Cartilha do Microempreendedor Individual - MEI

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CONSELHO DELIBERATIVO ESTADUAL

Presidente José Marconi Medeiros de Souza ___________________________________

DIRETORIA EXECUTIVA Diretor Superintendente Walter Aguiar

Diretor de Administração e Finanças João Monteiro da Franca Neto Diretor Técnico Luiz Alberto Gonçalves de Amorim

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GERENTE DA UNIDADE

Elinaldo Macêdo Alves de Lima

COLABORAÇÃO TÉCNICA

Ismael Nóbrega Germana Espínola Brito Márcia Barbosa Leite Timótheo Rozenilda Avelina Maria José Borba Alexandro Teixeira

DIAGRAMAÇÃO

Virgínia Medeiros (Dida)


Microempreendedor

INDIVIDUAL

É uma pessoa jurídica criada pela Lei Complementar 128 de 19/12/2008. Permite ao profissional que trabalha por conta própria obter a formalização do seu negócio com baixo custo e menor burocracia. Para se enquadrar como Microempreendedor Individual é necessário atender aos pré-requisitos abaixo: Faturamento bruto anual de até R$ 81.000,00 (12 meses) ou porporcional a data de abertura; Não participar de outra empresa, como sócio ou titular; Estar enquadrado nas atividades permitidas pela LC 128/08; Ter no máximo 01 (um) empregado; Não possuir filial.

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Documento de identidade da empresa formal (CNPJ);

Possibilidade de fornecer produtos e serviços a órgãos públicos, inclusive com participação em licitações;

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Abertura rápida e gratuita;

Isenção de impostos federais e pagamento de valor simbólico de ICMS e ISS;

Possibilidade de emitir nota fiscal;

Cobertura previdenciária;

Dispensa de Escrituração Contábil;

Facilidade de acesso a compras junto à fornecedores;


É obrigação principal do MEI o pagamento da contribuição única (INSS + impostos) até o dia 20 de cada mês. O Microempreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), pagando um valor fixo mensal, reajustado em fevereiro de 2020, como descrito abaixo:

MEIs

(5% INSS) R$ 1.045,00

ICMS / ISS R$

TOTAL R$

Comércio e Indústria - ICMS

52,25

1,00

53,25

Sereviços - ISS

52,25

5,00

57,25

Comércio e Serviços - ICMS e ISS

52,25

6,00

58,25

O valor do Salário Mínimo é de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), por mês. Os valores poderão aumentar em função do salário mínimo, cujo reajuste é anual. A Receita Federal disponibiliza no site www.portaldoempreendedor.gov.br, a emissão do boleto para pagamento mensal do MEI.

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Possibilidade de acesso a meios de pagamentos digitais (boleto bancário, máquina de cartão de crédito e débito); Participação em compras governamentais;

Emissão de notas fiscais;

Benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, saláriomaternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão para seus familiares.

Aposentadoria por idade: Mulher: 60 anos / Homem: 65 anos Aposentadoria por Invalidez Auxílio-doença Auxílio-Maternidade Pensão por morte Auxílio Reclusão

180 meses de contribuição 12 meses de contribuição 12 meses de contribuição 10 meses de contribuição 18 meses de contribuição 18 meses de contribuição

DICA: Para que nenhum desses benefícios seja cancelado, pague suas contribuições em dia. A carência começa a contar a partir do 1º pagamento em dia (sem atraso).

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?

DESENQUADRAMENTO Ao ultrapassar o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA.

Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00, o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional, relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral, no dia 20 de fevereiro). A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto Simples Nacional como Microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

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Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00, ou seja, 20% acima do teto, e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês 01 ou ao mês da inscrição (formalização). Caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa-se a recolher os tributos devidos na forma do Simples Nacional, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ ou Serviços. Exemplo: Se ultrapassou os R$ 97.200,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro (item 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §8º do artigo 105 e da Resolução do CGSN nº 94/2011). Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

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Caso o Microempreendedor Individual adquira mercadorias diretamente de outro estado, ocorrerá a cobrança de diferença de alíquota de ICMS. O empreendedor deverá se dirigir a uma repartição da Receita Estadual mais próxima para efetuar o recolhimento, até o dia 15 do mês subsequente. Caso não seja pago, serão gerados juros e multas.

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A formalização do MEI é gratuita e pode ser feita em qualquer época do ano.

PARA SE FORMALIZAR COMO MEI, O INTERESSADO DEVERÁ

Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal - Plataforma Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Título de Eleitor; Endereço Comercial e/ou Residencial;

O FORMULÁRIO COM DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

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Número do último recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).


O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais. Essa é a nova proposta do Governo federal, para facilitar a identificação e autenticação do cidadão, privilegiando a governança e a convergência autoritativa, e finalmente o controle de acesso unificado. Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais. Ou seja, com um único usuário e senha, você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de Login Único. Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.

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1º Passo

Na página que se abrirá, informe os dados da sua conta Brasil Cidadão. Se você ainda não possui cadastro na Plataforma gov.br, clique na opção Fazer Cadastro. Após o término do cadastro, retorne ao Portal do Empreendedor e clique novamente em “Formalize-se”;

Clique no botão ‘‘Formalize-se’’, disponível no Portal do Empreendedor;

5º Passo Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas;

2º Passo

3º Passo

Autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor Área do Usuário da REDESIM;

4º Passo Caso solicitado, informe o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;

Preencha as declarações solicitadas e conclua a inscrição.

6º Passo

Clique nas DECLARAÇÕES para confirmar que está ciente das cláusulas descritas e selecione ‘‘Continuar’’. Em seguida, confira se seus dados estão corretos, informe o código enviado por SMS e emita seu certificado de condição de Microempreendedor Individual. 13


ALTERAÇÃO DE As alterações cadastrais são possíveis de serem efetuadas diretamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) através do roteiro de alteração disponibilizado. São necessários os mesmos procedimentos efetuados na formalização. Em caso de alteração de endereço comercial e atividade econômica, deverá ser solicitada consulta prévia junto à Prefeitura. Os tipos de alterações permitidas pelo Portal do Empreendedor são:

01

02

03

Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado

Alteração de endereço entre estados

05

06

07

Exclusão de endereço de Correio Eletrônico;

Alteração de endereço de Correio Eletrônico;

Alteração do telefone

Exclusão do Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia)

08 Alteração do Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia)

09 Alteração de atividades econômicas (principal e secundárias)

04 Alteração de endereço dentro do mesmo município

11 Alteração de Capital Social

Alteração de forma de atuação

OBSERVAÇÃO: É permitido efetuar um máximo de oito (8) eventos de alteração de uma única vez no Formulário de Alteração de Dados Cadastrais do MEI. Poderão ser realizadas mais alterações em etapas diferentes. 14


O processo de baixa é realizado diretamente pelo Portal do Empreendedor, através do Roteiro de Baixa disponível no site. A quitação de todos os débitos relacionados aos boletos deverá ser efetuada, caso contrário, após a baixa, os débitos serão transferidos para a Pessoa Física (CPF).

OBSERVAÇÃO: Após a Baixa de Inscrição do MEI, é obrigatória a entrega da DASN - Simei de extinção relativa ao período do ano em que o MEI esteve ativo. A solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida.

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O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), citado na página 15, é a taxa mensal obrigatória que o microempreendedor individual precisa pagar para obter direitos e benefícios. O cálculo do valor do tributo corresponde a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para comércio e indústria, ou de R$ 5 de Imposto sobre Serviços, para prestadores de serviços.

Selecione a opção ‘‘Emitir DAS’’, essa opção gera um documento em formato PDF para pagamento em rede bancária credenciada ou lotéricas. O MEI também pode consultar outras formas de pagamento disponíveis. 16


ATENÇÃO:

Para o MEI que não pagou o boleto mensal no vencimento, é necessário imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso, acessando Portal do Empreendedor na aba Boleto de Pagamento, no card: “Pague sua contribuição mensal”. Os boletos de pagamentos serão gerados novamente e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento até último dia útil do mês. Não é necessário procurar nenhuma instituição.

Microempreendedores Individuais terão até 180 meses para pagar boletos em atraso. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50,00. Os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto podem parcelar os seus débitos. O Refis das MPE (Pert-SN) disciplinado pela Instrução Normativa 1808/2018 permite que as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simei, vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais. Parcelamento Convencional: permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-Simei (INSS, ISS e ICMS) em até 60 parcelas mensais, com prestação mínima de R$ 50,00. Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional. No entanto, este recurso é válido para os débitos existentes até dezembro de 2017. Parcelamento Especial: permite o parcelamento de débitos declarados em DASN-Simei até o período de apuração (PA) maio/2016, em até 120 parcelas mensais, com prestação mínima de R$ 50,00. O prazo para adesão ao parcelamento especial encerrou-se no dia 2 de outubro de 2017. Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da primeira prestação. 17


A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; A existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela; A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.

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Anualmente, o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN (ou Declaração Anual Simplificada). Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o último dia de maio, no Portal do Empreendedor.

FAZER A DECLARAÇÃO É MUITO SIMPLES. SIGA OS PASSOS ABAIXO: Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês (Ver Anexo PÁG. 48);

Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório; Conferiu todos os valores? Se estiver tudo correto, você tem até 31 de maio do ano seguinte para enviar a declaração, apenas pela internet.

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A Declaração Anual tem um período para ser transmitida. Ela deverá ser feita entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente. Sendo realizada nesse período, a Declaração Anual do Microempreendedor Individual é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa. O MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não (quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal).

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1º Passo Acesse o www.portaldoempreendedor.gov.br, selecione a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI. Preencha o campo a seguir com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos, em seguida clique em continuar.

Você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora. Na linha “Original” aparecerão vários anos. Selecione a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual do MEI.

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2º Passo No campo Valor da Receita Bruta Total, informe o faturamento anual da empresa e, no campo abaixo, informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Assim que concluir esta etapa o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir. Basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.

33A Declaração Retificadora só deverá ser acionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado. 33Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando na renovação de licenças e alvarás. 33Para o MEI que desejar excluir conta em banco através de seu CNPJ, é bom saber que as instituições financeiras sempre solicitam comprovação de renda. A Declaração Anual do MEI serve como comprovante de imposto de renda da empresa.

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NÃO ENTREGUEI A , E AGORA? Um dos deveres do MEI é a entrega da declaração, que acorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior. Quando o MEI entrega a declaração em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento do envio e estará disponível para pagamento quando for impresso o recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00. Lembre-se que, nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

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EMPREGADO DO O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, que pode ser consultada no Portal do Ministério do trabalho. www.trabalho.gov.br

CUSTO PARA CONTRATAÇÃO DE UM EMPREGADO EM Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo (R$ 1.045,00 em 2020), o custo previdenciário, recolhido em GPS Guia da Previdência Social, é de R$ 114,94 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 31,35 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 83,60 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS (1) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera. Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).

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SALÃO E PROFISSIONAL PARCEIROS Benefício para o Salão-Parceiro: pela nova lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício, desde que respeitadas as condições da parceria estabelecidas no contrato. Os demais empregados dos salões de beleza que atuam em áreas de apoio como recepção, gestão e serviços gerais continuam com contratos regidos pela CLT. O Salão-Parceiro deverá emitir ao consumidor um documento fiscal unificado relativo às receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se a parte do Salão-Parceiro e do Profissional-Parceiro. O Profissional-Parceiro emitirá documento fiscal destinado ao Salão-Parceiro relativamente ao valor da parte recebida. A receita obtida pelo Salão-Parceiro e pelo Profissional-Parceiro deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III da Resolução CGSN 140/2011, quanto aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da Resolução CGSN nº 140/2011, quanto aos produtos e mercadorias comercializados. Será considerada como receita auferida pelo MEI que atue como Profissional-Parceiro a totalidade da parte recebida do Salão-Parceiro.

NOTA 1: O Salão Parceiro não pode ser MEI, porque as atividades que são atribuídas NÃO estão contempladas nas atividades permitidas ao Microempreendedor Individual. NOTA 2: O profissional-parceiro poderá ser MEI, pequeno empresário ou microempresário. 25


As rotinas formais de contabilidade, a exemplo de Livro-Diário e Razão, estão dispensadas. Não é necessária a utilização do Livro Caixa. Contudo, o MEI deve zelar pelos controles financeiros de sua atividade e realizar controles simples de compras, de vendas e de quanto está ganhando. Com essa organização mínima, é possível haver uma melhor gerência do negócio. O registro mensal das receitas deverá ser feito pelo responsável através de formulário simplificado. Para um controle mais exato, o empreendedor deverá armazenar as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.

Este modelo pode ser baixado gratuitamente no Portal do Empreendedor, www.portaldoempreendedor.gov.br

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EMPREGADO DE EMPRESA PRIVADA PODE SER MEI? Sim, não há vedação à inscrição de empregado de empresa privada como MEI.

O MEI PODE CONTRATAR COMO EMPREGADO O CÔNJUGUE OU COMPANHEIRO? Não, o MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro quando contratado por sociedade em nome coletivo em que o mesmo participe como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada, nos termos do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 INSS.

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O PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO COMO MEI PODERÁ SER SOMADO A OUTROS PERÍODOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL? Sim, o tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidos. No entanto, para que o período de atuação como MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, faz-se necessário um complemento de taxa mensal mediante a recolhimento. Esse valor corresponde ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência a ser complementada - da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios (§ 3º do art. 21 da Lei nº8.212, de 1991). Para informações sobre esses procedimentos, recomenda-se entrar em contato diretamente com a Central 135 do INSS.

NO CASO INADIMPLÊNCIA COM OS PAGAMENTOS (DAS), QUAL O PREJUÍZO OU PENALIDADE QUE O MEI TERÁ JUNTO AO INSS/ PREVIDÊNCIA SOCIAL? São dois grandes prejuízos para o trabalhador: primeiro, não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social. Segundo, caso necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por morte ou salário-maternidade, por exemplo, poderá não ter direito a esses. Além disso, quando for recolher as contribuições atrasadas, terá que calcular os valores acrescidos de multa e juros. 28


O MEI QUE ESTIVER RECEBENDO AUXÍLIO-DOENÇA OU SALÁRIO-MATERNIDADE DEVE PAGAR A DAS? Sim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e ISS. Caso o início do gozo do auxílio-doença ou do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Exemplo: se o benefício vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS deve ser pago relativo a esse mês.

QUAL O LIMITE PARA COMPRAS DE MERCADORIAS PARA REVENDA E/OU INSUMOS PARA O MEI? O limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas. Exemplo: se o MEI fatura o limite máximo de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) por mês, ele poderá comprar até R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) por mês.

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O MEI PODE VENDER COM CARTÃO DE CRÉDITO?

Pode

. O regulamento do ICMS da Paraíba obriga o MEI, caso venda através de meios eletrônicos de pagamento (cartão de crédito/débito), a emitir cupom fiscal através da máquina ECF integrada a maquineta de cartão, sendo dispensado da aquisição de equipamento TEF.

PAGA-SE IMPOSTO COMPRANDO MATÉRIA-PRIMA E/OU MERCADORIAS PARA REVENDA ORIUNDAS DE OUTRO ESTADO? Quando a empresa MEI adquire mercadoria para revenda de outro estado, esta deverá recolher a diferença de alíquota (imposto) - ICMS, sobre o valor total da nota fiscal acrescentado do frete e IPI (quando houver).

OBSERVAÇÃO: O Microempreendedor Individual deve ficar atento ao produto que está comprando, verificando se incide substituição tributária e se foi pago na fonte, caso contrário, deverá procurar a Receita Estadual para efetuar o pagamento.

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O MEI PODE REVENDER MERCADORIAS ADQUIRIDAS SEM NOTA FISCAL?

Não.

A formalização do negócio não legaliza o produto, por exemplo, aqueles de origens ilícitas. A lei exige que todos os produtos adquiridos para comercialização sejam com Nota Fiscal emitida em nome da empresa e devendo constar seu CNPJ, não apenas em nome do proprietário e seu CPF. O MEI deverá guardar todas as notas fiscais de suas compras.

O MEI ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL? Para a venda ou prestação de serviços destinados a clientes do tipo Pessoa Física, o MEI não é obrigado a emitir documento de nota fiscal. Entretanto, para os casos em que a venda e a prestação de serviços é realizada para clientes do tipo Pessoa Jurídica, a emissão é obrigatória por meio de nota fiscal avulsa (comércio e indústria) disponibilizada nas Coletorias e/ou nas Casas da Cidadania. Quando a empresa for prestadora de serviço, a emissão de nota fiscal será disponibilizada pela Prefeitura, sendo necessário observar as exigências e particularidades de cada uma.

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QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE UMA NOTA FISCAL ELETRÔNICA? Caso o município de domicílio do MEI adote o Sistema de Emissor Eletrônico, a emissão da NF-e só será possível após a liberação do alvará definitivo e registro de inscrição municipal no portal da Prefeitura.

NOTA: Pode ser emitida também através do portal da REDESIMPLES: http://www.redesim.pb.gov.br/

É facultado ao MEI. Caso opte pela emissão, esta é realizada por meio do site www.nfe.fazenda.gov.br que permite o download de um programa gratuito para emissão. Para utilizar o sistema é exigida a compra de um certificado digital fornecido por empresas credenciadas.

NOTA: A receita estadual da Paraíba também disponibiliza a emissão da NFE através do site https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual 32


CASO O FUNCIONÁRIO DO MEI PRECISE SE AFASTAR POR ALGUM MOTIVO (COMO LICENÇAMATERNIDADE SIM. Conforme a LC 139/11, a partir de 2012, quando o empregaOU ACIDENTE DE do do MEI tiver que se afastar legalmente, o Microempreendedor IndiviTRABALHO), A dual poderá contratar um substituto, o período de licença do traEMPRESA PODERÁ durante balhador, através de um contrato de trabalho temporário. CONTRATAR UM NOVO FUNCIONÁRIO?

EM QUAIS SITUAÇÕES OCORRE O DESENQUADRAMENTO DO MEI? Quando ultrapassar o limite legal de faturamento anual de R$ 81.000,00; quando contratar mais de um funcionário e quando houver entrada de um sócio na empresa. Nestes casos, deve-se solicitar o desenquadramento no site da Receita Federal com o auxílio de um profissional contábil. 33


O MEI DEVE CONTINUAR PAGANDO A CONTRIBUIÇÃO MENSAL QUANDO ESTIVER EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO?

Não.

Em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativa à Previdência Social, desde que o período do benefício compreenda o mês inteiro. Caso o início do gozo do auxílio-doença ou do salário-maternidade aconteça dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele período. Quando não for devido o recolhimento da contribuição previdenciária (benefícios que venham a abranger o mês inteiro), o ICMS e ISS acumulará até completar R$ 10,00. Completando esta quantia é possível a emissão do DAS pelo PGMEI somente com este valor.

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Caso o recolhimento não ocorra no mês que completou os R$10,00, serão cobrados juros e multa sobre todo o valor acumulado, obedecendo aos meses de competência das contribuições.


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CONTRIBUINTE AUTÔNOMO QUE SE REGISTRAR COMO MEI PERDE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO? Não perde o tempo de contribuição. Porém é importante, antes da formalização, consultar um posto de atendimento do INSS, sobre eventuais exigências de complementação de contribuições.

É PRECISO FAZERR ALGUMA ATUALIZAÇÃO NO CADASTRO DO INSS?

Sim

. Recomenda-se para o MEI que já contribui com a Previdência Social como empregado de uma empresa, levar toda documentação para um posto do INSS e realizar atualização cadastral. Isso para que possa fazer o complemento de 15%, podendo assim somar as contribuições do MEI com a da empresa que trabalhou.

INSS: 135 www.inss.gov.br 36


ALTERANDO O ENDEREÇO PARA OUTRO ESTADO, COMO FAZER COM O ALVARÁ? O Microempeendedor Individual deverá gerar um código de acesso no portal do empreendedor - www.portaldoempreendedor.gov.br - e realizar a alteração para o novo endereço. Caso seja para o mesmo município, terá que alterar o alvará na prefeitura. Se for para outro município ou estado, terá que dar baixa no alvará e gerar um outro no novo endereço. Para as atividades de comércio e indústria, terá que procurar também a Receita Estadual para se certificar da transferência da inscrição estadual.

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O eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - é um projeto que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.

É uma aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e ao pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados. 38


NÃO POSSUO EMPREGADO. SOU OBRIGADO A UTILIZAR O ESOCIAL WEB SIMPLIFICADO MEI?

Não

. Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.

TENHO UM CONTADOR. ELE PODERÁ PRESTAR MINHAS INFORMAÇÕES AO ESOCIAL?

Sim.

Contudo, o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal. O cadastro é online. Para mais informações, consulte a página do portal do eSocial sobre procuração eletrônica.

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QUAIS SÃO AS FORMAS DE PRESTAR INFORMAÇÕES AO ESOCIAL?

O MEI poderá prestar suas informações ao eSocial, de acordo com a sua realidade, das seguintes formas:

eSocial Web Simplificado MEI - É uma ferramenta online desenvolvida para auxiliar o MEI na prestação das informações que funciona de modo semelhante ao eSocial módulo Empregador Doméstico. Realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha (férias, afastamentos, desligamentos etc.), além de facilitar o gerenciamento da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da guia de recolhimento. É a melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo prestar as informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado digital.

eSocial módulo geral Web Empresas - Se o MEI possuir uma situação jurídica não contemplada no sistema simplificado, poderá se valer do módulo geral Web Empresas. Nele é possível prestar todas as informações previstas para o eSocial. É considerado um módulo avançado e, apesar de qualquer MEI poder prestar as informações diretamente, é mais indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento. Também não será necessário ter certificado digital, se o próprio MEI acessar esse ambiente.

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eSocial Web service - É a maneira padrão de prestar informações ao eSocial: por meio da utilização de software próprio compatível com a transmissão dos arquivos no formato do eSocial (.xml). Em geral, é a escolha dos escritórios de contabilidade (embora eles também possam usar o sistema online). Será necessário ter certificado digital e, caso as informações sejam prestadas por contador, será necessário o cadastramento de procuração eletrônica.

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NOTA FISCAL AVULSA O QUE É NFA-E? NFA-e é a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica emitida pela Secretaria de Estado da Receita da Paraíba-SER-PB, na forma de documento eletrônico, no caso a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55 com série 890.

ONDE SE ENCONTRA A OPÇÃO PARA A EMISSÃO DA NFA-E? No portal da Secretaria de Estado da Receita - SER, denominado SERvirtual.

QUEM PODERÁ EMITIR A NFA-E? Pessoa Física através do CPF ou Pessoa Jurídica através do CNPJ sem vínculo a uma Inscrição Estadual, sendo os Contribuintes cadastrados como Micro Empreendedor Individual - MEI, todos com domicílio no Estado da Paraíba.

O QUE É NECESSÁRIO PARA PODER EMITIR UMA NFA-E? Que o emitente esteja credenciado pela SER.

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O QUE É NECESSÁRIO PARA SOLICITAR O CREDENCIAMENTO? Que o interessado preencha um formulário de credenciamento disponível no Portal SERvirtual e que, munido do protocolo gerado das cópias dos documentos comprobatórios, exigidos e informados no ato da solicitação do credenciamento, dirija-se a Repartição Fiscal do seu domicílio para análise e homologação.

O CREDENCIAMENTO DE ACESSO AO PORTAL DA SERVIRTUAL SÓ SERVE PARA EMISSÃO DE NFA-E?

Não

. Além disso, o credenciado terá acesso a suas informações de acesso restrito.

ENTÃO, UM SÓCIO DE UMA EMPRESA ESTABELECIDA NA PARAÍBA PODE EMITIR UM NFA-E?

sim

A princípio, . Para isso, ele tem que fazer a opção da atividade que exerce como pessoa física e só para os produtos disponíveis para NFA-e.

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QUAL A DATA DE VENCIMENTO PARA OS PAGAMENTOS DOS ICMS REFERENTES AOS PRODUTOS E AO FRETE, QUANDO FOR O CASO? O vencimento é a data da emissão da NFA-e, visto que a circulação da mercadoria, nesse caso, só é permitida pelo fisco com os documentos de arrecadação – DAR quitados.

QUANDO NÃO SERÁ DEVIDO O ICMS REFERENTE AO FRETE NUMA NFA-E? Quando o remetente e o adquirente estiverem no mesmo município, ou se o transporte for feito em veículo próprio, do remetente ou do adquirente, comprovadamente registrado no DETRAN-PB.

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PESSOA FÍSICA COM CPF VINCULADO A UMA INSCRIÇÃO ESTADUAL, ASSIM COMO OS CONTRIBUINTES CADASTRADOS COMO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, ESTÃO OBRIGADOS A SE DIRIGIR A REPARTIÇÃO FISCAL DO SEU DOMICÍLIO PARA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO? Caso os dados cadastrais estejam atualizados, não. Nesse caso, depois da solicitação, o credenciamento será automático, com envio de login e senha para o e-mail cadastrado.

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QUANTO TEMPO SE TEM PARA CANCELAR UMA NFA-E? Será o mesmo tempo estabelecido pelo sistema nacional, ou seja, 24 horas depois da emissão.

A NFA-E PODE SER CANCELADA DEPOIS DE PAGO O ICMS?

QUANDO A NFA-E FOR CANCELADA E O ICMS ESTIVER PAGO O QUE FAZER? Nesse caso, o emitente poderá solicitar o ressarcimento do ICMS, através de processo protocolizado.

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QUAL A IMPLICAÇÃO SE NÃO HOUVER O PAGAMENTO DO ICMS DE UMA NFA-E? Depois de decorridos 03 (três) dias úteis da emissão da NFA-e sem a confirmação do pagamento no sistema de arrecadação da SER, não será mais permitida emissão de nenhuma NFA-e pelo emitente.

QUAL O VALOR MÁXIMO POR NFA-E OU ACUMULADO DE ICMS PERMITIDO?

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Preencher com letra de forma e destacar.

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS CNPJ: Empreendedor individual: Período de apuração: RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO) I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal R$ II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido

R$

III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)

R$

RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA) IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal

R$

V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido

R$

VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)

R$

RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal

R$

VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido

R$

IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)

R$

X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) LOCAL E DATA:

R$ ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:

ENCONTRAM-SE ANEXADOS A ESTE RELATÓRIO: Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período; As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

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Todo empreendedor muitas vezes sabe o que quer, mas não sabe como fazer. Para tirar suas ideias da cabeça e entrar mais preparado no mercado, o Sebrae oferece uma trilha de oficinas de capacitação para o MEI:

COMO AUMENTAR SUAS VENDAS COMO ENCONTRAR BONS FORNECEDORES COMO EXPANDIR SEUS NEGÓCIOS COMO CONTROLAR O FLUXO DE CAIXA COMO PLANEJAR O MEU NEGÓCIO

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ARARUNA

PATOS

CAJAZEIRAS

POMBAL

CAMPINA GRANDE

MANGABEIRA

Rua Coronel Pedro Targino, nº 316, Centro CEP 28233.000 Telefone: (83) 3373.1272 Rua Benedito Gomes de Souza, nº 427, Centro - CEP 58900.000 Telefone: (83) 3531.2449 Rua Consul Joseph Noujaim, Habib, 800 - Catolé CEP 58410.260 Telefone: (83) 2101.0100

GUARABIRA

Av. Otacílio Lira Cabral, 1072 CEP 58200.000 Telefone: (83) 3434.1100

ITAPORANGA

Rua Elvídeo de Figueiredo, s/n Centro - CEP 58780.000 Telefone: (83) 3451.2590

JOÃO PESSOA

Avenida Maranhão,983 Bairro dos Estados CEP 58030.261 Telefone: (83) 2108.1100

50

Rodovia BR 230, Km 334, s/n, Loteamento Ana Leite CEP 58706-810 Telefone: (83) 3421.2403 Rua Tenente Aurélio Cavalcante, nº 02 - Centro - CEP 58840.000 Telefone: (83) 3431.2408 Mangabeira Shopping Av. Hilton Souto Maior, 1350 Sala P1- CEP 58055.018 João Pessoa-PB Telefone: (83) 3239.0416

MONTEIRO

Rua Nestor Bezerra da Silva,185 Centro - CEP 58500.000 Telefone: (83) 3351.2947

SOUSA

Rua Cônego José Neves, 54 Centro - CEP 58800.190 Telefone: (83) 3522.1800


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Você pode falar com um dos nossos especialistas de duas maneiras: 33Atendimento online em tempo real (via chat). De segunda a sexta, das 08h30 às 17h30; 33Via preenchimento de formulário (você faz a pergunta e a resposta vai para o seu e-mail). De segunda a domingo.

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33Abrir um negócio 33Acesso a serviços financeiros 33Aumento das minhas vendas 33Contratação de funcionários 33Estratégia de divulgação 33Fechamento de empresa 33Fluxo de caixa 33Filiação a uma associação/ cooperativa


33Formação de preços, 33Ideias de negócios 33Legalização e formalização do negócio 33MEI: Microempreendedor Individual 33Melhorar e inovar o meu negócio 33Pesquisa de mercado 33Planejamento estratégico 33Plano de negócios 33Terceirização

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