Revista Teletime - 147 - Setembro 2011

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compartilha com os demais a largura de banda, e os recursos ociosos são alocados dinamicamente. Assim, não há reserva de circuitos ou garantia de banda fim-a-fim, a não ser em conexões dedicadas, comercializadas para o mercado corporativo a valores muito mais elevados. Mas não é só das metas que as empresas não gostaram. O critério de medição também desagradou, e muito. O grande problema é que, segundo as teles, a instalação de um software no computador do usuário não isola perdas relativas a vírus na máquina, lentidão do processador etc. Pela proposta da Anatel, as teles é que desenvolveriam este software de medição. Interessante notar que o CGI.br, através de seu braço executor, o Nic.br, já desenvolveu um software para medir as velocidades das conexões no Brasil. Milton Kaoru, diretor de projetos do Nic.Br, argumenta que o Simet é capaz de eliminar as variáveis domésticas, como lentidão do processador, compartilhamento da conexão e uso de programas de alto consumo de banda. O software desenvolvido pelo Nic.br mede a conexão da casa do usuário até o PTT, o que segundo Kaoru, elimina a interferência de possíveis lentidões nos servidores de conteúdo. Além dos parâmetros de qualidade, a Anatel deu um passo gigantesco ao propor, em regulamento, a garantia de neutralidade nas redes de banda larga. Foi a primeira vez que a agência sinalizou em um texto regulatório esta obrigação. Até então, a neutralidade aparecia como um dos princípios do Plano Geral de Atualização da Regulamentação (PGR) e nas contrapartidas à fusão entre Oi e Brasil Telecom, mas não em um documento com poder punitivo. A iniciativa foi muito aplaudida por entidades de defesa do consumidor e pelos movimentos de democratização da Internet, e é uma das bandeiras inclusive do CGI.br. Um representante das operadoras classificou a proposta da Anatel como “populista” e “absurda”. Para ele, a proposta prejudica os consumidores e beneficia os provedores internacionais de con­ teú­do, como Google e Netflix, que oferecem conteúdos over-the-top (OTT), atuando sobre a camada de redes sem remunerá-las. “Quem ganha nesse jogo são os over-the-top, cujos serviços gozariam de uma banda larga muito mais veloz nas casas dos clientes”, diz a fonte. Para a conselheira Emília Ribeiro, a regra de neutralidade proposta dá às empresas a possibilidade de limitar o tráfego por

motivo de segurança e para garantir a estabilidade do serviço. Além disso, de acordo com a fonte, nos principais mercados internacionais a diferenciação de planos de serviço por tipo de tráfego é permitida e as operadoras, por meio de contratos de peering, também podem cobrar dos provedores cujos serviços geram um alto consumo de banda. Marketing Os parâmetros de qualidade propostos pela Anatel valem apenas para as empresas com mais de 50 mil assinantes. A lógica da agência é que se os pequenos não tiverem qualidade, eles não conseguirão se estabelecer no mercado. Mas, ao mesmo tempo, se não tiverem obrigações, eles terão condições de crescer sem tanta pressão regulatória. Para Eduardo Neger, diretor presidente da Abranet, a proposta da Anatel está mais relacionada com marketing do que com a parte técnica, como argumentam as teles. Para ele, a disputa com a concorrência levou as empresas a lançar planos com cada vez mais banda, sendo que esse movimento não foi acompanhado pelo investimento em rede que seria necessário. Assim, as empresas deveriam, na sua visão, padronizar as ofertas. Ou seja: em vez de anunciar, por exemplo, 10 Mbps, anunciariam 5 Mbps, mas com uma garantia de banda nos moldes propostos pela Anatel. “Nós somos favoráveis à proposta. Se elas não conseguem ofertar o serviço com esse determinado nível de

qualidade, elas vão ter que baixar a velocidade”, afirma ele. O SindiTelebrasil, a TelComp e algumas empresas separadamente solicitaram formalmente que a Anatel adie a consulta pública por 90 dias. Dificilmente a agência acatará o pedido já que o decreto do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) coloca um prazo para que haja metas de qualidade na banda larga: 31 de outubro. Além do prazo, o decreto é bem específico sobre a forma como a garantia de qualidade deve ser implementada, o que deixa a Anatel com pouca margem para mexer na proposta e tentar agradar as operadoras. Diz o texto: “A Anatel deverá adotar, até 31 de outubro de 2011, as medidas regulatórias necessárias para estabelecer padrões de qualidade para serviços de telecomunicações que suportam o acesso à Internet em banda larga, definindo, entre outros, parâmetros de velocidade efetiva de conexão mínima e média, de disponibilidade do serviço, bem como regras de publicidade e transparência que permitam a aferição da qualidade percebida pelos usuários”. Ou seja, se o texto final da proposta ficar apenas com regras de publicidade e transparência, a agência claramente descumpre o decreto que diz que devem ser definidos parâmetros de velocidade mínima e média. A Anatel está entre a cruz e a espada e não tem muito tempo para pensar.  (Colaborou Samuel Possebon)

Parâmetros de qualidade da Consulta Pública 46 Métrica

Fase 1

Fase 2

Fase 3

Velocidade instantânea (download e upload) Velocidade média (download e upload)

20% da velocidade máxima contratada em 95% dos casos 60% da velocidade máxima contratada

30% da velocidade máxima contratada em 95% dos casos 70% da velocidade máxima contratada Até 80 milissegundos (terrestre) em 95% dos casos ou 500 milissegundos (satélite) em 95% dos casos

40% da velocidade máxima contratada em 95% dos casos 80% da velocidade máxima contratada

50 milissegundos em 95% dos casos

40 milissegundos em 95% dos casos

30 milissegundos em 95% dos casos

2% em 95% dos casos

1% em 95% dos casos

Latência bidirecional Variação de latência - Jitter (download e upload) Perda de pacotes (taxa de pacotes descartados)

Fonte: SindiTelebrasil. Além dessas metas técnicas, há ainda metas de atendimento e a obrigação de neutralidade de rede. Além disso, a proposta do novo Regulamento do SCM proíbe as empresas de diminuírem a velocidade do acesso a menos de 50% do máximo contratado em caso de uso excedente da franquia. Fase 1: 12 meses após exigibilidade das metas (a partir do nono mês da entrada em vigor do regulamento) Fase 2: 12 meses após primeira fase. Fase 3: a partir da segunda fase

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