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DPVAT: vítimas de acidentes de trânsito não terão cobertura do seguro em 2024

JNS PLC 29/17 JORNAL NACIONAL DE SEGUROS Ano 31 • nº 354 • NOVEMBRO • Circula DEZEMBRO 2023

O Governo desistiu de aprovar a reformulação do seguro DPVAT ainda em 2023. Indício claro dessa nova posição foi o envio ao Congresso Nacional, em 12/12, de mensagem solicitando que seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida para o Projeto de Lei Complementar 233/23, que dispõe sobre o “Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito e altera o Decreto-Lei 73/66. Com isso, o mais provável é que fiquem sem qualquer cobertura, a partir de 1º de janeiro, as vítimas de acidentes no trânsito. O Congresso deveria votar esse projeto até o próximo dia 21 de dezembro, véspera do início do recesso parlamentar. Confira “Enquete JNS DPVAT”na página 8, e leia artigo do consultor Walter Polido na 02.

Fenacor lança 23º Congresso Brasileiro dos Corretores de Seguros. Será em outubro, no Rio O evento será no ExpoMAG, nos dias 10, 11 e 12. Tema: “O Futuro da Distribuição de Seguros”.

Força feminina no Sindseg MG/GO/MT/DF: Andreia Padovani (Tokio) assumiu a presidência Mandato vai até janeiro de 2025. Confira a entrevista que Andreia concedeu ao JNS na página 07.

Sincor-SP reúne todo o mercado de seguros no CONEC 2023. Público estimado foi de 8 mil O Conec está entre os maiores eventos para corretores de seguros do mundo. A cobertura, na pág. 08.

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LEI DE SEGUROS VAI IMPOR NOVAS REGRAS AO SETOR AGORA NÃO TEM VOLTA! Walter Polido

Ernesto Tzirulnik

É bom entender o que está acontecendo, e propor alterações enquanto a tempo. Após a aprovação das emendas no Senado, o Projeto de Lei 29/17 retorna para aprovação final do texto na Câmara e, na sequência, segue para sanção presidencial. O JNS apresenta 3 visões do Projeto para o leitor tirar suas conclusões. Pág. 04

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IMPRESSO ESPECIAL


Jornal Nacional de Seguros Ed. 354 NOV2023

O CONSULTOR Walter A. Polido walter@polidoconsultoria.com.br

O ADVOGADO David Nigri www.danigri.com.br

Seguro Obrigatório para Vítimas de Acidentes de Trânsito – PLP n. 233/2023

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limitação da cobertura imposta, tem a propriedade de quebrar esse aspecto garantidor, deixando todas as partes à mercê da capacidade patrimonial de cada uma delas, uma vez sobrevindo os sinistros. A régua normativa deve avançar, aumentando o grau de proteção, assim como já acontece em outros países, e não manter os mesmos padrões encontrados há décadas no Brasil, obsoletos e desconformes com a realidade social e jurídica. O PLP mantém a Caixa Econômica Federal (CEF) como agente operador único (art. 7º) e retira qualquer possibilidade de Seguradoras e Corretores de Seguros participarem da operação, diferentemente da proposta contida no PL n. 8.338/2017 – Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito – SOAT . A CEF pode estabelecer convênios com as unidades federativas para a cobrança do prêmio do seguro SPVAT (art. 6º), quando então farão jus a até 1%, no máximo, do valor dos prêmios por elas arrecadados. Está previsto, também, o repasse de 10% do percentual destinado à Seguridade Social (que é de até 50% do total – art. 21), para a Coordenadoria do Sistema Nacional de Trânsito (art. 22), visando cobrir os custos com a promoção de campanhas de prevenção e segurança. O direito das vítimas e/ou beneficiários à indenização, assim como no antigo regime do DPVAT, se mantém também em relação a veículos não identificados ou inadimplentes com o pagamento do prêmio do seguro (art. 3º,§ 1º), cuja previsão imprime uma natureza estatal ao seguro, incompatível com o regime privado das seguradoras, mesmo em se tratando de um seguro compulsório. É questionável, de qualquer forma, essa determinação, com viés paternalista do Estado, enquanto os infratores deixam de ser buscados e identificados para a devida imputação civil e até mesmo criminal, quando do abandono e/ ou da não prestação de socorro às vítimas. A ausência ou a deficiência de fiscalização adequada e eficiente do Estado parece encontrar, neste tipo de norma, o seu paliativo. As diferenças econômico-sociais encontradas no Brasil, cuja assimetria faz com que o país permaneça num estágio perene de subdesenvolvimento, acabam coibindo o avanço que seria necessário nessa questão do seguro obrigatório pela circulação de veículos ou servem de justificativa para o estágio primário. O modelo ideal seria um seguro de Responsabilidade Civil Veículos, com coberturas amplas, passando pela garantia dos danos pessoais e materiais, mais os extrapatrimoniais causados a terceiros, sob a égide da responsabilização de forma objetiva e integral, sem exceção. Paliativos como o DPVAT, o SOAT e agora o SPVAT sinalizam apenas, repise-se, o estágio de atraso no qual a sociedade brasileira ainda se encontra.

Cancelamento de Seguro de Vida sem notificação prévia s seguradoras parecem ignorar súmulas do Supremo Tribunal de Justiça e enunciados de jornadas de direito civil. Questão sempre recorrente é o cancelamento de seguro de vida sem notificação prévia que já está inclusive sumulado. É nula a cláusula de cancelamento automático do seguro de vida, não tendo havido notificação prévia pela Seguradora quanto ao suposto débito, ou quanto ao cancelamento, e ainda que tenha notificação por Carta Registrada com AR, é o único meio, idôneo, que traz a certeza de seu recebimento pelo segurado. A necessidade de interpelação formal do segurador foi objeto de controvérsia no STJ. Alguns ministros entendiam que a mora era ex re e, portanto, independente de interpelação, mas prevaleceu na Segunda Seção entendimento de que é desse entendimento jurisprudencial, firmado inicialmente no julgamento a suspensão da cobertura demanda a instituição em mora do segurado pelo segurador por meio de interpelação extrajudicial. Não se dá, pois, automaticamente. O mesmo, até por efeito mais gravoso, para a resolução contratual. Para corroborar com as alegações, traz-se o disposto na Súmula 616 do STJ, que diz: “Súmula 616-STJ: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro” Apesar do entendimento sumulado, de maneira completamente ilegal, o contrato de seguro das seguradoras preveem que, passados 90 (noventa) dias a contar da primeira inadimplência, o seguro fica automaticamente cancelado, não produzindo efeitos, direitos ou obrigações, não cabendo, ainda, qualquer restituição de Prêmios anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial, vejamos: Neste diapasão, colaciona-se a inteligência do art. 51, IV e XI, do CDC, vejamos: “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquias, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor [...]” Vejamos o que dispõe o art. 763 do Código Civil: Art. 763.”Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.” Sendo assim, importante trazer à baila o entendimento firmado no enunciado n º. 376 da IV Jornada de Direito Civil, vejamos: “Para efeito de aplicação do art. 763 do Código Civil, a resolução do contrato depende de prévia interpelação.” Para tanto, utilize-se, por analogia, o seguinte entendimento, vejamos: EMENTA: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONSTITUIÇÃO EM MORA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – ENVIO POR E-MAIL – NÃO ATINGIU A SUA FINALIDADE. 1. O Decreto-lei 911/69, que estabelece normas processuais sobre alienação fiduciária, prevê que a mora do devedor ocorrerá do simples vencimento do prazo para o pagamento e que sua comprovação poderá ser feita mediante envio de carta registrada com aviso de recebimento, não dependendo de entrega pessoal ao devedor fiduciário. 2. Não obstante a dispensabilidade do recebimento pessoal, é necessário que a notificação seja enviada e efetivamente entregue no endereço informado no contrato, sob pena de não atingir a finalidade a que se destina, qual seja, notificar o devedor a fim de constituí-lo em mora. 3. A notificação enviada por e-mail ao devedor fiduciário não presta à comprovação da mora.” (TJ-MG – AI:10000211696471001 MG, Relator: Antonio Bispo, Data de Julgamento: 27/01/2022, Câmaras Cíveis/ 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/02/2022). Portanto, o envio de notificação extrajudicial, não poderá ser feita por sms, email, Whatsapp ou quaisquer outros meios eletrônicos, até porque não são meios que comprovam o efetivo recebimento pelo devedor, para que possa purgar a mora, nem tampouco estão previstos em lei, sendo este, inclusive, o recente entendimento do STJ a respeito, que reafirmou que, somente seria válida citação por Whatsapp, caso atinja sua finalidade. Mesmo que alguma parcela do prêmio esteja em aberto não se justifica o cancelamento do seguro de vida com fundamento da teoria do adimplemento substancial. O adimplemento substancial, conforme o definiu o Prof. Clóvis do Couto e Silva constitui ”um adimplemento tão próximo do resultado final, que, tendo-se em vista a conduta das partes, exclui-se o direito de resolução, permitindo não somente o pedido de indenização” e/ou de adimplemento de vez que aquela primeira pretensão viria a ferir o princípio da boa-fé. A doutrina brasileira reconhecimento do adimplemento substancial em contratos de seguro subsequente da sobre parcela pequena do prêmio, quando do seu pagamento. É este a tese do Enunciado Nº 371 da IV Jornada de Direito Civil da Justiça Federal.

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COM A PALAVRA

riginado no Ministério da Fazenda, o PLP n. 233/ 2023, assinado pelo Ministro Fernando Haddad, tem toda a chance de passar tal como foi concebido, mesmo porque ficou enfatizado que as reservas do Fundo do seguro DPVAT não suprimirão os pagamentos do próximo exercício, sendo que o referido PLP já prevê a assunção dos recursos do novo seguro SPVAT para cobrir déficits (art. 17) do atual modelo. As bases operacionais propostas se mostram condizentes com o atual sistema, mas nem por isso representa o melhor modelo em relação a um Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil de Automóveis, se comparado a outros países, inclusive da América Latina. Não inova em nada e, na verdade, suprime coberturas, assim como as Despesas Médicas e Hospitalares (art. 2º), sendo que o SUS ficará 100% responsável pelo atendimento de vítimas de trânsito e a produção de prêmios do SPVAT "pode", o que não significa "deve", ser repassada em parte à Seguridade Social mediante Decreto Presidencial, com máximo de até 50% (art. 21). Não há nenhuma dúvida de que será repassada e no limite máximo. As coberturas previstas no PLP se limitam a Morte e Invalidez Permanente total ou parcial (art. 2º), desprezadas quaisquer outras, assim como as perdas financeiras decorrentes (extrapatrimoniais) e os novos danos/direitos: dano existencial ou prejuízo da afirmação pessoal, prejuízo ao projeto de vida, dano moral, dano estético, dano futuro ou para sequelas futuras, entre outras categorias de perdas e danos. Na legislação do seguro obrigatório europeu, no tocante à responsabilidade civil de automóveis, todas essas categorias de danos são contempladas na garantia do seguro, em face das reais exposições dos riscos e a possibilidade de serem requeridas pelas vítimas e/ou seus beneficiários . As limitações determinadas pela legislação e regulamentos brasileiros, no tocante às garantias de “danos corporais” e mesmo para os “danos materiais”, são antiquadas e desvirtuam o aspecto de proteção integral que o contrato de seguro deve ter como objetivo basilar. Os usuários de veículos estão expostos à imputação de responsabilidade pelas perdas e danos causados a terceiras pessoas e sob os parâmetros do ordenamento jurídico ordinário, certamente não restritivo assim como se apresenta o regramento pertinente ao seguro. A finalidade do seguro obrigatório deve estar pautada na efetiva utilidade que ele representa para os segurados, sendo que no tocante ao risco da circulação de veículos, desborda para contemplar também os terceiros, numa dupla garantia: a de proteção patrimonial para os segurados e da garantia da indenização às vítimas. Qualquer restrição ou

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Jornal Nacional de Seguros JNS MEGGA Com e Edit Ltda - ME.

EQUIPE

Nelito Carvalho (in memoriam), Editor responsável: Manoel Carvalho Neto (Mtb 66.995/SP), Editor: Sérgio Carvalho, Equipe: Flávio Carvalho, Marília P. de Carvalho e Gabriel Vighy de Carvalho

COLABORADORES Aparecido Rocha, Carlos Barros de Moura, César Barreto Padilla, David Nigri, Décio Milnitzky, Eduardo Domingos Bottallo, Fernando Coelho dos Santos, Nelson Fontana, Pedro Augusto Schwab (homenagem póstuma), Ricardo Padilla, Roberto Silva Barbosa e Thiago Fecher e Walter Polido.

ENDEREÇO Rua Jamboaçu, 216 • Alto do Ipiranga • CEP 04281-060 • São Paulo • SP • (11) 5539 5317 • sergio@jns.com.br • Editoração: Bureau Megga Propaganda - Tel (11) 5539 5317 • Periodicidade: mensal • Distribuição: Nacional • Tiragem: 15 mil exemplares • Público-alvo: corretores de seguros, seguradores, resseguradores, operadoras de saúde e prestadores de serviços do setor.


COM A PALAVRA

O CORRETOR

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Nelson Fontana nelson@fontana.com.br

Até quando vamos insistir nestes Planos individuais de Saúde?

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Jornal O Estado de S. Paulo publicou no dia 17 de novembro último uma matéria sobre a venda da AMIL, dizendo que “A Bain Capital está despontando como uma das favoritas para levar a Amil da United Health Group (UHG), gigante norte-americana de saúde que, após onze anos, desistiu da operação brasileira. O grupo brasileiro fundado pela família Bueno nos anos 1970 foi comprado pela UHG por R$ 6,5 bilhões em 2012. As ofertas não vinculantes agora circulam em torno de R$ 10 bilhões, segundo fontes. O Broadcast apurou que o contrato de venda não oferece compensação ao enorme passivo dos planos individuais, modelo que dilapidou o resultado da Amil até aqui. No ano passado, a Amil registrou um prejuízo de mais de R$ 2 bilhões. A Bain, por sua vez, teria condicionado sua oferta a um tipo de “devolução” para a UHG dos planos individuais, caso não consiga vendê-los de forma segregada. ” Traduzindo em miúdos, a AMIL está sendo vendida e o grupo que fez a proposta já viu que dentro da carteira de negócios da AMIL existe uma “bomba” formada pelos planos individuais que representam um enorme passivo. Os planos individuais que compõem a carteira da AMIL devem estar gerando um enorme prejuízo possivelmente porque as parcelas vêm sendo reajustadas sob o controle da ANS e, obviamente, foram insuficientes para arcar com o aumento dos custos com o pagamento dos serviços médicos utilizados pelos usuários dos planos. Apesar da ANS considerar a variação dos custos médicos, que é muito superior à inflação, a medicina não tem limites de custos. Enquanto houver quem pague, os custos sempre subirão, adotando-se a cada dia novas técnicas mais eficientes e muito mais caras. Todas tentativas da AMIL, tal como todas as outras Operadoras, de controlar os gastos estão sendo destruídas pela ANS, pelo Congresso Nacional que interfere até nas listas de procedimentos cobertos e, principalmente, pelo Judiciário que vem assegurando que as Operadoras sejam generosas com os usuários, sem considerar que se trata de generosidade com dinheiro alheio, afinal as Operadoras não pagam com dinheiro próprio e sim com o dinheiro do grupo de segurados, e esta generosidade imposta pela ANS (Executivo), Legislativo e Judiciário é, em grande parte, responsável pelo preço absurdo que todos têm que pagar pelos seus planos de saúde atualmente. Pelo texto da notícia do Jornal, a compradora “teria condicionado sua oferta a uma devolução dos planos individuais para a UHG, caso não consiga vendê-los de forma segregada. ” Vejam, portanto, que a compradora deixa claro que sabe que existe uma bomba dentro da carteira de clientes da AMIL, pretende comprar assim mesmo, procurando depois algum Grupo “criativo” que se disponha a comprar a carteira de seguros individuais e, se valendo de técnicas que ela, Bain Capital, não conhece ou não acha adequado (ou ético) adotar, consiga rentabilizar a parte “podre” da carteira da AMIL. Se não achar nenhum “expert” em tirar leite de pedra que se interesse em ficar com a carteira de seguros individuais, a atual proprietária da AMIL (UHG) teria que aceitar “de volta” esta carteira deficitária. Já vimos coisas semelhantes em outras operações de fusão e aquisição de empresas do ramo de saúde

complementar. São conhecidos casos em que as carteiras de apólices individuais foram “vendidas” para terceiros com pagamento feito pelo “vendedor”. Isto mesmo. Operadoras entregam de graça sua carteira e pagam para alguém ficar com aquela bomba. Quem compra vai ter que se valer de técnicas mágicas para rentabilizar o negócio ou convencer os usuários a cancelar seus seguros (que, pela lei, não podem ser cancelados unilateralmente). Quem conhece o ramo sabe que já foram usadas técnicas mágicas pouco transparentes e um tanto duvidosas para rentabilizar estes planos deficitários ou extingui-los (fazer o “run off” de carteiras), como reduzir drasticamente a qualidade da rede credenciada, cancelar seguros após 24 horas de atraso no pagamento da parcela ou criar exigências e dificuldades para procedimentos irritando os usuários e estimulá-los a cancelar seus seguros. A ANS tenta coibir estas práticas, mas sempre surgem outras mais criativas. O fato é que estamos tapando o sol com a peneira. Para o “Sistema de Saúde Complementar” atender seu objetivo de oferecer recursos para a população ter acesso aos serviços particulares de médicos, clínicas e hospitais, desafogando o SUS que está saturado e prestando um serviço que varia de razoável à péssima qualidade, dependendo da região, o Mercado de Seguros tem que oferecer à população planos individuais e planos empresariais, mas os planos individuais atuais foram concebidos com cunho ideológico de limitar o lucro sobre uma atividade relacionada à vida e saúde humana. Mas, da mesma forma como nós, os corretores, queremos o melhor para os nossos clientes, sabemos também que não podemos matar a galinha dos ovos de ouro, as seguradoras. Existe um limite. Não podemos fazer uma coisa ser tão boa para o segurado que faça com que as Seguradoras percam o interesse de garantir e passem a ver o negócio como um prejuízo certo. O mutualismo é uma técnica que permite ao Segurador compensar o prejuízo de poucos com o dinheiro arrecadado de muitos. Mas se todos são “riscos ruins” não como compensar. Na verdade, o que estamos vendo é que as outras modalidades de seguro saúde, grupais e empresariais estão tendo que compensar as perdas da carteira de seguros individuais. Todas operadoras já tentaram rentabilizar carteiras de seguros saúde individuais sem sucesso, ainda que existam algumas que adotam certas práticas para perder menos, como aquelas que tem controle absoluto sobre os serviços prestados por rede própria. A grande maioria das Operadoras já pararam de operar no ramo individual. Só querem saber de grupos empresariais, apólices grupais estipuladas por entidades de classe ou planos PME, onde conseguem corrigir adequadamente os valores arrecadados e cancelar unilateralmente apólices que entendem ser riscos ruins. Enquanto a ANS limitou o reajuste dos planos individuais, os empresariais foram reajustados por percentuais muito maiores, os grupos associativos também e, os que foram mais reajustados foram os PME, justamente os que tem menor poder de negociação. O atual projeto de seguros individuais FRACASSOU. Em outros ramos, como automóveis e seguros patrimoniais, seguros individuais funcionam bem, mas as segu-

radoras têm liberdade para taxar, estipular clausulados e coberturas, aceitar, declinar, cancelar, renovar ou não. Um Ministro de Estado, no passado, achou que no ramo de Saúde, não seria correto deixar as seguradoras fazerem o que querem com os doentes e enfermos. E criou um produto “social” cheio de limitações. Para fugir deste produto, os seguradores (e o Mercado) criaram produtos como as apólices coletivas de adesão individual ou os PME falsos que protegem famílias que deveriam estar em apólices individuais, deturparam completamente o mercado com estes produtos que são verdadeiras jabuticabas, gambiarras desenvolvidas para se operar no ramo individual sem cair na lei que os regulamenta. E provaram que estavam certos, apesar da bagunça que isto criou no Mercado. O fato é que políticos e técnicos do Governo não entendem de seguros. O resultado é que o saúde individual é um péssimo produto tanto para o Mercado como para o usuário que é tratado como um “passivo financeiro”. Temos que acabar com a atual regulamentação do seguro saúde individual e deixar as seguradoras e operadoras desenharem produtos com mais criatividade, usando experiências internacionais, novos produtos, exigindo-se apenas que haja transparência. Um seguro barato certamente terá limitações. Comprar um seguro barato sabendo que ele tem limitações não é um problema. O problema é descobrir que existem limitações “na hora do sinistro”. A regra internacional é: liberdade com transparência (ou liberdade com responsabilidade). Os Seguradores devem ter liberdade para criar seus produtos. Se fizerem produtos muito ruins simplesmente não vão vender. Os segurados não são bobos e com o tempo os corretores vão orientando seus segurados mostrando que alguns produtos são muito ruins. Lembro de um seguro residencial sem a cobertura de roubo que era vendido em agências bancárias. Era tipicamente um produto que só agradava à seguradora e era vendido na rede do banco ligado àquela seguradora. Após algum tempo todos estes clientes perceberam que era um produto ruim e a seguradora teve que mudar seu produto. Por outro lado, pensem nos produtos oferecidos pelas empresas de rastreamento que competem com o seguro automóvel oferecido pelas seguradoras. Oferecem coberturas mais restritas e são mais baratos. Se o segurado sabe o que está comprando, não há critica a ser feita. As Seguradoras podem desenvolver produtos com liberdade, mas estes produtos devem ser transparentes e o cliente tem que declarar expressa, clara e previamente que sabe quais são as limitações e exclusões de seu seguro ou plano. Se estamos tratando de um produto sensível como o seguro saúde, que vai ser usado numa hora delicada na vida do segurado, com ele carente, doente e, às vezes, desesperado, a resposta não é “ele tem que ter todos os recursos da medicina à disposição dele, com o melhor tratamento e os melhores médicos e hospitais”. Este pensamento é utópico, falso e ignora que alguém tem que bancar este custo. Se ótimos tratamentos pudessem ser pagos por grupos de pessoas com poucos recursos, teríamos descoberto a solução dos problemas do mundo. Vejam os países com grande desenvolvimento social, com medicina socializada, com acesso bom e fá-cil a tratamentos para to-dos

cidadãos. Eles têm re-cursos limitados. Estados socialistas dão a melhor medicina “que o Estado consegue financiar”. Lembro nos anos 80, quando trabalhava em Londres, em uma corretora do Lloyd’s, uma obturação do meu dente caiu. Quando perguntei a um colega se Nelson Fontana poderia me indicar um dentista ele me contou que a odontologia na Inglaterra era socializada e as pessoas não deveriam ir a um dentista de sua escolha, mas ao dentista do Governo, responsável pela região do domicilio do paciente. As empresas com muitos funcionários tinham um gabinete odonto-lógico à disposição de um dentista do Governo. O tratamento era gratuito. Marquei hora com o dentista oficial no gabinete na empresa onde trabalhava. Ao ser atendido o dentista ficou surpreso e manifestou um certo desgosto com meus dentes. Eu tinha várias incrustações de ouro nos dentes feitas pelo meu tio dentista aqui no Brasil. Ele me perguntou: Você tem ouro na boca e mora num país onde crianças morrem de fome? Não lembro o que respondi, mas ele colocou uma obturação de amálgama na minha boca que, já consultei, é um método simples e barato. Portanto, não podemos querer que todos os planos de saúde oferecidos à população sejam como meu tio que colocava incrustações de ouro nos meus dentes. Para quem só pode pagar por obturações de amálgama este plano atende perfeitamente e não vai deixa-lo sem tratamento. Não podemos continuar com Executivo, Legislativo e Judiciário determinando que as seguradoras cobrem menos do que precisam ou que coloquem incrustações de ouro em planos que foram atuarialmente projetados para obturações com amálgama. E os pontos delicados têm que ser enfrentados nos clausulados. A exclusão ou suspensão temporária de doenças pré-existentes na contratação. A não renovação de apólices por decisão unilateral da Seguradora. Estes, por exemplo, são pontos especialmente delicados, principalmente o caso de não renovação de seguros com pacientes em tratamento. Este assunto tem que ser claramente tratado nas condições das apólices. Uma vez diagnosticada a doença e iniciado o tratamento, o sinistro está caracterizado ou não? Pode a seguradora interromper o custeio de tratamento em andamento? Isto tem que estar previsto no clausulado da apólice porque é um assunto que vai gerar problemas no uso contínuo destes seguros. As seguradoras devem ter liberdade para desenhar seus produtos, mas terão que fazê-lo com responsabilidade e transparência. Se abusarem de sua liberdade, vão encontrar resistência dos consumidores e sempre haverá um controle de abusos feito pelo Judiciário. Mesmo que as seguradoras tenham liberdade, não quer dizer que o Judiciário não vai coibir o desrespeito aos cidadãos. Temos que confiar nas instituições e deixar o Mercado amadurecer e desenvolver seus produtos. O Estado pode cuidar bem mas pode atrapalhar muito. É o que temos visto no ramo de saúde complementar.


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PLC29/17

Jornal Nacional de Seguros Ed. 354 NOV2023

Lei do Seguro vai impor novas regras ao setor. Agora não tem volta!

Agora é pra valer. O Projeto de Lei, que dispõe sobre normas de seguro privado e revoga dispositivos do Código Civil, foi desarquivado em março pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Desde 12 de abril, o texto do PLC está com o relator, senador Jader Barbalho, e já recebeu emendas do senador Sérgio Moro e do senador Carlos Portinho, cujo procedimento deixa claro que não há unanimidade a respeito da referida proposta legal. As propostas de alterações apresentadas pelo senador Moro tratam da Arbitragem (ampla liberdade das partes, conforme a lei própria de arbitragem brasileira já prevê), outra sobre Resseguro (mantém a Lei Complementar 126/2027 como regulamento único, suprimindo o Capítulo XI do PL 29/17) e a mudança no art. 64 (recondução da finalidade do contrato de resseguro, conforme a prática mundial, na hipótese de não ser acolhida a Emenda que suprime integralmente o resseguro do projeto de lei). A emenda do senador Portinho trata especificamente da supressão do resseguro no contexto do PLC 29/17, até porque ele regula o contrato de seguro privado e não o contrato de resseguro. O mercado está ansioso. No final de outubro, houve um acordo entre a CNseg e representantes do Ministério da Fazenda, em que não ficaram claras as linhas gerais, uma vez que o mercado não teve acesso ao Substitutivo. Exceção feita à Fenacor, que a partir de alguns “ajustes” para adequar interesses da classe dos corretores de seguros, aderiu ao acordo. Associações do setor, como ABInsurtech, Abecor, ABGR, ANRE e Fenaber, alegam que o texto, como está, coloca em risco conquistas regulatórias, entre elas a liberdade de negociação, a simplificação e a flexibilização de produtos, além de padronizar "garantias para riscos naturalmente desiguais" ao equiparar "grandes segurados", como uma plataforma de petróleo, a "consumidores hipossuficientes", como aqueles que contratam o seguro de celular. Isso aconteceria em função da exigência que o projeto faz, em qualquer caso, do "registro prévio das condições contratuais". Para as entidades, há risco de evasão de resseguradoras do mercado nacional com a aprovação do PLC. O argumento é de que o projeto entra em choque com os avanços trazidos pela Lei Complementar nº 126, que trata das operações de resseguro. Essa questão parece estar equacionada em uma das três emendas apresentadas pelo senador Sérgio Moro e em outra delas apresentada pelo senador Carlos Portinho. O Projeto se propõe a fortalecer o setor, principalmente o segurado, mas há controvérsia a respeito da alegada “segurança jurídica” que ele pretensamente pode garantir. Estudiosos do tema indicam que o ordenamento jurídico vigente já propicia a tal segurança jurídica, sendo que o PL na verdade poderá prejudicar o dinamismo do mercado. A lei pode acabar engessando o surgimento de novos produtos, especialmente aqueles das insurtechs, criados no Sanbox Regulatório, a partir de 2020. Caso a lei seja aprovada, os produtos necessitarão ter aprovação prévia do órgão regulador, indo contra o ritmo acelerado que o mercado conseguiu estabelecer, podendo afetar inclusive os segurados. O Substitutivo do PL já está na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça – e deve seguir na sequência para aprovação do plenário do Senado, retornando à Câmara dos Deputados. Definido o texto final, com aprovação das duas casas, seguirá para a sanção presidencial. O JNS apresenta a seguir 3 visões independentes, para que você, leitor, possa tirar suas conclusões.

Reflexões críticas sobre o PLC 29/17: desafios para o Mercado de Seguros Brasileiro

Walter Polido

Muitos profissionais do mercado de seguros têm manifestado suas preocupações diante da possibilidade de o PLC 29/17 ser aprovado no Senado e, voltando para a Câmara devido às alterações sofridas, ser sancionada a Lei de Seguros. Há, em contrapartida, entrevistas e reportagens jornalísticas apresentando as supostas vantagens de o PL ser convertido em lei. A apreciação do texto em disputa tem sido outro problema, uma vez que o original já passou por várias modificações, gerando Substitutivos. Não se sabe, portanto, de qual PL efetivamente se está falando. Outro ponto que tem se destacado, o fato de o PL ter hoje uma conotação muito mais personalíssima do que plural sendo que, no meio securitário, ele encontra um número muito maior de profissionais e de entidades que são contrárias à sua materialização em lei, do que adeptos. Importa destacar a Abecor – Associação Brasileira das Empresas de Corretagem de Resseguros, a Fenaber – Federação Nacional de Empresas de Resseguro, a ABGR – Associação Brasileira de Gerência de Riscos (que representa grandes empresas seguradas) e a Abinsurtech – Associação Brasileira de Insurtech, enquanto entidades que são contrárias, sendo que elas rechaçam a versão integral do PL ou, pelo menos, alguns significativos artigos que modificam o contrato de seguro, a atividade seguradora e resseguradora e podem engessar determinados procedimentos, numa perspectiva de retrocesso. A CNSeg, por sua vez, veio a público aderir ao PLC 29/17, mas não se conhece efetivamente qual a versão substitutiva dele que ela aprovou. A imprensa especializada dá-nos conta de que o Ministério da Fazenda pressionou a mencionada aderência, mas também são desconhecidas as razões. Quando o próprio Governo declara que a Lei de Seguros promoverá o incremento da produção de seguros no país, todos os envolvidos no setor sabem que não é real essa manifestação. Não é

crível que isso possa acontecer em razão de uma lei. O ordenamento jurídico atual é perfeitamente viável e eficaz, representado pelo Código Civil de 2002 (Capítulo XV), o Código de Defesa do Consumidor de 1990 e também pela Lei mais recente, a de liberdade econômica, a de número 13.874/ 2019. Não existe o cenário de insegurança jurídica que é alardeado de maneira parcial. O mercado de seguros nacional opera de forma normal dentro do padrão legal vigente, sem qualquer atropelo, sendo que a jurisprudência é produzida para preencher as possíveis lacunas, assim como acontece em qualquer outro setor econômico. Quando o Governo central e/ou autoridades do setor afirmam que a partir da Lei de Seguros passará a existir segurança jurídica e em prol dos consumidores, também essa afirmação deve ser analisada com parcimônia e dentro de parâmetros realistas. Preliminarmente, convém destacar que o atual ordenamento não produz insegurança jurídica e, convém ser retratado de uma maneira muito objetiva e franca, que os consumidores-segurados brasileiros, com raríssimas exceções, não leem as apólices contratadas e essa omissão é muito perniciosa para eles, mas é a realidade nacional. Então, por que uma nova lei teria o condão de modificar essa prática e até mesmo motivar que muitas pessoas que têm, em princípio, interesses seguráveis reprimidos por conta do ordenamento atual, passassem a contratar seguros em função da garantia gerada por ela? Ora, esse movimento não é crível e não deve ser propagado e tampouco repetido, de maneira irresponsável. A proposta legislativa, como ela está indicada atualmente, apresenta pontos conflitantes e equívocos que podem conduzir o Brasil a um isolamento prejudicial. A possível revogação de regulamentações recentes, como a Resolução CNSP 407/ 21 e as Circulares Susep 620/20, 621, 637, 639, 640, 644, 642/21, 662, 667/22, que visaram a modernização do mercado de seguros, seria uma reversão preocupante. Além disso, elas foram promovidas de forma amplamente democrática, mediante consultas públicas promovidas pelo Órgão Regulador, sendo que todos os cidadãos tiveram a oportunidade de se manifestar, sugerindo procedimentos. Revogar esse repositório regulatório, o qual foi esperado por todos desde sempre e que permitiu ao Brasil deixar os procedimentos concebidos no século passado no passado, emergindo para a pós-modernidade, não tem qualquer cabimento e justificativa que possa certificar a medida. Seria um retrocesso inigualável. Convém destacar

que o mercado de seguros sequer utilizou, até esse momento, as prerrogativas que a nova regulamentação propiciou, sendo que ele ainda claudica ao adotar procedimentos construídos há algumas décadas passadas, num regime de mercado fechado e de condução extremada pelo Estado. Levará um tempo de transição para romper com o passado, pois afinal há quase um século o mercado de seguros ficou submetido às condições contratuais e a outros procedimentos determinados pelo Estado: 1939-2007 com o monopólio do resseguro, as condições contratuais eram estabelecidas de forma unificada pelo ressegurador monopolista; 2007-2020 a Susep tomou para ela a condução da padronização das condições e impunha modelos, nem todos eles em conformidade com o melhor standard que pode ser praticado. Até mesmo as grandes seguradoras estrangeiras que operam no Brasil comercializaram os produtos padronizados aos segurados brasileiros, durante todo esse longo período, em detrimento dos modelos de primeira linha que elas oferecem lá fora, num descompasso total em relação aos graus de coberturas e como se fosse possível classificar os segurados em diferentes níveis, por país: A, B, C, D... Esse modelo ainda persiste em larga escala, mesmo porque a flexibilização promovida pelo Órgão Regulador a partir do final de 2020 ainda não amadureceu como deve acontecer. Importante repisar, com relação a este ponto, que uma eventual modificação do estoque regulatório em função de uma nova Lei de Seguros, retomando a ingerência do Estado na operação, notadamente na elaboração das condições contratuais dos diferentes tipos de seguros, seria um mal presságio ao país. Voltaríamos a um passado recente que deve ser esquecido, abandonado. A repercussão seria extremamente negativa para os consumidores de seguros, pessoas naturais e pessoas jurídicas. Inquestionável essa perspectiva. Não pode acontecer este tipo de retrocesso pernicioso a todos. A alegação de que a atual judicialização que o seguro sofre no país é o resultado da liberalização do mercado promovida a partir do final de 2020 é, no mínimo, desconcertante, pois ela não encontra respaldo algum na realidade dos fatos. Preliminarmente, o fenômeno da judicialização remonta a um passado muito mais longo. A verdadeira causa reside na baixa qualidade dos produtos padronizados e estatizados, provenientes do monopólio do resseguro e da ingerência desmedida da Susep. O Brasil está há quase um século sob o domínio estatal no que diz respeito às



06 JNS condições contratuais de seguros, e os resultados desse modelo antiquado são evidentes. Precisamos evoluir e jamais regredir. A imposição de condições de coberturas pelo Estado em um país democrático é incongruente. O mercado precisa de liberdade para estabelecer suas condições contratuais, assim como ela existe atualmente, desde o final de 2020. Preocupa às mentes mais abertas, portanto, a possível interferência de uma nova Lei de Seguros, dependendo do teor dela, neste processo liberalizante. A proposta do PLC 29/17, além de conter alguns sofismas e equívocos, não encontrando paralelos em legislações estrangeiras, demonstra um desconhecimento alarmante sobre o resseguro e das práticas internacionais concernentes. Não somos a "joia da coroa" em termos de mercado de seguros e resseguro, e a ideia de sermos diferentes dos demais mercados internacionais é pretensiosa e prejudicial. O resseguro é uma atividade fundamentalmente internacional e pensar que os resseguradores aceitarão uma legislação típica de país extremamente intervencionista é, no mínimo, ingenuidade. Não somos um mercado especial e precisamos muito mais do resseguro internacional do que os resseguradores do mercado brasileiro. Questão minimamente numérica e de participação efetiva da produção em face da América Latina e do Brasil isoladamente, no contexto do resseguro internacional. Esse cenário não pode ser preterido por ufanismos desprovidos de razoabilidade. O possível incremento da ABGF – Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias, estatal 100%, para concorrer com o resseguro internacional é uma proposta desconectada da realidade. A atividade de resseguro deve permanecer com a iniciativa privada, conforme os princípios constitucionais. O mercado nacional deve se alinhar ao que tiver de melhor no mundo, evitando barreiras legislativas impregnadas de ideologia política. A aprovação do PLC 29/17, seja na sua redação original ou no substitutivo atual, trará custos desnecessários para todos, especialmente para os consumidores de seguros que, ao contrário do que vem sendo afirmado, podem não estar protegidos como se alardeia. Enfrentamos, nessa discussão legislativa, uma situação em princípio desnecessária, guiada por interesses muito mais particulares do que públicos e algumas vezes respaldados por pensadores brasileiros e estrangeiros que, tudo indica, não compreendem completamente o mercado de seguros nacional, a sua história evolutiva e as suas reais necessidades.

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Chegou a hora de ter lei sobre o mercado de seguros, e não judicializar sinistros Ernesto Tzirulnik Entrevista Infomoney, 10/12/2023. PL está no Congresso há duas décadas e foi arquivado durante o governo de Jair Bolsonaro mas voltou a ser discutido em julho de 2023. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o Projeto de Lei 29/17, que trata do mercado de seguros, promete ser uma espécie de novo marco para o setor. Por isso, o governo tem acompanhado tão de perto as discussões, a elaboração do texto e, na sequência, também a votação. Para o advogado Ernesto Tzirulnik, um dos mentores do PL, o parecer é fruto de um consenso entre o governo e o setor privado. O texto está no Congresso há duas décadas e foi arquivado durante o governo de Jair Bolsonaro, voltando a ser discutido no meio do ano a pedido do Ministério da Fazenda. Desde então, o mercado entrou em ebulição. No final de novembro, o relatório foi apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA). Conforme Tzirulnik, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) e a Federação Nacional dos Corretores (Fenacor) até tentaram promover mais ajustes no texto, mas acabaram endossando o relatório final. Para Tzirulnik, chegou a hora de o Brasil ter uma lei sólida para o setor e acabar com a judicialização de sinistros por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) ou questionamentos do princípio da legalidade. “Se eu tiver essa lei, eu consigo fazer uma boa ação normativa e modificar o mercado no sentido do que é do interesse do mercado e do governo.” Leia abaixo os principais trechos da entrevista com Tzirulnik: Qual a sua avaliação sobre o relatório mais recente? É um texto que, como qualquer outro, pode ter reparos a fazer, mas fazer esses reparos agora seria voltar atrás em negociações feitas desde 2016. Houve um acordo para que o texto se transformasse em um projeto na Câmara, mas veio o governo Bolsonaro, que não queria uma modificação Legislativa. Tinha uma opção ideológica por

Visão das entidades Abecor, ABGR e Fenaber Associação Brasileira das Empresas de Corretagem de Resseguros – ABECOR, Associação Brasileira de Gerência de Riscos – ABGR e Federação Nacional de Empresas de Resseguros – FENABER. O estudo elaborado por estas entidades, entregue em 22/11/2023, tem ao todo 75 páginas. Seria impossível para o JNS reproduzir o conteúdo neste espaço. Por essa razão estamos publicando apenas o link abaixo para acesso dos nossos leitores. www.editoraroncarati.com.br/v2/phocadownload/sugestoes_substitutivo.pdf

PLC29/17 ação administrativa, ou seja, produzir resoluções, circulares por dentro das agências reguladoras da Susep. Houve uma objeção do governo ao projeto, que já havia sido recebido e relatado muito favoravelmente pelo então apenas senador Rodrigo Pacheco. Ele avaliou que, se colocasse em votação, certamente perderia, então deixou de fora. Aí o projeto ficou até o final do governo Bolsonaro arquivado. Quando se inicia o governo Lula, Pacheco, que era presidente do Senado, tomou a iniciativa de pedir o desarquivamento. Por que isso é tão importante? O governo espera impulsionar a economia, o setor privado? Porque a avaliação é a de que precisa ter lei, e não ficar brigando por meio de Adins ou questionamentos do princípio da legalidade. Se eu tiver essa lei, eu consigo fazer uma boa ação normativa e modificar o mercado no sentido do que é do interesse do mercado e do governo. O projeto voltou a tramitar. Desde então, o mercado entrou em ebulição… O mercado entrou em ebulição. E aproveitou – eu acho que aí tem também uma ação política – para reclamar e tentar ganhar alguma coisa, é normal. Mas houve condução muito austera por parte do secretário de Marcos Pinto (Fazenda), do superintendente Alessandro (Octaviano, da Susep) e, inclusive, pessoalmente, pelo ministro Fernando Haddad. O próprio mercado comenta que, em uma reunião, Haddad perguntou o que estava acontecendo, quais eram os problemas, sem firulas. E negociaram pontos. O PL é fruto, então, de um entendimento do governo com o mercado? (Representantes do governo) Discutiram diretamente até o último momento com o mercado. Então saiu um acordo muito firme com eles. O ministro, inclusive, falou: ‘agora você precisa chamar todo o mercado e dizer que você vai fechar e que todos vão apoiar’. A CNseg avaliou o texto como o melhor estado da arte, então não dá mais para ficar forçando. Os contratos de seguro são necessariamente redigidos pelo próprio mercado porque as seguradoras dependem dos resseguradores. Elas produzem documentos de uso internacional e vão fazendo os ajustes nacionais ao seu modo e, se cada assegurado quiser reescrever um contrato de seguro, fica para elas algo inadministrável. O ministério do Desenvolvimento está de olho nisso. E o da Fazenda também. Como fica agora? O governo deixou claro para todos nós que seria uma lei e que ele poderia criar uma árvore regulamentadora válida que não contrariasse a lei. Estou há 42 anos no mercado e nunca vi isso acontecer. Isso aconteceu lá no tempo do Getúlio (Vargas), depois nunca mais. Uma ação estruturada para o desenvolvimento econômico e à sociedade sempre ficou muito ao sabor das questões de momento e as questões de momentos nascem, em geral, daqueles que estão mais próximos de seguradores e corretores, então não sai da sociedade. Enfim, acho que a opção pela legalidade no Brasil é uma opção correta, até porque todos os países têm leis especiais de contratos de seguro.

Esse novo PL está alinhado com o que acontece no mundo? O Brasil está se ajustando de uma forma muito contemporânea. É claro que existem insatisfações de seguradores, de resseguradores, de segurados, mas acho que é um texto que protege a coletividade de segurado, é uma forma que é muito elogiada por estrategistas do direito do seguro internacionais. Isso foi uma opção política lá no início da elaboração do projeto, que é criar uma estrutura com uma espinha dorsal sólida. Do jeito que está hoje, gera muitos conflitos e muita insegurança. Onde começa essa insegurança? Já na formatação dos contratos. Os seguros já envolvendo os crescentes números de desastres climáticos já estão contemplados no PL? Sim, a partir de agora a seguradora tem que se reunir e perguntar aquilo que eles (segurados) consideram como relevante. E o segurado, claro, tem o dever de falar a verdade, mas sobre aquilo que foi perguntado. Ele não tem de descobrir o que quer saber a seguradora. Quem tem que falar o que é relevante é o setor, a seguradora. A partir de agora está absolutamente tudo segurado, menos o que estiver na lista de riscos excluídos. É praticamente o oposto de hoje? Sim.. agora você vai pegar sua apólice e vai passar a entender. E o resseguro? O resseguro tem um contrato diferente. Está abordado no PL. No mercado brasileiro tem um fenômeno diferente do resto do mundo, são estágios de desenvolvimentos diferentes. Tudo veio mudando desde que se começou a desmontar o monopólio, que tutelava muito o segurado. No Brasil, temos uma política de subscrição de risco que é definida pela resseguradora, não pela seguradora. Então, vem de fora a política de subscrição de riscos, que pode ser discriminatória. E a responsabilidade, a seguradora vai dizer, não é minha é porque o mercado só me oferecia isso. A seguradora é uma escrava do regulador. Na hora do pagamento, existem muitas apólices no Brasil que te dizem o seguinte: eu, seguradora, só vou efetuar pagamento a você, segurado, para um sinistro que tenha sido considerado coberto depois que eu receber. Por isso gostam muito de propor aos segurados que realizem arbitragens no exterior. Segundo as regras. Quais? as regras do mercado internacional de resseguros. As regras de equidade que eles consideram boas. As regras que no mundo desenvolvido fornecedor de resseguro prevaleça. E o que diz o PL? O projeto de lei diz que a arbitragem de sinistro no Brasil, envolvendo contratos brasileiros, tem que ser realizada no Brasil. E o que vai se aplicar de legislação não é aquilo que se queira no momento, é a lei brasileira. Contratou seguros sob o regime da lei brasileira? Quando tiver o problema, você vai resolver segundo a lei brasileira. E a decisão tomada deve ser divulgada publicamente – ou seja, aquilo que os tribunais estatais são obrigados a fazer, que é divulgar sua jurisprudência para a sociedade saber o que está sendo decidido.


SINDSEG MG/GO/MT/DF

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JNS 07

Força feminina no Sindseg: Andreia Padovani assume presidência da entidade até janeiro de 2025 O SindSeg MG/GO/MT/DF faz história com a posse da primeira mulher presidente em um sindicato de seguradores no país. Em setembro, Andreia Padovani assumiu a liderança da entidade, onde somará com a sua vasta experiência no setor. Diretora da Tokio Marine há quatro anos, ela atua há 27 no mercado segurador. Como representante da força feminina no segmento, ela acredita que competência independe de gênero. “Em minha jornada, percebi que o valor dos profissionais nunca esteve atrelado ao sexo. No entanto, fico feliz ao celebrar o crescimento feminino em todos os setores. Mas, entendo que, um dia, deixaremos de lado essa comemoração. Isso porque avançamos a cada dia e as futuras gerações farão jus a essas conquistas”, diz. O JNS foi ouvir a presidente Andreia Padovani, para saber um pouco de sua trajetória profissional, dos planos de sua gestão para o Sindseg e também um pouco da sua intimidade no dia-a-dia, no sentido de compatibilizar a gestão sindical com o trabalho e a família. que possam agregar a frente do SindSeg é um outro desafio. Manter as conquistas até aqui, e agregar valor com minha colaboração e atuação estão no meu radar, quando penso no Sindicato. Estas aspirações requerem motivação e entusiasmo, por isso preciso estar conectada comigo mesma, cuidando da minha saúde e do meu emocional, para que esta jornada seja gratificante para mim e para todos que têm oportunidade de estar ao meu lado, seja nos âmbitos familiar ou profissional.

JNS entrevista Andreia Padovani, presidente do Sindicato das Seguradoras – MG/GO/MT/DF 1. Você já entrou para a história do mercado de seguros ao se tornar a primeira mulher a assumir a presidência de um sindicato de seguradores. O que representa isso para as mulheres, e quais desafios você imagina encontrar pela frente na sua posição? Primeiramente, tenho o pensamento de que assumir a Presidência do SindSeg é uma grande honra e uma grande responsabilidade. Eu sou defensora de que a competência independe do gênero. Nestas últimas semanas, desde a comunicação da minha posse, tenho recebido muitas mensagens de felicitações, encorajamento e carinho por parte de muitas pessoas, e o que me chamou atenção é que a representatividade do público feminino tem sido maior, talvez porque esta condição representa muito para as mulheres do nosso Mercado, pois nos dão respostas óbvias que temos condições absolutas de empreender o que quisermos a fim de contribuir para o constante crescimento do Seguro em nosso país, desde que estejamos preparadas e tenhamos construído um caminho para trilhar os desafios. Sinceramente, não vejo que enfrentarei desafios diferentes, por ser mulher, pois independente do gênero de quem preside, o que conta é que a gestão traga uma entrega de qualidade para o Sindicato. 2. Aponte 3 pontos principais do plano de gestão, que serão implementados no seu mandato. O que ele traz de novo, e o que será aproveitado das gestões anteriores? • Quero preservar a história, valorizar tudo de bom que já foi feito pelas gestões anteriores, respeitar os legados deixados. • Propor iniciativas inovadoras que venham agregar valor em ações que possam ser implementadas, sempre com o intuito de contribuir para o bom andamento do nosso Setor. • Ter uma gestão democrática e participativa com toda Diretoria e as competentes pessoas que compõe nosso time, sejam do Conselho, Comissões Técnicas e Equipe SindSeg. Aproveitar a diversidade

de opiniões, para enriquecermos cada vez mais nossas ações, a fim de que elas efetivamente tragam valor ao nosso Mercado. 3. A CNseg lançou neste ano o PDMS, Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros, com a meta de atingir até 2030 uma arrecadação em torno de 10% do PIB. É uma meta ambiciosa! O que você destaca do PDMS em linhas gerais? Eu penso que precisamos pensar grande e com abundância sempre que falamos do nosso Mercado. Ainda estamos emergentes em nosso Setor, e tenho plena convicção que podemos avançar a passos largos nos próximos anos. O PDMS, sem dúvida, será um marco em nossa História, primeiramente por metas inclusivas, tendo como propósito uma comunicação mais clara e assertiva, desmitificando o “segurês”, além de trazer à luz nossas entregas para a Sociedade e Economia, fortalecendo a Sustentabilidade do nosso Mercado para o crescimento da Economia do Brasil. 4. Como você está compatibilizando suas

atividades à frente da presidência do SindSeg, com seu cargo de diretora na Tokio Marine e a família? Assumir tal responsabilidade, fortalece a necessidade de que a administração do tempo e energia estejam dedicadas de forma harmoniosa. As atividades da Tokio Marine são dinâmicas, requer uma atuação focada na liderança, mantendo uma comunicação clara dos objetivos da Empresa e do que se espera dos liderados sob minha gestão, com um ambiente contributivo e engajado, para que a entrega seja leve, mas de alta performance. Isso requer dedicação e maestria. A família, é minha prioridade máxima. Aprendi, já há alguns anos, que não existe nenhum executivo de sucesso que sacrifique o bem-estar da família, e se isso ocorrer, nenhum sucesso será sustentável ou pleno, portanto, o tempo que tenho com a família, é de qualidade, mesmo que menos que eu gostaria, mas procuro estar presente e conectada intensamente em todos os momentos que estamos juntos. E ter um olhar para inovar em ações

5. Conte um pouco da sua formação e trajetória profissional. O mercado de seguros quer saber como você chegou até aqui! Sou formada em Ciências da Computação. No final da minha formação acadêmica, quando tive uma breve passagem por uma empresa de tecnologia, constatei que a área comercial e trabalhar com pessoas era algo, especialmente, empolgante! Assim, participei de um processo seletivo para ser Trainêe de Gerente de Seguros na antiga Real Seguros, na cidade de Londrina/PR, e assim iniciei minha trajetória profissional no setor de Seguros, aceitando muitos desafios, tendo mobilidade e resiliência para mudanças que vieram ao longo dos anos. Muito jovem fui morar em Cuiabá, ficando longe da família e desbravando muitos desafios, onde atendia os estados do MT, RO e Acre, experiência profissional que foi uma grande escola. Depois tive a oportunidade de trabalhar nos mercados de Goiás e Tocantins, período muito feliz e produtivo também. E, por fim, mudando para Belo Horizonte em 2009, tive a oportunidade de representar e liderar a Tokio Marine neste estado maravilhoso que é Minas Gerais. Nos últimos anos, estive muito presente no SindSeg MG/GO/MT/DF, participando e apoiando as gestões anteriores na Diretoria, e durante a pandemia atuei como Coordenadora das Comissões Técnicas, buscando sempre contribuir para o bom andamento das ações do Sindicato das Seguradoras. Acredito que as conquistas sejam consequências de construções que fazemos ao longo da nossa jornada, e tenho procurado trilhar da melhor forma a minha trajetória profissional, procurando aprender a cada dia, para poder contribuir da melhor forma sempre que tiver oportunidade.


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SINDICAIS

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Sincor-SP reúne todo o mercado de seguros no Conec 2023 Com o tema “Superação”, o Sincor-SP promoveu o Conec 2023, considerado o congresso mais aguardado pelos corretores de seguros e que reúne os principais players do setor. No dia 5 de outubro, a abertura foi marcada pelo espetáculo dos artistas circenses do Universo Casuo e o talk show “O futuro chegou, e aí?”, comandado pelo presidente da entidade Boris Ber, e com a participação de líderes do mercado de seguros. Boris Ber afirmou que o congresso foi feito inteiramente para os corretores de seguros e que desejava um Conec com mais conteúdo e conhecimento. “A retomada do congresso pós-pandemia reafirma o significado do tema. Superamos esse período, além de nos superarmos diariamente como corretores de seguros.” Ele acrescentou que “devemos nos unir para os novos desafios que virão pela frente. É preciso capacidade e resiliência para que, juntos, possamos desenvolver, ainda mais, a nossa profissão. Mesmo que, às vezes, haja discordâncias, isso apenas fortalece a discussão. O momento é de ação e eu reforço o compromisso do Sincor-SP para a categoria”, apontou. O presidente do Sincor-SP reuniu ainda no palco a diretoria da entidade e reforçou que o Conec só foi possível com o auxílio desses profissionais e de toda a equipe de colaboradores. Situação evidenciada com a participação da jornalista e apresentadora da TV Sincor-SP, Camila Correia, como mestre de cerimônia. Talk show Apresentado pelo superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, o talk show teve ainda um debate com o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, com o presidente da Fenacor, Armando Vergílio, e com o presidente do SindsegSP, Rivaldo Leite. Octaviani iniciou a conversa destacando como construir um futuro guiado em três pilares. “O primeiro pilar é melhorar a qualidade da regulação, um desafio para a autoridade reguladora que pensa as leis de seguros com responsabilidade. O segundo é olhar para a qualidade do seguro ofertado; e o terceiro é a poupança popular e como conectar esse patrimônio aos grandes projetos de desenvolvimento nacional.” O presidente da Susep defendeu que, com ajustes, é possível fazer com que mais pessoas tenham acesso ao seguro e ampliar o mercado interno. “Para os clientes entrantes, devemos fornecer produtos com qualidade. Um cliente satisfeito em um dia, retorna no outro. O mercado precisa inspirar confiança. Para isso, precisamos da ajuda do corretor, o principal indutor de seguro e agente para alcançar os novos nichos.” A democratização do seguro foi um dos pontos colocados pelo presidente da CNseg. “Temos que desenvolver produ-

A Susep também respondeu: “Toda legislação básica referente ao funcionamento da Susep e do setor pode ser encontrada em https://www.gov.br/ susep/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/sobre-a-susep. “

tos para todos os públicos. Cerca de 67% da população brasileira ganha cerca de dois salários mínimos e precisamos fornecer seguros para esta camada. A projeção de crescimento do mercado é de 9,4% para este ano. O setor é sólido e atravessa a modernização e digitalização. Estamos preparados para o futuro e temos muito o que crescer. Trabalhamos com pessoas, e o cerne do negócio sempre será a proteção. Precisamos nos unir e achar o melhor caminho”, afirmou Oliveira. Rivaldo Leite falou sobre o diálogo e o potencial de crescimento do setor. “É extremamente importante para o mercado que as lideranças olhem para frente e se unam como agora. Eu torço pela inovação. O caminho está alinhado e temos muito trabalho pela frente. O mercado está inovando e se modernizando cada vez mais. Tenho certeza de que o futuro será próspero”, projetou. No talk show, Vergílio parabenizou o congresso. “Um evento como o Conec traz propostas e decisões que criarão as bases para sustentar um futuro melhor, não apenas para o corretor de seguros, mas para a sociedade brasileira. Proponho uma projeção de 10% de representatividade no PIB brasileiro até 2030. Não é uma pretensão absurda. As possibilidades de ampliar os negócios são infinitas.” Para isso, o executivo defendeu que é preciso avançar. “No Brasil, há uma rede de distribuição de seguros muito forte. Uma vasta e capilar força de vendas chamada corretor de seguros. Uma força de mais de 130 mil profissionais responsáveis por mais de 90% da venda de seguros. A porcentagem prova a efetividade deste canal de distribuição. O que já está definido e nunca mudará é o apoio da Fenacor e da ENS em ajudar e qualificar essa força de vendas permanentemente.” O entretenimento de pré-abertura do Universo Casuo também repercutiu positivamente. Os artistas circenses fizeram um espetáculo liderado pelo palhaço Marcos Casuo, que interagiu e brincou com a plateia, aliando o show às apresentações de contorcionismo, jogos de sombras, acrobacias, malabarismos, além de música, canto e performances corporais e com bambolês. Os congressistas ainda acompanharam a abertura da Exposeg, a feira de negócios que reúne quase 70 expositores, responsáveis por prover soluções ao mercado e que apoiam e valorizam o trabalho do corretor de seguros.

Enquete JNS: Pode um banco administrar o seguro DPVAT? O JNS foi ouvir a Susep e a CNseg. Veja a seguir o que eles responderam. Está para entrar na pauta de votação do Congresso Nacional o PL 233/23 (regime de urgência), que dispõe sobre o novo seguro obrigatório para proteção de vítimas de acidente de trânsito, o antigo DPVAT, agora SPVAT. Veja como funciona: "O seguro SPVAT será coberto por fundo mutualista e terá como agente operador a Caixa Econômica Federal, a qual caberá criar e gerir fundo de natureza privada e sem personalidade jurídica, destinado a assegurar o pagamento das indenizações; elaborar e apresentar o cálculo atuarial, propondo o valor dos prêmios do seguro para avaliação do CNSP; cobrar os prêmios do seguro, exceto nos casos em que houver a cobrança pelo estado em que o veículo estiver licenciado; recepcionar e processar os pedidos de indenização; efetuar os pagamentos de indenização; debitar os valores correspondentes à sua remuneração pelos serviços de operação do seguro SPVAT; elaborar e encaminhar, anualmente, o relatório de administração sobre a operação do seguro SPVAT ao CNSP; encaminhar ao CNSP relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras até 31 de março do exercício subsequente; atender às diretrizes e demais normas técnicas e operacionais do seguro SPVAT; fornecer ao CNSP dados e informações requeridas sobre a operação do seguro SPVAT; e disponibilizar, em seu site, relatório anual com dados da operação de seguro SPVAT, incluídos os indicadores de custo e de eficiência.” A pergunta é: A Caixa Econômica Federal passou a fazer parte do Sistema Nacional de Seguros Privados? Ou seja, é legal um banco operar com seguros (arrecadar, liquidar sinistros, pagar indenizações)? Caso positivo, favor indicar a legislação/regulação que autoriza isso. O JNS fecha sua próxima edição em 21 NOV 2023. Poderia enviar a resposta até esta data? Espaço: Até duas laudas padrão (word). A CNseg respondeu: “No momento, a CNseg não está abordando o tema.”

Governo desiste de aprovar novas regras para DPVAT ainda este ano Com isso, é certo que fiquem sem qualquer cobertura as vítimas de acidentes no trânsito em 2024 O Governo desistiu de aprovar a reformulação do seguro DPVAT ainda em 2023. Indício claro dessa nova posição foi o envio ao Congresso Nacional, em 12/12, de mensagem solicitando que seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida para o Projeto de Lei Complementar 233/23, que dispõe sobre o “Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito e altera o Decreto-Lei 73/66. Com isso, o mais provável é que fiquem sem qualquer cobertura, a partir de 1º de janeiro, as vítimas de acidentes no trânsito. Como o Valor noticiou, o Congresso deveria votar esse projeto até o próximo dia 21 de dezembro, véspera do início do recesso parlamentar. Segundo matéria publicada pelo Valor, o próprio relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), já considerava muito difícil uma definição ainda em 2023. “Temos a medida provisória das subvenções, a reforma tributária, LOA [Lei Orçamentária Anual], LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias], os vetos presidenciais e apenas duas semanas para o fim do ano. Acho muito difícil aprovar o projeto em dezembro. Provavelmente o seguro vai ficar suspenso por um tempo até conseguirmos restabelecer a cobrança”, admitiu o parlamentar. Zarattini apresentou parecer favorável ao projeto, por considerar “imperativo assegurar a continuidade de um mecanismo eficiente e sustentável para a proteção das vítimas de acidentes de trânsito”. Na avaliação dele, a proposta apresentada pelo Governo, com a Caixa Econômica Federal como agente operador, proporciona uma solução estruturada, “preservando a característica de cobertura universal para acidentes causados por veículos não identificados e inadimplentes”. O relator projeta ainda dificuldades na votação no plenário, inclusive pela possível atuação de lobbies para tornar obrigatória a contratação do seguro e para aumentar o valor das indenizações dos atuais R$ 13,5 mil para até R$ 40 mil. O valor do seguro não consta do projeto e ainda não foi divulgado pelo governo, o que deverá constar de um ato do Executivo posterior à aprovação do projeto. Vale lembrar ainda que o pagamento da indenização do DPVAT para quem sofrer acidentes de trânsito desde 15/11 está suspenso por falta de dinheiro. Valor, 14/12/2023.



10 JNS Grupo Bradesco Seguros investe no WhatsApp como ferramenta para corretores Com uma grande variedade de autosserviços, a nova ferramenta vem para revitalizar o atendimento aos corretores. Um dos aplicativos preferidos dos brasileiros, o WhatsApp é líder mundial em mensagens para negócios. Estima-se que, em média, 93,4% da população utilize a plataforma, e cerca de 80% dos clientes prefiram interagir com as empresas por esse meio. Atento a isso, o Grupo Bradesco Seguros tem investido esforços para potencializar este canal de atendimento. Buscando proporcionar melhores experiências e proximidade com seus clientes e corretores, a seguradora é uma das únicas do Brasil a disponibilizar uma extensa gama de serviços neste canal. Atualmente com mais de 30 funcionalidades para os diversos produtos comercializados, o WhatsApp para Corretores da Bradesco Seguros oferece fácil aprendizado e integração de autosserviços que facilitam a atuação dos seus parceiros de negócio. O canal garante autonomia e resolutividade para os corretores, que podem resolver demandas dos seus segurados na palma da mão. O canal possibilita aos usuários a resolução automática de atividades diárias em serviços como: emissão da carta verde, download de boletos e consulta de propostas e sinistros. "Em linha com a nossa estratégia de colocar o cliente no centro de tudo que estamos desenvolvendo, com os corretores não é diferente. A partir da escuta ativa para as principais demandas dos nossos corretores, aliamos investimento em tecnologia, inovação e um time de desing e ux que pensa jornadas a partir do usuário. Tudo isso para entregarmos uma experiência alinhada com as necessidades dos corretores e por meio de um dos aplicativos mais utilizados pelos brasileiros. Assim estamos direcionando gente e investimento para apoiar os corretores com o que existe de melhor em termos de tecnologia, dados e experiência com resolutividade.”, afirma Giuliano Generali, Superintendente Executivo de Canais Digitais e Experiência do Cliente no Grupo Bradesco Seguros.

Tokio Marine faz doação para vítimas dos temporais em Santa Catarina Seguradora envia 7 toneladas de alimentos, itens de higiene e material de limpeza para cidades mais atingidas pelas chuvas. Em apoio às comunidades atingidas continuamente por fortes temporais das últimas semanas, a Tokio Marine fez a doação de cerca de 7 toneladas em cestas de alimentos, itens de higiene e material de limpeza para a Secretaria da Assistência Social, Mulher e Família do Estado de Santa Catarina. A distribuição dos produtos para as populações dos locais atingidos pelo fenômeno climático ficou a cargo do próprio órgão. A Seguradora também adotou medidas para enfrentar os desafios decorrentes das tempestades. Equipes de Assistência 24 horas, Sinistros e Salvados foram enviadas à região a fim de facilitar processos, orientar oficinas e agilizar a regulação dos sinistros e pagamento das indenizações. A Companhia priorizou ainda atendimentos em seu Contact Central e estabeleceu fluxo diferenciado na

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operação para uma alocação eficiente da força de trabalho e prestadores, considerando o volume de chamadas. “Nesse momento de extrema fragilidade, além de priorizar o atendimento aos nossos Segurados, buscamos também auxiliar a população local a atenuar o sofrimento material e retomar sua rotina”, declara a Diretora de Pessoas, Planejamento e Sustentabilidade da Tokio Marine, Luciana Amaral.

ciamento cativo de propriedade integral da General Motors. Com operações no Brasil desde 1930, oferece soluções de financiamento, consórcio e seguros, com um portfólio de produtos inovadores e uma linha completa de alternativas para financiar e expandir os negócios dos concessionários.

Chevrolet Serviços Financeiros: Demanda por seguro cresceu 60%

O mês de dezembro marca também o começo da temporada de verão, quando milhões de pessoas viajam para as cidades do litoral brasileiro para passar as festas de fim de ano e as férias escolares. Essa movimentação constante pelas estradas - que vai até o fim do Carnaval – eleva muito a demanda por serviços de assistência. Segundo um levantamento da Europ Assistance Brasil (EABR) – uma das principais empresas do país neste segmento – o volume de atendimentos no ramo Auto aumenta em quase 30%, em média, quando comparado aos demais meses do ano. Entre dezembro 2022 e o começo de 2023, a multinacional foi responsável por aproximadamente 58 mil serviços mensais, média de 1.943 por dia. Os principais chamados envolveram reboque (66%), socorro mecânico (14%) e táxi (10%), entre outros “Historicamente, como o volume de atendimentos no litoral neste período de alta temporada cresce muito, deslocamos a frota de apoio para essas áreas. As ocorrências mais comuns sempre são as panes, por isso recomendamos aos motoristas fazerem um check-up no veículo antes de pegarem as estradas”, disse Tiago Massarico, diretor de Operações da EA no Brasil. O reforço do plano verão deste ano está nas regiões que apresentaram maior volume de atendimentos da EABR na última temporada (2022/ 2023), que foram no litoral sul e norte de São Paulo; Costa Verde (RJ); litoral de Santa Catarina e litoral do Rio Grande do Sul. “Como são muitas localidades diferentes, tomamos uma série de medidas para diminuir o tempo de espera e agilizar o atendimento ao motorista. Entre elas estão o constante controle do fluxo nos pátios das bases de apoio e o deslocamento de veículos rebocados para fora das cidades litorâneas sendo feito sempre a noite, quando se tem um menor fluxo na estrada”, explicou.

A porcentagem é mais de três vezes maior do que o crescimento médio do mercado. Liderando o cenário entre os players, a Chevrolet Serviços Financeiros registrou um aumento expressivo, de 60%, na procura por seguros em 2023. Segundo os números divulgados pela Susep, a arrecadação de prêmios no setor de seguros automotivos cresceu aproximadamente 18% no primeiro semestre de 2023, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Acompanhando essa tendência, a corretora de seguros da Chevrolet Serviços Financeiros, apresentou um crescimento ainda mais expressivo: de janeiro a novembro, a venda de apólices de todos os seguros intermediados pela empresa um aumento três vezes maior que a média do mercado. Este crescimento também foi impulsionado pelo lançamento de um novo e inovador produto de seguro, realizado em março deste ano, o Seguro Auto Chevrolet. Vantagens adicionais e facilidades para os clientes O Seguro Auto Chevrolet oferece duas opções de cobertura: Cobertura Completa e Cobertura sob Medida. O produto ainda oferece descontos de até 25% ao contratar também os serviços do OnStar, além da possibilidade de incluir o valor do seguro no financiamento com da Chevrolet Serviços Financeiros. Conectividade OnStar: uma nova dimensão em segurança veicular O OnStar não apenas proporciona segurança e proteção, mas também integra recursos de conectividade, oferecendo aos clientes uma experiência abrangente. Os destaques desse serviço vão desde resposta automática em caso de acidente até Wi-Fi nativo com sinal mais estável, elevando a experiência do cliente a um novo nível de segurança e conveniência. Paulo Noman, presidente da Chevrolet Serviços Financeiros no Brasil, comenta: “Os números deste ano revelam que o consumidor brasileiro está se tornando mais consciente do mercado segurador e da importância da contratação de seguros. Nesse período, experimentamos um crescimento em todas as linhas de atuação do nosso portfólio: Parcela Protegida Chevrolet, Seguro Proteção Mecânica Chevrolet, Nota Garantida Chevrolet e Seguro Auto Chevrolet”. Para obter mais informações e explorar todas as opções de seguros disponíveis, os clientes podem acessar o site oficial da Chevrolet Serviços Financeiros. A Chevrolet Serviços Financeiros está entre os líderes de mercado de financiamento automotivo e faz parte da GM Financial, a subsidiária de finan-

Demandas por serviços de reboque, mecânico e táxi aumentam 30% no verão

CEO da Icatu discute tendências do mercado para 2024 no IcatuCast No último episódio do videocast em 2023, Luciano Soares debateu os principais desafios do setor e as estratégias de crescimento para o próximo ano O IcatuCast, videocast sobre planejamento e proteção financeira da Icatu dedicado aos corretores, lançou o último episódio da temporada 2023. Com a participação do CEO da companhia, Luciano Soares, a edição discutiu as tendências do mercado segurador para 2024 e abordou como o uso de dados pode empoderar o trabalho do corretor. O executivo detalhou ainda as grandes apostas do setor e da seguradora para os próximos anos, como o seguro integrado (embedded insurance) e a importância do conceito de proteção completa, ou seja, a combinação de seguro de vida e previdên-

cia privada. Pensado especialmente para dividir a expertise da seguradora com sua base de mais de 9 mil corretores parceiros, o IcatuCast teve oito episódios ao longo do ano e debateu diversos temas de relevância para a jornada destes profissionais, como a venda consultiva e o impacto do seguro de vida na sociedade. “Para a Icatu, o Canal Corretor é muito relevante. É o corretor que permite essa maior proximidade com o cliente, o que é fundamental para ampliar a proteção da sociedade. E nós acreditamos que o quão mais preparado o corretor estiver para entregar valor para o cliente, melhor. E é por isso que queremos que ele consiga aproveitar mais os nossos investimentos em tecnologia e treinamento e que, cada vez mais, trabalhe lado a lado com a gente. A Icatu está aqui para agregar valor ao que ele precisar”, afirmou Luciano Soares no episódio. Maior seguradora independente do País em Seguro de Vida, Previdência e Capitalização, a Icatu tem investido em tecnologia, dados e inteligência artificial para a otimização de seus processos, soluções e a relação com os corretores. Só em 2023, foram mais de R$ 400 milhões investidos. “Uma das tendências que o mercado tem falado muito é sobre ultrapersonalização. A quantidade de dados que são levantados permitirá que o corretor entenda melhor a jornada do cliente, seu momento de vida e, assim, fazer uma venda mais assertiva”, reforçou Soares. Com episódios mensais, o IcatuCast é mais uma iniciativa estratégica da Icatu para se aproximar dos corretores - agentes fundamentais na agenda de democratização do acesso à proteção e ao planejamento financeiro. O último programa desta temporada do videocast já está disponível no Spotify e Youtube da seguradora.

Allianz Seguros reúne assessorias parceiras em encontro anual Pela primeira vez, evento foi realizado em formato presencial; profissionais de todo o país participaram A Allianz Seguros promoveu, em 13 de dezembro último, o primeiro de uma série de encontros anuais voltados exclusivamente às assessorias parceiras. Realizado na matriz da companhia, em São Paulo, o evento reuniu aproximadamente 100 profissionais, de todas as regiões do país. Eduard Folch, presidente da Allianz Seguros; e Karine Barros, diretora executiva Comercial da empresa, recepcionaram os convidados. Também participaram Rosely Boer, diretora executiva de Operações e TI; DaERRATA JNS ed. nº 353, OUT 2023 Na edição nº 353, de outubro passado, o JNS publicou matéria de capa sobre inovação, intitulada “GUIA DO CONEC”. O conteúdo foi extraído do competente trabalho de pesquisa realizado por Samy Hazan sobre as Insurtechs no Brasil. Por erro de digitação, Samy foi identificado em seu currículo como sendo membro do Conselho de Administração da ENS. Na verdade, ele é coordenador dos programas de Inovação da Escola.


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CURTAS, para relaxar... Envie a sua piada para jns@jns.com.br

vid Beatham, diretor executivo de Automóvel, Massificados e Vida; e Renato Roperto, diretor executivo de Sinistros, que conversaram com os presentes e responderam perguntas. “Tê-los conosco é muito importante. A Allianz reconhece as assessorias como grandes parceiras estratégicas e uma grande aliada na sua consolidação no mercado. Fortalecemos a cada dia nossa operação com as assessorias e acreditamos na força desse canal como um elo entre a seguradora e o corretor de seguros, atuando como facilitadores da distribuição dos nossos produtos”, pontuou Eduard, garantindo que, assim como foi feito ao longo de 2023, a companhia seguirá trabalhando fortemente com as assessorias no próximo ano. “Certamente, a relevância das assessorias será intensificada em 2024.” Karine frisou que, pela primeira vez, o encontro com as assessorias aconteceu presencialmente na matriz da Allianz. “Isso torna o evento ainda mais especial. O olho no olho faz diferença”, disse. Ela também fez um breve balanço dos resultados alcançados nos últimos anos junto a este canal de distribuição, além de citar algumas das novidades apresentadas pela Allianz recentemente – entre elas as facilidades nas operações de pagamento. “Teremos muitas novidades também em 2024. O objetivo é que a parceira da Allianz com as assessorias siga cada vez mais sólida”, finalizou.

1. Aumento – Chefe, quero um aumento. Saiba o senhor que tem três empresas atrás de mim. – Quais? – A de água, a de luz e a de telefone.

HDI Seguros fortalece relacionamento com corretores em eventos pelo país

2. O melão e o mamão Sabe o que o melão estava fazendo de mãos dadas com o mamão perto de Copacabana? Levando o mamão papaya.

3. Na padaria

UMAS&OUTRAS

O Conexão HDI rodou seis capitais do Brasil, passando pelas regiões Nordeste, Sudeste e Sul, para promover a troca de informações entre os executivos da companhia e os corretores. Com um ano cheio de novidades, a HDI Seguros promoveu ao longo deste período o Conexão HDI 2023. A iniciativa tem como objetivo estreitar a relação entre os principais executivos da companhia e os corretores em rodadas de exposição do plano de negócios e bate-papos para ouvir os profissionais que estão em contato direto com o consumidor e entender as novas demandas e necessidades de mercado. A ação ainda teve como finalidade aproximar ainda mais os corretores vindos da Sompo Consumer e Liberty da HDI, por meio da apresentação de toda a estratégia para este momento de transição pós aquisição, esclarecer as principais dúvidas e ressaltar a importância deles para o sucesso do negócio. “O Conexão é uma grande oportunidade para que possamos conversar de perto com os corretores e, assim, termos uma real dimensão das diferenças de cada região, as necessidades únicas dos consumidores daquelas localidades e como podemos ajudar os corretores com o desenvolvimento de soluções para estas demandas específicas e para facilitar o dia a dia dos profissionais. Por isso, pretendemos realizar ainda mais eventos como esses em 2024 e rodar o Brasil todo”, explica o CEO da HDI, Eduardo Dal Ri. A última edição do ano do Conexão ocorreu em Porto Alegre, no dia 29 de novembro, e contou com a participação de mais de 200 convidados, que souberam em primeira mão das melhorias operacionais, planos e perspectivas para 2024. Além do Rio Grande do Sul, ao longo deste segundo semestre, a ação percorreu as capitais de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Minas Gerais, onde reuniu os principais players de cada região. Com as aquisições, a operação consolidada do Grupo HDI no Brasil passa para a 2ª colocação no ranking de prêmios emitidos no segmento de P&C no país, no valor de R$ 12.8 bilhões. Nos segmentos de Auto e Empresarial, a companhia chega a segunda posição no mercado e em quinto em Residencial. O executivo também adiantou que o grupo deverá utilizar a marca da Liberty apenas durante este primeiro ano e que já estão em planejamento de um novo selo, como forma de gerar ainda mais volume de oportunidade para os corretores. O Conexão HDI reuniu pelo país, ao todo, 1.200 pessoas , entre corretores, jornalistas, empresários e executivos.

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– Quanto é o cafezinho? – 2 reais. – E o açúcar? – O açúcar a gente não cobra. – Então pode me ver 2 quilos, por favor.

4. Na padaria 2 – Esse salgado é de hoje? – Não, é de ontem. – E como faço pra comer o de hoje? – Volte amanhã!

5. Aula de inglês Fiquei confuso depois da aula de inglês. Se “car” significa carro e “men” significa “homens”, então minha tia Carmen é um Transformer?

6. Prova Um pai disse ao filho: – Se você tirar nota baixa na prova de amanhã, me esqueça!

No dia seguinte, quando ele voltou da escola, o pai perguntou: – E aí, como foi na prova? O filho respondeu: – Quem é você?

7. O condenado

foi a vez de sua mãe. O pai, desesperado, vendeu tudo o que tinha e gastou todo o dinheiro o mais rápido que pôde. Porém, 30 dias depois quem morreu foi o vizinho. Moral da história: jamais tome decisões precipitadas!

O condenado à morte esperava a hora da execução, quando chegou o padre: – Meu filho, vim trazer a palavra de Deus para você. – Perda de tempo, seu padre. Daqui a pouco vou falar com Ele, pessoalmente. Algum recado?

11. Palavras difíceis

8. Programação da TV

Um homem perguntou ao cobrador: – Quanto custa o ônibus? – Quatro reais. – Então manda todo mundo descer que eu compro.

Um caipira chega à casa de um amigo que estava vendo TV e pergunta: – E aí, firme? O outro responde: – Não, futebor!

9. Na escola A professora: – Quem se acha burro fique em pé. Joãozinho se levanta: – Você se acha burro, Joãozinho? – Não, mas fiquei com dó de ver a senhora em pé sozinha.

10. O bebê vidente Assim que o bebê nasceu, começou a falar: – Vou morrer em quatro dias. Minha mãe vai morrer em seis dias. E meu pai, em 30 dias. Dito e feito: quatro dias depois, o bebê faleceu. Seis dias depois,

– Marcos, aonde você vai tão circunspecto e assaz atribulado? – Eu estava indo ao banheiro, mas agora vou consultar um dicionário.

12. No busão

14. O pinheiro Por que o pinheiro não se perde na floresta? Porque ele tem um mapinha.

15. Diálogo entre galinhas Duas galinhas estão fazendo café. Uma diz à outra: – Pó pô pó? (Pode pôr pó?) – Pó pô (Pode pôr).

16. Na delegacia – Seu delegado, estou muito preocupada. Meu marido saiu hoje à tarde para comprar arroz e ainda não voltou. O que eu faço? – Sei lá, faz macarrão.



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