilberto Kassab e com todos aqueles que abraçaram essa causa e contribuíram para que esse momento se tornasse realidade, especialmente os presidentes da subsecção da Lapa, Pedro Napolitano (atual), Helena Maria Diniz e João de Sá (expresidentes). É fundamental (a construção deste novo fórum) para que os processos tenham a tramitação dentro de um tempo adequado e que o cidadão que tem os seus interesses envolvidos em um litígio, em um processo, possa ter a decisão da Justiça. É fundamental que as instalações (dos fóruns) sejam adequadas, para que a população que acorre às unidades do Judiciário tenha um atendimento digno.” afirmou o presidente

Divulgação

da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, lembrando que a Advocacia terá um espaço de mil metros, que servirá de base de apoio ao exercício profissional. Trabalho conjunto O prefeito Kassab, que calcula em um ano o prazo para a construção do novo fórum da Lapa, lembrou que desde o início da carreira de sua vida pública conviveu com essa reivindicação “Hoje o sonho se realiza. Não é uma conquista do prefeito Kassab apenas, da OAB, do Judiciário, mas de todos aqueles que já tiveram essa responsabilidade. Espero que possamos, a partir de hoje, trabalhar para essa obra saia do papel. É um projeto inteligente, que agrega, vai fazer parte da comunidade, ponto de cidadania, como diz o presidente da OAB SP e, acima de tudo, um ponto de prestação de serviço do Poder Judiciário. Que o mais breve possível possamos estar aqui participando das festividades da inauguração do novo fórum”, afirmou Kassab. Construção – Nova Etapa Para o presidente da subsecção da Lapa, Pedro Luiz Napolitano, o Fórum Regional da Lapa não se encontra em situação ainda mais precária porque muitos processos foram para o fórum digital da Freguesia do Ó. Napolitano também agradeceu ao prefeito Kassab e ao secretário de Negócios Jurídicos, Cláudio Lembo, que acompanhou a reivindicação da OAB SP . Enfatizou que a Prefeitura fez sua parte e, agora, as obras são da competência da secretaria estadual de Justiça e Cidadania. Para este ano, o orçamento prevê para construção e reformas de fóruns em todo o Estado um total de apenas R$ 50 milhões. Divulgação

A doação da área encerra uma luta de 18 anos da Advocacia lapiana

Presidente D´Urso, governador e diretores da Ordem debatem a dívida dos precatórios

Seccional entrega ao governador propostas para agilizar pagamento de precatórios Na mesma data em que o governador Geraldo Alckmin assinou, no Palácio dos Bandeirantes, na presença do presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, e de diretores da entidade, decreto que estabelece que 50% do montante previsto para pagamento de precatórios para este ano (R$ 2,4 bilhões) serão destinados ao pagamento de créditos em ordem crescente de valores, o presidente da Ordem entregou propostas para acelerar o pagamento. O “estoque” da dívida do Estado com precatórios é de R$ 20 bilhões e abrange um universo de cerca de 400 mil credores. “O decreto é positivo porque irá atingir número maior de credores que esperam há décadas o pagamento de seus créditos. Os Estados também podem optar pela conciliação ou leilão, o que não foi o caso do governo paulista. Agora, o Tribunal de Justiça de São Paulo, que pela decisão do CNJ organiza a fila dos credores de precatórios e já dispõe de R$ 2 bilhões depositados pelo Estado e municípios devedores, deverá realizar o pagamento no que se refere aos credores do Estado, com base no decreto assinado pelo governa-

dor”, afirma o presidente da OAB SP. D´Urso entregou ao governador e ao procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, uma série de sugestões práticas para agilizar o pagamento dos demais precatórios no Estado, elaborada pela Comissão da Dívida Pública. “Durante a campanha eleitoral, no ano passado, o então candidato Geraldo Alckmin esteve na OAB SP e prometeu valorizar a Justiça e realizar gestões para quitar os precatórios pendentes do Estado. Chegou a criticar a EC62, que mudou e ampliou o prazo para pagamento. Essa sinalização do governador é positiva, por isso trouxemos algumas questões práticas e facilmente aplicáveis”, diz Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB SP. A OAB SP propõe o emprego da conciliação, uma prática já utilizada com sucesso em muitos Estados; a compensação da dívida ativa por crédito de precatórios; a transformação de precatórios em “papéis” emitidos pelo Estado, sendo que essa “moeda” serviria para financiamento de casas e outros projetos, além de poder ser utilizada para pagar a Previdência.


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INFORME PUBLICITÁRIO

OAB SP questiona mudanças introduzidas em petições pelo TRF-3 O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, enviou ofício ao desembargador Roberto Haddad, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a respeito das mudanças introduzidas nos requisitos para uma petição inicial naquele juízo. Por meio do Provimento nº 321/ 2010, o TRF-3 estabeleceu, como critério, que “para distribuição de qualquer ação na Justiça Federal de 1º grau, a inicial deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo advogado e pela parte requerente de que é a primeira vez que postula o pedido

em questão e que não postula ou não postulou anteriormente o mesmo pedido em qualquer juízo”. No mesmo provimento, fica estabelecido que “eventuais situações legais que possibilitem o ajuizamento de nova ação judicial deverão ser esclarecidas”. O magistrado justifica a decisão alegando que “nas ações previdenciárias tem-se observado a distribuição de processos repetitivos e litispendentes entre os Juizados Especiais Federais, a Justiça Federal e a Justiça estadual”. “O provimento em questão cria, por

ato administrativo, um novo requisito da petição inicial, o que só pode ocorrer por força de lei, uma vez que se trata de matéria tipicamente processual. Requisitos de admissibilidade, sejam da petição inicial, sejam de quaisquer outros atos processuais, são fatores que limitam o acesso à Justiça, o direito de atuação da partes e o contraditório, razão pela qual, diante dos princípios constitucionais, só podem ser instituídos por lei”, reforça D´Urso. O vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa,

aponta a possibilidade de não haver efeito sensível ou desejável para a mudança, exemplificando que outra ação idêntica pode ter sido proposta por outro advogado, e a parte nem sempre terá claro se uma determinada demanda é idêntica ou não a outra. “A regra criada pelo referido provimento poderá ter efeito contrário ao pretendido, na medida em que poderá criar incidentes processuais desnecessários, que não seriam suscitados pelo réu, e que passarão a ter que ser apreciados pelos respectivos magistrados”, concluiu Costa. Divulgação

Divulgação

Descontos sobre medicamentos genéricos na Caasp podem chegar a 83%

Descontos em medicamentos genéricos foram prorrogados até 31 de março Com descontos que podem chegar a 83%, as farmácias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo prorrogaram a venda de medicamentos genéricos de uso contínuo com preços mais em conta até o dia 31 de março. “A OAB SP, por meio de seu braço assistencial, a Caasp, sempre teve preocupação com a saúde dos advogados e o empenho para conseguir medicamentos mais baratos vem nesse sentido, até porque os advogados levam uma vida estafante e precisam estar em boa condição física para suportar a correria e o estresse do dia a dia nos cartórios”, afirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D`Urso. As farmácias da Caixa estão oferecendo mais de 180 medicamentos distribuídos pelos laboratórios Medley, Germed, Neoquímica e Rambaxy. Os descontos são válidos para a aquisição de duas unidades do mesmo produto e o consumidor leva, de graça, uma terceira unidade.

“Quanto mais comprarmos, melhores condições teremos para negociar com os distribuidores e laboratórios. Se a demanda nas farmácias da Caixa aumentar, com certeza os preços baixarão ainda mais”, avalia Fábio Canton, presidente da Caasp. A promoção teve início em junho de 2010, com previsão de ser encerrada em 31 de outubro, mas foi estendida até 31 de dezembro devido à grande procura. Agora, após nova rodada de negociações entre a Caasp e os distribuidores, o benefício foi novamente prorrogado.

Toneladas de donativos já chegaram à Cruz Vermelha, vindas das 223 subsecções

Campanha da Ordem e Cruz Vermelha Brasileira ganha força A OAB SP e a Cruz Vermelha Brasileira firmaram convênio, em janeiro, para que as 223 subsecções da OAB SP, na Capital e Interior, recebam os donativos para as vítimas das enchentes do Sudeste, especialmente da região serrana do Rio de Janeiro. “Com a entrada de todas as subsecções da OAB SP como postos de arrecadação ampliamos a área de atuação da Campanha da Cruz Vermelha Brasileira e a Advocacia e a sociedade têm correspondido com doação de toneladas de produtos, demonstrado so-

lidariedade nesse momento de tragédia nacional”, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. Para o presidente da Cruz Vermelha Brasileira, Walmir Moreira Serra, a parceria com a OAB SP é importante porque a história da Cruz Vermelha foi construída a partir da somatória de diferentes braços para vencer situações críticas como guerras e desastres como este que assolou a região serrana do Estado do Rio de Janeiro, que vem se confirmando como a mais grave tragédia climática do País.

Par ceria com o Colégio de Advogados de Bar celona arceria Barcelona A OAB SP e o Colégio de Advogados de Barcelona, na Espanha, firmaram convênio de cooperação, em 2010. O acordo de reciprocidade prevê que advogados da cidade catalã possam publicar artigos no “Jornal do Advogado” e, em contrapar-

tida, os advogados paulistas escreverão para a revista “Mon Juridic”. “Esse é apenas um dos pontos de um convênio firmado entre a OAB SP e o Colégio de Advogados de Barcelona, visando uma ampla parceria cultural e de congraçamento das Advo-

cacias do Brasil e Espanha”, explica o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. Pelo convênio também serão realizadas palestras, seminários e encontros entre membros da OAB SP e do Colégio de Advogados de Barcelona.


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TRIBUNA DO DIREITO

HIC ET NUNC

DIREITO DE FAMÍLIA

PERCIVAL DE SOUZA*

Direito e injustiça

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ECIFE (PE)) – Daniela Dias dos Santos tem 34 anos, formou-se em Direito, mas perdeu a motivação para atuar na área. O irmão, Luiz Fernando, médico, conseguiu judicialmente o direito de não usar o sobrenome do pai. O pai, Luiz Fernando Dias dos Santos, procurador aposentado, é acusado de tentar matar a mãe dos dois irmãos, a advogada Maria do Carmo Costa de Carvalho, com um tiro na cabeça. Ela sobreviveu, mas ficou cega, com audição afetada e lapsos de memória. O pai abandonou Daniela e Luiz Fernando. Carvalho foi condenado a 14 anos de prisão, em 1998. O júri foi anulado, houve um segundo julgamento, em 2004, também com sentença condenatória e nova anulação. Daniela tinha dois anos na época do crime, em 1978. Viu tudo. A mãe morreu de câncer, em 2004. Mesmo após ter estudado Direito, ela não consegue entender nada disso. É mesmo difícil sufocar a frustração diante da afrontosa impunidade frente a rótulos, firulas e procrastinações desumanas, atualmente disfarçadas em torno do tema “prescrição”, com 36 recursos sucessivos. O último, quando se marcou um terceiro julgamento— 33 anos depois — está sendo apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. “O prazo de 20 anos deve valer a partir do primeiro julgamento”, diz o MP-PE. A defesa diz que não. São divergências dentro do processo com 2,8 mil páginas. “O que aconteceu foi um crime”, diz a filha, decepcionada, voz clamando no deserto jurídico, esperando que pelo menos o eco responda.

Corregedora x magistrados BRASÍLIA A - Top secret: a Associação dos Magistrados Brasileiros, sob nova presidência (desembargador Nelson Calandra - TJ-SP), entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra a corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e outra, do mesmo teor, no órgão de controle externo da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça. A entidade acusa a corregedora de interferir na atuação de duas juízas do Estado do Pará. A queixa contra a ministra gira em torno da liberação para o Banco do Brasil de R$ 2,3 bilhões, saldo da conta de um cliente. O correntista alegava usucapião sobre o dinheiro e pretendia que ele não fosse movimentado. A 5ª Vara Cível de Belém atendeu ao pedido. O banco recorreu ao TJ-PA e perdeu. O banco representou ao Conselho Nacional de Justiça. Segundo a entidade de classe da Magistratura, o que se pretende é que a decisão de Calmon seja cassada, argumentando que o CNJ teria apenas competência administrativa e disciplinar. Nada pessoal, diz, em polidas palavras. o presidente da AMB: “Ela é considerada por todos nós. Nossa divergência é técnica.” Se isso vira moda, quem achar que tem uma emergência vai bater à porta do CNJ. Juízes do Brasil inteiro ficaram extremamente incomodados. Calandra despachou pessoalmente com o presidente do STF e do CNJ, ministro Cezar Peluso, que recebeu um relatório pormenorizado. O caso está sendo analisado em segredo de Justiça. Ao longo de 2010, o CNJ puniu 21 juízes, 15 com aposentadoria compulsória, cinco por afastamento provisório. Um foi colocado em disponibilidade. Coragem da Penha A lei com o nome dela é aplicada de maneira vacilante, deixa muito a desejar, mas a Embaixada dos Estados Unidos fez questão de homenagear a mulher que, espancada e baleada pelo marido, ficou paraplégica. Ela recebeu o título de “Mulher Coragem”. Poucos sabem, mas Maria da Penha é uma farmacêutica cearense, símbolo naci-

onal da luta contra a violência doméstica através da Lei 11.340, de 7/8/2006. Ela criou o Instituto Maria da Penha (IMP), para monitorar a prática da lei (dependente de representação, conforme exigiu o STJ, para instauração de procedimentos contra agressores) e promover cursos de capacitação para mulheres que atuam em áreas consideradas vulneráveis. Tudo à base de voluntariado, porque o instituto não recebe apoio financeiro de ninguém.

Muito prazer, corruptos O ministro Jorge Hage, da Controladoria Geral da União (CGU), convidado pela presidente Dilma Rousseff para permanecer no cargo, disse a ela que combater corrupção sem ação conjunta do Judiciário, Legislativo e Executivo, é “impossível”. Dilma recebeu dele uma lista com projetos, parados no Congresso, contra enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, acesso à informação e conflito de interesses. “O que falta ao Brasil é apresentar corruptos à cadeia”, afirma Hage, citando como paralelo o caso do banqueiro Bernard Madoff, condenado por um Tribunal de Nova York (EUA) a 150 anos de prisão por fraudes bancárias que provocaram prejuízos de bilhões de dólares. No ano passado, 521 funcionários públicos federais foram exonerados por corrupção e outras práticas ilícitas.

TSE milionário Projeto Oscar Niemeyer, a nova sede do Tribunal Superior Eleitoral, no Setor de Administração Federal Sul, pode ter um custo já estimado em R$ 76,9 milhões só para mobiliar e equipar o edifício de 115,7 mil metros quadrados, cuja obra já consumiu R$ 361,7 milhões, mas continua engolindo dinheiro. O Ministério Público Federal, após o Tribunal de Contas da União ter apontado indícios de superfaturamento, ajuizou ação civil pública contra o TSE. Quer a suspensão dos serviços por considerar a obra “suntuosa”.

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*Especial para o “Tribuna”.

Regime de separação obrigatória de bens – agora aos 70 anos

EUCLIDES DE OLIVEIRA*

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Lei n° 12.344, de 9 de dezembro de 2010, altera o Código Civil brasileiro, artigo 1.641, inciso II, para elevar de 60 para 70 anos a idade em que passa a ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento. Tem variado o limite dessa restrição à liberdade e à capacidade civil das pessoas, que objetiva evitar a comunicação de bens entre os cônjuges em razão de suposta decrepitude relacionada aos longos anos de vida. No Código Civil de 1916, o artigo 258, parágrafo único, inciso II, fixava a limitação para o homem maior de 60 e a mulher maior de 50 anos, em visível discriminação ao chamado “sexo frágil”. Veio o Código Civil de 2002 e igualou em 60 a mesma parcial incapacitação nupcial que a recente Lei 12.344 eleva para 70, de certo levando em conta os progressos da medicina que permitem maior longevidade e inteireza mental às pessoas. Mas permanece a restrição para os velhinhos que, nesse mesmo momento em que se tornem septuagenários, ficam também impedidos de continuar no serviço público, sujeitos à aposentadoria compulsória, que muitas chamam de “expulsória”. Evitar o casamento de interesse, eis o substrato justificativo com relação aos casados. Supõe-se que os veteranos a partir dos 70 estejam mentalmente fragilizados a ponto de se submeterem a uma união com pessoa motivada por mera cobiça da fortuna alheia. Será que realmente os que ingressam nessa faixa etária mais avançada devem sofrer à restrição em sua liberdade de escolha do regime de bens, quando, na maioria dos casos, continuam plenamente capacitados aos atos da vida civil e também aptos a exercer cargos eletivos de grande responsabilidade? Questiona-se a constitucionalidade do dispositivo por afronta a princípios de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana, dentre os quais os da dignidade (artigo 1° da CF), liberdade e igualdade (artigo 5o da CF), além da ofensa

às comezinhas normas de capacidade e higidez mental das pessoas, sem nada a ver com sua idade cronológica. Afinal, as pessoas com mais de 70 anos, tanto o homem quanto a mulher, são plenamente capaz para quaisquer outros atos da vida civil, muitos deles superiores em responsabilidade à mera acordância sobre regime matrimonial de bens, tanto que podem livremente casar-se, adquirir ou alienar bens, fazer testamento, administrar seu patrimônio, etc., bastando que sejam saudáveis e que estejam no seu perfeito juízo. Até andam na moda, ultimamente, casamentos dessa espécie, com pessoas de idades desaparelhadas. Diz-se rejuvenescido o homem maduro que se une a mulher jovem. E também não se desconhece a felicidade que um guapo mancebo possa trazer a uma esposa mais amadurecida. Que escolham o regime de bens a seu talante. Poderá ser o da separação, se assim entenderem melhor, mas não que o seja por força da imposição legal. Mas veja-se que a restrição do casamento em regime de comunhão de bens não se restringe às hipóteses bizarras de união entre pessoa muito jovem e outra arqueada pelos anos, em que despontasse a mera cobiça de um em face da riqueza do outro. Pode acontecer até o contrário, quando o mais velho seja pessoa desfavorecida de fortuna, sem qualquer bem próprio, hipótese em que seria prejudicado por casar com alguém menor de 70 anos... Em suma, trata-se de discriminação aos cônjuges plenamente capazes, pelo só fato da longa vivência, sem necessidade da proteção legal relacionada ao regime de bens que, segundo a regra geral, deveria ser de livre escolha dos nubentes. Por fim, a observação de que não se está a defender o “golpe do baú”, espécie de estelionato amoroso que o mais jovem possa perpetrar ao casarse com um idoso. O que se sustenta é o direito de liberdade da pessoa, o direito de agir das pessoas capazes, no ato de casar-se, seja qual for a sua idade. Mesmo porque, sendo assim capacitadas a agir, haverão de se precaver com a escolha do regime de bens mais adequado (separação total). E ao cônjuge traído por quem lhe tenha simples atração financeira sempre acudirá o remédio amargo, porém eficaz, da anulação do casamento pelo deplorável erro na aceitação do parceiro golpista.

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*Advogado de Família e Sucessões em São Paulo.


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GENTE DO DIREITO Marcos Fuchs, um representante da Advocacia Pro Bono

Ana Carolina Horta Barretto... ... ..Andrei Furtado Fernandes, Carlos Alexandre L.Lobo de Castro e Silva, Guilherme Rizzo Amaral, Jorge Cesa Ferreira da Silva, Letícia Provedel e Pedro Andrés Garcia Valenzuela são os novos sócios do Veirano Advogados. Ana Claudia Beppu... ... Ana Cristina de Moraes e Antenori Trevisan Neto são os novos sócios do escritório Mundie e Advogados. Ana Paula Terra Caldeira... De Belo Horizonte, João Carlos Mascarenhas Horta, Joyl Gondim A. Filho e Maurício Marques Domingues, de São Paulo, os novos sócios do Azevedo Sette Advogados. Antonio Carlos Marchetti Guzman É o novo sócio do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Júnior e Quiroga Advogados. Armando Camargo Pereira... ....José Fernando dos Santos Almeida, Mario Antonio Silveira e Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan são os novos desembargadores do TJ-SP. Carlos Azeredo de Araújo... ...e Renato Ricardo Barbosa foram empossados no TJ-RJ. Fausto Martin De Sanctis Tomou posse como desembargador federal do TRF-3. Fernando Borges Vieira É o novo sócio do Manhães Moreira Advogados Associados. Francisco Bezerra Cavalcante... ...Francisco Darival Bezerra Primo, Francisco José Martins Câmara, Inácio de Alencar Cortez Neto, Valdsen da Silva Alves Pereira e Washington Luís Bezerra de Araújo são os desembargadores eleitos para o TJ-CE. Jonathan Camilo Saragossa... ...Marília Gurguera Velluso, Michelle Carvalho Dias e Rafael Buzo Matos passaram a integrar o Bianchini Advogados. José Paganucci Júnior Foi escolhido pelo TJ-GO para a vaga do desembargador Benedito do Prado, que se aposentou. Marcio Bellocchi Advogado é o novo integrante do Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves.

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O que motiva um grupo de advogados bem sucedidos a dedicar parte do tempo com trabalho voluntário? Desafios? Novas experiências? Marcos Fuchs pode representar esses profissionais e o IPB (Instituto Pro Bono, composto por 540 advogados e mais 33 escritórios de Advocacia), que presta assistência jurídica gratuita à entidades filantrópicas e assistenciais. Embora a assistência judiciária gratuita tenha sido instaurada formalmente no Brasil pela Lei 1.060 de 1950, durante o governo Eurico Gaspar Dutra, e referendada pela Constituição de 1988 (artigo 5º, inciso LXXIV), na maioria das vezes, o benefício favorece apenas o cidadão, e não contempla a pessoa jurídica. O Instituto Pro Bono (termo latino, que significa “para o bem”) cobre esta lacuna. Fuchs, que está na entidade desde a fundação, em 2001, explicou que o trabalho difere da assistência oferecida pelo governo. “O defensor público é remunerado e o advogado dativo recebe um pró-labore do Fundo de Assistência do Judiciário. No IPB, os voluntários não recebem nada. O trabalho é totalmente gratuito. É feito por profissionais que têm como atividade paralela o exercício da Advocacia para atender exclusivamente entidades não-governamentais carentes, como determina a Resolução Pro Bono”, diz. Segundo ele, o IPB é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), fundada em dezembro de 2001 e regulamentada por resolução do Conselho de Ética da OAB-SP de 19/ 8/2002. Entre 37 os profissionais que participaram da fundação do instituto encontram-se juristas como Adilson de Abreu Dallari, Alberto Z. Toron, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Ary Oswaldo Mattos Filho, Belisário dos Santos Jr., Carlos Ary Sundfeld, Carlos Miguel Castex Aidar, Celso Cintra Mori, Flávia Regina de Souza, Horácio Bernardes Neto, José Calos Dias, Miguel Reale Jr (atual presidente do Conselho), Orlando Giacomo Filho, Oscar Vilhena Vieira, Roberto Quiroga Mosquera, Rubens Naves, Theodomiro Dias Neto, entre outros. A instituição atua em prol de entidades que cuidam de idosos; de crianças e de adolescentes; de

Internet

pessoas portadoras de doenças degenerativas; de mulheres vítimas de violência; de indígenas; de quilombos, etc. Atualmente, o instituto conta com a parceria de empresas como a GE, HP, e Walmart e recebe apoio financeiro de advogados, de escritórios de Advocacia, e de um banco. Entre as beneficiadas está a Fundação Palmares, para quem foi desenvolvido um manual sobre os direitos dos quilombolas (habitantes de aldeias remanescentes dos quilombos) em parceria com a Sociedade Brasileira de Direito Público. Outro destaque é a participação nas campanhas de desarmamento do Instituto Sou da Paz e a parceria com a Escola Paulista de Medicina/Unifesp, em defesa das mulheres vítimas de violência sexual (Casa Saúde da Mulher). Fuchs informou que o IPB completa este ano uma década e que

foram estabelecidas várias metas, como, por exemplo, ampliar o número de entidades beneficiadas, e de escritórios e advogados envolvidos no projeto. Outro desafio é a divulgação da Advocacia Pro Bono nas universidades públicas e privadas. Apenas a Faculdade de Direito da FGV estimula os alunos a participarem do projeto. “O jovem ocioso, que não está estagiando, pode auxiliar em uma demanda. As horas despendidas nos projetos serão computadas como créditos de estágio profissional”, explicou. Marcos Fuchs é diretor-executivo do IPB. Formou-se em Direito pela PUC-SP em 1988. Manteve escritório próprio na área trabalhista. Depois atuou no escritório especializado em falências e concordatas do advogado e economista Alfredo Luiz Kugelmas. Nasceu na Capital em 24/12/1963.B Raquel Santos


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ADVOCACIA

O problema da Ética em discussão Divulgação

RAQUEL SANTOS

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dvogados de presidiários (em unidades de segurança máxima) atuando como agentes de intercâmbio do crime; frequentando os subterrâneos do tráfico para aquisição e consumo de drogas; estudantes de Direito incentivando a discriminação. Essas são algumas ocorrências que levam o cidadão comum a questionar a Ética, tão apregoada nos ambientes acadêmicos de formação jurídica. De acordo com Cláudio Ganda de Souza, docente da PUC-SP (Filosofia do Direito e de Ética Profissional) e da Unipalmares (Teoria Geral do Processo e Processo Civil), a Advocacia encontra na Ética o compromisso primaz e permanente. “Não basta ao advogado aprimorar-se no âmbito técnico-profissional e ter excelente formação prática, se lhe faltar a consciência capaz de situá-lo como pessoa humana e cidadão (numa sociedade em constante mudança), que lhe permita compreender melhor as transformações sociopolíticas, sobretudo em tempos de banalização das ilegalidades e da impunidade”, diz. Ganda discorda de alguns teóricos que afirmam que os valores éticos podem mudar com a transformação da

Cláudio Ganda de Souza

sociedade. Cita o jurista e filósofo Miguel Reale, segundo o qual as normas éticas não envolvem apenas “juízo de valor” sobre os comportamentos humanos, mas resulta na escolha de uma diretriz considerada obrigatória em uma coletividade. A denúncia dos advogados Luiz Fernando Costa, Beatriz da Silva e Flávia Pinheiro Fróes, supostamente envolvidos no repasse de informações de traficantes presos aos integrantes das quadrilhas que aterrorizaram o Rio de Janeiro, dias antes da intervenção das

forças de segurança na Vila Cruzeiro e no Complexo do Alemão, teve repercussão negativa no meio jurídico. A OAB-RJ suspendeu a licença dos profissionais por 90 dias, medida preventiva que pode culminar com a expulsão dos quadros da Ordem. Outro escândalo recente refere-se à imagem exibida na televisão e na internet, em que Ércio Quaresma, então advogado do ex-goleiro Bruno, consome crack em uma “boca de fumo”. Depois ele foi à televisão para revelar que é dependente químico há mais de seis anos. Neste caso, o questionamento do leigo é como será julgado o profissional? Com punição ou compaixão? (considerando que a dependência química já é comparada a uma doença epidêmica). O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-SP, Carlos Roberto Fornes Mateucci, disse que a secional mineira, única esfera competente para enfrentar o tema, “analisou o caso no âmbito do devido processo legal”, ao afastar o advogado das funções por 90 dias. Já o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, explicou que “é dever do advogado preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, além de atuar com decoro, zelando pela reputação pessoal e profissional”. Já em relação ao vício, há a ótica mais humanista. Mateucci

disse que o profissional pode buscar apoio junto às Caixas Assistenciais das OAB, se porventura desejar o auxílio para o tratamento e, eventualmente, voltar para a profissão. Recentemente a estudante de Direito da FMU, Mayara Petruso, indignada com a vitória de Dilma Rousseff para a presidência da República, atribuiu o resultado ao voto maciço dos nordestinos. A jovem colocou no facebook e no twitter mensagens como: “Afunda Brasil. Dêem direito de voto pros nordestinos e afundem o País de quem trabalha pra sustentar os vagabundos que fazem filhos pra ganhar o bolsa 171.” Escreveu ainda: “Nordestino não é gente. Faça um favor a São Paulo, mate um nordestino afogado.” O caso teve repercussão nacional. A OAB-SP divulgou nota de repúdio e dias depois a OAB-PE apresentou no MPF notícia-crime contra a estudante, por crime de racismo e incitação à violência. O professor Cláudio Ganda revelou que, também em novembro, durante a campanha eleitoral para o segundo turno, a aluna bolsista do ProUni (Meire Rose Morais), do quinto ano de Direito da PUC-SP, foi vítima de violento preconceito racial por parte de uma colega de turma. A estudante foi hostilizada por Tatiana Ayrosa com e-mails alusivos à cor da pele e à imperfeição nos pés que obrigam a Meire usar sandálias. A universidade abriu sindicância e Tatiana pode ser processada. Para Ganda, os fatos demonstram que a intolerância, o preconceito racial, religioso, político-ideológico, social e sexual permanecem fortes. Ele entende que os universos familiar e escolar são microcosmos sociais, e que a crise ética está instalada na sociedade, e como tal deve ser admitida e enfrentada, especialmente pelos formadores de opinião. Segundo Ganda, se condenados, esses estudantes futuramente não poderão ser admitidos na OAB. Julgamentos do TED em SP Até outubro de 2010 o Tribunal de Ética da OAB paulista recebeu 8.713 pedidos para instauração de procedimentos disciplinares. Foram aplicadas 1.173 penas de suspensão; 139 penas de censura; 7 penas de censura com multa e 139 advertências, dentro dos 1.748 julgamentos realizados. Foram excluídos 15 advogados. As estatísticas demonstram, ainda, que 986 procedimentos foram arquivados por falta de amparo.B


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DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO

Criminologia, uma ciência social EUNICE NUNES, especial para o "Tribuna"

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dvogado criminalista e professor de Direito Penal da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Davi de Paiva Costa Tangerino dedica-se também ao estudo da Criminologia, ciência que tem se consolidado como ramo autônomo das ciências criminais, fornecendo reflexão sólida quanto ao crime como fenômeno social. “A Criminologia debruça-se sobre o crime, não como definido pela lei penal, mas como fenômeno social percebido pela sociedade. A Criminologia é uma ciência empírica, é uma ciência social, ao passo que o Direito é uma ciência normativa. O Direito Penal desvinculado de uma análise empírica é um Direito Penal fadado ao insu-

Fotos Augusto Canuto

cesso. Não existe a possibilidade de fazer uma discussão séria sobre pena sem um diálogo com a Criminologia. O problema do Direito Penal criado só em gabinetes é que ele será aplicado fora deles, no mundo real”, afirma Tangerino. Autor de várias obras, entre elas Crime e Cidade: Violência Urbana e Escola de Chicago, editada pela Lumen-Juris, e Culpabilidade, lançada em 2010 pela Campus-Elsevier, Tangerino diz que é preciso investir no desenvolvimento de uma cultura de paz, caracterizada pelo diálogo e pela reparação. “Está-se ainda muito amarrados à ideia de que responsabilizar alguém é punir. É nessa chave que é precisotrabalhar mais”, declara. E conclui: “É preciso testar novos modelos. Estamos experimentando a cadeia há 200 anos e os resultados não têm sido os melhores. Está na hora de tentar outras coisas”. “O problema do Direito Penal é que ele será aplicado fora dos gabinetes”

“A corrupção está muito arraigada na cultura brasileira, mas acham normal pagar ao despachante para ‘limpar ‘limpar’’ a carteira de motorista”

Tribuna do Direito — Como o senhor avalia a criminalidade no Rio de Janeiro e a recente intervenção no Complexo do Alemão? Davi de Paiva Costa Tangerino — A situação no Rio de Janeiro deve-se a uma conjunção de coisas que deram errado. Como marca geral dessa história tem-se que as cidades brasileiras não foram planejadas, cresceram de maneira rápida e desordenada, sem a preocupação de distribuir infraestrutura de maneira uniforme. Já dialogando com esse primeiro aspecto, vem uma questão social de gestão da pobreza ou de gestão das diferenças sociais, que é o fato de se consi-

derar que o problema está na periferia. Isso é coisa do pobre. A classe média geriu a cidade de forma a expulsar os mais carentes dos locais onde os serviços de infraestrutura urbana estão. No Rio de Janeiro, isso é muito claro; existe um apartheid urbano seríssimo. Mas isso não foi problema enquanto a pobreza estava isolada nos guetos. Isso passa a ser um problema quando a pobreza ultrapassa as fronteiras , chega à Zona Sul e passa a incomodar a classe média. E no Rio há a questão do narcotráfico e as omissões públicas históricas: omissão em criar política urbana, em criar política urbana de integração, na forma de lidar com o narco-

tráfico. A biografia do Rio impõe esse cenário de dominação dos morros pelas facções criminosas, que preencheram, ao menos em parte, o vácuo estatal, que deixou de fazer ruas, não instalou esgoto nem luz elétrica, não construiu escolas nem postos de saúde. Esses grupos passaram a fazer o papel do Estado, mediando conflitos, dando remédios para os mais necessitados, etc. TD — E quais são as políticas de enfrentamento a essa situação? Tangerino — Existem ações isoladas, do tipo Bope, que entra cantando “homens de preto qual é a sua

missão...deixar corpos no chão”. Éuma política de extermínio. Por um lado, combinada com a relação de corrupção que existe entre autoridades e o crime. As armas usadas pelos criminosos são de uso exclusivo do Exército e nunca ninguém esclareceu como isso acontece; são uns furtos sempre muito mal explicados. A corrupção está muito arraigada na cultura brasileira. As pessoas ficam indignadas com a corrupção policial ou dos políticos, mas acham normal pagar ao despachante para “limpar” a carteira de motorista — e é óbvio que parte desse dinheiro vai para o bolso de algum funcionário corrupto. Isso, infelizmente, é comum.


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TD – As UPP’s (Unidades Policiais Pacificadoras) são uma boa iniciativa? Tangerino – A ideia foi ocupar o morro e manter a ocupação pacífica mediante a realização de alguns acordos com os moradores, do tipo “criança não pode levar drogas e armas não serão admitidas”, ao passo que a polícia se compromete a não dar ‘esculacho’ nos moradores nem a usar de violência”. A ideia é boa, porque qualquer política de redução de letalidade da ação do Estado é bem-vinda. Mas ela, por si só, não resolve. Se for colocada a UPP ali e não se fizer mais nada, está-se dando o seguinte recado: o que essa população pobre precisa é de polícia. E é claro que não é só isso. Essas regiões carentes da cidade precisam de esgoto, de escola, de hospital. As pessoas precisam ser cidadãos. Se as UPP’s forem um primeiro passo, de modo a garantir a paz necessária para que outros serviços públicos possam chegar lá, está-se andando na direção certa. E depois dos serviços públicos, naturalmente vêm os serviços privados: a loja, o banco e o emprego. Só quando o jovem que ali vive puder reconhecer um projeto de vida, de felicidade, é que vai escolher uma vida conforme o Direito e não uma vida desviante. O Nilo Baptista, em uma entrevista que li, colocou a questão com muita clareza, ao dizer que enquanto essa juventude dos morros não tiver nenhuma alternativa viável ao narcotráfico, o problema não será solucionado. Nada fará com que alguém troque uma vida do tráfico, que dá prestígio naquele meio, que dá um dinheiro razoável, para ser auxiliar de qualquer coisa ganhando um salário mínimo por mês ou nem isso. Essa é uma situação que precisa ser enfrentada. TD — Nessa vida o jovem costuma morrer cedo. Há estatísticas que mostram grande incidência de morte violenta entre os meninos de 18 a 24 anos. Tangerino — É verdade. Mas esse é um período da vida em que as contas não são feitas tão racionalmente. Além disso, eles preferem morrer como “heróis”, porque eles são admirados no meio em que vivem, do que viver aquela mesma vida do pai, do avô, muito pobre, cheia de problemas. Outra variável nesse debate é a questão da prisão para pequenos traficantes, que levou à recente demissão de Pedro Abramovay da Secretaria Nacional ver págide Políticas sobre Drogas (ver nas 17 a 19 19). Deveria se repensar a prisão de pequenos traficantes, porque

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“Nada fará com que alguém troque uma vida do tráfico, que dá prestígio, que dá um dinheiro razoável, para ser auxiliar de qualquer coisa”

“Deveria se repensar a prisão de pequenos traficantes”

mais da metade dos presos por tráfico são pequenos traficantes, muitos deles dependentes, e, uma vez dentro da prisão, envolvem-se de fato com o crime organizado e passam a fazer parte do exército das facções criminosas. TD — E os grandes traficantes, que quase nunca são encontrados? Grande traficante não é aquele que mora no alto do morro e tem uma banheira de hidromassagem em casa. Tangerino — Evidente. E aí pergunto: cadê a inteligência? Cadê a investigação de inteligência internacional? Cadê o controle das fronteiras? No campo da segurança pública, estáse acostumado a respostas simbólicas, respostas que não resolvem, mas dão uma apaziguada, dão à sociedade a sensação de que alguma coisa está sendo feita. A polícia carioca é a polícia que mais mata no mundo, e as coisas só pioram. Não há efetivamente uma política de segurança, mas uma política de extermínio. E há, ainda, uma variável importante no debate sobre o tráfico, que é o moralismo relacionado à história das drogas. As pessoas não estão dispostas a discutir a questão em todos os seus aspectos. Renegam a discussão sobre a descriminalização e a legalização das drogas e recusamse a pensar no assunto como um problema de saúde pública.


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“É preciso debater a questão das drogas a fundo, porque até agora só se tem focado no discurso da violência”

TD — O senhor é a favor da legalização das drogas? Tangerino — A partir do momento em que as drogas são liberadas, esse poder, essa violência do morro não se justifica mais. Passa a ser um comércio como os outros. Vai ter problemas, aspectos negativos, mas, infelizmente, não existe solução perfeita. Nem estou dizendo que estou certo. É preciso debater a questão das drogas a fundo, porque até agora só se tem focado no discurso da violência. É ocupação, é o Bope dizendo que vai comprar tanques iguais aos da Marinha. Existe toda uma máquina violenta, de extermínio, e as pessoas sequer abrem o debate para uma possível alternativa, que é a descriminalização das drogas, de algumas drogas, ou o que fazer com o pequeno traficante. Por quê? Porque existe um tabu. Sou a favor da descriminalização das drogas. TD — De todas as drogas? Tangerino — Todas. Não conheço ninguém que queira usar drogas hoje e não consiga. Não adiro ao argumento de que vai aumentar o consumo. Até porque quando passa a ser lícito deixa de ser transgressão e vai para o debate público. Hoje o usuário, por mais que não receba pena, é um transgressor, um bandido, e não ocupa o cenário para dizer que está com um problema. Observe-se a cisão artificial entre o álcool e a maconha. O álcool pode, é liberado. O advogado que chega em casa toma um uísque todos os dias para relaxar não é um viciado; mas se ele chegar em casa e fumar um baseado é um bandido. Por quê? É preciso levar isso para o debate público, é preciso despir a questão do caráter moral. Assim como existe o cara que toma uísque todo o dia e tem uma vida produtiva, há aquele que fuma maconha e tem uma vida normal, tão produtiva quanto a do outro. Por que é que ele tem de ser marginalizado? TD — E o crack , que é barato e tem um poder viciante devastador? Tangerino — Acho que poderia se testar uma descriminalização gradual, liberando primeiro a maconha e avaliando o que acontece. Quando digo que sou a favor da descriminalização, não estou defendendo o consumo de entorpecentes. Reconheço que o abu-

tão paralela quanto o narcotráfico no Rio, mas com outros contornos. São variações da mesma história.

“Não conheço ninguém que queira usar drogas hoje e não consiga”

so dessas substâncias faz mal, do mesmo modo que reconheço que o abuso do álcool, da gordura, de tranquilizantes também faz mal. Assim como reconheço que existem substâncias que não admitem o uso moderado, como talvez seja o caso do crack. É preciso um debate amplo, que reúna especialistas das mais diferentes áreas e envolva a sociedade também. Deve-se trabalhar isso com a policia, sim, mas também com pesquisa, gerando conhecimento. É preciso pôr antropólogo para conversar com médico, que deve conversar com advogado, com juiz, porque não é um problema solucionável por uma única área do conhecimento. O tema é difícil, mas tem-se de começar a tratá-lo de maneira séria e sistemática. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso quando se posicionou pela descriminalização da maconha deu um passo muito importante. TD — O senhor falou muito de omissão do Estado. Os ataques do PCC na cidade de São Paulo não teriam sido também resultado da omissão do Estado nos presídios? Tangerino — O PCC nasceu com um estatuto social que é uma carta de reivindicações de direitos dos presos. De certa maneira, o PCC nasceu muito parecido com um sindicato. Eram presos que queriam seus direitos garantidos. Direitos legítimos, diga-se. Engraçado, que eles estão presos porque transgrediram a lei, mas o Estado vem

e transgride a lei com eles. O sistema penitenciário é extremamente indigno. Não existe uma reflexão séria, do ponto de vista institucional, de quem se quer mandar para o sistema. E manda-se tudo para o sistema penitenciário. Uma das propostas dos abolicionistas penais era que o sistema penitenciário tivesse um número fixo de presos, ou seja, quando entrasse um a mais do que o número fixado, um dos presos seria libertado. Qual que é a ideia dessa provocação? Se isso acontecesse, o juiz teria muito mais responsabilidade na hora de condenar, pois ao condenar, por exemplo, um pequeno furtador ele poderia estar soltando um assassino. É claro que já existem penas alternativas e as coisas avançaram um pouco, mas no Brasil prende-se muita gente que não precisava ser presa. Cruzando com o assunto da droga, prende-se muita gente por tráfico pequeno, gente que estava com um ou dois baseados. Aí, lota-se o sistema penitenciário com pessoas que, no Estado de São Paulo, são obrigadas a filiar-se a uma facção. A rebelião coordenada do PCC foi uma prova eloquente do abandono do Estado. Uma organização daquelas não aparece do dia para a noite sem ninguém perceber. Não quiseram perceber. Sabe-se que são os próprios presos que coordenam as visitas, que coordenam a cozinha, tudo. E quando o “cara” é solto tem de dar dinheiro para o PCC mesmo estando fora da prisão. É uma coisa tão organizada e

TD — Para onde deve caminhar o Direito Penal? Tangerino — Deve buscar mecanismos de conciliação. Hoje, o Estado se substitui à vítima e estabelece uma relação absolutamente burocrática com o réu. O acusado não é convidado a estabelecer uma relação com a vítima e com as consequências do ato. Falo em responsabilidade. Tem-se de investir em mecanismos de responsabilização e não de punição, porque a punição exclui a vítima e o diálogo dá-se apenas entre o réu e o aparato estatal. Os mecanismos de justiça restaurativa. Há uma experiência de uma juíza do Distrito Federal que aplicou mecanismos de justiça restaurativa num caso de estupro. E os resultados foram sensacionais. Foi o caso de uma menina de 14 anos, portanto estupro presumido, e dois meninos, um de 19 anos e o outro de 16 anos, ambos participaram do ato sexual. Gerou uma repercussão imensa na comunidade em que eles moravam. Um grupo rapidamente taxou a menina de vagabunda e o outro logo chamou os meninos de estupradores. Aí, chega a mãe da menina para a juíza e diz que estava tentando entender o que tinha acontecido, porque ela conhecia os meninos, que eram vizinhos e sempre tinham sido bons rapazes. A juíza consultou-a sobre a possibilidade de fazer um círculo restaurativo e ela concordou. Passaram a fazer encontros mediados por assistentes sociais e psicólogos com os autores, a vítima, as famílias, membros da comunidade e, como um dos meninos era do Exército, até um dos superiores dele participou desses encontros. Resultado: a mãe pôde expressar a sua dor, a sua decepção com aqueles meninos; os meninos choraram, assumiram a culpa, perceberam o mal que provocaram e comprometeram-se a arcar com as despesas de custeio da terapia que a menina estava fazendo. Era uma comunidade pobre e a terapia era proporcionada por um serviço público, mas eles passaram a pagar o transporte e demais despesas necessárias ao deslocamento da menina para o tratamento. Houve um movimento de responsabilização pelo ato e a vítima foi mais bem cuidada.


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TD — Como seria normalmente? Tangerino — Na resposta tradicional, os dois meninos seriam presos e desligados da comunidade sem poder sentir de fato as consequências do que tinham feito, e a menina continuaria com o trauma dela. No novo cenário, os meninos percebem a dor que causaram e assumem a responsabilidade pelo que fizeram. A comunidade percebeu que nem a menina era vagabunda nem os meninos eram estupradores. O superior do Exército percebeu que o menino não era um mau elemento e trabalhou para que ele não fosse desligado da corporação. Se é verdade que o Direito Penal está aí para

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avi de Paiva Costa Tangerino é paulista de Tupã, cidade a 540 km da Capital, mas sempre morou em São Paulo. Filho de professores e com uma irmã mais nova, estudou no Colégio Dante Alighieri. Embora fosse bom aluno, teve dificuldades para escolher a profissão. “Só tinha excluído do leque de possibilidades a Engenharia, porque não gostava de Física. Mas alguns professores começaram a achar que poderia me dar bem na Diplomacia. A ideia, na época, pareceu-me boa, então decidi-me pelo Direito”, relata. Em 1997, iniciou o curso na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde se formou em 2001. A faculdade foi um divisor de águas na vida. Descobriu que a carreira de Diplomata era muito interessante, mas tinha também muitos percalços e dificuldades. Depois, encantou-se com o Direito Penal, foi estagiar no Departamento Jurídico do XI de Agosto (entidade que presta assistência jurídica gratuita às pessoas carentes desde 1919) e embrenhou-se na política estudantil, a ponto de ser eleito presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto para 2000. “Fiz mais política do que estudei, mas essa experiência foi decisiva na formação. Seria outra pessoa se não tivesse passado pelo XI . Vinha de um colégio conservador, com a visão restrita de classe média, e não fosse a militância política no Centro Acadêmico XI de Agosto, não teria experimentado e entrado em contato com questões da Universidade e da política em geral. Certamente não teria desenvolvido o censo crítico que desenvolvi nos fóruns estudantis”, declara. Em razão dessa militância política intensa, Tangerino chegou ao quinto ano sem ter estagiado em escritório,

“O sistema punitivo tem de escolher melhor ” melhor,, tem de selecionar selecionar” proteger a sociedade, esse caminho foi muito mais frutífero do que o do mero processo penal. Proponho que o Direito Penal atue por filtros do poder político. Quando todos os filtros falharem, sobra o processo penal que se conhece, ou seja, quando não tiver possibilidade de composição, não tiver possibilidade de justiça restaurativa, nem espaço de ressarcimento, indenização,

quando, enfim, tudo o mais falhou. TD — Nas grandes cidades é possível também aplicar isso? Tangerino — Tem-se de testar, mas acho que sim. O sistema punitivo tem de escolher melhor, tem de selecionar realmente o que é importante. Delito patrimonial não violento, por exemplo, tem de ter uma causa de re-

Militância política preparou-o para o Direito Álbum de Família

No XI de Agosto No XI de Agosto

De terno, com a família

Álbum de Família

paração e pronto. Até porque isso atende melhor o interesse da vítima. Se alguém furta o meu carro, quero o carro de volta. Ah! Mas não pode ser só a devolução do bem, tem de haver alguma consequência para o infrator. Então, é a devolução do bem mais alguma coisa. TD — Mas se ele não puder mais devolver o bem? Tangerino — Aí pensa-se em outras coisas. Não estou defendendo modelos prontos. Só estou dizendo que temse de testar outros modelos. Está-se experimentando a cadeia há 200 anos e os resultados não têm sido os melhores, então, está na hora de tentar outras coisas.

sem saber se queria advogar ou se queria seguir carreira acadêmica e dedicar-se ao terceiro setor. Em 2002, trabalhou no Instituto “Sou da Paz” e iniciou o mestrado. Mas, em 2003, surgiu uma oportunidade inesperada na Advocacia, resolveu testar e gostou da experiência. Em 2005, obteve o título de mestre e, em 2006, matriculou-se no doutorado. Foi levando essa vida até 2007, quando foi convidado para trabalhar como assessor do ministro do Supremo Tribunal Federal, Henrique Ricardo Lewandowski. Aceitou e mudou-se para Brasília. A experiência durou um ano, pois ganhou uma bolsa para um “doutorado sanduíche” na Alemanha e foi estudar em Berlim, na Universidade Humboldt. Voltou ao Brasil em 2009, entrou no escritório de Advocacia onde trabalha até hoje e terminou o doutorado. Em janeiro de 2010, começou a dar aulas de prática processual penal na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). “Sempre quis ensinar. Logo no segundo ano de faculdade fui monitor de “Introdução ao Estudo do Direito”. Participei de um programa de docência também. Era uma coisa de que sempre gostei e para a qual me preparei. Até brinco que gostaria muito de não gostar tanto de dar aula e de advogar. Se ao menos gostasse menos de uma, poderia abdicar dela, mas gosto imensamente das duas atividades”, diz. O tempo livre passa com a esposa e os amigos. Casou-se em 2007 com Daniela, a quem conheceu no Instituto “Sou da Paz” em 2003. O casal, sempre que tem tempo livre, viaja para conhecer lugares novos. Em dezembro último, foram conhecer Budapeste, a capital da Hungria, onde passaram o Natal. (EN)


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“Invertidos os ônus da sucumbência” CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

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sistema processual reserva um tratamento diferenciado entre as ações condenatórias julgadas procedentes e as mesmas ações quando julgadas improcedentes, isso porque a regra do § 3° do artigo 20 do CPC, prevendo honorários em percentual entre 10 e 20%, refere-se ao valor da condenação, o que não existe nas demandas improcedentes. Para essas, o § 4° do mesmo artigo determina a fixação de honorários consoante apreciação equitativa do julgador. Inegável existir um deficiente entendimento do que seja equidade, tanto que é raro se conseguir honorários, nos casos de improcedência, equivalentes àqueles que teria o patrono da parte contrária no julgamento de procedência de ação condenatória. Esse reclamo é tão grande entre os advogados que o projeto de novo código preocupou-se em colocar como base de cálculo de honorários não só o valor da condenação, como é no código atual, mas também o “do proveito, do benefício ou da vantagem econômica obtida”, com o que se protegeria a situação de improcedência, diante da qual a vantagem do réu consiste em não-pagar aquilo que dele se reclama. Sem dúvida, o melhor que se viu em respeito à equidade referida pelo § 4° foi uma fórmula estereotipada, criada especialmente para os casos em que, em primeiro grau, houve uma decisão condenatória e, em segunda instância, o recurso é provido, advindo, então, uma decisão de improcedência. Nesses casos, não são poucos os acórdãos que proclamam, simplesmente, a inversão dos ônus da sucumbência. É o melhor que se tem, pois, rigorosamente, o vencedor de outrora, que se transformou em vencido, pagará de honorários exatamente o quanto receberia, houvesse sido mantida a sentença. Aí está retratada a autêntica justiça do caso concreto, equiparando-se, com todo rigor, os direitos de ambas as partes, o que não se vê nem na previsão legal, dada a divergência dos termos com que se trata de honorários para as duas situações. Registre-se que o antigo Primeiro Tribunal de Alçada interpretou exatamente nesse sentido acórdão seu anterior, que dizia terem sido “invertidos os ônus da sucumbência”. Cuida-se de julgado relatado por Cunha Garcia (Apelação n° 986.465-7, julgado em 31/7/2007), firmando que havia sido fixado o percentual a incidir sobre “o valor da dívida almejada”, aduzindo que “a regra da condenação seria aplicada em favor do embargante, ora recorrente, caso fosse mantida a r. sentença que julgou os embargos do devedor, em sede de apelação e, obviamente, o cumprimento de tal condenação seria exigido pelo exequente, nos exatos termos do valor da dívida,

considerando ainda os encargos estabelecidos no contrato celebrado entre as partes, cuja incidência agora pretende afastar”. Julgado da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, todavia, negou essa interpretação, entendendo, mesmo diante da expressa afirmação, quando foi provida a apelação e julgada improcedente a ação (Apelação n° 542.983-4/2, rel. Luiz Antonio Costa, julgado em 22/4/2009), de que dava “provimento ao recurso, invertidos os ônus da sucumbência”, que não há título jurídico para a execução de honorários. A questão surgiu, uma vez que, diante daquela anterior decisão, teve início a fase de cumprimento da sentença, quando, então, objetou o antigo vencedor, agora vencido, a incidência do percentual sobre o principal corrigido e juros de mora, tendo havido agravo contra a decisão de primeiro grau, que reconheceu correta a memória de cálculo oferecida pela novel credora. Ao agravo, o mesmo relator que decidira, ao julgar a apelação, inverter os ônus da sucumbência, Luiz Antonio Costa, confessou a omissão de seu voto anterior, dizendo não haver condenação em honorários, pois entendeu que “o acórdão não condenou o agravante a pagar honorários, sendo devidos apenas os ônus da sucumbência (custas e despesas processuais), que foram invertidos” (Agravo de Instrumento n° 990.10.427994-1, julgado em 22/12/2010). Acompanhou o relator Pedro Luiz Baccarat, deles dissentindo Miguel Brandi. A posição do acórdão é visceralmente equivocada, a contar da cisão realizada no conceito de verbas de sucumbência, que, a partir do conteúdo do capítulo que cuida das despesas e das multas no CPC, não pode ter outra conotação, a não ser aquela que abrange custas, despesas e honorários, tratando-os sob o mesmo regime jurídico,

até porque essas verbas são as que se associam à sucumbência, vista como “a situação da parte perdedora da ação”, na sintética posição de Othon Sidou (Dicionário Jurídico, Forense Universitária, 9ª edição, 2004, p. 827). O pronunciamento do relator traz à baila acórdão do STJ (REsp 886.178, rel. Luiz Fux) que trata de situação totalmente diversa, qual seja, a de cobrança de honorários por ação própria, quando, na ação originária, não houvera condenação. Isso é muito diferente da decisão que firma a inversão do ônus da sucumbência, que transparece completa e exaustiva: prevê condenação e prevê também base de cálculo, pois está determinando o pagamento exatamente daquilo que, a esse título, receberia o vencedor originário, agora perdedor. O STJ, tal como o antigo Primeiro Alçada, tem posição firme sobre o assunto. Há de se trazer, nessa linha, em primeiro lugar, julgado que pode induzir os menos atentos em erro, pois se refere a mandado de segurança. Nele se firmou: “a inversão dos ônus da sucumbência refere-se somente às custas adiantadas pela empresa embargada”, isso, porém, como ele próprio explicou, por se tratar de mandado de segurança, no qual, em face das Súmulas n. 105/STJ e 512/STF, não são cabíveis honorários (EDcl no REsp 1010980, rel. Benedito Gonçalves, julgado em 5/3/2009). A ideia, pois, é que a inversão se faça completa, como corretamente colocou julgado relatado por Castro Meira, que entendeu “com a reforma in totum do acórdão proferido em segundo grau de jurisdição, configurou-se a vitória da Fazenda do Estado de São Paulo, seguindo-se daí a consequente inversão dos ônus da sucumbência, inclusive os honorários de advogado, como rotineiramente tem reconhecido a pacífica jurisprudência desta Casa, sem discrepância” (EDcl no REsp 995.290, julgado em 5/3/2009). O pronunciamento divergente de Miguel Brandi buscou uma alternativa que teria, em primeiro lugar, a virtude de salvar o acórdão anterior do mesmo relator, que se autoproclamou, tardiamente, omisso, e, em segundo lugar, criava uma base de cálculo, modificando o valor da antiga condenação pelo valor da causa. Sua posição tem adeptos, inclusive no STJ (cf., entre outros, AgRg no Ag 1195835, rel. Mauro Campbell Marques, julgado em 3/8/2010). Tanto, porém, não se fazia necessário, pois a base de cálculo está na simples inversão decretada, que confere justiça concreta à situação, impondo ao vencido os mesmos ônus que teria a parte contrária se ela vencedora continuasse sendo. A conclusão do julgado denota aversão ao princípio da equidade, que estaria sendo observado com todo rigor com a igualdade de soluções para o mesmo trabalho, apenas realizado por profissionais em lados opostos.S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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STF S HC 101595/MS — Relator(a): min. Cármen

Lúcia. Julgamento: 1/6/2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Publicação: DJE: 120. Divulg. 30/ 6/2010. Public.: 1/7/2010. Ement.: Vol.: 0240805 PP-01527. Ementa: Habeas corpus. Penal. Roubo com emprego de arma de fogo. Julgado do Superior Tribunal de Justiça em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Desnecessidade de apreensão da arma e de perícia para a comprovação da causa de aumento. Circunstância que pode ser evidenciada por outros meios de prova. Precedentes. Ordem denegada. 1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça está em perfeita consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. É desnecessária a apreensão e a perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar a qualificadora do artigo 157, § 2º, inc. I, do Código Penal, já que o seu potencial lesivo pode ser demonstrado por outros meios de prova, em especial pela palavra da vítima ou pelo depoimento de testemunha presencial. Precedentes. 3. Ordem denegada. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. Unânime. Ausente, justificada-mente, o ministro Marco Aurélio. Presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 1/6/2010.

S HC 98101/SP — Relator(a): min. Ricardo

Lewandowski. Julgamento: 1/6/2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Publicação: DJE: 110. Divulg.: 17/6/2010. Public.: 18/6/2010. Ement.: Vol. 02406-03 PP-00506. Ementa: Habeas corpus. Penal. Processo penal. Condenação por tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e porte de arma. Citação por edital. Prova de que foram esgotados todos os meios possíveis para a citação pessoal. Réu não localizado. Nulidade. Inocorrência. Fuga. Fundamento suficiente para a prisão preventiva. Rito do artigo 38 da Lei 10.409/2002. Inobservância. Ausência de prova do prejuízo. Alegações de inocência do acusado e parcialidade das testemunhas. Reexame do conjunto fático-probatório. Descabimento. Conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Ordem denegada. I - O juízo processante atestou que, conquanto tenham sido esgotados todos os meios possíveis para a localização do réu, não foi este encontrado, daí porque citado por edital. Nulidade inexistente. II - Conforme remansosa jurisprudência desta Suprema Corte, a fuga do réu do distrito da culpa justifica o decreto ou a mantença da prisão preventiva. III Para o reconhecimento da existência de nulidade absoluta, em razão da inobservância do rito previsto no artigo 38 da Lei 10.409/2002, tornase necessária a demonstração do prejuízo cau-

sado pelo não oferecimento da defesa prévia. IV - A análise dos temas referentes à inocência do réu e à parcialidade das testemunhas demandaria o reexame do conjunto fáticoprobatório, o que é vedado em sede de habeas corpus. V - Réu que não preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a postulada substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal. VI - Ordem denegada. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o ministro Marco Aurélio. Presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 1/6/2010.

S HC 102719/MS — Relator(a): min.

Ricardo Lewandowski. Julgamento: 1/6/2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Publicação: DJE: 110. Divul.: 17/6/2010. Public.: 18/6/ 2010. Ement.: Vol.: 02406-03 PP-00696. Ementa: Constitucional. Processual penal. Habeas corpus. Indeferimento de diligência. Antiga redação do artigo 499 do Código de Proceso Penal. Agora artigo 402 do mesmo diploma processual. Violação à ampla defesa. Inocorrência. Ordem denegada. I - O deferimento de provas submete-se ao prudente arbítrio do magistrado, cuja decisão, sempre fundamentada, há de levar em conta o conjunto probatório já existente. II - É lícito ao juiz indeferir diligências que reputar impertinentes, desnecessárias ou protelatórias (artigo 400, § 1º, do CPP, incluído pela Lei 11.719/2008). III - Indeferimento devidamente fundamentado. IV - Inocorrência de afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório ou às regras do sistema acusatório. V - Ordem denegada. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o ministro Marco Aurélio. Presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 1/6/2010.

S HC 102595/GO — Relator(a): min. Ellen

Gracie. Julgamento: 14/6/2010. Órgão julgador: Segunda Turma. Publicação: DJE: 120. Divulg.: 30/6/2010. Public.: 1/7/2010. Ement.: Vol.: 02408-06 PP-01560. Ementa: Habeas corpus. Direito Processual Penal. Demora no julgamento de recurso. Constrangimento ilegal. Inexistência. Complexidade do feito. Proibição de recorrer em liberdade fundamentada. Atraso não imputável à máquina judiciária. Ordem denegada. 1. A questão de direito tratada nos autos diz respeito à demora no julgamento de apelação interposta pela defesa do paciente. 2. Fica prejudicada a

alegação de excesso de prazo após encerrada a instrução. Precedentes. 3. Há elementos nos autos que apontam para a complexidade do processo, que versa sobre quadrilha envolvida no tráfico internacional de drogas, com a existência de vários réus, com defensores distintos. Particularmente quanto à apelação, são nove apelantes, defendidos por advogados diversos. 4. A jurisprudência desta Corte possui diversos precedentes que indicam que a complexidade da causa deve ser considerada na análise de eventual excesso de prazo da custódia do acusado. 5. A proibição ao direito de o paciente recorrer em liberdade foi devidamente fundamentada pelo magistrado sentenciante, para se assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública. Ademais, o paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal. 6. Diante da complexidade do feito, eventual demora no julgamento do recurso de apelação não pode ser imputável à deficiência ou morosidade da máquina judiciária, cabendo, inclusive, ser considerada a enorme quantidade de processos distribuídos diariamente às Cortes Regionais. 7. Conceder a ordem para determinar que a Corte Regional julgue imediatamente a apelação do paciente poderia redundar em injustiça, porquanto colocaria seu recurso em posição privilegiada em relação a de outros jurisdicionados. Precedentes. 8. Writ denegado. Decisão: A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. Ausentes, justificadamente, o senhor ministro Eros Grau e, licenciado, o senhor ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14/6/2010.

S HC 101364/RJ — Relator(a): min. Ellen Gracie. Julgamento: 8/6/2010. Órgão julgador: Segunda Turma. Publicação: DJE: 116. Divulg.: 24/6/2010 Public.: 25/6/2010. Ement.: vol.: 02407-03 pp-00616. Ementa: Habeas corpus. Direito Processual Penal. Demora na formação da culpa. Complexidade do feito. Razoabilidade. Prisão preventiva. Decisão fundamentada. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. 1. Há elementos nos autos que apontam para a complexidade do processo, com a existência de vários réus, com defensores distintos. 2. A razoável duração do processo (CF, artigo 5°, LXXVIII), logicamente, deve ser harmonizada com outros princípios e valores constitucionalmente adotados no Direito brasileiro, não podendo ser considerada de maneira isolada e descontextualizada do caso relacionado à lide penal que se instaurou a partir da prática dos ilícitos. 3. Esta Suprema Corte vem entendendo que a complexidade do processo pode justificar eventual dilatação no prazo da

instrução criminal. Precedentes. 4. A prisão preventiva do paciente foi devidamente fundamentada, apoiada em elementos concretos. 5. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não são elementos aptos a afastar a prisão provisória. Precedentes. 6. Não há constrangimento ilegal a ser sanado. 7. Writ denegado. Decisão: A Turma, à unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. Ausente, licenciado, o senhor ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 8/6/2010.

S HC 101754/PE — Relator(a): min. Ellen

Gracie. Julgamento: 8/6/2010. Órgão julgador: Segunda Turma. Publicação: DJE: 116. Divulg.: 24/6/2010. Public.: 25/6/2010. Ement.: Vol.: 02407-03 Pp-00629. Ementa: Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Inépcia da denúncia. Conduta suficientemente individualizada. Inexistência. Depósito em ação anulatória do débito fiscal. Suspensão da ação penal. Impossibilidade. Existência de questão prejudicial. Matéria não tratada nas instâncias anteriores. Não conhecimento. Ordem denegada. 1. Esta Suprema Corte tem admitido ser dispensável, nos crimes societários, a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado, bastando que a peça acusatória narre, no quanto possível, as condutas delituosas de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa. 2. A conduta do paciente foi suficientemente individualizada, ao menos para o fim de se concluir pelo do juízo positivo de admissibilidade da imputação feita na denúncia. 3. O trancamento de ação penal só se verifica nos casos em que há prova evidente da falta de justa causa, seja pela atipicidade do fato, seja por absoluta carência de indício de autoria, ou por outra circunstância qualquer que conduza, com segurança, à conclusão firme da inviabilidade da ação penal. Precedentes. 4. Para se evitar o jus puniendi estatal, o paciente deveria ter promovido o pagamento do tributo devido antes do recebimento da denúncia, conforme estabelece o artigo 34 da Lei 9.249/95. 5. A alegação de existência de questão prejudicial externa (artigo 93 do CPP) decorrente da propositura de ação anulatória de débito fiscal não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Suprema Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 6. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado na parte conhecida. Decisão: A Turma, à unanimidade, conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, na parte conhecida, indeferiu-o, nos termos do voto da relatora. Ausente, licenciado, o senhor ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 8/6/2010.


TRIBUNA DO DIREITO FEVEREIRO DE 2011

JURISPRUDÊNCIA

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TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIA

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STF e STJ S HC 103786/RS — Relator(a): min. Eros Grau. Julgamento: 8/6/2010. Órgão julgador: Segunda Turma. Publicação: DJE: 116. Divulg.: 24/6/2010. Public.: 25/6/2010. Ement.: Vol.: 02407-03 PP-00724. Ementa: Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Falta grave. Regressão e recontagem do prazo para obtenção de novo benefício. A prática de falta grave acarreta a regressão de regime e a recontagem do prazo para obtenção de novo benefício. Precedentes. Ordem indeferida. Decisão: A Turma, à unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Ausente, licenciado, o senhor ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 8/6/2010.

S HC 97546/RS — Relator(a): min. Eros

Grau. Julgamento: 1/6/2010. Órgão Julgador: Segunda Turma. Publicação: dje: 116. Divulg.: 24/6/2010. Public.: 25/6/2010. Ement.: vol.: 02407-02 pp-00398. Ementa: habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Interrupção do prazo para obtenção de novos benefícios. Esta Corte fixou entendimento no sentido de que “[a] prática de falta grave acarreta a regressão do regime e a recontagem do prazo de 1/6 para possibilidade de progressão” grifei [RHC n. 85.605, relator o ministro Gilmar Mendes, DJ de 14/ 10/05]. Ordem denegada. Decisão: A Turma, à unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, o senhor ministro Celso de Mello e, licenciado, o senhor ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 1/6/2010.

S CC 110529/SP — Conflito de competên-

cia: 2010/0023271-4. Relator(a): ministra Maria Thereza de Assis Moura. Órgão julgador: Terceira Seção. Data do julgamento: 9/6/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 18/6/2010. Ementa: Conflito negativo de competência. Processual Penal. Crime de falsificação de papéis públicos. Guia de recolhimento da Receita Federal. Darf. Pagamento do tributo a posteriori. Competência da Justiça estadual. 1. A suposta fraude ocorrida na guia de pagamento Darf — Documento de Arrecadação da Receita Federal - acarretou prejuízo ao próprio particular, que efetuou novo pagamento do tributo devido, não lesionando, portanto, a Receita Federal, eis que se perfez a arrecadação do valor. Precedentes. 2. Conflito conhecido para declarar competente o juízo de Direito da Vara Criminal de São Paulo-SP, ora suscitante. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do con-

flito e declarou competente o suscitante, juízo de Direito da Vara Criminal de São Paulo-SP, nos termos do voto da sra. ministra-relatora. Votaram com a relatora os srs. ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE), Felix Fischer e Arnaldo Esteves Lima. Ausente, ocasionalmente, o sr. ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

S CC 93120/AM — Conflito de compe-

tência: 2008/0009246-8. Relator(a): ministro Jorge Mussi. Órgão julgador: Terceira Seção. Data do julgamento: 9/6/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 17/6/2010. Ementa: Conflito de competência. Crime ambiental. Construção em área destinada à preservação praticada, em tese, por índio. Disputa sobre direito indígena. Inexistência. Competência da Justiça comum estadual. 1. A Constituição da República atribui à Justiça Federal a competência para julgar causas relacionadas à disputa de direitos indígenas. 2. Para que esteja configurada a hipótese do artigo 109, XI, da Constituição, é necessário que tenha sido ofendido direito do povo indígena coletivamente considerado. 3. O mero fato de índio figurar como autor do delito ambiental, sem nenhuma conotação especial, não enseja o deslocamento da causa para a Justiça Federal, conforme enunciado da Súmula n° 140/STJ. 4. Na espécie, a suposta autora do delito construiu imóvel em área destinada à preservação ambiental, o que, por si só, não constitui motivo suficiente afastar da Justiça estadual a competência para julgamento do feito. 5. Conflito conhecido para declarar competente o juízo de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias de Manaus-AM, o suscitado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o suscitado, juízo de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias de Manaus-AM, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Votaram com o relator os srs. ministros Og Fernandes, Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE), Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima e Maria Thereza de Assis Moura. Ausente, ocasionalmente, o sr. ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o

julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

S CC 93991/SP — Conflito de competência: 2008/0041120-4. Relator(a): ministro Jorge Mussi. Órgão julgador: Terceira Seção. Data do julgamento: 9/6/2010. Data da publicação/ fonte: DJE: 17/6/2010. Ementa: Conflito negativo de competência. Penal. Evasão de divisas, sonegação de tributos e lavagem de dinheiro. Consumação. Local onde realizadas as operações irregulares. Conta cc5/foz do iguaçu. Competência. Domicílio do investigado. Princípio da duração razoável do processo. Precedentes do STJ. 1. Nos crimes de evasão de divisas, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro, competente para processar e julgar o feito é o juízo Federal do local onde se realizaram as operações irregulares. Precedentes do STJ. 2. Entretanto, tendo as operações financeiras sido realizadas em instituição localizada em Foz do Iguaçu/PR (conta CC5), a Terceira Seção desta Corte (CC-49.960, CC74.329 e CC-85.997), diante das peculiaridades — número elevado de contas de depositantes domiciliados em diversos Estados da Federação —, vem decidindo, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, pela competência do juízo Federal do domicílio do investigado. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, o suscitante. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o suscitante, juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Votaram com o relator os srs. ministros Og Fernandes, Celso Limongi (desem-bargador-convocado do TJSP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE), Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima e Maria Thereza de Assis Moura. Ausente, ocasionalmente, o sr. ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

S CC 101457/RS — Conflito de competência: 2008/0267963-6. Relator(a): ministro Jorge Mussi. Órgão julgador: Terceira Seção. Data do julgamento: 9/6/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 17/6/2010.

Ementa: Conflito negativo de competência. Tráfico de drogas. Mera declaração do indiciado acerca da nacionalidade argentina do fornecedor da substância entorpecente. Ausência de indícios acerca da internacionalidade do delito. Crime cometido por integrante das Forças Armadas em circunstâncias estranhas ao desempenho de sua função. Competência do juízo estadual. 1. À Justiça Federal compete processar e julgar o crime de tráfico de drogas apenas quando existem elementos aptos a demonstrar o caráter internacional do ilícito. 2. In casu , a mera alegação por parte do investigado de que a droga foi fornecida por indivíduo de nacionalidade argentina, sem que exista qualquer outra informação a respeito da procedência da mercadoria, não constitui indício suficiente para fixar a competência federal. 3. Ademais, o simples fato do investigado ser integrante das Forças Armadas não atrai a competência da Justiça Federal, uma vez que o delito de tráfico de drogas não fora praticado no exercício da função. 4. Conflito conhecido para declarar competente o juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Santa Rosa/RS, o suscitado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o suscitado, juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Santa Rosa-RS, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Votaram com o relator os srs. ministros Og Fernandes, Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desem-bargador-convocado do TJ-CE), Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima e Maria Thereza de Assis Moura. Ausente, ocasionalmente, o sr. ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência extraída do Boletim de Jurisprudência da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo, coordenada pelos procuradores de Justiça Júlio César de Toledo Piza (secretário executivo), Fernando José Marques (vice-secretário executivo) e pelos promotores de Justiça Antonio Ozório Leme de Barros e José Roberto Sígolo.


TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

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FEVEREIRO DE 2011

LIVRARIA DO ADVOGADO

DIALÉTICA

O Direito Tributário e o Mercado Financeiro e de Capitais

Roberto Quiroga Mosquera (coordenador)

Estudos Sobre IPI, ICMS e ISS

Grandes Questões Atuais do Direito Tributário

Interpretação e Aplicação da Lei Tributária

Ação Penal — As fases Administrativa e Judicial da Persecução Penal

Alcides Jorge Costa

Waldir de Oliveira Rocha (coordenador)

Hugo de Brito Machado (coordenador)) (coordenador

José Antonio Paganella Boschi

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2° volume. Alguns temas abordados: sujeição ao ISS: uma incidência sui generis; responsabilidade tributária dos administradores de Fundos de Investimento; derivativos embutidos, derivativos, exóticos e operações estruturadas: aspectos contábeis, societários e tributários; Brasil, um projeto de Centro Financeiro Internacional — aspectos regulatórios e tributários; jurisdição de tributação favorecida e regime fiscal privilegiado — uma visão geral, seus desafios e a taxatividade da lista; etc.

Alguns temas abordados: IPI — suspensão, vendas efetuadas a produtores rurais — artigo 29 da Lei n° 10.637/02; IPI —alíquota zero, isenção, não-incidência e não-cumulatividade — correção monetária de créditos extemporâneos —jurisprudência do STF e do STJ; ICMS —fato gerador — arrendamento mercantil — importação de mercadoria —interpretação da Constituição antes e depois da promulgação da Emenda Constitucional n° 33/01 — comentário a acórdão do STF; etc.

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14° volume. Alguns temas abordados: a natureza do procedimento administrativo fiscal; responsabilidade tributária do sócio e do administrador — nova sistemática; processo fiscal — a prova testemunhal; processo fiscal, princípio inquisitivo e teoria da prova ou por que a execução fiscal deve ter como legislação subsidiária o CPP e não o CPC; responsabilidade tributária do sócio administrador, caracterização e procedimento para sua constituição, nome constante da CDA; etc.

Co-edição com o Instituto Cearense de Estudos Tributários (ICET). Alguns temas abordados: interpretação e integração da lei tributária; interpretação e aplicação da lei tributária; interpretação e aplicação da lei tributária: da consideração econômica da norma tributária à análise econômica do direito; sobre a interpretação das normas tributárias: questões fundamentais; interpretação extensiva da norma tributária; conceito, vigência, interpretação,integraçãoeaplicaçãodalegislação tributária; etc.

Créditos de PIS e Cofins Sobre Insumos

Institutos Fundamentais do Direito Civil e Liberdade(s)

Edmar Oliveira Andrade Filho

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Apresenta uma ampla análise da situação jurídica do empregado que é guindado à condição de diretor (ou de integrante do Conselho de Administração) de sociedade anônima ou de qualquer outra espécie de sociedade empresária. Faz também uma análise acerca da situação jurídica do diretor, tanto no campo do Direito Societário quanto no Direito do Trabalho. O autor é advogado e contador em São Paulo e doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC-SP.

O autor adota uma análise sob o ponto de vista legal do conceito de insumos para fins de interpretação e aplicação das normas que regem a apuração das contribuições ao PIS/ Pasep e à Cofins no regime não cumulativo e suas variações. Optou por empreender uma análise do sentido e do alcance dos textos legais sem se deixar influenciar pelas inúmeras decisões das autoridades fiscais que, por intermédio de Soluções de Consultas, vêm legislando à margem da lei.

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Apresenta três partes: da liberdade e da autonomia privada no Direito Civil moderno; a dimensão funcional do Direito Civil e a(s) liberdade(s) no espaço privado; limites e responsabilidades explicativas das funções do Direito Civil contemporâneo a partir de uma compreensão plural sobre a liberdade. O autor é mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, e advogado.

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Apresenta 15 capítulos: o crime e os fundamentos do poder punitivo; a fase administrativa da persecução; do inquérito e do termo circunstanciado; a conclusão e exame do inquérito; a fase judicial da persecução penal; os princípios da ação penal; as condições genéricas da ação; as condições específicas da ação; os pressupostos processuais; a denúncia; a queixa-crime; o aditamento; o procedimento — atos da fase inicial; os procedimentos — atos da fase intermediária; etc. EDITORA NOESES

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Situação Jurídica do Diretor e do Conselheiro de Sociedade Empresária no Direito do Trabalho e no Direito Societário Edmar Oliveira Andrade Filho

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Deontologia na Medicina do Trabalho e Ética nas Comunidades de Trabalho

Reflexões Sobre a Obrigação Tributária

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Apresenta seis partes: evolução do ideário (fundamentos e razão, a influência da filosofia e das religiões, Maquiavel e O Príncipe, filósofos que marcaram o tema, etc.); fatores contributivos (a dimensão da responsabilidade do médico, a essência do bem comum, a comunidade de trabalho, parceiros intervenientes, exercício da medicina do trabalho, cuidando da saúde das pessoas em seu trabalho, etc.); aspectos jurídicos; o processo ético-profissional; reflexão final; posfácio de reconhecimento.

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Alguns temas abordados: questão terminológica. A equivocidade da expressão fato gerador. Solução proposta para superá-la; a norma jurídica tributária, a incidência da norma jurídicatributária,ahipótesedeincidência tributária; impostos e hipóteses de incidência confrontantes. Impossibilidade jurídica de conflitos de competência tributária; o consequente da norma jurídica tributária. Os aspectos pessoal (ativo e passivo) e quantitativo (base de cálculos e alíquota) da norma jurídica tributária; etc.


TRIBUNA DO DIREITO LIVROS

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FEVEREIRO DE 2011

EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

Código de Defesa do Consumidor Comentado Ezequiel Morais, Fábio Henrique Podestá e Marcos Marins Carazai

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O Direito do Consumidor, completados 20 anos da edição da Lei 8.078/1990, pode hoje ser identificado como uma verdadeira disciplina, com regras e princípios próprios, embora interaja, necessariamente, com vários outros ramos do Direito, em especial com o Constitucional, Civil, Processual Civil, Penal e Administrativo. Obra, desenvolvida por especialistas na área, sedimenta, na prática e na teoria jurídica, a aplicação das suas normas, ao comentar, artigo por artigo, a Lei 8.078/1990.

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Escudados pela garantia constitucional da liberdade de imprensa, ao tratar de uma questão com foco jurídico, além de informar, muitas vezes, os meios de comunicação em massa também realizam um julgamento paralelo, desencadeando na opinião pública um conjunto de sentimentos, por vezes distantes de uma decisão justa, e até influenciando as decisões do juiz. A obra analisa as consequências desta rede de relações (comunicação x mídia x opinião pública x decisão judicial). LEUD

Coisa Julgada Parcial no Processo Civil

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Amilcare Carletti

2ª edição. Aborda a cobrança e a recuperação de valores em geral. Discorre sobre técnicas de negociação, persuasão de pessoas, além de abordar aspectos relativos ao desempenho dos recursos humanos na cobrança, por entender que estes fatores estão diretamente relacionados com o sucesso de um programa de recuperação de dívidas. O objetivo do autor é proporcionar maior velocidade e eficácia na cobrança extrajudicial, além de celeridade no processo de recuperação judicial de débitos.

2ª edição. Alguns temas abordados: a concessão do crédito deve ser preventiva; tenha iniciativa na cobrança; tenha prioridades; valorize o departamento de cobrança; treine sua equipe; crie uma “política de cobrança”; cobre sem atrapalhar a área comercial; cultive boas relações entre vendas, crédito e cobrança; não se esqueça que o devedor é um cliente; trabalhe com profissionais; seja um “resolvedor de problemas”; estude técnicas de negociação; seja claro e lógico; não discuta com o devedor; etc.

10ª edição revisada. Apresenta três partes: noções da gramática latina (das letras — vogais e ditongos, consoantes, divisão de sílabas, quantidade de sílabas, acento, declinação, partes do discurso, números, casos, gêneros, observações gerais sobre as declinações, primeira declinação, nomes de origem grega, segundo declinação, primeira classe dos adjetivos, terceira declinação, etc.); frases latinas de uso forense — texto latino e tradução; máximas do Direito Romano.

LANÇAMENTO

A obra apresenta uma classificação completa sobre o instituto da coisa julgada sob o ponto de vista do seu conceito, efeitos, regime jurídico, limites objetivos e subjetivos e, por fim, a relativização da coisa julgada. Tendo como foco as ações individuais, sem entrar no âmbito da ação rescisória, o livro tem início com a evolução histórica desse instituto e análise de sua presença nos CPC de 1939 a 1973. Trata dos princípios constitucionais e processuais para então relacioná-los à coisa julgada.

LANÇAMENTO

O autor discute tanto as questões de direito material, quanto as leis de direito processual que tratam da defesa do consumidor em juízo. O título também traz uma compilação dos textos legais, além de opiniões doutrinárias e dos julgados mais relevantes sobre o tema. Com 14 capítulos, o livro aborda diversos temas. Entre os mais importantes destacam-se proteção constitucional do consumidor; a liberdade de consumir e sociedade de consumo; política nacional das relações de consumo; etc.


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LIVROS

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FEVEREIRO DE 2011

EDITORA SARAIVA

Tributação & Livre Concorrência

Diego Bomfim

LANÇAMENTO

Seguros e Resseguros — Aspectos Técnicos, Jurídicos e Econômicos

Débora Schalch (organizadora)

LANÇAMENTO

Panorama Atual das Tutelas Individual e Coletiva Alberto Camiña Moreira, Anselmo Prieto Alvarez e Gilberto Gomes Bruschi (coordenadores)

LANÇAMENTO

Coleção OAB Nacional – 1ª F ase – T eoria Unificada Fase Teoria Simone Diogo Carvalho Figueiredo (coordenação geral)

LANÇAMENTO

Apresenta quatro partes: contextualização da tributação ante a evolução das formas de atuação estatal (simbiose entre Direito Tributário e Direito Econômico, evolução das formas de atuação estatal e sua influência sobre as normas de competência tributária); definição de competência tributária e do princípio da livre concorrência (competência tributária na Constituição Federal, delineamento do princípio da livre concorrência e do artigo 146-A da Constituição Federal); etc.

Alguns temas analisados: contrato de seguros: limites técnicos de negociação entre seguradora e segurado; seguro de Riscos de Engenharia e adequação de coberturas contratadas: uma visão técnica; usos e costumes internacionais como fonte do Direito Securitário; o princípio uberrima fides nos contratos de resseguro; Economia do Direito Societário; a abertura do mercado de resseguro e os possíveis reflexos positivos na proteção ao consumidor de seguros no Brasil; etc.

Estudos em homenagem ao professor Sérgio Shimura. Apresenta mais de 50 estudos sobre tema indispensável ao aprofundamento na área do direito processual: as tutelas individual e coletiva. Alguns temas abordados: a dúvida registrária e o recurso especial; ônus da prova no âmbito da publicidade: disciplina no CDC; causas de pedir nas ações de despejo e seus aspectos processuais; ação de prestação de contas; da irregularidade de representação e seus efeitos em face do terceiro; etc.

Tudo o que Você Precisa Ouvir Sobre Direito Autoral

Direito Empresarial Sistematizado — Doutrina e Prática

Falência da Pena de Prisão — Causas e Alternativas

A Emenda Constitucional do Divórcio

Manuella Santos

TarcisioTeixeira

Cezar Roberto Bitencourt

Regina Beatriz Tavares da Silva

LANÇAMENTO

Audiolivro. Alguns temas abordados: como surgiu o Direito Autoral?; qual a diferença entre copyright e droit d’auteur?; quais são os instrumentos jurídicos de proteção internacional aos direitos autorais?; como se deu a regulamentação do Direito Autoral no Brasil?; qual é o objeto da Lei de Direitos Autorais?; quais são os direitos do autor?; quem é o titular dos direitos morais do autor em caso de obra audiovisual?; o autor de projeto de arquitetura goza de proteção da Lei de Direitos Autorais?; etc.

LANÇAMENTO

A obra, que oferece muitos exemplos práticos para ilustrar as situações descritas, segue o roteiro usual, dividindo-se em seis capítulos: teoria geral do Direito Empresarial, propriedade industrial, títulos de crédito, sociedades, recuperação de empresas e falência, contratos mercantis. Está organizada de acordo com a legislação pertinente: Código Civil, Lei de Propriedade Industrial, Lei das Sociedades Anônimas, Lei de Recuperação de Empresas e Falências e normas sobre títulos de crédito.

Trata-se de um único volume contendo a teoria indispensável de todas as disciplinas exigidas na 1ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Comercial, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Ética Profissional e Estatuto da Advocacia, Direito Internacional, Direitos Difusos e Co-

LANÇAMENTO

4ª edição. O estudo começa na Antiguidade, passa pela Idade Média até chegar à Idade Moderna, dedicando especial atenção ao pensamento de renomados estudiosos do cárcere, como Beccaria, Howard e Betham. Analisa os diferentes sistemas penitenciários, com ampla abordagem das características e dos objetos de cada um. As questões mais controvertidas são enfrentadas: os elevados índices de incidência, o problema sexual nas prisões, os efeitos sociológicos produzidos pelo cárcere, etc.

A autora aborda os princípios constitucionais e as regras da boa interpretação que devem orientar o entendimento sobre a nova redação do artigo 226 da Constituição Federal e também a aplicação da legislação infraconstitucional sobre a dissolução do casamento. Nesse sentido, fica claro que a separação não só continua a existir, em todas as suas espécies, inclusive a extrajudicial, como também estão mantidas a possibilidade de decretação da culpa na dissolução do casamento.

letivos, Direitos Humanos. O livro é fruto de intenso trabalho de pesquisa, base para a elaboração dos inúmeros esquemas e quadros. O tratamento gráfico diferenciado, com destaques coloridos, certamente ajudará na memorização dos pontos mais importantes de cada matéria. Para atender às exigências do novo Exame, elaborado pela FGV, os autores produziram um conteúdo que facilitará a imediata assimilação dos temas. Professores que participaram da obra: Alysson Cesar Augusto de Freitas Rachid, Ana Paula de Freitas Rodrigues, Fábio Tavares Sobreira, Fábio Vieira Figueiredo, Flávio Cardoso de Oliveira, Gustavo Bregalda Neves, Luiz Antônio de Souza, Marcela Midori Takabayashi, Marcelo Tadeu Cometi, Maria Carolina Moraes, Nestor Sampaio Penteado Filho, Rodrigo Bordalo, Simone Diogo Carvalho Figueiredo, Vitor Frederico Kümpel.

Comentários ao Código Civil

Antônio Junqueira de Azevedo (coordenador)

LANÇAMENTO

O volume 14, do professor Gustavo Tepedino, trata do Direito das Coisas (artigos 1.196 a 1.276). A sociedade de nosso tempo, apesar do “excesso de ruído” das questões políticas, é, no fundo, uma sociedade de direito privado, isto é, preocupada essencialmente com problemas que têm origem nas relações entre pessoas e grupos; até mesmo quando isso não ocorre e os conflitossão de interesse exclusivamente coletivo, os problemas acabam por encontrar o caminho de sua solução no direito privado.


TRIBUNA DO DIREITO LIVROS

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EDITORA SARAIVA

Tudo o que Você Precisa Ouvir Sobre Segurança do Trabalho

Tudo o que Você Precisa Ouvir Sobre Mercado de Capitais

Carlos Frederico Zimmermann Neto

Ecio Perin Júnior

LANÇAMENTO

Varios autores

LANÇAMENTO

Alguns temas analisados: normas de proteção; interpretação e aplicação das normas de segurança; obrigação das empresas e dos empregados; descumprimento das obrigações relativas à segurança; órgãos de segurança e medicina do trabalho nas empresas; equipamentos de proteção individual; medidas preventivas de medicina do trabalho; medidas preventivas relativas ao meio ambiente do trabalho; atividades penosas; atividades insalubres; atividades perigosas; etc.

Alguns temas abordados: a estrutura do mercado de capitais — Bolsa de Valores; história da Bolsa; Bovespa; mercado de capitais ou de valores mobiliários; mercado de balcão; constituição por subscrição pública; valores mobiliários;vantagensparaaempresa; desvantagens; custos inerentes à abertura de capital de uma companhia; análise preliminar sobre a conveniência deabrirumcapital;comoseregistrarna CVM;registrodecompanhia;registrode emissão; estruturação da operação; registro da emissão na CVM; etc.

Tudo o que Você Precisa Ouvir Sobre Marcas e Patentes

Tudo o que Você Precisar Ouvir Sobre Locação de Imóveis — Residencial e Comercial Márcio Rachkorsky e Alexandre Augusto F. M. Marques

Maitê Cecilia Fabbri Moro

LANÇAMENTO

Alguns temas analisados: legislação; criações industriais; a proteção conferida às criações industriais; patente de invenção; requisitos de validade da patente de invenção; patente de modelo de utilidade e requisitos; o que não é invenção; procedimento administrativo para a obtenção de patente de invenção ou patente de modelo de utilidade; extinção da patente; marcas — noções gerais; a diferença entre a marca e o nome empresarial; sinal registrável como marca; tipos de marcas; princípios; etc.

Vade Mecum

LANÇAMENTO

Alguns temas abordados: definição de locação;aspectoshistóricosemotivadores;legislação;personagensdalocação; cautelas para locação; direitos e obrigações do locador e do locatário; tiposdelocação;carência;garantiasna locação; benfeitoria no imóvel locado; multasaplicáveisàlocação;sublocação; as despesas de condomínio na relação locatícia; antecipação da rescisão contratual; denúncia vazia; revisão contratualnalocação;açãorenovatória; ação de despejo e despejo por falta de pagamento; etc.

11ª edição, atualizada e ampliada, 2.080 páginas. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva, com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos e Livia Céspedes. Apresenta capa pedagogicamente estruturada, que acelera o sistema de busca; quatro fitas marcadoras; destaques coloridos trabalhados nas tarjas temáticas internas laterais e superiores(cabeços) enriquecem e agilizam sobremaneira o manuseio de todo o conteúdo do livro; destaques indicando alterações legislativas de 2010 e 2011; índice multifuncional — rápida localização de qualquer assunto por ordem alfabética, número de diploma, data da legislação ou tema; textos na íntegra e atualizados da Constituição Federal, das emendas constitucionais, dos códigos e dos estatutos, recheados de notas; legislação complementar com anotações indicativas de correlação entre as matérias;

súmulas dos tribunais superiores e dos Juizados Especiais Federais; todas as Orientações Jurisprudenciais da SDI e da SDC, bem como todos os Precedentes Normativos em Dissídios Coletivos. Destaques/atualizações: Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, crimes ambientais, Lei de Execução Penal, parceria público-privada, registros públicos, condomínio em edificações, parcelamento do solo urbano, licitações e contratos da administração pública, eleições, Lei de Introdução às normas do Direito

Brasileiro, alienação parental, Estatuto do Torcedor, sociedades anônimas, além de novas súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos, e dispositivos do CC, do CPC e da CLT. Novidades: composição das súmulas, Orientações Jurisprudenciais e dos Precedentes Normativos com o inovador espaço reservado para uso de grampo, solução para provas e concursos; índice alfabéticoremissivo das súmulas, das Orientações Jurisprudenciais e dos Precedentes Normativos. O CD-ROM que o acompanha traz um tutorial de apoio à consulta, modelos de peças processuais nas esferas civil, comercial, penal, trabalhista, tributária e prática forense, elaborados por autores renomados, dicionário de expressões latinas e versão para Palm Top e iPhone das normas complementares. Além de tudo isso, conta com atualização semanal gratuita pela internet com aviso por e-mail e SMS.

Judicialização de Políticas Públicas Para a Educação Infantil

Manual de Antropologia Jurídica

Manual do Estabelecimento Empresarial

Rodrigo Albuquerque de Victor

Olney Queiroz Assis e Vitor Frederico Kümpel

Ademar Pereira e Amador Paes de Almeida

LANÇAMENTO

Da Série IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público). Temas abordados: da judicialização de políticas públicas; do controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário como questão pressuposta da dissertação: estudo de casos paradigmáticos; da atuação do Poder Judiciário no controle de políticas públicas para a educação infantil; do regime processual de controle das políticas públicas para a educação infantil. O autor é mestre em Direito Constitucional e especialista em Direito Tributário.

LANÇAMENTO

De acordo com o Provimento 136/2009 do Conselho Federal da OAB, que modificou o conteúdo programático da primeirafasedoExamedeOrdemeestabeleceunovasregrasparaasegundafase. Dentre as alterações, destaca-se a inclusão na prova de outras disciplinas doeixofundamentaldocursodeDireito, como a Antropologia Jurídica. Antropologia é uma ciência que se interessa por ideias, valores, símbolos, normas, costumes, crenças e invenções, encontrando-se, por isso, associada a outras áreas do conhecimento.

LANÇAMENTO

O livro confere especial relevo aos diversos elementos da empresa (corpóreos e incorpóreos), sobretudo o estabelecimento empresarial. O conceito de estabelecimento é analisado, com destaque para sua exata natureza jurídica. O extraordinário desenvolvimento do comércio eletrônico, com a crescente utilização do meio virtual para a aquisição de bens e negócios, fez surgir entre nós uma corrente que sustenta a existência do estabelecimento virtual, tema que merece detida análise.


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TRIBUNA DO DIREITO

SEGURANÇA PÚBLICA

Agora, “um por todos e todos por um” PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

B

RASÍLIA – O novo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, fez um discurso de 11 minutos na posse do novo diretorgeral do Departamento de Polícia Federal (DPF), Leandro Coimbra, 44 anos, e por duas vezes destacou uma frase do romance Os Três Mosqueteiros, de Alexandre Dumas, para enfatizar que, de agora em diante, a luta contra o crime organizado será à base de “um por todos e todos por um”. Mencionando que enfrentar o crime estruturado é uma das prioridades da presidente Dilma Rousseff, Cardozo afirmou que, em sua gestão, haverá enfrentamento da corrupção, da violência e do narcotráfico. A colocação foi feita em termos dramáticos: “Se a Polícia Federal fracassar nessa tarefa, fracassará o ministro da Justiça. Se o ministro da Justiça fracassar, fracassa o governo da presidente Dilma. Se o

governo fracassar, fracassam todos os brasileiros”. Embalado no estilo dos mosqueteiros D’Artagnan, Athos, Portos e Aramis, o delegado Coimbra acredita que o avanço do crime organizado pode ser debitado à globalização e ao crescimento da economia brasileira. Seu foco de gestão terá como metas a coleta de “provas fortes”, investigações de qualidade, abrangendo o narcotráfico, o contrabando de armas e a lavagem de dinheiro, para que se obtenha no Judiciário maior número de decretação de prisões preventivas e menos temporárias. O novo diretor do DPF estava de malas prontas para ser adido dos federais em Roma quando foi convocado. O antecessor, Luiz Fernando Corrêa, aposentou-se na véspera da mudança de chefia na Polícia da União, que pretende, cada vez mais, ser uma Polícia de Estado. Coimbra ocupava o cargo de superintendente do DPF em São Paulo. A filosofia de trabalho do ministro

Internet

Cardozo quer plano integrado

da Justiça, exposta na solenidade da Polícia Federal, foi reafirmada com o governador Geraldo Alckmin, de São

Paulo. Em visita ao Palácio dos Bandeirantes, Cardozo propôs a articulação de um plano de integração em segurança pública, com ações conjuntas entre governo federal e governos estaduais, além de propostas de mudanças na legislação penal que serão feitas em comum. Cardozo destacou a necessidade de “ficar acima de qualquer disputa político-partidária”. Admitiu que nas eleições “estivemos nos digladiando”, numa referência aos atritos entre PT e PSDB, mas recomendou “encontrar convergências”. Ele quer um “pacto”, no qual “ou se enfrent o crime organizado e se reduz a criminalidade, ou perde-se a batalha”. São Paulo será “parceiro” nesse trabalho, respondeu o governador dos paulistas. A “sinergia” contra a violência vai acontecer, afirmou um cordial Alckmin, frisando ter sido “a primeira reunião do ministro da Justiça, sobre questões de segurança, com os Estados”.


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TRIBUNA DO DIREITO

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SEGURANÇA PÚBLICA

A experiência do Rio em todo o País B

RASÍLIA - José Eduardo Cardozo tem 48 anos e está pondo em prática o que anunciou como planos na própria posse. Ele quer usar o exemplo do Rio de Janeiro — a presença forte do poder público no Complexo do Alemão — para aplicar a mesma experiência em todo o Brasil. “No Rio, viu-se o exemplo de que, quando a União, o Estado, o município, as polícias, as Forças Armadas, os meios de comunicação se unem em torno de um objetivo comum, os resultados acontecem. Temos de aprender com essa experiência, aprofundá-la, aperfeiçoá-la e levá-la aos quatro cantos do território nacional.” Para o ministro, “interesses político-partidários devem ceder espaço à pactuação em torno do interesse público, da sociedade e do País”. Cardozo está empenhado em demonstrar que “O Estado brasileiro é mais forte e poderoso que o crime organizado”. Destacou: “Tenham certeza disso”, garantindo que isso será demonstrado “doa a quem doer”. Neste fevereiro, as palavras do ministro da Justiça serão enfatizadas em reunião de trabalho que a presidente Dilma Rousseff vai marcar com os governadores estaduais. Entre os assuntos programados para a reunião, estão a criminalidade e as taxas preocupantes de homicídios. Cardozo tem planos ambiciosos, como implantar uma presença forte do Estado brasileiro nas próprias e vulneráveis fronteiras, com presença da Polícia Federal, das Forças Armadas e cooperação com os países vizinhos. O ministro está convencido que não existe outra forma para conter o tráfico de drogas e o contrabando de armas. Ele já marcou uma reunião com o ministro da Defesa, Nelson Jobim (ex-ministro da Justiça e ex-presidente do STF), para tratar do tema. Uma das primeiras questões a ser discutida é a relação com a Bolívia, apontada como maior fornecedora de cocaína, que no tráfico internacional passa pelo Brasil. Os norte-americanos desejam mais firmeza brasileira, inclusive para assumir parcela dos custos das operações na Bolívia contra os narcotraficantes, o que está coincidindo com as posições da presidente Dilma Rousseff: desenvolver mais ações antitráfico com países vizinhos. O ministro da Justiça, por conta disso, afirma que “se for necessário que subsidiemos alguma coisa”, tem-se de fazê-lo, “nos limites da lei”. Ele vai precisar saber administrar politicamente o assunto: o ex-presidente Lula mantinha excelentes relações com o presidente Evo Morales, mas foi ele quem expulsou do País o embaixador dos EUA, em 2008, e ainda autorizou a expulsão de todos os agentes da poderosa DEA, a Drug Enforcement Administration. Também já se constatou uma forte conexão entre traficantes e contrabandistas de armas. Relatório da organização nãogovernamental “Viva Rio”, elaborado com base em informações fornecidas pelos governos estaduais, informa que 47,6% das armas existentes no Brasil têm procedência ilegal. Calcula-se em 16 milhões o número de armas no País. Segundo o estudo, 7,6 milhões são irregulares e mais 8,3 milhões com posse legalizada. O Brasil é um País excessivamente armado. As armas de fogo são o principal instrumento empregado nos assassinatos. O combate ao tráfico e ao consumo de

drogas, em especial o crack, foram mencionados pelo ministro como prioridade de governo. Quanto à Polícia Federal, alvo de críticas em algumas ações consideradas sensacionalistas, o ministro disse que vai procurar traçar um perfil diferenciado: “Ela não pode ser a polícia de um governo. Deve ser a polícia do Estado brasileiro, atuando sempre a partir de padrões republicanos e de seriedade investigativa, buscando a eficiência máxima sem espetacularização de suas ações.” O ministro deixa claro que a questão da segurança pública tem peso forte na pauta de trabalho. Ele quer representar o papel de articulador nas propostas da União. Cardozo vai procurar assumir a responsabilidade de corrigir erros e apontar rumos, mas com postura de integração e não de divergência, “não lhe importando”, por exemplo, as oposições políticas concentradas em Minas Gerais e São Paulo: “Nem sempre temse a grandiosidade de perceber que as divergências políticas e eleitorais têm de ser secundarizadas diante de questões relevantes para a sociedade e o Estado brasileiro. Chegou a hora de buscar mais as convergências do que as divergências no plano do enfrentamento do crime organizado.” Mas as desejadas convergências precisam acontecer em âmbito interno. Por exemplo: não bastou o ministro praticamen-

te repetir para o governador de São Paulo o seu discurso de posse, como se fosse um assunto apenas externo. O governo federal tirou a Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas) das proximidades da Presidência da República. A Senad era vinculada ao gabinete institucional da Presidência e mudou de endereço: o Ministério da Justiça. Ou seja: saiu do comando de um general de Exército e ficou sob ordens diretas do ministro da Justiça. Designou-se como novo titular do órgão o advogado Pedro Abramovay, 30 anos, que antes havia sido secretário nacional de Justiça e de Assuntos Legislativos. Abramovay assumiu adotando imediatamente uma postura pró-não enquadramento legal de traficantes de drogas considerados de menor expressão. Seu argumento: “Tem-se uma lei nova desde 2006 (que substituiu a Lei 6.368, de 1976), que separou o usuário do traficante. O usuário não tem prisão e, do jeito que está hoje, praticamente não tem pena. Já para o traficante, existe uma pena altíssima (de 5 a 15 anos de prisão). Só que a realidade é muito mais complexa.” E o que seria? “Não se tem só essas duas divisões. Depois da lei, houve uma explosão carcerária. Em 2006, tinha-se cerca de 60 mil pessoas presas por crimes relacionados a drogas. Hoje, há 100 mil pessoas presas. Houve um aumento de 40 mil, sendo

que o aumento total da população carcerária foi de 70 mil. Está-se pegando pessoas que não têm ligação com o crime organizado, colocando na prisão e, depois de um ano e pouco, já com ligação com o crime organizado, devolvendo-as à sociedade. Tem-se de fazer uma opção: disputar o pequeno traficante para reintegrá-lo à sociedade ou desistir dele e entregar para o crime organizado?” Abramovay tinha pensado até num projeto transformando seus pensamentos em norma legal. Mas as ideias tiveram vida curtíssima: apenas dois dias após ter tomado conhecimento delas, o novo ministro da Justiça desautorizou completamente o raciocínio do novo secretário: “Não será encaminhado ao Congresso nenhum projeto que implique em supressão de penalidades ou de penas para traficantes. A posição que se tem defendido é oposta.” O próprio Ministério da Justiça, ainda durante o governo Lula, mandou para o Congresso um projeto que prevê enquadramento da parte que agrava a situação de participantes de formatos do crime organizado, com penas variáveis de três a 10 anos de prisão. Polido com o subordinado, José Eduardo Cardozo disse que o secretário emitiu opiniões de “cunho pessoal”, acreditando que ele tenha feito uma análise das decisões recentes do STF em relação à aplicação de penas alternativas. Mas o ministro não deixou margem para qualquer tipo de dúvida: “O Ministério da Justiça, e essa é uma decisão de governo, não tem nenhum projeto de lei que será encaminhado com objetivo de tirar penas ou abolir penas dos que pratiquem o tráfico.” Esse constrangedor desmentido embutia um recado claro: Abramovay foi sem nunca ter sido, ou seja, a presidente Dilma mandou afastá-lo imediatamente. Não se sabe se a ênfase demonstrada pelo ministro da Justiça, em nome do governo, tem algo a ver com as posições do tucano ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que atualmente é copresidente da Comissão LatinoAmericana sobre Drogas e Democracia e organizador da Comissão Global sobre Políticas para Drogas. Segundo o outro Cardoso, “a guerra contra as drogas é uma guerra perdida e 2011 é o momento para afastar-se da abordagem punitiva e buscar um novo conjunto de políticas baseado na saúde pública, direitos humanos e bom senso”. Para Fernando Henrique, a solução do problema das drogas “não exige uma escolha cabal entre a proibição e a legalização. A pior proibição é a proibição de pensar. No fim das contas, a capacidade das pessoas de avaliar riscos e fazer escolhas estando informadas será tão importante para regular o uso das drogas quanto leis e políticas mais humanas e eficientes”. De qualquer forma, uma análise aprofundada sobre a questão específica do crack ficará pronta neste mês, através de um diagnóstico que está sendo elaborado pela Fundação Oswaldo Cruz. É através dele que o governo federal pretende planejar melhor políticas públicas voltadas para regiões do País onde o crack impera, como problema insolúvel. Por enquanto, um desafio que derrota ostensivamente as autoridades é a “Cracolândia” de São Paulo, já com similares em outros pontos do País. No lugar do defenestrado Abramovay, ficará a secretária-adjunta, Paulina do Carmo Duarte. (PS)


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SEGURANÇA PÚBLICA

A realidade é desafiadora B

RASÍLIA – O meteórico secretário antidrogas Pedro Abramovay cometeu um erro técnico: confundiu a política em relação a traficantes e dependentes químicos com superlotação carcerária. Ou seja: o que fazer com os que vendem drogas, e as consomem, não tem nada a ver com os problemas dos cárceres. Até a política prisional está desvinculada das prisões lotadas. É fator dissociado da filosofia de aplicação das penas—este sim, um angustiante e surreal problema. Quando disse que traficantes considerados “pequenos” devem ser vistos com compreensiva brandura, Abramovay explicitou que as prisões brasileiras são absolutamente inúteis e que apenas serviriam para agravar a periculosidade dos presos, inclusive os traficantes de menor porte. Acontece que o mesmo Ministério da Justiça, ao qual Abramovay estava vinculado, possui um Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A súbita posição do secretário Nacional de Políticas sobre Drogas soou estranhamente contraditória. Nem o rigoroso Michel Foucault, psiquiatra e filósofo autor do clássico Vigiar e Punir, seria tão ferino. O fran-

Internet

cês afirmou que a instituição prisão não passa de uma “detestável solução”, simplesmente porque “nada temos para colocar em seu lugar”. O prédio do Ministério da Justiça no Distrito Federal é mais uma das concepções arquitetônicas de Niemayer. Sua entrada, imponente, exibe uma cascata jorrando. Sim, a

Justiça deve ser uma fonte permanente para saciar a sede dos que a buscam. Há anos, os ocupantes desse Ministério buscam fórmulas para modificar a legislação penal brasileira, repleta de calcanhares de Aquiles, vulnerabilidade que espanta os brasileiros — embora não faltem inacreditáveis defensores do status quo, mais preocupados com reserva de mercado do que colocar fim à impunidade e à morosidade massacrantes. Há anos se desenrolam reuniões no Ministério com a presença de todos os secretários da Segurança Pública. Muitos deles demonstram pouco entender da atividade-fim de suas Pastas, perdendo-se em exposições mirabolantes e despidas de conteúdo real. Agora, quando o ministro Cardozo apregoa um comum estilo dos três mosqueteiros (que a rigor eram quatro no romance de Dumas), aguarda-se o esperado momento do touché. Para isso, é preciso saber esgrimir bem. Até porque a Constituição Federal prevê a autonomia dos Estados. Segundo o artigo 144, III, parágrafo 6º, as polícias militares e civis subordinam-se aos governadores dos Estados. No Palácio dos Bandeirantes, Cardozo referiu-se a Alckmin como “meu governador”. Não é por outro motivo que Dilma Rousseff reúne-se neste mês com todos os governadores. São eles que escolhem os secretários da Segurança. As opções têm forte componente político. No Rio de Janeiro, o chefe da Polícia Civil, Allan Turnowsky, conta que foi a Israel e Estados Unidos para “ver o melhor” em matéria de evidência criminal em local de crime e assim melhorar a qualidade de investigação. Ele acha que se vive o momento de

radicalizar: “Se há bandidos que usam de violência excessiva, ele não pode ter o mesmo tratamento de um criminoso comum. A experiência mostra que eles voltam para o crime.” O comandante do Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais), tenentecoronel Paulo Henrique de Moraes, reforça: “Chega a doer no coração da gente quando, depois de um esforço enorme, se vê um bandido de alta periculosidade sendo solto rapidamente, por força de um benefício. A legislação precisa ser atualizada.” Em São Paulo, o novo delegado-geral de Polícia, Marcos Carneiro, quer melhorar a qualidade de polícia judiciária e determinou que fatos criminosos sejam descritos no registro das ocorrências no melhor português e não com gongóricas citações em Latim (incompreensíveis, principalmente para as vítimas), muitas vezes repletas de erros. Até o Judiciário quer evitar Latim em excesso, mas no caso da Polícia Civil paulista, alguns buscaram a ironia inconsequente contra o delegado que simplesmente quer melhorar o padrão de atendimento à população. Na Polícia Militar de São Paulo, o comandante-geral, coronel Álvaro Camilo, estruturou ações eficazes de ocupação em áreas que bandidos pretendiam impedir que a Polícia tivesse acesso. A realidade é desafiadora. Não pode ser enfrentada apenas com teorias. Se o crime mostra cada vez mais união, os órgãos de persecução penal exibem antagonismos institucionais. Nesse enfoque, a vontade de ser um grande articulador, demonstrada pelo ministro da Justiça, faz todo sentido. (PS)


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EMENTAS PATROCÍNIO CONTRA EX-CLIENTE. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR-SE O INTERREGNO DE DOIS ANOS. HIPÓTESE. ATENDIMENTO OCASIONAL PARA CONSULTA NÃO FINALIZADA — Não se enquadra no conceito de ex-cliente aquele que foi atendido ocasionalmente em consulta que não se finalizou por descobrir-se durante o atendimento que o consulente já tinha advogado patrocinando a questão em consulta. Ainda que tenha cobrado honorários pela consulta frustrada, o advogado não está obrigado a aguardar o interstício de dois anos para patrocinar causas contra a pessoa que o procurou para aquela consulta. Não poderá, no entanto, independentemente de qualquer lapso temporal, patrocinar contra ela qualquer causa que tenha relação com a matéria que lhe foi consultada. Proc. E-3.949/ 2010 , v.u., em 18/11/2010, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. IMPEDIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO EM FACE DA MUNICIPALIDADE POR ADVOGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL OU ÉTICO EM SE TRATANO DE DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO

— O impedimento tem em vista, justamente, coibir suposto poder que possa ser arbitrariamente exercido quando um funcionário de estatal pleiteia interesse de cliente particular perante o seu círculo de influência. Tal impedimento, à luz do artigo 30, I, do Estatuto da Advocacia e da OAB, não se afigura, no entanto, quando no exercício de suas fun-

ções na sociedade de economia mista municipal o advogado contrapõe o interesse público desta em obter a reparação de eventual erro de autuação ao poder fiscalizatório ou arrecadatório do Poder Público municipal. Proc. E-3.951/2010, v.u., em 18/11/2010, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Francisco Torquato Avólio, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. ASSESSORIA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE SOCIEDADE REGISTRADA NA

OAB. CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICA QUANDO FORNECIDA FALSA NOÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. SOCIEDADE CONSTITUÍDA POR ADVOGAÇÃO E NÃO-ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE —

A utilização da expressão “assessoria jurídica” é privativa da Advocacia, e deverá ser sempre acompanhada do(s) nome(s) do(s) profissional(is) ou de sociedade de advogados e sua respectiva inscrição na OAB. Incorre em falta ética a sua utilização quando a mesma possa dar conotação de existência de sociedade de advogados sem registro na OAB. Somente advogados poderão reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de Advocacia, nos termos do que dispõem os artigos 15 a 17 do Estatuto da OAB, confirmado no Provimento 112/2006 do Conselho Federal. Precedentes: E-1.520/97, E-2.409/2001, E2.498/2001, E-2621/2002, E- 2.659/ 2002, E-2.807/2003, E-2.874/2003, E2.918/2004, E-2.946/2004, E-3.134/ 2005. Proc. E-3.952/2010 - v.u., em 18/11/ 2010, do parecer e ementa da rel. drª Márcia Dutra Lopes Matrone, rev. dr. Guilher-

me Florindo Figueiredo, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. PRÁTICA DE ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ADVOCACIA EM TERRITÓRIO DE OUTRA SECIONAL EM CINCO OU MAIS CAUSAS NO PERÍODO DE UM ANO. OBRIGATORIEDADE. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR IMPOSTA SÃO SOMENTE AO SÓCIO QUE SE ENQUADRAR NA HIPÓTESE LEGAL. DESOBRIGATORIEDADE DE CONSTITUIÇÃO DE FILIAL— Estará obri-

gado à inscrição suplementar na secional da OAB o advogado que, no território dessa secional, praticar, em cinco causas distintas, no mesmo ano, as atividades privativas previstas no inciso I do artigo 1º do Estatuto. As atividades privativas da Advocacia são exercidas exclusivamente pelos advogados que integram a sociedade de advogados, razão pela qual o fato de um sócio ter a obrigação de se inscrever em caráter suplementar não alcança os demais sócios. Os sócios de uma sociedade de advogados, atendidos os requisitos legais, podem atuar em caráter nacional, pois não é obrigatória a constituição de filial. Proc. E-3.953/2010, v.u., em 18/11/ 2010, do parecer e ementa do rel. dr. Eduardo Teixeira da Silveira, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PUBLICIDADE. SOCIEDADE DE ADVOGADO. DOAÇÕES MENSAIS A INSTITUIÇÃOSEM FINS LUCRATIVOS. PRETENSÃO DE INSERIR NOME DA SOCIEDADE NA PÁGINA INICIAL DO SITE DA INSTITUIÇÃO — É possível a inserção apenas e tão somente

do nome da sociedade de advogado ou do advogado na página inicial do site da instituição, para a qual faz doações, entre o nome de outros colaboradores, a título meramente informativo, respeitadas rigorosamente as disposições dos artigos 33 e 34, IV, do Estatuto da OAB, artigos 5º, 7º e 28, 29, parágrafo 5º, 30 a 34 do CED e artigos 3º, parágrafos 1º e 3º, e artigo 4º, letra “k”, do Provimento 94/2000, sob pena de caracterizar infração à ética. Precedente: Recurso nº E-5213/05 da Turma Recursal (proc. de origem E-3601/2004). Proc. E-3.954/2010, v.u., em 18/11/2010, do parecer e ementa da rel. drª. Célia Maria Nicolau Rodrigues, rev. dr. Gilberto Giusti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. AGENTE FISCAL. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS. INCOMPATIBILIDADE — O agente fiscal, que tiver entre as suas atribuições a competência de fiscalizar tributos ou contribuições párafiscais, está incompatibilizado com o exercício da Advocacia, nos estritos termos do artigo 28, inciso VII, do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil. Proc. E-3.957/2010, v.u., em 18/ 11/2010, do parecer e ementa do rel. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, rev. dr. Flávio Pereira Lima, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

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ACORDOS/CONVENÇÕES/TRATADOS — Decreto n° 7.384, de 6/12/2010 (“DOU” de 7/12/ 2010), promulga o acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República do Benim sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico, firmado em Cotonou, em 13/3/ 2009. Decreto n° 7.377, de 1/12/2010 (“DOU” de 2/12/2010), promulga o acordo-quadro sobre Complementação Energética Regional entre os Estados-partes do Mercosul e Estados Associados, protocolizado ao amparo do Tratado de Montevidéu de 1980 como Acordo de Alcance Parcial de Promoção do Comércio n°19 (AAP.PC n°19), celebrado em Montevidéu, em 9/12/2005, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai, a República da Colômbia, a República do Chile, a República do Equador e a República Bolivariana da Venezuela. CLIMA— Decreto n° 7.390, de 9/12/2010 (“DOU” de 10/12/2010), regulamenta os artigos 6º, 11 e 12 da Lei n. 12.187, de 29/ 12/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Pnmc), e dá outras providências.. CÓDIGO CIVIL — Lei n° 12.344, de 9/12/ 2010 (“DOU” de 10/12/2010), altera a redação do inciso II do artigo 1.641 da Lei n° 10.406, de 10/1/2002 (Código Civil), para aumentar para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento. COMÉRCIO JUSTO E SOLIDÁRIO — Decreto n° 7.358, de 17/11/2010 (“DOU” de 18/ 112010), institui o Sistema Nacional do Comércio Justo e Solidário (Scjs), cria sua Comissão Gestora Nacional, e dá outras providências. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — Lei n° 12.347, de 10/12/2010 (“DOU” de 13/ 12/2010), revoga o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1/5/1943.

a realização de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em competições profissionais. D ISCRIMINAÇÃO — Decreto n° 7.388, de 9/12/2010 (“DOU” de 10/12/2010), dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (Cncd). DISPÊNDIOS GLOBAIS — Decreto n° 7.375, de 29/11/2010 (“DOU” de 30/11/2010), aprova o Programa de Dispêndios Globais (PDG) para 2011 das empresas estatais federais, e dá outras providências. D IVERSIDADE L INGUÍSTICA —Decreto n° 7.387, de 9/12/2010 (“DOU” de 10/12/ 2010), institui o Inventário Nacional da Diversidade Linguística, e dá outras providências.

DEFESA CIVIL — Lei n° 12.340, de 1/12/2010 (“DOU” de 2/12/2010), dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências. COOPERATIVAS POPULARES — Decreto n° 7.357, de 17/11/2010 (“DOU” de 18/11/ 2010), dispõe sobre o Programa Nacional de Incubadoras de Cooperativas Populares (Proninc), e dá outras providências. CRÉDITO RURAL — Decreto n° 7.383, de 6/ 12/2010 (“DOU” de 7/12/2010), dá nova redação a dispositivos do Decreto n° 7.137, de 29/3/2010, que autoriza a prorrogação e concede desconto para liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), de que trata o artigo 56 da Lei n° 11.775, de 17/9/2008. C ULTURA — Lei n° 12.343, de 2/12/ 2010 (“DOU” de 3/12/2010), institui o Plano Nacional de Cultura (PNC), cria o

Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic), e dá outras providências. DATAS COMEMORATIVAS — Lei n° 12.345, de 9/12/2010 (“DOU” de 10/12/2010), fixa critério para instituição de datas comemorativas. DEFENSOR PÚBLICO — Decreto n° 7.360, de 18/11/2010 (“DOU” de 19/11/2010), institui modelo de carteira funcional dos membros da carreira de Defensor Público, e dá outras providências. DESENVOLVIMENTO REGIONAL — Decreto n° 7.389, de 9/12/2010 (“DOU” de 10/12/ 2010), regulamenta o incentivo de que trata o artigo 11- B da Lei n° 9.440, de 14/3/ 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional. D ESPORTOS — Lei n° 12.346, de 9/12/ 2010 (“DOU” de 10/12/2010), altera a Lei n° 9.615, de 24/3/ 1998, de forma a obrigar

MERCOSUL — Decreto n° 7.362, de 22/ 11/2010 (“DOU” de 23/11/2010), dispõe sobre a execução da Decisão CMC n° 01/10 “Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul”, de 2/8/2010, aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em San Juan, República Argentina. PRODUTOS APREENDIDOS— Lei n° 12.341, de 1/12/2010 (“DOU” de 2/12/2010), define prioridades para a destinação de produtos de origem animal e vegetal apreendidos na forma da lei, alterando as Leis n°s 7.889, de 23/11/1989, e 9.972, de 25/5/2000. PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO — Decreto n° 7.369, de 26/11/2010 (“DOU” de 29/11/2010), discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a serem executadas por meio de transferência obrigatória. S ERVIÇO M ILITAR — Lei n° 12.336, de 26/10/2010 (“DOU” de 27/10/2010) ,altera as Leis n°s 4.375, de 17/8/1964, que dispõe sobre o serviço militar, e 5.292, de 8/6/1967, que dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — Decreto n° 7.385, de 8/12/2010 (“DOU” de 9/12/ 2010), institui o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (Unasus), e dá outras providências. TRANSPORTE DE GÁS — Decreto n° 7.382, de 2/12/2010 (“DOU” de 3/12/2010), regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei n° 11.909, de 4/3/2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o artigo 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.

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STF vai resolver impasse no TST

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aberá ao Supremo Tribunal Federal resolver o impasse criado no Tribunal Superior do Trabalho com a escolha dos novos dirigentes. Os convites para a posse da nova diretoria, prevista para o dia 2 de março, estão até prontos, mas....Isso porque a posse do presidente João Oreste Dalazen está ameaçada. Pela tradição, a presidência sempre foi exercida pelo ministro mais antigo, eleito por aclamação pelos demais 26 ministros. Desde 1979, entretanto, isso mudou, já que a Lei Orgânica da Magistratura determinou que quem tiver exercido qualquer cargo de direção por quatro anos ou que tenha sido presidente, não pode mais ser eleito. Ainda pela tradição, os ministros costumavam ocupar três cargos, em sequência: presidente, vice-presidente e corregedor. Como o mandato é de dois anos, era utilizada uma artimanha: no dia da eleição para presidência, os 26 ministros renunciavam formalmente e, com isso, não poderiam ser votados e, pela falta de adversários, o ministro mais antigo, que havia sido corregedor e vice-presidente, ficava com o caminho aberto para assumir a presidência. Em dezembro de 2010, porém, alguns ministros mais jovens decidiram “quebrar” a tradição e não participaram da “renúncia coletiva”. Mesmo assim, o ministro mais antigo, João Oreste Dalazen, foi eleito por 16 a 10. A alegação dos mais “jovens” é que a eleição feria a Lei Orgânica da Magistratura. Na mesma sessão, o candidato derrotado por Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, foi eleito por unanimidade para vice-presidência, mas desistiu, alegando que não irá fazer parte “de uma ilegalidade”. A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) não se manifestou. Reis de Paula teria apoio de diretores da entidade. Dalazen alega que a tradição “é o maior patrimônio do Informações retiradas tribunal” (Informações do editorial de “O Estado de S.Paulo” de 25/1/2011, “Confusão no TST”)

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dos de portos organizados, e não pode ser estendido aos funcionários da Vale que operam em terminal privado. O pedido havia sido negado na Vara do Trabalho de Vitória e reformado pelo TRT-17 (ES). A Primeira Turma do TST manteve a condenação da empresa. (E-ED-RR-1315/2001-005-17-00.2) Litigancia de má-fé A Justiça Trabalhista multou a Vivo S.A. por litigância de má-fé, por conta do atraso no pagamento de verbas rescisórias a um funcionário terceirizado que trabalhava sob subordinação e fiscalização da empresa. O TRT-1 (RJ) já havia condenado a empresa por fraude na relação do trabalho, decisão confirmada pela Terceira Turma do TST. A empresa apelou, mas a Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), rejeitou o embargo. (E-RR-1234/2001-068-01-00.2) FGTS A Sétima Turma do TST reformou decisão do TRT-9 (PR) e concedeu a uma exempregada da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) o direito de receber a multa de 40% sobre o depósito do FGTS, relativo ao período em que trabalhou na autarquia após aposentar-se. Os ministros aplicaram a OJ nº 361, segundo a qual, “a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho”. (RR-29139/2000-016-0940.4 // Número atual: RR-291394051.2000.5.09.0016)

João Oreste Dalazen Ex-presidiário Trabalhador que cumpriu pena na prisão não pode ser demitido por justa causa pela condenação criminal. Com esse entendimento, a Sexta Turma do TST rejeitou recurso da Petrobras contra decisão do TRT-5 (BA) favorável a um empregado. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, confirmou entendimento da Vara do Trabalho de Santo Amaro (BA) e do TRT, segundo o qual a demissão por justa causa “não pode acontecer quando não houver a suspensão da pena com a liberdade condicional ou com sursis”. O trabalhador foi condenado a um ano de prisão por ocultação de cadáver. Passou três anos preso sob acusação de ter matado a esposa grávida de oito meses. Após o julgamento, a Petrobras demitiu o funcionário. Ele recorreu à Justiça trabalhista, com sucesso. A empresa apelou ao TST, mas os ministros entenderam que empregado que cumpriu pena não pode ser dispensado por justa causa em função da condenação criminal. (RR-1020100-44-2002-5-05-900) Engenheiro Empregados que prestam serviços em instituições bancárias e pertencem a categorias profissionais diferenciadas ou tenham profissões regulamentadas não têm direito à jornada de trabalho de seis horas diárias ou 30 semanais. A decisão é da Primeira Tur-

ma do TST ao negar provimento ao recurso de um engenheiro da Caixa Econômica Federal, que reivindicava o recebimento das horas extras além da sexta diária. Os ministros constataram que o engenheiro desempenha funções inerentes à profissão e estatuto especial, o que não permite o enquadramento dele como bancário. (RR-1352/ 2003-108-03-40.0) Cipeiro Um ex-empregado da Pharmacia Brasil perdeu a estabilidade garantida a membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) porque a filial da empresa em que trabalhava foi fechada. A decisão, da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, reformou acórdão da Quinta Turma e do TRT-1 (RJ). Os ministros orientaram-se pela Súmula 339, que autoriza demissão do funcionário no caso de extinção das atividades ou de fechamento da filial. (E-ED-RR63-1998-201-01-00.6) Adicional de risco A Seção I, Especializada em Dissídios Individuais, isentou a Cia. Vale do Rio Doce do pagamento do adicional de risco portuário de 40% sobre a remuneração, a um ex-empregado, aposentado por invalidez. Segundo a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, o benefício é concedido somente aos emprega-

Antiguidade A Flumitrens, sucessora da Cia. Brasileira de Trens Urbanos (Cbtu), deverá pagar a um empregado as verbas referentes a promoções por antiguidade e merecimento de 1996 a 1999, previstas no plano de cargos e salários da companhia. A decisão é da Oitava Turma do TST, que reformou acórdão do TRT-1 (RJ), contrário ao trabalhador. O tribunal havia entendido que com a incorporação da Cbtu pela Flumitrens em 1994, a atual empresa teria cancelado a antiga tabela salarial, e que orçamento da nova empresa, impossibilitaria o pagamento das promoções. Para a Turma, os direitos adquiridos pelos empregados não podem ser afetados por mudança de propriedade ou de estrutura jurídica da empresa. (RR-5094028.2000.5.01.006) Revista íntima A Terceira Turma do TST manteve decisão do TRT-9 (PR) obrigando o Carrefour a pagar indenização de 15 salários a um trabalhador submetido à revista íntima. Segundo denúncia do empregado, diariamente os funcionários (exceto os com cargos de chefia) eram selecionados por meio de um dispositivo eletrônico e tinham bolsas e mochilas revistadas e o corpo apalpado por seguranças. A conduta foi considerada abusiva pelo TRT-9 e pelo TST. Segundo a relatora, ministra Rosa Maria Weber, o procedimento caracteriza violação ao princípio da dignidade humana e deixa claro o abuso de direito, como previsto na Constituição e no CC. (RR-119670076.2005.5.09.0002)

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TRABALHO

“Discriminação estética” não causa dano moral

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m advogado que trabalhou no Departamento Jurídico do Banco Bradesco entre 2006 e 2008 não conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho ter sido vítima de “discriminação estética” pelo uso de cavanhaque. A contradição entre os depoimentos de testemunhas levou a Sexta Turma do TST a ratificar decisão do TRT-4 (RS), que manteve o veredicto da magistrada da primeira instância. Segundo ela, o reclamante não pode sentir-se discriminado por ter de trabalhar barbeado, embora nada tenha sido recomendado desde que foi contratado. Durante o contrato o autor teve três gerentes. Em 2008, foi despedido sem justa causa. Na ação trabalhista, pediu indenização por danos morais

de R$ 95.739,20 alegando que o primeiro chefe o proibira de usar cavanhaque, e que, usualmente, na frente dos colegas, fazia piadas dizendo coisas, como “barbixa não é coisa de homem”. Segundo o reclamante, o segundo e o terceiro gerentes que assumiram posteriormente teriam dito que o uso de cavanhaque não seria permitido, e por isso ele o retirou. Os depoimentos contraditórios das testemunhas do advogado levou a 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre a julgar improcedente o pedido de reparação. Um dos depoentes disse que o primeiro e o segundo gerentes teriam usado aquelas expressões. O segundo disse que o primeiro chefe não teria adotado a conduta, apenas o segundo. O advogado recorreu ao TRT-4 (RS), sem sucesso. O mesmo ocorreu no TST. (RR-859-34.210.5.04.0000)

Aposentadoria A Seção II, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, rejeitou recurso ordinário em ação rescisória de uma exfuncionária do Banco do Brasil, que não

conseguiu comprovar culpa do empregador no acidente que a levou à aposentadoria precoce. Segundo ela, a agência estava sendo reformada e o banco não tomou providências para garantir a segurança dos empregados. O

piso estaria “cheio de buracos e coberto por caixas de papelão”. O juiz de primeiro grau negou o pedido de indenização. O TRT-10 (DF/ TO) manteve a decisão. O relator da SDI-2, ministro Emmanoel Pereira, disse que a bancária apenas se referiu no fato de o representante do banco ter dado depoimento falso. Ela não apresentou provas que comprovariam a culpa do empregador no acidente. (ROAR32000-11.2007.5.10.0000)

Fotógrafa A Quarta Turma do TST rejeitou recurso de uma ex-repórter fotográfica, que durante 10 anos prestou serviços para a Radiobrás. Após ser dispensada, ela pediu o recebimento de diferenças salariais e indenização por dano moral. Os ministros rejeitaram o argumento da defesa de que ela havia trabalhado no Palácio do Planalto acompanhando o presidente da República em eventos nacionais e internacionais, e que o passaporte e a identificação especiais a credenciavam para exercer funções de confiança. O TRT verificou que ela havia ocupado a função de auxiliar-técnico, e não cargo em comissão, que permite a Administração a contratação sem concurso. (RR1238/2006-013-10-00.8)

Procuração A Clic Park Promoções e Eventos foi multada no TST por insistir na modificação de um acórdão que lhe foi desfavorável, emitido pela Primeira Turma, por ter faltado a identificação do representante da empresa no documento que outorgava poderes aos advogados. Um deles apenas rubricou a procuração. A empresa tentou embargos na SDI-1, sem sucesso. (EED-AIRR-740-2006-059-02-40.7) Periculosidade A Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, manteve decisão que condenou a Varig S.A. (em recuperação judicial) a pagar o adicional de periculosidade a um aeronauta por exposição a risco durante abastecimento de aeronaves. A empresa já havia sido condenada em primeiro grau. O TRT-2 manteve a sentença. Decisão idêntica foi proferida pela Primeira Turma do TST. (RR-3730089.2000.5.02.0074)

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TRABALHO

Advogado não é telefonista

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dvogado que prestava consultoria por telefone na IOB Informações Objetivas e Publicações Jurídicas Ltda. não obteve êxito na ação em que pedia equiparação da jornada de trabalho à de telefonista. A Segunda Turma do TST manteve decisão do TRT-9 (PR), que entendeu que o advogado utilizava o telefone apenas em serviço de consultoria, e “não lhe cabia repassar ligações, nem operar aparelhagem de transferências de chamadas, nem administrar chamadas em espera enquanto repassava outras”, pois, para isso a empresa “dispunha de telefonistas”, assinala o acórdão. A autor da ação disse ter atuado na empresa em regime de dedicação exclusiva com jornada de oito horas diárias. Segundo ele, além dos atendimentos telefônicos, prestara, também, duas consultorias por escrito e coor-

denara a equipe de consultores da IOB. Em primeira instância, o pedido de equiparação foi julgado procedente. O TRT-9 (PR) reverteu a decisão. O advogado recorreu ao TST. O juiz convocado e relator, Roberto Pessoa, entendeu que o fato de o reclamante prestar consultoria por telefone não o enquadra na função de telefonista, prevista no artigo 227 da CLT. Para o relator, o tribunal não afrontou a CLT e, muito menos o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição, como alegado. Para ele, se o trabalhador não comprovou ter exercido a função de telefonista, “não há de considerar que desempenhasse atividade insalubre de que trata o citado dispositivo constitucional. Para se chegar à conclusão contrária, seria indispensável reexaminar o conjunto das provas produzidas nos autos, o que é vedado na instância extraordinária, conforme o disposto na Súmula nº 126 da Corte”, ressaltou. (RR370800-20.2002.5.09.0006)

Auxílio-educação Auxílio-educação não é salário. Com esse entendimento, a Primeira Turma do TST reformou sentença do TRT-9 (PR), que havia obrigado a Brasil Telecom a incluir o benefício no cálculo das verbas rescisórias a serem pagas a uma ex-funcionária. Ela pediu que a parcela fosse incluída no cálculo da rescisão, sob o argumento de que durante dois anos a empresa restituiu 90% do salário que ela pagava à babá dos filhos. O pedido foi aceito pelo tribunal paranaense. A empresa recorreu ao TST, com sucesso, alegando que o auxílio não era salário-educação, mas reembolso parcial de despesas que ela tinha com a educação dos filhos, previsto em acordo coletivo de trabalho.

(RR-45081-2002-900-09-00.1) Dano moral A Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), manteve sentença que condenou o Banco do Estado de São Paulo (Banespa) a pagar indenização de 50 salários mínimos, por dano moral a um empregado que teve o sigilo bancário quebrado. O banco havia solicitado o extrato da conta dos empregados a fim de conhecer a movimentação financeira deles. Um dos funcionários sentiu-se ofendido e ajuizou ação por dano moral. A Segunda Vara do Trabalho de Lages (SC) fixou a reparação em 50 salários mínimos, sentença mantida pelo TRT-12 (SC). O banco recorreu ao TST, sem sucesso. A Primeira Turma e a SDI-1 mantiveram a decisão, (E-EDRR-94900.59.2002.5.12.0029) Vínculo A Primeira Turma do TST confirmou decisão do TRT-2 (SP) reconhecendo vínculo empregatício entre um gerente de vendas e a

Pânico A Souza Cruz S.A. deve indenizar um funcionário que, depois de ser assaltado cinco vezes sob a mira de arma de fogo, foi acometido de grave quadro de pânico. A Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, confirmou sentença do TRT-12 (SC) que constatou que os criminosos visavam a carga de cigarros, “e não o dinheiro resultante das vendas efetuadas pelo funcionário”. O tribunal entendeu que a empresa foi negligente e omissa por não adotar medidas que assegurassem a integridade física e o amparo psicológico e sequer manter um plano de saúde para o tratamento do empregado. O agravo da Souza Cruz já havia sido rejeitado pela Segunda Turma do TST e, desta vez, pela SDI. (AIRR37240-36.2003.5.12.0009)

Jaó Alimentos Ltda.. Ele trabalhou recebendo salários até outubro de 1999. Posteriormente, passou a receber comissão e, em 2000, abriu uma empresa absorvendo os vendedores da Jaó. O gerente, no entanto, manteve a rotina diária comparecendo à empresa, recebendo ordens dos proprietários, o que, para o TRT, camuflava o verdadeiro contrato de trabalho. A empresa apelou ao TST contra acórdão do tribunal paulista reconhecendo o vínculo, mas o relator, ministro Lello Bentes Corrêa, disse que decisão oposta exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 126. (AIRR15440-24.2001.5.02.0421) Horas extras A Seção I, de Dissídios Individuais do STJ, negou provimento ao recurso da Agip do Brasil contra decisão que a obrigou a pagar como hora normal duas horas extras diárias impostas no contrato de trabalho de um ajudante de caminhão de gás. O empregado, que alegou ter assinado acordo de prorrogação de horário, pediu na Justiça do Trabalho a anulação do ajuste contratual e o recebimento das diferenças salariais. A 3ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) atendeu o pedido. O TRT-4 (RS) reformou a decisão e considerou o contrato válido. O trabalhador recorreu ao TST. A Terceira Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau. A Agip embargou a decisão, mas a SDI rejeitou o recurso. (EER-RR-8345300-48.2003.5.04.0900) Auxílio-alimentação A Sétima Turma do TST reformou sentença do TRT-13 (PA) obrigando a S.A. de Eletrificação da Paraíba (Saelpa) a incluir o valor do auxílio-alimentação no cálculo das

verbas rescisórias a serem pagas a um exfuncionário. Quando o empregado foi demitido, o auxílio já era pago em função de acordo coletivo, e a Saelpa também já havia aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do governo federal, motivo pelo qual não incluiu as parcelas nas verbas rescisórias. Para o TST, os dois fatos, mesmo de forma isolada, retiram o caráter salarial do auxílio-alimentação. (R-13774007.2003.5.13.0002) Gestante Gestante não adquire estabilidade em contrato de experiência. A decisão é da Oitava Turma do TST, ao isentar a Tim Celular do pagamento de verbas referentes ao salário-gestante à uma funcionária de Curitiba, despedida durante o contrato de experiência. Ela havia ajuizado ação reivindicando estabilidade, sob argumento de que teria sido demitida grávida. O TRT-9 atendeu o pedido da trabalhadora. A Tim recorreu ao TST, com sucesso. (RR-2863200-54.2007.5.09.0013)

In itinere A Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), negou recurso da Klabin S.A. que pretendia isentar-se do pagamento das horas in itinere (tempo de percurso até o local de trabalho) a um trabalhador rural, sob alegação de haver transporte coletivo disponível. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o empregado rural que transporta ferramentas de trabalho como enxadas e foices não tem como acomodá-las dentro do transporte público urbano. (RR-47500-42.2005.5.09.0671)

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LAZER

SEMINÁRIOS

CURSOS DIREITO IMOBILIARIO — O Secovi-SP (Sindicato da Habitação), por meio da Universidade Secovi (Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 2.344 - 9º andar), está programando para 15 de março a aula inaugural do novo curso sobre Direito Imobiliário Empresarial. Destinado a advogados e bacharéis em Direito, as matrículas estarão sujeitas à análise de currículo, que devem ser enviados até o dia 25 para universidade@secovi.com.br. As aulas serão ministradas as sextas feiras, das 8h30 às 12 horas. Informações e inscrições pelo telefone 0x11) 5591-1303 a 1308 ou em universidade@secovi.com.br PÓS-GRADUAÇÃO — A Universidade Cidade de São Paulo (Unicid) lançou nove cursos de pós-graduação em Direito: Direitos Humanos, Desenvolvimento e Sustentabilidade; Direito na Gestão Educacional; Ambiental; Processual Constitucional; do Trabalho e Concepções Atuais; Empresarial; Penal Processual Penal e Prática Jurídica; Previdenciário e Tributário. As aulas estão previstas para terem início no dia 2 de março e serão realizadas no cam-

pus da instituição, no Tatuapé (Rua Cesário Galeno, 475) as segundas e quartas-feiras, das 19 às 23 horas e aos sábados das 8 às 17 horas. Informações pelo telefone (0xx11) 2178-1212, e em www.unicid.br

SEMINÁRIOS

PÓS-GRADUAÇÃO E CURSOS DE EXTENSÃO — A Faculdade de Direito de São Bernardo aceita até dia 18 inscrições para os cursos de pósgraduação lato sensu em Direito do Consumidor, Municipal e Políticas Públicas, e Relações do Trabalho, Tributário, Previdenciário e Processual Civil. Os cursos têm duração de 18 meses. Inscrições na própria faculdade. Também serão oferecidos cursos de extensão universitária, com 30 horas, nas especialidades Teoria e Prática das Ações Trabalhistas — da Inicial ao Trânsito em Julgado; Introdução à Advocacia Administrativa Tributária ICMS/SP do dia 21 até 4 de março; e Contabilidade para não Contadores; e Genética Forense, com 36 horas, de 21 de março a 12 de abril. Informações pelo telefone 4123-0222,ramais 202 ou 210 ou em pos@direitosbc.br e www.direitosbc.br

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NOTAS Deal of the Year Pelo segundo ano consecutivo, operações assessoradas por TozziniFreire Advogados levaram o prêmio Deal of the Year, da publicação inglesa Latin Lawyer. Desta vez o escritório foi vencedor nas categorias M&A (Fusões e Aquisições), pela assessoria à Femsa na venda da divisão de cerveja à Heineken, e Restructuring (Reestruturação), com a assessoria ao Banco Santander na reestruturação do frigorífico Independência. Defensoria Pública de SP A Defensoria Pública do Estado de São Paulo inaugurou dia 18 de janeiro nova sede na capital de São Paulo, na Avenida Sapopemba, 3.704, ao lado do fórum da região. A unidade conta com três defensores públicos, três oficiais de Defensoria, 9 estagiários de Direito e uma psicóloga. A expectativa é que sejam realizados entre 60 a 90 atendimentos diários. STJ ·Enfam Enfam - A Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) já definiu os cursos para 2011.

À MARGEM DA LEI

Adilson Vieira Macabu - O desembarga·Adilson dor do TJ-RJ, Adilson Vieira Macabu, foi convocado pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, para a Quinta Turma e a Terceira Seção da Corte até o dia 15 de maio. Ele ocupa a vaga do desembargador Honildo de Mello Castro, que se aposentou em novembro. TST A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, cassou quatro decisões do TST baseadas na Súmula 331 (inciso IV), da Corte trabalhista, que impõe a responsabilidade subsidiária do Estado aos contratos. Os recursos (agravos regimentais) providos pela relatora foram feitos pelo Estado do Amazonas (RCL 7901), Rondônia (RCL 7711 e 7712) e Sergipe (RCL 7868). TNU Desde 1/1/2011, os atos referentes à Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) — atas de distribuição, julgamento, decisões, acórdãos, despachos, atos ordinatórios, entre outros, estão sendo publicados na Seção 1 do “Diário Oficial da União”, e não mais no “Diário da Justiça”

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A proprietária,o inquilino e o contrato minucioso* CASTRO EUGENIO LIPORONI

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á clientes extremamente minuciosos e exigentes na elaboração de contratos, buscando através deles acercar-se de toda e qualquer falta de previdência ao estabelecer as condições da combinação. De certa feita lembro-me quando da elaboração de um simples contrato de locação de imóvel, destes cuja fórmula básica já vem impressa e cujos parâmetros estão também previamente estabelecidos por lei, de tal forma que pouco cabe às partes estabelecer. Mesmo porque tudo que contrariar a lei que no caso é de ordem pública, é nulo de pleno direito. Assim é que caso seja estipulado um contrato de locação residencial, aumentos supe-

riores aos índices oficiais, a cláusula nenhum valor terá. Mas, no caso que pretendemos analisar, no espaço reservado no impresso a algumas anotações peculiares a cada caso, a pedido e determinação do proprietário, aliás era até uma proprietária, pouco a pouco foram sendo inseridas condições restritivas e assecuratórias de direitos que o citado espaço acabou sendo totalmente preenchido. Lembro-me, por exemplo, que o inquilino foi proibido de colocar pregos na parede, não ter cachorro, não fazer barulho à noite, não permitir a entrada de crianças no imóvel (os inquilinos não tinham filhos e esta foi condição indispensável para alugar-lhes a casa), e muitas, muitas outras condições. Falou-se, ou melhor, constou ainda a obrigação de zelar por uma velha mangueira existente no quintal, impossibilidade de cortar galhos, tantas e tantas restrições que no final do contrato, após entregar-lhe as cópias o colega, ironicamente, perguntou-lhe: Mas o inquilino vai poder morar na casa ou tem de ficar embaixo da mangueira?

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*Extraído do livro Causas&Causos.


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LAZER LITERATURA O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e presidente do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone de Ciências Criminais, Wálter Fanganiello Maierovitch, em parceria com a jurista italiana Alessandra Dino, lançou em dezembro o livro Novas Tendências da Criminalidade Transnacional Mafiosa, publicado pela Editora Unesp. O livro é uma coletânea de artigos que investigam a complexidade das organizações mafiosas e de suas articulações no campo político, econômico e informacional. Os autores destacam o fortalecimento de grupos criminosos como a Cosa Nostra siciliana e a islâmica Al-Qaeda nas últimas décadas e re-

lembram que elas constituem um “perigo real à segurança nacional, aos direitos da pessoa humana e à estabilidade dos Estados soberanos”, como atestaram os 140 países presentes à Conferência de Nápoles, realizada entre 21 e 23 de novembro de 1994. Essa Conferência evoluiu para a primeira Convenção Mundial sobre Crime Organizado Transnacional, realizada em Palermo, em 2000.

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VALE A PENA

O Ceará não é só Fortaleza, praias e mar, é também o sertão, o agreste, Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Chapada do Araripe e Assaré. Não vale falar de Miami, de Orlando sem conhecer estes cantos e os encantos do Brasil. A Chapada do Araripe é uma área de conservação da natureza da região do Cariri, a primeira floresta nacional reconhecida no Brasil, que conserva um verdadeiro oásis no sertão. Na Missão Nova, me encantei com a comunidade de Passagem da Pedra, onde a família Amaro mantém sua tradição produzindo peças de cerâmica. Todos trabalham desde a extração do barro até o fabrico das peças e depois sua queima. Lá não se vive só de arte, mas também de solidariedade e hospedagem: serviram bolachas, caju e melancia. Em Juazeiro tudo é Padre Cícero, a começar pela imensa estátua de 27 metros de altura, a quarta maior do País. Os romeiros passavam por baixo de seu cajado, amarram fitas coloridas, rezavam e pediam a benção de seu padrinho. O museu guarda suas coisas e seus feitos, a final um padre a margem da igreja, um político de primeira linha. No Crato artesanato, xilogravura e cordel. No Assaré sua patativa. Não dá para morrer sem conhecer nossas coisas.

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José Carlos Arouca Arouca,, advogado e ex-desembargador do TRT-2.

GLADSTON MAMEDE*

Vinhos brasileiros

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s vinhos produzidos no Brasil estão cada vez melhores e merecem ser experimentados. Em alguns casos, são caros. Mas há verdadeiras pechinchas. Salton Volpi, cabernet sauvignon, 2007, 13,5% de álcool, Bento Gonçalves (RS), Brasil (R$ 25,00). Violeta escuro, com aromas terrosos e herbáceos, sobre os quais se percebem cerejas, amoras e madeira crua. Encorpado, cremoso, mas agressivo, rascante e tânico. Não é elegante ou complexo, mas agrada aos que gostam de vinhos fortes. Sabor que evoca café com leite, pimentão verde e jabuticabas não muito maduras. Boa persistência, no sabor e na duração. Surpreendente para a faixa de preço. Vendido em supermercados. Dom Robertto, merlot, 2007, 12,6% de álcool, Santa Maria (RS), Brasil (R$ 42,00). Violeta escuro, com aromas ricos que evoluem nesta ordem: minerais, tiramisú, tostados, couro tratado, embutidos, pimentão e groselha. Corpo médio, cremoso, enche a boca, da língua ao palato. Fruta de boa qualidade, taninos vivos, mas aveludados; lembra bombom de cereja, sobre uma base herbácea. Retrogosto delicioso, com duração média. Um senhor vinho. Cuvée Giuseppe (Miolo), 2005, 14% de álcool, Vale dos Vinhedos, Rio Grande do Sul, Brasil (R$ 45,00). Um excelente espécime da decantada safra de 2005 , feito com cabernet sauvignon (60%) e merlot (40%). Rubi escuro, com aromas de café com leite, amendoim, torrone, tabaco, carne crua,

além de cerejas e amoras. Bom corpo, taninos muito bem colocados, mas não sendo agressivos. Elegante, saboroso, ainda que sem muita complexidade. Ótimo final de boca. Deve-se experimentar. Gran Lovara, 2006, 13,5% de álcool, Serra Gaúcha (RS), Brasil (R$ 45,00). Um corte de merlot (60%), cabernet sauvignon (25%) e tannat (15%), é o vinho premium da vinícola Lovara. Rubi escuro, com aromas que evoluem: jabuticaba, maçã verde e, enfim, amoras; somam-se café, mate e baunilha. Corpo médio, com boa fruta e taninos redondos, mesclando a referência herbácea com groselha. Faltam-lhe, contudo, elegância e complexidade, além de uma sensação de desarranjo na composição final. Boa persistência. Quintas do Seival, castas portugueses, 13,5% de álcool, Campanha (RS), Brasil (R$ 49,00). Produzido com alfrocheiro, tinta roriz e touriga nacional, tem cor rubi violácea e aroma elegante, entre couro cru, ervas e frutas vermelhas. Corpo médio, boa estrutura, com taninos vivos, realçados. Sabor herbáceo, sobre o qual se percebem notas de amoras, além de café e chocolate amargo, resultado do envelhecimento em barricas de carvalho francês. Final de boca prolongado e agradável. Vendido em supermercados.

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DICA DICA:: Servir qualquer um desses vinhos, sem contar aos seus tratar-se de produto brasileiro. Es Es-ses vinhos surpreendem em degustações às cegas. *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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LAZER ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA

TURISMO

Os mistérios e atrativos da Jordânia

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amosa muito mais por ter sido palco de locações de uma novela da “Rede Globo” do que pelo contexto político, a Jordânia, no Oriente Médio (Sudoeste da Ásia), possui atrativos que para os ocidentais continuam soando como misteriosos. Foi reconstruída por mamelucos no século XIII, após ser destruída pelos mongóis, Possui atrações como o Arco do Triunfo, a Praça Oval, o Cardo, a Colunata, o Templo de Afrodite e o Teatro Romano. É ali que fica o famoso Mar Morto, 400 metros abaixo do nível do mar, com águas cujo grau de salinidade impede que as pessoas “afundem”, além de ter propriedades curativas e cosméticas. Lá está, também, o Monte Nebo e o Vale do Jordão, Mandaba, a Igreja Ortodoxa de São Jorge, e Petra, conhecida na “novelas” e por servir de cenário para “editorais de moda” e para o filme “Indiana Jones”. É a cidade-rosa, devido à cor das rochas, capital dos

Nabateus, considerada um das sete novas maravilhas do mundo e principal destino de quem vai ao Oriente Médio. A cidade fica entre canions e montanhas e preserva templos imponentes esculpidos nas pedras. Petra (“pedra”, em grego) foi habitada pela tribo árabe nômade dos nabateus, do século 6 a.C ao século 106 d.C. A cidade era ponto estratégico das rotas que transportavam incenso, mirra e especiarias pelo Oriente Médio. Possuía uma rede de cisternas, represas e canais, além de edifícios que mesclavam influências dos estilos grego e romano. Depois do século XIX, entretanto, “caiu no esquecimento”, a ponto de ser chamada de “cidade perdida” pelos beduínos. Só foi “redescoberta” em 1812 pelo suíço Johan Ludwig Burckhardt. A Jordânia conta ainda com o famoso deserto Lawrence da Arábia, oficial britânico que ali esteve em 1916 e onde foi gravado o filme do mesmo nome. Alem de três castelos no deserto: Harranah, Amra e Azraq, construídos entre os séculos VII e XI. Divulgação

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Preço O “pacote” inclui sete dias e seis noites, com guia em espanhol, café da manhã, traslados e cinco jantares (sem bebidas). A saída é de Aman, capital do país. O preço por pessoa em apartamento duplo de hotel de categoria turística é de US$ 918,00 mais taxas. Independente de qualquer outro tipo de taxa, deve-se pagar U$ 50.00 por dia de visita a Jordania e U$ 40.00 para se entrar em Petra. Informações coma Flot Operadora Turística —Telefone (0xx11) 4504-4500. O preço da parte aérea vai depender da época da viagem.

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ME Barcelona Divulgação

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Rede Sol Meliá tem em Barcelona um hotel (Hotel ME Barcelona) que é o quarto em altura da cidade, com vistas para o Mar Mediterrâneo e a famosa igreja da Sagrada Família. O hotel, de estilo vanguardista, está em uma das regiões mais emergentes e está ligado ao resto da cidade por uma rede de bonde, ônibus e metrô. Tem, inclusive, um serviço especial para animais. O ME Barcelona tem serviço personalizado, ambientes musicais, fitness center, piscina externa, boutique, sollarium e spa, além de possibilitar o aluguel de i-pods e a contratação de babás. As tarifas, em apartamento duplo, com café da manhã e taxas, custam a partir de 198,00 Euros. O hotel fica na Diagonal/Pere IV 272-286, e o telefone é (34) 3672050

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LAZER PAULO BOMFIM

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Horizontais

1 – (Dir. Civ.) Aquele que pratica fraude.

2 – Na linguagem jurídica,conjunto de planetas, astros e satélites no espaço; Escola Politécnica (Sigla).

3 – (Dir. Pen.) Aquele que faz sabotagem.

4 – Imposto de Consumo (Sigla); Sufixo químico, fermento.

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5 – (Dir. Milit.) Fogo de fuzilaria; Artigo para os homens. 6 – Oco, vazio; Consoantes de “fase”. 7 – Verdadeiro, real; (Dir. Civ.) Corrente natural de água doce. 8 - ...Chamon, juiz federal de São Paulo, especialista em Direito Previdenciário; Estabelecer uma ligação telefônica. 9 – (Dir.Proc.) Conjunto de regras que deve ser seguido no processo.

guagem jurídica, impugnar, objetar. 5 – (Dir. Proc. Civ.) Sessão pública em tribunal, discussão. 6 – Grande bovino extinto na pré-história; (Dir. Agr.) Gado adulto, bom para o corte. 7 – Consoantes de “lista”; Encanto, fascinação; Imposto de Renda (Sigla). 8 - Vogais de “escola”; Indicam uma porcentagem; Abreviatura de Sua Majestade.

Verticais 1 – (Dir.Mil.) Aquele que desertou. 2 – Sigla do Estado do Rio Grande do Norte; (Dir.Comerc.) Estabelecimento onde se projetam filmes.

9 – O “sim”dos russos; Um famoso sistema de sonorização. 10 – (Filosof. Ger.) Doutrina que busca o conhecimento de Deus. 11 – Na linguagem jurídica, tirano.

3 – Lamentações; Pouco frequente. 4 – ( Dir. Agr.) Fruto da videira; Na lin-

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Soluções na página 2

POESIAS

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Os dias claros de minha infância

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uero um dia inteiro de sol Quero toda a força da chuva Caindo no coração. Quero saciar meu corpo e esgotar minha alma Para depois Esgotar meu corpo e minh’alma. Quero saciar o insaciável Esgotar o inesgotável Atingir o inatingível. Quero esconder minha face, E revelar ao mundo meus

Renata Paccola, Advogada

segredos. Quero o êxtase poético Livrando-me das correntes Que prendem meu pensamento. Quero aquele resto de gim Que deixei no copo por cautela. Quero a paz Que só me traz O tempo antes da chuva. Quero a paz, Eterna esperança Que a chuva traz.B

inha avó Zilota é um d o s E l o s d e uma Corrente, livro que Laura Rodrigues Otávio escreveu aos 100 anos. Na comovedora evocação da viúva de Rodrigo Otávio Filho, a amiga de mocidade é fixada em traços rápidos e sensíveis. Foi em casa dessa avó que passei a infância e os primeiros tempos de juventude. Ela e sua irmã Nicota foram figuras de rara beleza. Viveram e envelheceram livres de maquilagem com os cabelos que foram se tornando a moldura grisalha de dois rostos moços até o fim de seus dias. As duas possuíam donaire, uma postura naturalmente elegante que se sobressaía onde estivessem. Tia Nicota, fundadora de ligas assistenciais foi, posteriormente, à Revolução de 21, o “anjo tutelar dos exilados paulistas”. Enquanto curtiam as agruras do exílio, houve na retaguarda alguém cuidando de suas famílias com o mesmo desvelo com que cuidou, durante a Revolução, das famílias dos combatentes. A expressão “anjo tutelar” foi dada por Guilherme de Almeida na ocasião de seu falecimento. Hoje, jaz sepultada no Mausoléu do Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera, entre aqueles cujas famílias cuidou com tanto amor. Ao seu lado, jaz “Maria Soldado”, a heroína que deixou de ser sua cozinheira para se alistar na “Legião Negra”, onde se cobriu de glória em vários combates. A grande senhora repousa ao lado de sua antiga empregada. As duas e Brisa, esposa de Ibrahim Nobre, são as únicas mulheres naquela “última trincheira” fei-

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ta para receber os combatentes do “glório São Paulo de 32”, no dizer de Guimarães Rosa. A intimidade entre o neto e sua avó resultou em muitas histórias que vou escrevendo. Através dela conheci o Imperador Pedro II, lutei pela Abolição e participei da Revolução Monarquista de 1902, chefiada por seu pai. Foi a confidente de meus amores e avalista de minha irresponsabilidade. Quanto todos já me achavam um caso perdido, um boêmio irrecuperável, foi nela e em minha mãe que fui buscar forças para provar o contrário. Evocando sua figura repito os versos que tio Carlos dedicou a ela: “Os dias claro de minha infância Cheio de sol, cheios de ti.” Na cozinha, dando as ordens para o jantar, na sala de visitas recebendo intelectuais e artistas que frequentavam nossa casa, ao pé dos enfermos, nas crises e nos momentos de dor, era sempre aquela figura de paulista antiga, pousando sobre todos a benção de suas mãos. Quando penso nas dimensões que transporei um dia, a esperança é saber que a eternidade principiou na minha infância no sorriso de vovó Zilota.

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Volta às Aulas

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