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4.8. Declaração

Documento expedido para transmitir assuntos de natureza administrativa interna como avisos, ordens, instruções de serviço, decisões ou propagar esclarecimentos acerca de objetivos, missão institucional, programas de trabalho e normas administrativas e operacionais do Tribunal.

Não deve ser dirigido a autoridades ou destinatários de hierarquia superior. (IMAGEM DO ATO COM OS ELEMENTOS/PARTES)

4.7. Convite

Documento pelo qual se pede o comparecimento de alguém a algum evento ou solenidade.

A conveniência de utilização do convite será determinada pela autoridade máxima do órgão, ou seja, pelo Presidente do Tribunal Regional Federal ou pela Direção do Foro, no caso das Seções Judiciárias. (IMAGEM DO ATO COM OS ELEMENTOS/PARTES)