O Bedelho - Abril/2015

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Ano 16 - Número 02 Abril/2015 Filiado a FENAJUFE

INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NO RN

Primeira reunião com diretor do foro da JFRN debate pauta dos servidores Página 8

Contec indica nível superior para técnico judiciário Página 10

Oficiais de Justiça lutam contra a violência. Páginas 9 e 10

Perfil do servidor traz a história e despedida de Carlos Pinheiro. Página 6 PÁGINA 11 Acesse nosso site: www.sintrajurn.org.br


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Natal, abril de 2015

Editorial Responsabilidade é tudo

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uando a atual direção executiva tomou posse, há quase um ano e meio, tínhamos um desejo latente de fazer uma administração responsável, transparente e séria. Para atingir esse objetivo, sabíamos que a gestão financeira do Sintrajurn deveria ser melhorada. Desde o primeiro momento procuramos fazer uma administração financeira eficiente e planejada, com foco no futuro da entidade e na melhoria das condições de trabalho da categoria. Sabemos que somos responsáveis pela administração de um patrimônio que pertence a todos os sindicalizados. Hoje, podemos olhar para trás e ver alguns resultados desse trabalho diuturno, pois várias medidas implementadas nesse período começam a dar frutos. Uma das primeiras ações foi dar acesso às contas da entidade. Desde o mês de março de 2014 as prestações de contas mensais são publicadas, de forma integral, no sítio do sindicato. Essa iniciativa visa dar transparência à aplicação de recursos, tendo caráter permanente. Cada filiado precisa saber onde seu dinheiro é aplicado e para consultá-las, basta que se acesse a aba “Área do Sindicalizado”. Visando dar maior eficiência aos registros financeiros do sindicato, em outubro de 2014 foi contratado um novo escritório de contabilidade. Até aquela data, os registros da contabilidade eram feitos pelas próprias funcionárias do Sintrajurn em um sistema contábil pago pelo sindicato. De acordo com o novo contrato, os documentos são mensalmente encaminhados ao contador, que fica encarregado de fazer os lançamentos e fornecer os relatórios necessários, bem como orientar os diretores e preparar os documentos fiscais que a legislação exige. Com a adoção dessa medida, economizouse com o pagamento da licença do programa contábil e, pelo mesmo valor anteriormente pago, o serviço passou a ser realizado diretamente pelo contador. Em junho de 2014 foi criado o fundo de greve do Sintrajurn, conforme aprovação da categoria reunida em assembleia. Toda entidade sindical deveria ter um fundo de greve robusto e capaz de amparar seus filiados nos momentos mais

difíceis. Somente um fundo de greve é capaz trazer a segurança necessária para travar lutas futuras, que certamente existirão. De acordo com o Regulamento do Fundo de Greve, deve ser investido o mínimo de 3% das contribuições mensais dos sindicalizados, contudo a diretoria executiva deliberou por destinar o montante mensal de 5%. Antes um sonho, hoje o fundo de greve já é uma realidade. Seguindo sugestão dos coordenadores financeiros, a maioria dos gastos atualmente é realizada por meio de cartão corporativo. Tal instrumento permite um maior controle dos gastos e visa também o acúmulo de milhas para uso em compra de passagens. Outra importante medida de contenção de gastos ocorreu com a contratação de um novo escritório de advocacia para o sindicato. De acordo com o novo contrato, os serviços são prestados no escritório do advogado, diferentemente do que se fazia anteriormente, em que os serviços eram prestados no sindicato, utilizando a estrutura e as funcionárias da entidade. Desde o início da atual gestão procuramos diminuir despesas de natureza recorrente, como serviço de telefone, material de expediente, etc. Despesas com viagens também foram utilizadas de forma parcimoniosa, exceto durante a greve de 2014, quando enviamos duas delegações com dez sindicalizados para Brasília. Apesar de termos realizado a maior greve da história do Sintrajurn, possuimos em caixa quase o dobro do valor que recebemos no início da gestão. Como se vê, hoje o Sintrajurn presta os mesmos serviços e de forma mais eficiente. Tudo isso foi possível graças ao comprometimento e à responsabilidade da diretoria executiva com o patrimônio da entidade, que pertence a todos nós. Trabalhamos para que a administração do sindicato melhore cada vez mais e esperamos que os próximos dirigentes tenham a mesma responsabilidade, buscando sempre aperfeiçoar e profissionalizar o sindicato. Estamos cientes de que ainda há muito por fazer, mas devemos ter como princípio que responsabilidade é tudo.

Permutas ROBERTO AMARAL PALMEIRA COZAC Técnico Judiciário - Área administrativa / TJDFT gabinete Permutar para Redistribuir para Natal-RN - JF, TRE ou TRT Fone: (61)9503-0980 (whatsapp) - E-mail: roberto.cozac@tjdft.jus.br FRANCISCA LOPES REGO Téc. Judiciária Administrativa/ TRF 1 Permutar para NATAL Fone: (61) 8151-8730 E m a i l : francisca.lopes@trf1.jus.br EMILY BEZERRA Técnico judiciário / TRT6 Permutar para TRT21 - Natal e cidades próximas Fone: (84)9802-9872 E m a i l : emilymiliane@hotmail.com EMERSON SOUZA DE SENA Analista Judiciário / TRT 1 Regio Permutar para TRT TRE TRF - RN - PB - CE - PE Fone: (21) 97943-6518 Email:emerson.senna.gm@g mail.com

FRANCISCA LOPES REGO Téc. Judiciária / TRF1 Braslia Permutar para Natal Fone: (61) 8151-8730 E m a i l : francisca.lopes@trf1.jus.br FRANCISCA LOPES REGO Téc.Judiciária / TRF1 Permutar para Natal Fone: (61) 8151-8730 E m a i l : francisca.lopes@trf1.jus.br RICARDO AZEVEDO AJAA / TRE/RN (58 ZE Mossor) Permutar para TRE/PE Fone: (84) 9135-0283 Email:ricardo_azevedo@bol. com.br ROBERTO BULHES AJAJ / TRT SP - 2ª Regio Permutar para TRT: PE, RN, CE, AL ou Ba Fone: (11) 9.9784-8858 (whatsapp) E m a i l : robertobsi@hotmail.com LEONARDO RIFAS Analista Judiciário - Área judiciária / TRT 3 - MG Permutar para Qualquer TRT do Nordeste Fone: (31) 9192-6044

Coordenadores Executivos Coordenadores Gerais do SINTRAJURN Silvana Costa Gruska Benevides - JFRN João Batista de Souza Leão Neto - TRE/RN; Paulo Marcelino da Silva - JFRN; Maria Misselene Martins Silva - TRT/21; Leandro Augusto Gonçalves - TRE/RN Maximiano Foepel Uchôa - TRE/RN; Carlos Roberto William Marinho Araújo - TRT/21 Pinheiro - JFRN; Valter Santos Aquino - TRT/21

Rua. Pe. Tiago Avico, 1815, Candelária, Natal/RN - CEP 59065-380 Telefax: 3231-0152 e-mail: imprensa@sintrajurn.org.br

Coordenadores de Finanças Boanerges Batista da Silva Cezário - JFRN Eraldo Morais de Macêdo - TRE/RN Edmilson Vitorino da Silva

Coordenadores Suplentes Tarcísio Correia de Azevedo Júnior - TRT/21; Ernane César de Oliveira Bastos - TRE/RN; William Gurgel Pinheiro - JFRN; Kelson Guarines dos Anjos - TRT/21.

Jornalista Responsável Ana Paula Costa DRT 1235 JP/RN Tiragem 1.000 exemplares

Os artigos assinados publicados em O BEDELHO não refletem necessariamente a opinião do jornal ou da diretoria do Sindicato, sendo de responsabilidade dos autores. Os textos para esta seção, com no máximo 25 linhas de 70 toques e os das colunas, devem chegar ao Sindicato impreterivelmente até o dia 15, sob pena de não serem publicados na edição do mês.


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Jurídico Dr. Felipe Diego Barbosa da Silva Telefone:(84)2010-6733

O DIREITO DA REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

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Sintrajurn, por meio da assessoria jurídica, foi acionado por um servidor sindicalizado, em razão de ter sido convocado a retornar ao seu Regional de origem. Analisando o caso, restou esclarecido que o servidor, em razão da transferência de seu cônjuge, que também era servidor público federal, para o Estado do Rio Grande do Norte, foi agraciado pela Lei 8.112/90, em seu art. 36. No entanto, o matrimônio do referido servidor infelizmente pereceu. Passado algum tempo, o mesmo recebeu convocação do seu

órgão de origem para retornar a ele. A dúvida do servidor era sobre a possibilidade de ser mantido no órgão para o qual tinha sido transferido. Ao ser inspecionada a Lei supramencionada, encontramos em seu art. 36, III, “a” a base para a concessão da primeira remoção, qual seja, o direito de acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público, que foi deslocado no interesse da Administração. Encontramos, todavia, no escopo do mesmo artigo, a motivação do órgão de origem do servidor ter requisitado o seu retorno.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTRAJURN, por um de seus Coordenadores Gerais, convoca todos os seus filiados para uma Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 09/05/2015 (sábado), às 09h30min (nove horas e trinta minutos) com 50% (cinquenta por cento) mais um dos sindicalizados, ou às 10h (dez horas), com qualquer número, na sede do SINTRAJURN, situada à Rua Padre Tiago Avico, 1815, Candelária, com a seguinte pauta: 1) Eleição do Conselho Fiscal; 2) Eleição de representantes do Sintrajurn para a Reunião Ampliada da Fenajufe, em Brasília, dias 16 e 17 de maio de 2015; 3) Escolha de representrantes do Sintrajurn para a Reunião do Grupo de Trabalho de Saúde da Fenajufe, em Brasilia, dia 16 de maio de 2015; 4) Discussão sobre as MP’s 664 e 665; 5) Discussão sobre a terceirização prevista no PL 4330. Natal (RN), 28 de abril de 2015 Leandro Augusto Gonçalves Coordenador Geral do SINTRAJURN

Acontece que a remoção em razão de remoção do cônjuge somente perdura enquanto houver o matrimônio. Extinto esse vínculo, ensejador da remoção, o órgão de origem pode requerer o retorno do mesmo, sem que haja qualquer irregularidade nesta determinação. Necessário aqui salientar que é dever da administração pública a verificação das condições para manutenção das remoções por ela concedidas, assim como é dever do servidor o fornecimento de documentação comprobatória da continuidade das mesmas condições motivadoras da remoção.

Isonomia entre chefias de cartório da JE tem como relator presidente da CCJC

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rojeto de isonomia de Chefes de Car tório já tem relator na CCJC, é o próprio presidente da Comissão, Senador José Maranhão (PMDB/PB), que assumiu a tarefa de relatar e apresentar o parecer sobre projeto que corrige distorções nas funções de chefe de Cartórios do interior e das capitais, além de criar vagas em Zonas Eleitorais ora sem servidores efetivos. ‘Senador José Maranhão, nos termos do art. 129 do Regimento Interno da Casa, tem agora avocados para si na CCJ do Senado dois projetos de interesse dos s e r v i d o r e s d o Po d e r Judiciário da União: - PLC 25/2015 (Projeto de Isonomia entre Chefes de Cartório) - PLC 28/2015 (Projeto de Revisão Salarial - PCS). Pelo texto aprovado na Câmara serão criados

dois cargos efetivos, sendo um analista judiciário e um técnico judiciário, em cada zona eleitoral. Além disso, será criada a FC-6 de chefe de cartório eleitoral e uma FC-1, denominada Assistente I, para cada cartório, nas zonas eleitorais localizadas no Distrito Federal, nas capitais e no interior dos estados. O texto também transforma em FC-6 as atuais funções comissionadas de chefes de cartórios em FC-4 e FC-1, criadas pela lei 10.842/04. Pe l a j u s t i f i c a t i v a d a proposta, essa transformação decorre da necessidade de se atribuir remuneração compatível com a relevância e a complexidade das atribuições exigidas. No Senado a tramitação iniciou-se na CCJC onde o projeto está sob a análise do relator.


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Sintrajurn solicita mudança da data de posse de desembargadores do TRE

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s coordenadores Leandro Augusto e Eraldo Morais foram recebidos na sextafeira (27) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Desembargador Cláudio Santos. A reunião teve por objetivo tratar de requerimento, interposto pelo Sintrajurn, no qual foi solicitada a mudança da data de posse dos desembarg adores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Tal solicitação deve-se a fat de que a mudança de presidente e corregedor do TRE ocorre no início do mês de setembro do ano da eleição, faltando apenas um mês para a realização do

pleito. Como o mandado inicia-se com a posse, chegará o momento em que os desembargadores tomarão posse realmente na véspera ou no dia do pleito ou, pior, entre um turno da eleição e outro. Não bastasse a mudança do presidente e do corregedor do tribunal, os novos dirigentes trocam os servidores que ocupam os principais postos da administração, como diretor-geral, secretários, coordenadores, assessores e chefes de seção. Evidentemente, que referidas trocas estão dentro do poder discricionário de cada administrador, que indica pessoas de sua confiança para exercer os cargos da alta administração. Contudo, não se pode

negar que, no período que antecede a posse até as eleições, o TRE corre sério risco institucional, que põe em perigo a realização da eleição. Os novos gestores, que assumem as funções, pegam o barco andando e têm que responder imediatamente às demandas que lhe são apresentadas. Até hoje, nunca houve problema grave na realização das eleições do TRE, mas apenas por mera questão de sorte. Assim, essa situação criou uma distorção e não podemos esperar que um fato grave ocorra para querer resolver o problema, pois poderá ser tarde de mais. Alguém precisa agir preventivamente, antecipando-se aos fatos. Esse alguém é a corte do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A solução mais viável para resolver o problema e que não trará prejuízos a nenhum interessado será o Tribunal de Justiça reconduzir os desembargadores no mandato, por quatro meses, de forma que a posse ocorra no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano posterior a eleição. Com essa simples medida se evitaria os riscos apontados, além de trazer outras va n t a g e n s, c o m o c o i n c i d i r a administração de cada presidente com o ano civil e fiscal. Além disso, os próximos presidentes poderiam escolher sua equipe com tranquilidade

e a mudança de dirigentes não prejudicaria a gestão do tribunal, bem como a continuidade do serviço. A dupla de desembargadores planejaria e executaria a próxima eleição. Um dos desembargadores alegou que somente poderia ocorrer recondução por dois anos completos, havendo decisão de tribunal superior nesse sentido. Contudo, a Constituição Federal determina apenas que se cumpra o mínimo de dois anos e o máximo de dois biênios, não havendo proibição de recondução por período inferior. O requerimento foi protocolado no dia 2 de março e, desde então, os coordenadores vêm conversando com os desembargadores, os quais demonstraram estar cientes do problema. Na reunião de sexta-feira o presidente do TJ comprometeu-se a dar encaminhamento ao processo e submetê-lo à apreciação da corte. O Sintrajurn acompanhará os desdobramentos do processo e espera ter uma decisão definitiva para esse problema. A solução foi apresentada e cabe à corte do Tribunal de Justiça julgar. Não é prudente submeter todo o TRE e a garantia das eleições a riscos desnecessários. Nesse caso, há de prevalecer o interesse público.

Relator apresenta parecer favorável ao PLC 28/2015 na CCJ

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Projeto de Lei nº 7 9 2 0 / 2 0 1 4 , encaminhado ao Senado Federal, agora passa a ser o Projeto de Lei iniciado na Câmara (PLC) nº 28/2015. O sen a do r Jo sé Ma ra n h ã o (PMDB/PB), relator do PLC 28/2015 na Comissão de C o n s t i t u i ç ã o e Ju s t i ç a e Cidadania (CCJ) do Senado, já emitiu parecer favorável ao p r o j e t o, vo t a n d o p e l a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposta. No dia 30 de abril, José Maranhão, que também é presidente da CCJ, informou que o projeto foi incluído na pauta de

votações da Comissão do dia 6 de maio. No parecer, o relator apontou que aprovação do PLC 28/2015 “permitirá o estabelecimento de remuneração compcompatível com carreiras análogas dos demais poderes e com o grau de complexidade das atribuições dos servidores do Poder Judiciário da União”. No Senado o projeto deve seguir a seguinte tramitação: -Apresentação, Votação e aprovação do parecer. S U B S E C . C O O R D E N A Ç Ã O LEGISLATIVA DO SENADO,

aguarda a leitura do parecer aprovado na CCJ. - Lido o Parecer, a matéria ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis a fim de receber emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do Regimento Interno. - Findando o prazo e sem apresentação de emendas ao projeto, a matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente. Os três senadores do RN fazem parte da CCJ, sendo Fátima Bezerra (PT) e José Agripino (DEM) efetivos e Garibaldi Alves (PMDB), suplente.


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Sintrajurn participa de Jornada Nacional de Lutas, em Brasília Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), impediu o acesso, nas dependências da Casa, dos trabalhadores e das lideranças sindicais. A truculência da polícia deixou manifestantes feridos e detidos na tarde de ontem, e bombas de gás e spray de pimenta foram utilizados para dispersar os trabalhadores.

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Sintrajurn participou, entre os dias 7 e 9 de abril, em Brasília, da Jornada Nacional de Lutas dos Servidores Públicos Federais. O representante da entidade foi o diretor Paulo Marcelino. No primeiro dia, lideranças das 32 entidades que compõem o Fórum das Entidades dos Ser vidores Púbicos Federais, entre elas a Fenajufe, articulam encontros nos três poderes para discutir a pauta de reivindicações já protocolada no MPOG. O movimento iniciou

a concentração na Catedral de Brasília e realizou um ato com os informes das entidades. As mobilizações se concentraram no Congresso Nacional. Servidores federais e trabalhadores do setor privado protestaram na tentativa de barrar a aprovação do PL 4330/04, que regulamenta a terceirização no setor privado e atinge o setor público, que também amplia seu processo de terceirização e precarização dos serviços. A Polícia Legislativa, no entanto, sob o comando do presidente da

Último dia O terceiro dia da jornada de lutas dos servidores públicos federais começou com mais manifestações. Coordenados pelo Fórum Nacional das Entidades, saíram em marcha pela Esplanada dos Ministérios até o Palácio do Planalto. Cerca de 800 pessoas participaram do ato. Vindos de diversos estados e com representantes de várias categorias, os servidores caminharam empunhando bandeiras e entoando frases de ordem da jornada de lutas até chegarem à sede do governo federal, onde em comissão, foram recebidos pelo chefe de gabinete do ministro Miguel Rosseto, secretário-geral da Presidência da República. A comissão foi composta por representantes da Andes, Condsef, Fenasps, CSP-Conlutas, CTB e CUT. Na pauta de reivindicações entregue ao chefe de gabinete foi encaminhado o pedido de audiência com o ministro Miguel Rosseto. Também foi apresentado relato sobre a reunião do dia anterior com o secretário de Relações Instituições do MPOG e solicitado o acompanhamento da secretaria geral, principalmente nos itens relacionados a decisões do governo. É o caso dos projetos que atacam e retiram direitos dos servidores, em tramitação no Congresso. Como resultado do encontro, ficou definido que a pauta de reivindicações seria entregue ao assessor especial do ministro, José Lopez Feijó, por ser ele quem trata das questões relativas ao serviço público.

No segundo dia, após a concentração na tenda armada pelo Fór um de Entidades Nacionais, cerca de mil servidores federais saíram em marcha pela Esplanada dos Ministérios. Ao longo do percurso, houve ato em frente ao Ministério do Trabalho, Emprego e Renda e a marcha se encerrou em frente ao Bloco K do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, onde as lideranças sindicais pressionaram para serem recebidas pelo ministro Nelson Barbosa. O diretor do Sintrajurn, Paulo Marcelino, que esteve em Brasília participando dos três dias de manifestações, esteve no Congresso no segundo dia, onde a maior parte do movimento

sindical foi impedido de entrar e acompanhou a votação nas galerias vazias. Ele ressalta a importância de se fortalecer o Fórum pois é a saída para derrotar o arrocho que vem sendo imposto pelo governo Dilma. E o calendário unificado de lutas é uma resposta dos servidores públicos federais contra a política de ajuste fiscal do governo e a tentativa de retirada de direitos do conjunto dos trabalhadores. Reunião no MPOG Enquanto os trabalhadores protestavam do lado de fora do Bloco K, os dirigentes das entidades sindicais se reuniram com o secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça. Além de cobrar o atendimento da pauta da campanha salarial unificada, o Fórum de Entidades reivindicou a antecipação do cronograma de negociação com o governo e ressaltou a necessidade de se avançar na definição da política de reajuste salarial .


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Terceirização mutila o trabalhador brasileiro

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Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 8 de abril o texto-base do Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Foram 324 votos a favor do texto, 137 contra e 2 abstenções. U m a c o r d o d e procedimentos entre os partidos deixou a votação dos destaques para depois, o que só ocorreu no dia 22. O substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que relatou a matéria em Plenário em nome das comissões, m a n t e ve, p o r e xe m p l o, a possibilidade de a terceirização ocorrer em relação a qualquer das atividades da empresa. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, permitindo a terceirização de todos os setores de uma empresa. Isso provocará a precarização dos direitos trabalhistas e dos salários. É notório que um trabalhador terveirizado ganha

Como votaram os deputados do RN - Antônio Jácome (PMN) - saiu da sessão sem votar Betinho Rosado Segundo (PP) votou a favor do PL 4330 - Fábio Faria (PSD) - votou a favor do PL 4330 - Felipe Maia (DEM) - votou a favor do PL 4330 - Rafael Motta (PROS) - não compareceu a sessão - Rogério Marinho (PSDB) votou a favor do PL 4330 - Walter Ales (PMDB) - votou a favor do PL 4330 - Zenaide Maia (PR) - se absteve de votar

menos e trabalha mais. Segundo a última pesquisa do Dieese, um terceirizado trabalha, em média, três horas a mais por semana e ganha até 30% menos que um funcionário contratado pela empresa final. Além disso, oito em cada 10 acidentes de trabalho acontecem com os trabalhadores terceirizados. São dados que não podem ser deixados de lado nessa guerra injusta.

deputado Darcísio Perondi (PMDBRS), que garante que o artigo 93, da Lei 8.213/91, política de quotas para pessoas portadoras de deficiência, seja aplicado à lei de terceirização. Veja o conteúdo das emendas e as alterações realizadas no texto: Emenda Aglutinativa 15: - Possibilita a terceirização da atividade-fim;

Destaques O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, no dia 22 de abril, a votação dos Destaques de Votação em Separado (DVS) ao texto-base (Subemenda Substitutiva Global), aprovado no dia 8 de abril, do PL 4.330/04. O projeto segue agora para o exame do Senado Federal, Casa revisora. O novo texto foi aprovado por 230 votos favoráveis e 203 contrários, a Emenda Aglutinativa 15, do relator, deputado Arthur Maia (SD-BA). Foram aprovadas, ainda, a Emenda Aglutinativa 18, do líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), e também a Emenda 65, do

- Reduz de 24 para 12 meses a "quarentena" que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito de uma contratada de terceirização; - Determina que, nos contratos de terceirização não sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura — prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo — ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura; - Reduz o recolhimento antecipado

do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância; - Mantém o comando do texto-base que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Entretanto, a emenda retira a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho; e - Torna solidária a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Emenda Aglutinativa 18: - Estende os direitos previstos nesta lei aos terceirizados da "administração direta e indireta". Emenda 65: - Garante que o artigo 93, da Lei 8.213/91, sobre a política de quotas para pessoas por tadoras de deficiência, seja aplicado à lei de terceirização.

Terceirização avança no Judiciário

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PL 4330/2004, aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, pode facilitar e ampliar em proporções inimagináveis o processo de terceirização no Judiciário, ameaçando ainda mais a carreira dos servidores. No Judiciário, a distinção entre atividadesmeio e atividades-fim ganhou ênfase com a Portaria nº 155/2013, que instituiu um Grupo de Trabalho encarregado de elaborar estudos e formular propostas para a implementação de uma política nacional de priorização do primeiro grau de jurisdição na Justiça brasileira. A Portaria considera a atividade administrativa como secundária. Esta distinção tem claramente o objetivo de justificar o quadro atual de terceirização e proporcionar seu avanço, além de acomodar o trabalho de estagiários, voluntários, trabalhadores de entidades conveniadas, apenados pela Justiça, etc. Essa é a constatação de uma tese apresentado por seis servidores de diversos ramos do Judiciário Federal no último Congresso do Sintrajud,

realizado em abril do ano passado. No mesmo Congresso, outra tese apontava que “para atender a crise de demanda e pressão por produtividade, o Judiciário Federal institucionaliza o desvio de função de técnicos e apropria-se indevidamente da mão de obra barata de 39.817 terceirizados, estagiários, voluntários e apenados”. Fonte: Sintrajud


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7 Setor público está fora do PL 4330? Natal, abril de 2015

o dia 14 de abril, a Câmara dos deputados votou proposta do PSDB (por 360 votos contra 47) para a retirada das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias do PL 4330 que amplia a terceirização para todas as áreas da empresa, ou seja, generaliza a terceirização para as atividades fim. Com a mudança aprovada, o projeto de lei valerá apenas para a iniciativa privada. Dessa forma, nas empresas mistas (com capital estatal e privado) como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobrás, valerá apenas o concurso público para as carreiras de atividade-fim e a terceirização para serviços especializados e atividades de segurança, limpeza e manutenção, esta é a lei atual. Entretanto, esta não passou de uma manobra para dividir os trabalhadores e enfraquecer a luta que estava nas ruas através das manifestações dos trabalhadores. Isso porque, dias depois, quando foram votados os demais destaques do projeto, foi aprovada a emenda aglutinativa 18 que estende os direitos previstos nesta lei aos terceirizados da "administração direta e indireta". Ou seja, se a medida realmente não atingiria o setor público, porque criar regulamentação para isso?

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Desagregador É possível considerar tal medida desag reg adora e verificar manobra semelhando há menos de duas décadas. No final dos anos 90, o presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) aprovou a reforma da previdência em que os aposentados do setor privado passaram a continuar ‘‘contribuindo’’ com a previdência mesmo depois de aposentado.

Log o no início do primeiro governo do presidente Lula (PT), uma nova reforma foi aprovada para os servidores do setor público também serem obrigados a ‘‘contribuir’’. Por isso, ainda não é hora de baixar a guarda. É preciso aproveitar a queda de braço entre os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros, para impedir que o processo siga adiante. STF O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 16 de abril, que a execução de serviços sociais considerados essenciais pode ser feita por meio de convênios com Organizações Sociais. A decisão, por 7 votos a 2, foi tomada na A ç ã o D i r e t a d e Inconstitucionalidade que afirma serem inconstitucionais os artigos da Lei de Organizações Sociais que autorizam o Estado a "privatizar" os serviços. A ADI tramita desde 1998. A maioria dos ministros entendeu que execução de serviços públicos como saúde, ensino, pesquisa, cultura e preservação do meio ambiente não é de exclusiva responsabilidade do Estado, desde que sejam obedecidos os critérios de fiscalização previstos no artigo 37 da Constituição Fe d e r a l , q u e d e t e r m i n a

obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O Plenário seguiu voto do ministro Luiz Fux, primeiro a divergir do relator, ministro Ayres Britto, já aposentado. De acordo com Fux, a Constituição permite outras formas de organização da atividade estatal que não apenas a centralização da prestação de serviços essenciais. Segundo o ministro, a decisão do que pode ou não ser delegado a organizações sociais é do Cong resso, obedecendo o "princípio democrático". Segundo o advogado Rubens Naves, "o resultado do julgamento é muito positivo, pois reforça a percepção de que a gestão de serviços sociais e atividades de relevância pública em parceria com o terceiro setor é um caminho necessário e constitucionalmente adequado". Com a decisão, fica vencido o voto do ministro Marco Aurélio. Para ele, a C o n s t i t u i ç ã o Fe d e r a l d i z expressamente que a execução de determinados serviços só pode ser feita diretamente pela administração pública. A se ter ideia da extensão do dano com o sinal verde da Corte Constitucional, universidades e outras instituições públicas de ensino,

assim como seus hospitais poderão contratar trabalhadores c e l e t i s t a s, m e d i a d o s p o r Organizações Sociais (qualificadas conforme a Lei 9637/98). Aparentemente, a privatização abre caminho e sapateia sobre o artigo 37, II, da Constituição (para dizer o mínimo), independente do nome que se dê ao procedimento. Causa surpresa que, em tempos de combate à corrução, a principal medida para a impessoalidade na disputa de cargos efetivos seja desconsiderada por completo. Lembremos que várias "pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos" (público que pode virar OS), que p r e s t a va m s e r v i ç o s p a r a universidades e institutos médicos públicos, em um arremedo do que agora foi liberado pelo STF (normalmente com o nome de fundações), envolveram-se em episódios assustadores de desvio do dinheiro público. Ao que parece, também o PL 4330 que trata da terceirização na esfera privada não precisa alcançar o serviço público, ele já encontrou outro caminho para a execução indireta de atividades-fim que deveriam ser prestadas diretamente pelo Estado.


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Natal, abril de 2015

Sindicato se reúne com diretor do foro da JFRN direção do Sintrajurn representada por seus c o o r d e n a d o r e s - g e r a i s, Silvana Gruska e Leandro Gonçalves e por seu coordenador financeiro Eraldo Macedo se reuniram com o Diretor do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, Juiz Federal Marco Bruno Miranda,no dia 22 de abril. O encontro durou mais de três horas e contou com a participação também o Diretor da Secretaria Administrativa, Magnus Henrique Medeiros. À pedido do sindicato, no decorrer da semana que antecedeu o encontro, foram enviados sugestões e pleitos dos servidores da JFRN, que foram inseridos na pauta de reivindicação. Durante a reunião foram discutidos os assuntos/itens de pauta que estão no ofício. Essa foi a primeira reunião oficial dos representantes do Sintrajurn com a nova Direção do Foro. Os servidores expuseram algumas preocupações e sugestões para a gestão. Tais como: - O empenho permanente da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte para a aprovação do Projeto de Lei 7920/14 que trata da revisão salarial dos servidores do Poder Judiciário Fe d e r a l , a t r a v é s d e s e u s representantes, reiterando a cobrança do pleito junto aos presidentes dos Tribunais Superiores quando das reuniões que venham a ocorrer. - Instalação de mesa de negociação permanente para discutir e negociar assuntos de interesse dos servidores da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. Neste item, o Sintrajurn anexou resultados de pesquisa sobre saúde do trabalhador realizada pelo Sintrajufe/RS em 2011 e 2012, que mostra os principais problemas enfrentados pelo judiciário federal, e portanto reivindicando: a) Efetiva resolução dos problemas apontados, com a realização de Pesquisas e estudos pela Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, sobre cargas máximas e produtividade, com o fim de buscar formas de evitar a intensificação do trabalho gerada pela organização do trabalho a partir do PJe, incluindo no estudo os impactos na qualidade de vida e saúde mental; b) Implementação de pausas intrajornada, nos moldes da NR 17, como forma de prevenção da saúde, melhoria da qualidade de vida dos servidores e servidoras; c) Cobrança de imediata implementação de plano de prevenção à saúde física e mental no

A

trabalho na Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, devendo o tema saúde ser ponto relevante do Planejamento Estratégico do órgão para o próximo período; d) Cobrança do firme propósito de discussão efetiva sobre prática do assédio moral no ambiente de trabalho e construção de ferramentas de combate a esse mal. - Jornada de 30 horas semanais no âmbito da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte como forma de prevenção e redução de adoecimentos e melhoria da qualidade de vida dos servidores, como também, por conseqüência, da melhoria da prestação jurisdicional. - O imediato o pagamento: a) Das diferenças do reenquadramento dos servidores (progressão funcional), decorrentes da Lei nº 12.774 de 28 de dezembro de 2012, que tenham a receber valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme relação em anexo – valores já pagos desde 2013 aos servidores da justiça trabalhista e eleitoral de todo o país; b) Do passivo devido aos oficiais de justiça beneficiados pela indenização de férias em razão da dispensa da função comissionada (FC), motivada pela implantação, a partir de dezembro/08, da Gratificação de Atividade executiva (GAE) – PA 00518/2013, autuado em 30/04/2013, conforme relação e valores no demonstrativo em anexo. - Além de: a) Ginástica laboral e outros métodos de relaxamento e prevenção de problemas físicos provocados pelo trabalho; b) A t e n ç ã o e atendimento às soluções ergonômicas no local de trabalho, em relação ao mobiliário e equipamentos usados, assim como a

disponibilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); c) Contratação de profissional qualificado na área de ergonomia para acompanhar e orientar per manentemente os servidores na sua rotina de trabalho; d) Licitação de material que atenda as especificações da ergonomia; e) Contratação de médico para o Setor de Saúde para atender às demandas dos servidores; f) Uma sala de repouso/recuperação no Setor de Saúde; g) Possibilidade de ausência do local de trabalho para realização de consultas médicas e/ou exames para os servidores e seus dependentes, mediante a apresentação de Atestado de Comparecimento, utilizado em alguns órgãos federais – alegam que desta forma não ficariam com saldo devedor no seu banco de horas, nem a depender de providências e medidas temporárias dos gestores dos setores; h) Unificação de contratação de plano de saúde pelo TRF5 e JFRN; i) Pagamento integral pela JFRN do plano de saúde dos servidores; j) Contratação de odontólogos, com utilização de gabinete odontológico já existente na Seção, a exemplo do TRT que sempre ofereceu este serviço aos seus servidores; k) Instalação de bicicletário coberto e um vestiário (masculino e feminino) para os servidores que quiserem ir ao trabalho de bicicleta; l) Fixação de cota percentual para servidores que

desejem trabalhar em casa, com fixação de metas de produtividade, em setores em que a presença física não seja essencial, nos moldes do que já vem sendo implementado em alguns órgãos da Justiça; m) Disponibilização /pagamento de inscrições para os interessados em cursos e congressos cujos temas forem do interesse institucional; n) Usufruto da Licença Capacitação sem restrições – alegam que precedentes da Administração se limitam à concessão da licença por somente um mês, e tão-somente para elaboração de trabalhos de conclusão de cursos, como também que a Resolução nº 5 de 14/03/2008, do CJF, não traz nenhuma das restrições/limitações relacionadas; o) Implementação de uma política diferenciada de tratamento e atendimento aos servidores que estão lotados nas subseções, em razão das dificuldades inerentes aos locais em que trabalham, como distância da capital, ausência de médicos, de cursos de aperfeiçoamento e capacitação, etc.; p) Flexibilização dos horários de expedientes nos dias que antecedem/sucedem os finais de semana e feriados, para os servidores que trabalham em cidades diferentes do seu local de moradia – Sugerem, como exemplo, que nas sextas-feiras seja permitido o início de expediente às 07h e nas segundas-feiras o início às 12h, em razão da necessidade de deslocamento nesses períodos para estarem junto às suas famílias – Sugerem portaria nesse sentido; q) Retorno do horário normal de funcionamento do Banco do Brasil - Pab. Justiça Federal, das 10h às 16h, ou, em último caso, funcionamento no horário após as 12h uma vez que a maioria dos servidores trabalha no horário da tarde; r) Empenho junto ao CJF para a atualização dos valores da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça, congelada há 11 anos (último reajuste foi em março de 2004); s) Aplicação imediata da isenção do ponto eletrônico para os oficiais de justiça lotados nas varas do interior, medida em consonância com o princípio da isonomia, haja vista que os que trabalham na capital são dispensados do controle presencial.


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Natal, abril de 2015 COMPARATIVO AUMENTO REMUNERAÇÃO DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PJF Tabela Comparativa Percentuais COMPARATIVO AUMENTO SUBSÍDIO MAGISTRADOS E AUMENTO SERVIDORES DE JAN 2013 A JAN 2015 Magistrados

Servidores Média

Diferença

Ministro STF

26,34%

15,76%

10,58%

Ministro Tribunais Superiores

26,34%

15,76%

10,58%

Desembargadores 2º Grau

26,34%

15,76%

10,58%

Juiz Federal

26,34%

15,76%

10,58%

Juiz Federal Substituto

26,34%

15,76%

10,58%

COMPARATIVO AUMENTO SUBSÍDIO COM Auxílio Moradia MAGISTRADOS E AUMENTO SERVIDORES DE JAN 2013 A JAN 2015

Magistrados

Servidores Média

Diferença

Ministro STF

22,64%

15,76%

6,87%

Ministro Tribunais Superiores

43,59%

15,76%

27,83%

Desembargadores 2º Grau

44,50%

15,76%

28,73%

Juiz Federal

45,45%

15,76%

29,69%

Juiz Federal Substituto

46,46%

15,76%

30,69%

COMPARATIVO AUMENTO SUBSÍDIO COM Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição MAGISTRADOS E AUMENTO SERVIDORES DE JAN 2013 A JAN 2015

Magistrados

Servidores Média

Diferença

Ministro STF

26,34%

15,76%

10,58%

Ministro Tribunais Superiores

26,34%

15,76%

10,58%

Desembargadores 2º Grau

39,99%

15,76%

24,23%

Juiz Federal

47,36%

15,76%

31,60%

Juiz Federal Substituto

55,12%

15,76%

39,35%

COMPARATIVO AUMENTO SUBSÍDIO COM Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição e Auxílio Moradia MAGISTRADOS E AUMENTO SERVIDORES DE JAN 2013 A JAN 2015

Magistrados

Servidores Média

Diferença

Ministro STF

22,64%

15,76%

6,87%

Ministro Tribunais Superiores

43,59%

15,76%

27,83%

Desembargadores 2º Grau

58,14%

15,76%

42,38%

Juiz Federal

66,47%

15,76%

50,71%

Juiz Federal Substituto

75,23%

15,76%

59,47%

Observações: Foi considerado como média de aumento dos servidores, 5% ao ano de 2013 a 2015, que corresponde no período a 15,76%. Como se sabe esse percentual foi aplicado integralmente na tabela da carreira efetiva, o que propiciouespecificamente para essa tabela percentuais maiores. Mas no restante da remuneração, como VPNI, FC, CJ, GAE, GAS e outro, não houve nenhum aumento, para que justamnete o impacto na folha dos servidores fosse de 5% anuais. Com relação aos percentuais de aumento dos magistrados: Ministros do STF têm direito ao auxílio moradia no valor de R$ 4.377,73 desde 2011, razão pela qual é considerado na tabela acima o valor do subsídio à época, mais o auxílio moradia já recebido. O Auxílio Moradia só é recebido dentro de determinados critérios estabelecidos pela Resolução CNJ n. 199 de 2014. Ou seja, há magistrados que não a recebem. Também o teto do Auxílio é de R$ 4.377,73, podendo o valor desse Auxílio ser menor. O Auxílio Moradia tem caráter indenizatório. O valor da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, de até 1/3 do valor do subsídio do magistrado, por até 30 dias, está limitado ao teto do subsídio do STF. Assim para efeitos das tabelas acima, foi considerado o máximo a ser recebido, o valor de R$ 33.763,00. A mesma ainda depende de regulamentação, sendo considerado nas tabelas o recebimento da Gratificação de Juiz Federal Substituto até Desembargadores de 2º Grau. Claro está que somente uma parcela dos magistrados estará recebendo essa gratificação. Fontes: CNJ, STF, CFJ e Presidência da República - Casa Civil. Elaboração: Economista Washington Luiz Moura Lima

A cúpula do Poder Judiciário se preocupa apenas com a magistratura

O

g ove r n o D i l m a e o Legislativo ignoram as perdas salariais de quase 50% dos servidores e o congelamento que já dura mais de oito anos e aprovam, com a anuência do STF, reajuste para os mais altos salários do PGU, postura que causa revolta e indignação à categoria. A magistratura foi contemplada com o incremento remuneratório do auxílio-moradia, com o adicional por acúmulo de função e com o reajuste salarial. Do outro lado estão os servidores, com um arrocho salarial cada vez maior. As tabelas ao lado demonstram essa realidade.

JFRN não irá pagar reenquadramento dos servidores

E

m contato com a Sessão de Pagamento de Pessoal da Justiça Federal/RN, o Sintrajurn foi informado de que não será pago o reenquadramento dos servidores que têm a receber mais de R$ 5 mil. Apesar de terem vindo valores suplementares, estes não foram utilizados para o pagamento do passivo dos servidores da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. São 81 servidores que têm a receber R$ 573.153, 82 em sua totalidade. Em uma demonstração de descaso com os servidores da Justiça Federal que tem ocorrido em todo o país, a informação de que “não será possível” pagar o reenquadramento aparece justamente em um momento em que se multiplicam as concessões de benefícios à magistratura e em que a cúpula do Judiciário segue sem atuar pela reposição salarial da categoria. Fica claro, assim, que não há qualquer interesse em defender os direitos dos servidores, que de fato fazem funcionar o Judiciário.


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Natal, abril de 2015

Contec indica nível superior para técnico judiciário

A

Fenajufe realizou no dia 11 de abril, a primeira reunião do Coletivo Nacional de Técnicos do Poder Judiciário e MPU. O Sintrajurn esteve re presentado pelo coordenador geral Leandro Gonçalves, e pelo servidor do TRT21 Janilson Tales de Carvalho. O Encontro discutiu vários temas referentes a categoria e indicou alguns

caminhos para serem seguidos pela Fenajufe. Entre o temas de debate, o I Contec decidiu indicar para a Fenajufe, por ampla maioria, o nível superior como requisito de ingresso para o cargo de técnico judiciário, bem como a necessidade de sobreposição nas tabelas salariais, visando a valorização do técnico judiciário, entre outros encaminhamentos. De acordo com as discussões, o objetivo é que, com a adoção das medidas encaminhadas, a categoria consiga evitar o processo de extinção do cargo de técnico judiciário em andamento no PJU. Para Janilson a decisão é uma questão direta de sobrevivência da categoria. “É importante que os colegas entendam que não estamos em disputa com os analistas, apenas

precisamos preservar o nosso local de trabalho. A instituição possui novas características, novas funcionalidades e é uma questão de adaptação”, ressaltou. Leandro destacou que a indicação não é de equiparação salarial e sim de sobreposição. Ele também explica que o nivelamento na prática não trará muitas diferenças, pois o próprio concurso nos moldes atuais já impede que alguém sem a formação superior consiga passar nas provas. “Acredito que foi um passo importante, mas ainda não é definitivo que isto vire uma realidade para os técnicos”, afirmou. Há um indicativo de que um novo Contec ocorra em julho. A indicação do coletivo ainda passará por deliberação da Federação.

Vote no site do Senado

O

PL 7920/14 agora é PLC 28/2015 e está em votação no site do Senado. Você pode votar e pressionar para que o projeto seja aprovado. O PLC 28/2015 altera o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei nº 11.416/2006), para reajustar-lhes a remuneração. Vote e peça para amigos e familiares fazerem o mesmo. Caso não consigam clicar no link abaixo, copie e cole o endereço no navegador. Após votar você receberá um e-mail para validar o voto. Somente confirmando no link do e-mail seu voto será computado. Não deixe de votar:

Perfil do sindicalizado

P

oucos são os que conseguem permanecer no mesmo ambiente de trabalho por 39 anos e manter boas relações com todos. E se aposentar integralmente aos 54 anos, podendo gozar do seu tempo de descanso ao lado da família então... Carlos Roberto Pinheiro, servidor da Justiça Federal é um desses privilegiados. E para comemorar, ele convidou amigos e colegas de trabalho para a despedida ocorrida no dia 24 de abril, no prédio anexo da JFRN. Carlos Pinheiro iniciou os trabalhos na Justiça Federal como gari bolsista, aos 15 anos. Isso depois de já ter trabalhado por dois anos na prefeitura de Natal. O gosto pelo trabalho e pelo local onde servia o fez se esforçar ainda mais para passar no concurso em 1986, quando virou agente de segurança. Das histórias como agente de segurança ele lembra de um juiz que pediu que ele chegasse cedo, dando a ordem para que se apresentasse “na hora em que acordasse”, para que pudessem fazer uma viagem ao interior do estado. Pois qual não foi a surpresa do magistrado quando, às 2h30 da madrugada, Carlos se apresentou ao serviço. “Ele me mandou dormir e só saímos às 5h30. Nunca mais ele me pediu isso, sempre

marcávamos a hora de sair”, se diverte contando. Pinheiro se orgulha de se dar bem com todos os que conviveu na Justiça. Em sua despedida estava, juízes, um desembargador aposentado, além de vários servidores da Justiça. Ele sentiu falta de um convidado em especial. Um reeducando que sempre conviveu com ele e que, mesmo depois de cumprida a pena, permanece prestando serviço na Justiça. Agora o agente de segurança se despede dos trabalhos junto à 4ª Vara e ao juiz federal Janilson Siqueira para se dedicar à família. Casado com Josélia Guedes Pinheiro ele tem dois filhos: Carlos Guedes Pinheiro, advogado de 26 anos e Juliana Guedes Pinheiro, estudante de engenharia de produção, de 23. Além da família, Carlos deve agora se ocupar com a pesca, o futebol, viagens, comércio e a algum serviço voluntário. A vontade de ajudar o próximo fica latente quando conversamos com Carlos. O

principal motivo para pedir a aposentadoria com tanta pressa é abrir a vaga para que outra pessoa tenha acesso a um trabalho melhor. “A pessoa que irá ficar no meu lugar me procurou e fez questão de vir e contar sua história. Agora ela trabalha em Mossoró e está muito feliz, pois seu salário vai multiplicar e vai trabalhar em um lugar melhor”, destacou. Ele completou o tempo necessário no dia 22 de abril, deu entrada na aposentadoria no dia 23 e já realizou sua despedida no dia 24. A festa reuniu amigos e parentes de Carlos Pinheiro e foi animada pelos jovens do Forró Meirão. Trio de irmãos que já representou o Brasil na Europa em pelo menos cinco oportunidades. Para ele, é importante que os novos servidores do judiciário abracem a causa sindical e enxerguem que o único caminho é a luta. Ele que já foi membro do Sintrajurn, da Agepoljus e da Assejuf reforça o chamado aos servidores. “Tudo que conquistamos foi com muita luta e é só dessa maneira que iremos avançar”, falou.


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Natal, abril de 2015

CSJT aprova risível reajuste de 3,95% para IT para Oficiais de Justiça

O

s membros do Conselho Superior da Superior, ministro Levenhagen, reconheceu que Justiça do Trabalho (CSJT) analisaram, o valor é insuficiente para cobrir os gastos dos na sessão do dia 28 de abril, o pedido Oficiais de Justiça, mas afirmou que existem protocolado pela Fenassojaf para o dificuldades devido ao impacto orçamentário. reajuste na Indenização de Transporte, paga aos Por sua vez, a Indenização de Transporte Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho.. dos Oficiais da Justiça Federal permanece sem Esteve presente o presidente da reajuste desde março de 2004, aguardando Assojaf/RN, Olavo deliberação do Chaves. Conselho da Presidente do CSJT reconhece que o Justiça Federal. N a a p r e s e n t a ç ã o d o valor é insuficiente, mas afirma que As Associações parecer, a ministra e a Federação dos existem dificuldades num maior reajuste Oficiais de Justiça relatora, Dora Costa, da IT devido ao impacto orçamentário. seguiu a análise da consideram que o Área Técnica do reajuste aprovado Conselho para a não atende o concessão de um reajuste de 3,95% sobre o valor pleito e manterão o intenso trabalho para a atualmente pago aos Oficiais de Justiça. conquista de uma Indenização de Transporte Em decisão unânime, os conselheiros que supra as necessidades de todo o oficialato. acompanharam a relatora e aprovaram o reajuste, A obtenção deste pleito é justa e digna elevando o valor da Indenização de Transporte tendo em vista também a depreciação de seus para R$ 1.537,00. próprios veículos, patrimônio pessoal, Segundo os re presentantes da disponibilizados ao Poder Judiciário na execução Federação, ao final, o presidente do Conselho de seu trabalho.

Olavo Chaves, presidente da Assojaf RN presente na sessão

Enquanto a IT sofre um acréscimo de R$ 57,54 os juízes recebem desde setembro do ano passado R$ 4.377,73 à título de auxílio moradia, sem precisar justificar a sua efetiva utilização.

Assojaf RN participa de reunião com Comte da PM

N

o dia 27 de abril, na sede do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, ocorreu a primeira reunião para a negociação de convênio institucional que vise dar maior segurança aos oficiais de justiça do TRT da 21a. Região (Capital e Interior). Participaram da reunião o Juiz do Trabalho, dr. Cacio Oliveira Manoel, Juiz Auxiliar da Presidência do TRT/21, o Oficial de Justiça Avaliador Federal, Olavo Augusto de Queiroz Chaves, Presidente da ASSOJAF/RN, o Major PM Correia Lima, do Comando de Mossoró, e o Capitão PM Mario Anderson, da Diretoria de Ensino da

PM/RN. Ficou acertado que o TRT/21 iria fazer levantamento das necessidades emergentes que garantiriam a segurança dos oficiais de justiça nas diligências com maior grau de risco (condução coercitiva, imissão na posse, arrestos, penhora e remoção, etc.), buscando informações junto a outros Tribunais Regionais que já mantêm este tipo de convênio, através de um grupo de trabalho a ser criado com este fim específico. Após este trabalho, o passo seguinte é viabilizar concretamente a questão, observando-se as possibilidades da Polícia Militar do RN em atender a demanda..

A violência praticada contra o Oficial de Justiça é constante

P

or diversos fatores, a sociedade e os poderes constituídos não tem conhecimento do cotidiano do Oficial de Justiça. Chama a atenção a violência extrema dos atos praticados por bandidos, acusados, executados e réus contra Oficiais de Justiça durante a realização das diligências necessárias ao cumprimento dos mandados expedidos pelas autoridades judiciais. Em um levantamento feito pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás, há relatos de crimes praticados

contra Oficiais de Justiça também por sem-ter ra, quadrilhas, índicos, policiais, cabo eleitoral, advogados e até médicos. Na efetivação de ordens determinadas pela Justiça Estadual, Federal e Trabalhista, há relatos de Oficiais de Justiça mortos a tiros, queimados, a pauladas, facadas e afogados, além de inúmeras outras formas. São narradas agressões cometidas com a utilização de barras de ferro, martelo, machado, facão, socos, garrafas, tacos, bolas de sinuca e

pedras. Também são relatados casos de Oficiais de Justiça que foram arrastados por veículos, atropelados, mordidos, amarrados a pilares, que receberam coronhadas na cabeça e que foram jogados pela escada de prédios. A l é m d o s h o m i c í d i o s, tentativas de homicídios, agressões físicas e ameaças, há relatos de Oficiais de Justiça que tiveram carros danificados, roupas, mandados e pastas rasgados. Aos Oficiais de Justiça sobreviventes, restam sequelas

psíquicas e físicas resultantes destes constantes crimes. Neste levantamento, estão caracterizadas as similaridades do exercício das atividades de polícia e execução de mandados. Para ter acesso ao relatório completo acesse: http://assojafgo.org.br/noticia/2015 /03/26/assojaf-go-disponibilizalevantamento-atualizado-de-crimescometidos-contra-oficiais-de-justica/


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Natal, abril de 2015

SRS. MINISTROS DO STF: DEIXEM NOSSOS MORTOS EM PAZ ós, Oficiais de Justiça, assistimos perplexos aos comentários de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal na sessão desta quintafeira, 30 de abril. De perplexos ficamos indignados com as manifestações que anteciparam o pensamento de alguns dos magistrados da mais alta Corte brasileira em relação a um processo (Mandado de Injunção nº 833/DF), de autoria do Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal do Rio de Janeiro (Sisejufe). O objetivo do MI 833 é fazer com que a Corte se pronuncie sobre qual a r e g u l a m e n t a ç ã o infraconstitucional que deverá produzir plenos efeitos em relação aos Oficiais de Justiça, cuja atividade de risco já vem sendo declarada pelo STF em vários mandados de injunção. Nesse MI, busca-se que o STF reconheça a aplicação por analogia da Lei Complementar 51/1985 (que regulamenta a aposentadoria especial de policiais) e se é cabível a redução em cinco anos no tempo de serviço necessário para a aposentadoria especial de servidores do sexo feminino. O processo ainda não estava em debate, já que se discutia ainda o MI 4204, que tratava de contagem diferenciada do tempo de ser viço para fins da aposentadoria especial de ser vidor público que teria exercido atividade em condição insalubre. O ministro Luiz Fux comentou ter recebido uma informação de uma associação de oficiais: “Vejam só que irônico, se não fosse trágico”. Segundo ele, a associação argumentava que “efetivamente os Oficiais de Justiça exercem atividade risco, tanto assim que um Oficial de Justiça do TRT da 1ª Região foi assassinado no exercício de suas funções no município de Barra do Piraí, Estado de Rio”. E acrescentou, sem citar o nome do colega Francisco: “Com 25 anos de idade foi morto com dois tiros

N

e depois atropelado”. O ministro Marco Aurélio Mello, sorrindo, interveio e disse: “Mas um episódio não leva à conclusão de que o Oficial de Justiça exerce uma atividade de risco”, acrescentando: “Nós também, julg adores, como ficaríamos?” O ministro Lewandowski, que preside a Corte e já acompanhou o voto favorável da

âmbito do serviço público, alguém que exercia a função de motorista de autoridade, Oficial de Justiça ou seja lá o que for e que amanhã se torna juiz agora vai ter uma contagem de tempo especial em função dessa averbação...”, para concluir: “A legislação até pode assim dizê-lo, tendo em vista as constatações que se façam, mas não a partir de uma abordagem em mandado de injunção. É essa a

Teoria do risco segundo o STF...

Oficial de Justiça é como tratador de leão, entrar na jaula todo dia não é arriscado, o risco só conta a partir do momento em que ele é comido. relatora Car men Lucia no julgamento do MI 833, mencionou então, no mesmo tom: “Então os motoristas de táxi de São Paulo exercem atividade de altíssimo risco”. Em seguida, o ministro Luiz Fux voltou à carga: “Por exemplo, aquele médico que V.Exa, citou, ministro Gilmar, ele exerce por excelência uma atividade de risco. Ele trata de loucos. O sujeito era maluco”. A ministra Rosa Weber aproveitou para lembrar que “os motociclistas de São Paulo, os motoboys, têm o adicional de periculosidade, pois são conceitos legais. Se a lei disse que é perig oso...”. E o ministro Lewandowski completou: “Tratase de uma escolha legislativa, feita pelos representantes da soberania popular”. O ministro Gilmar Mendes, então, arrematou: “No

observação pelo menos que eu vejo”. Assistir ao diálogo acima transcrito, classificado ao final pelo ministro Ricardo Lewandowski como uma “discussão riquíssima”, revelou o quanto os magistrados da mais alta Corte do País desconhecem a realidade dos Oficiais de Justiça. Lamentavelmente, o assassinato do nosso colega Francisco Pereira Ladislau Neto, de apenas 25 anos e com menos de cinco meses na função, é apenas mais um episódio de violência, entre tantos que temos contabilizado nos últimos anos. Não é à toa que temos um dossiê com mais de 250 páginas apenas com casos noticiados pela mídia nos últimos sete anos. Os Oficiais de Justiça trabalham sozinhos, desprotegidos e desarmados (não têm porte de arma estabelecido e m l e i , c o m o o s j u í z e s,

procuradores e, mais recentemente, auditores fiscais). Podem chamar a polícia somente depois de uma resistência ou uma recusa, mas são alvos fáceis de agressões porque geralmente não levam boas notícias. Representam o Estado apenas com papel e caneta nas mãos, muitas vezes em locais inóspitos e perigosos. Os senhores magistrados da mais alta Corte deveriam saber de tudo isso, mas insistem em nos comparar a m o t o b o y s, q u e e n t r e g a m encomendas esperadas, ou motoristas de táxi, que podem escolher o horário para trabalhar e eventualmente recusar um passageiro. Esqueceram-se de mencionar os carteiros, que recebem adicional de risco. Tudo isso poderia ser atribuído apenas ao desconhecimento de uma realidade que nós temos insistido em mostrar a parlamentares, a formadores de opinião e até mesmo aos nossos Tribunais. Mas o que talvez tenha nos deixado mais indignados foi ver a forma como integrantes da mais alta Corte trataram o caso do assassinato de nosso colega Francisco. Não, senhores ministros, não queremos usar este “episódio” para convencê-los de que exercemos uma atividade de risco. Não é disso que se trata. Não é apenas um caso isolado de violência. São vários e repetidos episódios em que os agredidos representam o Estado longe dos g abinetes protegidos, sem segurança. Casos que se repetem a cada dia e nos quais o Poder Judiciário, na figura do Oficial de Justiça que carrega nas mãos a ordem de um magistrado, é costumeiramente desrespeitado. E que, em situações extremas, têm como desfecho um assassinato. Diante de tudo isso, dizemos: deixem nossos colegas mortos em paz. Para eles, não haverá aposentadoria especial. Neemias Ramos Freire Oficial de Justiça Avaliador Federal, vice-presidente da AOJUSTRA


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