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Cartão frota é armadilha para a revenda

As vendas garantidas prometidas pelas operadoras de fato ocorrem, porém, os custos das transações, as taxas cobradas e os longos prazos para ressarcimento corroem a margem de lucro dos postos, tornado o cartão frota pouco vantajoso, no mínimo.

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O cartão frota surgiu no mercado brasileiro com a promessa de facilitar a vida das empresas que trabalham com frotas de veículos tais como transportadoras de cargas e passageiros, bem como órgãos públicos. Ao mesmo tempo o novo meio de pagamento prometia garantir incremento nas vendas de combustíveis para os postos revendedores, um forte apelo comercial, uma vez que um maior volume de vendas facilita a negociação de preços com as distribuidoras. Ele serve principalmente para fazer o pagamento dos abastecimentos de veículos com mais transparência, identificando e evitando fraudes por parte dos motoristas na hora da prestação de contas às empresas, por exemplo. Mas, também, simplifica o faturamento das transações realizadas, dispensando a guarda da nota fiscal do combustível, já que o próprio sistema do cartão inclui as informações de qualquer transação em uma planilha dinâmica. Integrada às plataformas de gestão, essa planilha dinâmica possibilita a realização com maior eficácia de análises sobre os gastos da empresa com combustível. De modo geral, o cartão frota é igual a um cartão de crédito convencional ou um cartão pré-pago. Em alguns casos, a empresa pode creditar um valor fixo mensal para o motorista utilizar nos seus deslocamentos; em outros é determinado um limite para o cartão, que reduz conforme o cartão é utilizado. Existem várias empresas que administram esse tipo de cartão, entre elas a Maxifrota, Ticket Car, Ticket Log (Good Card) e a Vale Card.

Armadilha

O que parece ser um mar de vantagens e uma relação “ganha-ganha” , contudo, na prática tem se revelado uma grande armadilha para os postos de combustíveis. As vendas garantidas prometidas pelas operadoras de fato ocorrem, porém, os custos das transações, as taxas cobradas e os longos prazos para ressarcimento corroem a margem de lucro dos postos, tornado o cartão frota pouco vantajoso, no mínimo. Enquanto as taxas das operadoras de cartão de crédito e débito chegam a no máximo 3,5% ao mês, as taxas de operação dos cartões de frota podem chegar a 6% ao mês, e o prazo para repasse dos valores é de mais de 40 dias. Caso queira antecipar o recebimento, o revendedor precisa pagar uma nova taxa, que pode chegar a 5% do total vendido. Além disso, para se tornar um posto credenciado, é cobrada uma tarifa de adesão, que pode chegar a R$ 10 mil. Mesmo com uma margem de lucro mínima ou sem lucro algum, entretanto, revendedores continuam aceitando os cartões frota em função do volume de vendas. Os que aceitam em seus estabelecimentos, porém, reclamam da dificuldade de negociar com as operadoras. Diferentemente das administradoras de cartões de débito e crédito, que negociam abertamente, no caso do cartão frota ainda prevalece a unilateralidade, principalmente no que se refere a taxas e prazos de reembolso. A queixa dos revendedores não tem se limitado a isso. Além do valor bem acima do praticado pelo mercado, as adquirentes cobram DOC, TED e taxa de manutenção e embutem tarifas no contrato, além de aumentarem o prazo de reembolso ao seu bel prazer.

Pesquisa

Um levantamento realizado ainda em 2019 pela revista Posto de Observação sobre os valores cobrados dos postos de São Paulo por algumas das principais operadoras de cartões frota mostrou que na maior delas, a taxa de credenciamento custava R$ 100 e a taxa mensal de manutenção R$ 60,97. Sobre cada venda de combustível, esta bandeira aplicava uma taxa entre 3,5% e 5%, dependendo da negociação, além de cobrar um valor fixo de R$ 0,69. A operadora fazia o fechamento semanal do lote de vendas e a partir da data do fechamento aplicava o prazo de 36 dias para reembolso ao posto. Além dos prejuízos financeiros, o revendedor tinha uma enorme perda de tempo para localizar e somar todas as vendas com cartões frota e emitir uma nota consolidada, o que tem levado alguns postos a designarem um funcionário específico para esse serviço, representando mais custos para o empreendimento. Na segunda operadora mais aceita entre os postos, o prazo era de 28 dias para ressarcimento, a taxa de adesão era de R$ 100 e a anuidade custava R$ 120. Ainda eram cobrados R$ 4,99 por pagamento efetuado em conta corrente e uma taxa de reembolso de 3,50%. Na terceira mais aceita, a tarifa de serviços e a anuidade eram progressivas, ou seja, aumentavam de acordo com o volume de vendas ou faturamento do posto. Para uma venda entre R$ 1 mil e R$ 1.499, por exemplo, a tarifa de serviço era de R$ 131, podendo alcançar até R$ 450 se a venda atingisse R$ 25 mil. No caso da anuidade, era considerado o faturamento anual do posto, partindo de R$ 287 até R$ 1,5 mil. Além da taxa de 3,50% sobre cada venda e do prazo de 45 dias para reembolso, esta bandeira ainda aplicava inúmeras cobranças, como aluguel de POS, tarifa de help desk, tarifa de manutenção, tarifa de meio de captura e taxa de administração de frota, entre outras.

Banco Central

Apesar de serem reguladas pelo Banco Central, enquadradas na legislação de meio de pagamentos (Lei 12.865/13), as atividades das operadoras de cartão frota são livres para aplicarem as taxas que quiserem. Mesmo sob condições abusivas, os revendedores não contam com o amparo dos órgãos de defesa do consumidor, porque trata-se de uma atividade comercial e como tal não se enquadra no Código de Defesa do Consumidor. Cabe ao revendedor, portanto, selecionar a operadora que ofereça as condições menos desfavoráveis. No passado foi isso que fez com que as operadoras de cartão de crédito e débito reduzissem as taxas e prazos.

Para uma venda de combustível no valor de

Na ponta do lápis

R$ 50,

a taxa de administração corrói 50%

da margem de lucro do posto, sem contar o custo das inúmeras taxas aplicadas. Margem média de lucro (venda de R$ 50): R$ 4,80

Taxa de administração do cartão frota (5%): R$ 2,50

Saldo para o posto: R$ 2,30

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