Revista de Doutrina e Jurisprudência - Tribunal de Justiça do Amazonas

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Revista de Doutrina e Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas

RELATÓRIO Em mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Ilmo. Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar, resolvi instaurar de ofício o incidente de inconstitucionalidade sobre a norma esculpida no art. 13 da Lei Delegada nº 67/2007. Isso porque o referido preceito legal, ao atribuir a diversas autoridades públicas estaduais, o impetrado inclusive, o status de secretário de estado, acabou por modificar a competência jurisdicional deste Tribunal, definida constitucionalmente e por lei complementar, para o julgamento dos mandados de segurança. Nesse diapasão, o Tribunal, em vez de processar e julgar apenas os mandados de segurança ajuizados contra atos das autoridades elencadas no art. 72, inciso I, alínea c, da Constituição do Amazonas, passou a decidir também as causas processadas contra autoridades estaduais que, por lei infraconstitucional, passaram a ostentar o status de secretário de estado. Ao verificar que essa norma potencialmente ofende o art. 125, § 1.º, da Carta Magna, e o citado preceito da Constituição amazonense, resolvi instaurar, em obediência ao princípio da reserva de plenário, o incidente de inconstitucionalidade. Manifestando-se sobre o incidente, tanto o Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas quanto a ProcuradoriaGeral do Estado defenderam a plena conformidade do art. 13 da Lei Delegada nº 67/2007 aos ditames constitucionais federal e estadual, principalmente, quanto à Lei Fundamental do Amazonas, ao art. 55 do ADCT, que estabelece que o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar será nomeado em comissão e terá direitos e prerrogativas de Secretário de Estado. Destacam também a natureza de órgão administrativo superior tanto da Polícia Militar quanto do Corpo de Bombeiros R. Dout. Jurisp. AM

Manaus

v.4

n.5

209 - 510

Dez/2012


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