2 - Conciliação e Legislação Nos últimos anos temos assistido a uma exigência profissional, cada vez maior e a uma participação mais presente na vida familiar, que tem resultado num aumento do desgaste físico e psicológico das pessoas. Desta forma, assume uma importância relevante e inadiável formular e implementar leis que contribuam para a efetiva conciliação da vida profissional, familiar e pessoal. O direito à conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal está presente na Constituição da República Portuguesa (CRP), que no seu artigo 59.º, n.º 1 b), refere que “todos os trabalhadores sem distinção de sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar.” De resto, a Constituição da República Portuguesa, no capítulo II prevê um conjunto de direitos, onde se encontra subjacente a ideia de conciliação, nomeadamente nos artigos 9.º, 13.º, 26.º, 58.º, 59.º, 67.º, 69.º e 109.º. Constituição da República Portuguesa
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