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4.14. Ordem de Serviço

Documento expedido por autoridade pública para tratar de assunto administrativo ou predominantemente oficial com outras autoridades. Também pode ser expedido entre unidades de um mesmo órgão para tratar de assuntos internos.

Cada ofício deve abordar um único assunto, organizado em introdução, desenvolvimento e conclusão.

O Ofício poderá ser emitido pelos magistrados ou quaisquer dirigentes, observados os limites de sua competência. (IMAGEM DO ATO COM OS ELEMENTOS/PARTES)

11 A terceira edição do Manual de Redação da Presidência da República uniformizou em um único documento, os expedientes ”Ofício”, ”Aviso“ e ”Memorando.” Assim, a partir dessa edição, o termo ”Ofício” passou a designar todas essas espécies de atos, servindo para correspondência utilizada tanto na comunicação externa quanto interna.