Montese raimundo nonato ximenes

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Com o declínio comercial do pós-guerra, os emigrantes foram abandonados na selva, e os que conseguiram escapar das matas fechadas não tiveram condições financeiras de retornar aos seus lares, a maioria falecendo vítima da febre amarela. Então, os terrenos adquiridos no loteamento do Coqueirinho ficaram abandonados e ocupados por invasores, razão pela qual ainda continuam com a documentação irregular, à exceção de quem requereu e ganhou na Justiça o direito de usucapião. Todavia, estes não ficaram isentos de pagar o laudêmio, uma espécie de imposto que se refere a terreno foreiro, por força da enfiteuse, um instituto jurídico de transferência de bens, atribuindo a outrem o domínio útil de um imóvel, reminiscência das chamadas comunidades “mão morta”, do tempo do feudalismo. Assim, todos os terrenos desta região estão dentro do mesmo sistema. Exemplo disso é que até a escritura da terra onde foi erigida a igreja matriz de Nossa Senhora Aparecida, registrada no cartório de imóveis da 2ª zona, com data de 20 de agosto de 1951, a Arquidiocese de Fortaleza, representada, na ocasião, por Dom Antônio de Almeida Lustosa, teve que contribuir com 3% referentes ao laudêmio sobre o valor do imóvel, que foi de 21.300 cruzeiros (reais na época) pagos à Imobiliária Boris Frère.

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