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RESPOSTA DA COMISSÃO VI. Os projetos Marco Polo foram particularmente afetados pela crise económica. Esta é uma das razões que justificam o número de projetos apoiados pelo programa inferior ao desejável. Desde 2010, a AECI introduziu certificados de auditoria complementares, que conferiram uma maior segurança às mercadorias transportadas no âmbito de projetos Marco Polo. Esta é uma das medidas corretivas introduzidas durante o ciclo de vida do programa. A Comissão considera que a sustentabilidade dos serviços de transportes financiados foi satisfatória. As avaliações externas realizadas aos programas Marco Polo (Ecor ys, 2007 e Europe Economics, 2011) mostram que, em geral, a maioria dos serviços (72 % de acordo com a Europe Economics) prossegue, de alguma forma, depois do final da convenção de subvenção (adaptando-se à evolução das condições do mercado). Os beneficiários confirmaram que o subsídio do MP permitiu que os seus projetos arrancassem mais cedo, aumentando a sua escala.
A Comissão toma nota da recomendação. No que se refere às «fraquezas» identificadas neste relatório, a Comissão recorda a sua posição, tal como consta das respostas às observações dos pontos 15, 16, 26, 27, 31 e 33.
A Comissão está ciente de que o programa Marco Polo sofreu vários contratempos. Contudo, é também da opinião de que os programas MP ajudaram o setor dos transportes europeu a testar soluções inovadoras e a desviar uma quantidade não negligenciável de tráfego das estradas congestionadas, utilizando uma pequena fração (entre 0,01 % e 0,05 %) do orçamento da UE.
Para o futuro, a Comissão considera aconselhável prestar apoio da UE a serviços de transporte de mercadorias inovadores, com vista a prosseguir os objetivos da política dos transportes (serviços intermodais integrados, redução do congestionamento, redução do impacto ambiental, soluções inovadoras, novos mercados e tecnologias) e a proteger os melhores interesses dos cidadãos da UE que deles beneficiam.
V. A Comissão gostaria de salientar o seguinte: (1) 1) Para o MP I, foi realizada uma análise de mercado relevante no quadro do processo de consulta pública e, para o Marco Polo II, uma avaliação ex ante, em 2004; (2) Com base nas reações à política desenvolvida, os programas foram sujeitos a alterações e modificações relevantes e atempadas ao longo de todo o seu ciclo de vida ; (3) As medidas corretivas introduzidas foram atempadas e conformes com as práticas comuns e os procedimentos existentes.
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Regulamentos (CE) n.º 1382/2003, (CE) n.º 1692/2006 e (CE) n.º 923/2009 e diversas alterações ad hoc introduzidas no âmbito do mandato legal definido pelos regulamentos supramencionados.
Não foi apresentada uma proposta de regulamento espe cífico relativo ao financiamento do Marco Polo III para o período de programação 2014-2020, mas as propostas da Comissão relativas às orientações para a rede transeuropeia de transportes (RTE-T ) e ao Mecanismo Interligar a Europa (CEF) incluíam já, em 2011, um quadro geral para apoiar os serviços de transporte de mercadorias.
Qualquer futuro desenvolvimento de ações detalhadas no domínio dos serviços de transporte de mercadorias ao abrigo do quadro geral previsto nas orientações RTE-T será baseado numa avaliação ex ante específica, incluindo análises relevantes do mercado e tendo em devida conta a experiência adquirida e as boas práticas dos regimes de apoio nacionais. A recomendação do Tribunal será, neste contexto, tida em consideração.
Contudo, cabe às autoridades legislativas determinar finalmente o enquadramento futuro deste regime no contexto do QFP, do CEF e da RTE-T.
Relatório Especial n.º 3/2013 – Os programas Marco Polo têm sido eficazes na transferência de tráfego das estradas?