Regulamento Interno Apoio Domiciliário | Misericórdia Póvoa de Lanhoso

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REGULAMENTO INTERNO SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO (SAD) CAPÍTULO I ARTIGO 1º) ARTIGO 2º) ARTIGO 3º) ARTIGO 4º) ARTIGO 5º) ARTIGO 6º) CAPÍTULO II ARTIGO 7º) ARTIGO 8º) ARTIGO 9º) ARTIGO 10º) ARTIGO 11º) ARTIGO 12º) ARTIGO 13º) ARTIGO 14º) CAPÍTULO III ARTIGO 15º) ARTIGO 16º) ARTIGO 17º) ARTIGO 18º) ARTIGO 19º) ARTIGO 20º) ARTIGO 21º) CAPÍTULO IV ARTIGO 22º) ARTIGO 23º) ARTIGO 24º) ARTIGO 25º) CAPÍTULO V ARTIGO 26º) ARTIGO 27º) ARTIGO 28º) ARTIGO 29º) ARTIGO 30º) CAPÍTULO VI ARTIGO 31º) ARTIGO 32º) ARTIGO 33º) ARTIGO 34º) CAPÍTULO VII ARTIGO 35º) CAPÍTULO VIII ARTIGO 36º) ARTIGO 37º) ARTIGO 38º) ARTIGO 39º) ARTIGO 40º)

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DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................................................ 3 Âmbito e Denominação ....................................................................................................................... 3 Natureza e Objetivos ........................................................................................................................... 3 Princípios Gerais .................................................................................................................................. 3 Coordenação e Orientação ................................................................................................................. 3 Serviços prestados ............................................................................................................................... 3 Capacidade instalada ........................................................................................................................... 4 PROCESSO DE ADMISSÃO DE UTENTES ....................................................................................4 Utentes .................................................................................................................................................. 4 Condições de admissão ....................................................................................................................... 4 Critérios de admissão .......................................................................................................................... 4 Processo de candidatura ..................................................................................................................... 4 Instrução do processo individual ........................................................................................................ 5 Comunicações ...................................................................................................................................... 5 Contrato prestação de serviços .......................................................................................................... 5 Cessação da Prestação de Serviços por Facto não Imputável ao Prestador .................................. 5 COMPARTICIPAÇÕES ................................................................................................................6 Princípios orientadores ........................................................................................................................ 6 Comparticipação do/a utente abrangido por acordo de cooperação ............................................ 6 Cálculo do rendimento per capita ...................................................................................................... 6 Prova dos rendimentos e despesas do utente .................................................................................. 7 Comparticipação de utentes não abrangidos por acordo de cooperação ...................................... 8 Redução na comparticipação .............................................................................................................. 8 Satisfação das Comparticipações ....................................................................................................... 8 INSTALAÇÕES E NORMAS DE FUNCIONAMENTO .....................................................................8 Horário de funcionamento e horário de atendimento ...................................................................... 8 Estruturas de apoio .............................................................................................................................. 8 Equipamentos de apoio ....................................................................................................................... 9 Pessoal afeto à valência....................................................................................................................... 9 DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES ..........................................................................................9 Obrigações da Misericórdia ................................................................................................................ 9 Direitos do/a utente ............................................................................................................................ 9 Deveres do/a utente .......................................................................................................................... 10 Direitos dos trabalhadores ................................................................................................................ 10 Deveres dos trabalhadores ............................................................................................................... 10 INFORMAÇÕES ASSESSÓRIAS AO UTENTE ..............................................................................11 Livro de Reclamações ........................................................................................................................ 11 Departamento da Qualidade ............................................................................................................. 11 Documentação e informações .......................................................................................................... 11 Negligência e Maus Tratos ................................................................................................................ 11 COOPERAÇÃO COM OUTRAS ENTIDADES ...............................................................................11 Protocolos e Acordos de Parceria/Cooperação ............................................................................. 11 DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................................11 Incumprimento ................................................................................................................................... 11 Documentação Complementar ......................................................................................................... 11 Casos Omissos e Disposições Comuns ............................................................................................ 11 Aprovação, Edição e Revisões .......................................................................................................... 12 Entrada em vigor ................................................................................................................................ 12

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REGULAMENTO INTERNO SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO (SAD) CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 1º) Âmbito e Denominação I. O presente Regulamento contém as normas que dizem respeito ao funcionamento e aos direitos e deveres das pessoas idosas que dispõem dos serviços de Apoio Domiciliário da Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso adiante designada por Misericórdia. II. A valência de Apoio Domiciliário, fundada em abril de 1996, instalada em património integrante da Misericórdia, na Rua da Misericórdia, Vila da Póvoa de Lanhoso e tem a denominação de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD). ARTIGO 2º) Natureza e Objetivos I. O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) é uma resposta social em regime de acordo de cooperação com a Segurança Social, que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio das pessoas idosas quando, por motivos de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente a satisfação das suas necessidades básicas e/ou atividade da vida diária. II. O cumprimento desta missão obedece a uma estratégia de respeito pelos imperativos legais em vigor e pelos direitos do/a utente como pessoa, e enquanto ser biopsicossocial e espiritual dotado de dignidade e direitos, cuja relação assenta num compromisso com a qualidade e os mais elevados padrões éticos. III. O SAD, nas suas atuações, tem como objetivos: a) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e famílias; b) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado; c) Contribuir para a permanência dos/as utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais; d) Promover estratégias de desenvolvimento de autonomia; e) Prestar cuidados e serviços adequados às necessidades dos/as utentes, sendo estes objeto de contratualização; f) Facilitar o acesso a serviços da comunidade; g) Reforçar as competências e capacidades das famílias e outros cuidadores. ARTIGO 3º) Princípios Gerais Além das Obras de Misericórdia e da cultura institucional e caritativa da Misericórdia, entre outros, constituem princípios gerais que presidem à filosofia de trabalho e gestão do SAD os princípios da dignidade humana, da família como célula cristã fundamental da sociedade, da corresponsabilidade, da entreajuda e participação, da universalidade e igualdade, da solidariedade e economia social, da equidade social, da diferenciação positiva, da inserção social, da conservação dos direitos adquiridos, da tolerância e da informação. ARTIGO 4º) Coordenação e Orientação I. A coordenação da valência de SAD compreende todos os poderes próprios e delegados pelo/a Provedor/a, em conformidade com os valores centrais da economia social, da solidariedade, da entreajuda, da tolerância e com os objetivos do Compromisso da Misericórdia; II. O SAD é coordenado por um/a Diretor/a Técnico/a dependente do/a Provedor/a e/ou Mesário do Pelouro, mas designado pela Mesa Administrativa da Misericórdia, devendo promover condições de autonomia, equilíbrio e bem-estar, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e famílias utentes da valência; III. O/a Diretor/a Técnico/a é coadjuvado nas suas funções por Ajudantes Familiares, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por um/a Ajudante Familiar que esteja em serviço de valência, designado/a para o efeito pelo/a Provedor/a e/ou Mesário do Pelouro. § Único Os aspetos de administração e orientação são despachados com o/a Provedor/a e/ou Mesário/a do Pelouro, devendo porém os aspetos técnicos de serviço ser tratados pelo/a Diretor/a Técnico/a, que orientará a valência e distribuirá as atividades pelo pessoal. ARTIGO 5º) Serviços prestados O SAD presta um conjunto de atividades e serviços, designadamente: a) Cuidados de higiene e conforto pessoal; b) Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados; c) Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica; d) Tratamento da roupa do uso pessoal do utente; e) Atividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade; f) Serviço de teleassistência. IT.P.13.04

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ARTIGO 6º) Capacidade instalada A capacidade máxima de frequência da Valência de SAD deve atender às condições específicas dos equipamentos adstritos, de forma a não prejudicar as atividades da Valência e deverá obedecer às normas legais e diretivas em vigor.

CAPÍTULO II - PROCESSO DE ADMISSÃO DE UTENTES ARTIGO 7º) Utentes São considerados/as utentes do Apoio Domiciliário todas as pessoas que pelos motivos referidos no artigo 2º, estejam a usufruir dos serviços proporcionados pela valência. ARTIGO 8º) Condições de admissão A admissão de utentes deverá ser feita de acordo com as seguintes condições: a) Ser natural e residente nas áreas de jurisdição afetas a este serviço, a saber: freguesias de N.ª Sr.ª do Amparo, Lanhoso, Galegos, Fontarcada e Vilela (freguesias limítrofes); b) Necessidade dos serviços expressa pelo utente e/ou seu representante; c) Incapacidade para satisfazer as suas necessidades básicas; d) Ausência ou indisponibilidade familiar para assegurar total ou parcialmente os cuidados do candidato a utente; e) Responder por si ou por representante familiar a uma entrevista de averiguação das suas condições por responsável nomeado pelo/a Provedor/a e/ou Mesário do Pelouro, devendo o interessado fazer-se acompanhar dos documentos necessários à instrução do processo individual definidos no artigo 10º. ARTIGO 9º) Critérios de admissão I. A admissão de utentes deverá ser feita de acordo com os seguintes critérios: a) Candidatos/as a Utente provenientes de meios socioculturais e económicos mais carenciados e desprotegidos; b) Isolamento social ou demográfico; c) Ter familiar a frequentar a resposta social; d) Benfeitores/as, Irmãos/ãs e Funcionários/as da Misericórdia; e) Ascendentes dos Membros dos Corpos Gerentes e dos/as Irmãos/ãs da Misericórdia; f) Ascendentes do Pessoal que trabalha na Misericórdia e familiares diretos de Utentes; g) Ascendentes de Voluntários com serviço fielmente comprovado em instituições de solidariedade social e humanitária. II. Na aplicação destes critérios deve atender-se que o SAD procurará dar resposta prioritária a pessoas e grupos social e economicamente mais desfavorecidos, de acordo com os critérios definidos nos respetivos estatutos e regulamentos, conjugadamente garantindo a sustentabilidade da resposta social. ARTIGO 10º) Processo de candidatura I. A organização do processo de candidatura destina-se a estudar a situação sociofamiliar do/a candidato/a, bem como informar e esclarecer sobre o Regulamento interno, normas, princípios e valores da Misericórdia. II. O indivíduo/ família deverá dirigir-se aos Serviços Administrativos Centrais a fim de ser elaborado um processo de inscrição individual. Deverá, nesse momento, entregar cópia dos seguintes documentos: a) Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão; b) Cartão de Contribuinte; c) Cartão de Beneficiário da Segurança Social; d) Cartão de Utente (SNS); e) Relatório do médico de família, com o quadro clinico/saúde do utente; f) Ultima Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação; g) Declaração anual de pensões, ou na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social; h) Comprovativo dos rendimentos prediais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos prediais; i) Cadernetas prediais atualizadas, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de bens imoveis; j) Declaração dos rendimentos de capitais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos de capitais; IT.P.13.04

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REGULAMENTO INTERNO SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO (SAD) k) Comprovativos de despesas mensais fixas (ex: despesas com medicamentos de uso permanente documentos comprovativos dos últimos 3 meses, etc); l) Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta. III. Aquando da existência de vagas é realizada pelo/a Diretor/a Técnico/a uma entrevista de averiguação das condições conforme previsto na alínea e) do artigo 8º deste regulamento interno; IV. Concluída a entrevista de averiguação e se os pareceres competentes forem favoráveis, será a petição do/a candidato/a a residente presente a despacho do/a Provedor/a, e/ou Mesário/a do Pelouro com delegação de competências; V. As inscrições serão aceites durante todo o ano e são válidas durante 12 meses, após o que deve proceder-se à renovação da referida inscrição. É obrigatória a entrega dos documentos necessários ao cálculo da mensalidade sempre que haja atualização dos seus rendimentos, caso contrário a inscrição será anulada. ARTIGO 11º) Instrução do processo individual I. Para o/a utente que usufrua dos serviços prestados pelo SAD, será organizado um Processo Individual e Confidencial de Utente que ficará arquivado nos Serviços Administrativos Centrais de que deverá constar: a) Ficha individual do utente; b) Contrato de prestação de serviços; c) Documentos entregues no processo de candidatura e definidos no número II do artigo 10º. II. O/a Utente e o familiar direto ou representante familiar, solidariamente, deverão outorgar no ato de admissão um contrato de prestação de serviços, onde constem os serviços a prestar e seus horários, os direitos e obrigações das partes, o montante e condições da retribuição, bem como a vigência e o foro da comarca competente. § Único: Se vier a apurar-se que houve falsidade nas declarações do/a utente ou na documentação entregue para a formação do seu processo de admissão, o/a utente é compelido a deixar o SAD por notificação do/a Provedor/a e/ou Mesário do Pelouro, não tendo direito a qualquer reembolso dos valores entregues. ARTIGO 12º) Comunicações I. No âmbito da relação contratual, sempre que possível e caso não exista indicação expressa em contrário, as notificações e comunicações escritas, far-se-ão através da utilização de meios eletrónicos, designadamente email, ou mensagens escritas, para a morada eletrónica ou numero de telemóveis indicados para o efeito, considerando-se válidas entre as partes, desde que acompanhadas do respetivo comprovativo de envio e leitura; II. Nos casos em que seja solicitado, poderá a Misericórdia proceder ao envio dos recibos de comparticipação e declarações anuais via e-mail, os quais serão considerados como válidos desde que acompanhados do respetivo comprovativo de liquidação; III. É da exclusiva responsabilidade dos Responsáveis a comunicação de quaisquer alterações aos elementos de identificação indicados, sob pena de se considerarem como válidos os indicados. ARTIGO 13º) Contrato prestação de serviços I. A prestação de serviços de SAD pressupõe e decorre da celebração de um contrato de prestação de serviços, que vigora, salvo estipulação escrita em contrário, após a sua celebração; II. As normas do presente regulamento são consideradas cláusulas contratuais a que os utentes, seus familiares e responsáveis, devem manifestar integral adesão; III. Para o efeito, os utentes e seus responsáveis, após o conhecimento do presente regulamento, devem assinar contrato de alojamento e prestação de serviços, com emissão de declaração sobre o conhecimento e aceitação das regras constantes do presente regulamento; IV. Sempre que o utente não possa assinar o regulamento interno e o referido contrato, por quaisquer razões físicas ou psíquicas, serão os mesmos assinados pelo seu representante familiar, nessa qualidade ou na qualidade de negócios, devendo ainda ser aposta impressão digital do utente com termo de assinatura a rogo; V. O Regulamento Interno, salvo em casos excecionais e a pedido do Responsável, ser-lhe-á entregue via e-mail. ARTIGO 14º) Cessação da Prestação de Serviços por Facto não Imputável ao Prestador I. O contrato de prestação de serviços poderá cessar por: a) Acordo das partes ou não renovação; b) Caducidade (falecimento do/a utente); c) Revogação por qualquer uma das partes; IT.P.13.04

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REGULAMENTO INTERNO SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO (SAD) d) Incumprimento; e) Inadaptação do/a utente. II. Em caso do/a utente ou terceiro outorgante pretenderem cessar o contrato, terão de comunicar por escrito a sua decisão à Misericórdia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. III. A não comunicação naquele prazo implicará o pagamento da comparticipação mensal correspondente ao prazo de aviso em falta. IV. Qualquer dos/as Outorgantes poderá fazer cessar, com justa causa, o presente contrato por incumprimento dos/as demais outorgantes. V. Poderá ainda o contrato ser cessado nos primeiros trinta dias da sua vigência por inadaptação do/a utente, sendo neste caso, devida a comparticipação daquele mês e respetivas despesas. VI. Considera-se justa causa, nomeadamente: a) Quebra de confiança dos Outorgantes; b) Existam dívidas à Misericórdia, designadamente, uma ou mais mensalidades e respetivas despesas não liquidadas; c) Desrespeito pelas regras do SAD, Equipa Técnica ou demais funcionários; d) Incumprimento pelo Responsável das responsabilidades assumidas pela assinatura do presente contrato. VII. O Responsável pelo utente não poderá cessar para si o presente contrato sem que o faça cessar em conjunto para o utente. CAPÍTULO III - COMPARTICIPAÇÕES ARTIGO 15º) Princípios orientadores Na determinação das comparticipações dos/as utentes deverão ser observados os seguintes princípios: a) Princípio da universalidade: os equipamentos/serviços devem prever o acesso e integração de Utentes de todos os níveis socioeconómicos e culturais, embora privilegiando os mais desfavorecidos ou em situação de maior vulnerabilidade; b) Princípio da justiça social: pressupõe a criação de escalões de rendimento, para que os/as utentes que tenham rendimentos mais baixos paguem comparticipações inferiores; c) Princípio da proporcionalidade: a comparticipação de cada Utente deve ser determinada de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar. ARTIGO 16º) Comparticipação do/a utente abrangido por acordo de cooperação I. A comparticipação financeira devida pela utilização de 4 quaisquer serviços presentes no Art. 5º do presente Regulamento, abrangidos por Acordo de Cooperação, é determinada pela aplicação de uma percentagem per capita : Dias Úteis Nº de serviços % Rpc a aplicar 2 Serviços 45% 3 Serviços 50% 4 Serviços 60% 5 Serviços 65% 5 Serviços 70%

Dias úteis + Fim de semana Nº de serviços % Rpc a aplicar 2 Serviços 60% 3 Serviços 65% 4 Serviços 75% 5 Serviços 75% 6 Serviços 75%

II. É condição de aceitação da candidatura ao SAD, a contratação obrigatória de, pelo menos 2 serviços; III. A comparticipação máxima do utente corresponde ao Custo Médio por Utente, registado no ano transato; IV. Será solicitada anualmente ao Utente, os comprovativos respeitantes à sua situação patrimonial/rendimentos e despesas mensais, de modo a determinar a sua comparticipação; V. As mensalidades serão revistas anualmente pela Mesa Administrativa, tendo em conta o disposto no Compromisso de Cooperação em vigor. ARTIGO 17º) Cálculo do rendimento per capita I. liar é realizado de acordo com a seguinte fórmula: Legenda: RC= Rendimento per capita mensal RAF= Rendimento do utente (anual ou anualizado) D= Despesas mensais fixas n= Número de elementos II. Agregado familiar : é o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento, afinidades ou outras situações assimiláveis, desde que vivam em economia comum. IT.P.13.04

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REGULAMENTO INTERNO SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO (SAD) III. Rendimento Mensal Ilíquido do Residente e/ou dos descendentes de 1º Grau da linha reta ou de quem se encontre à prestação de alimentos é o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos. Incluí os subsídios de férias e de Natal. IV. Para efeitos de determinação do montante de rendimento do utente (RAF) e dos descendentes de 1º Grau da linha reta ou de quem se encontre à prestação de alimentos, consideram-se os seguintes rendimentos: 1. Do trabalho dependente; 2. Do trabalho independente - rendimentos empresariais e profissionais; 3. De Pensões; 4. De Prestações sociais (RSI, CSI, Subsídio de Desemprego) - exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência; 5. Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de licenciatura); 6. Prediais; 6.1. Consideram-se rendimentos prediais os rendimentos definidos no artigo 8.º do Código do IRS, designadamente: a) As rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos, pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares; b) As importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou de parte dele e aos serviços relacionados com aquela cedência; c) A diferença auferida pelo sublocador entre a renda recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio; d) À cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis e a cedência de uso de partes comuns de prédios. 6.2. Sempre que desses bens imóveis não resultem rendas, ou destas resulte um valor inferior ao determinado nos termos do presente número, deve ser considerado como rendimento o montante igual a 5 % do valor mais elevado que conste da caderneta predial atualizada ou de certidão de teor matricial. 6.3. O disposto no ponto anterior não se aplica ao imóvel destinado a habitação permanente do requerente e do respetivo agregado familiar e dos descendentes de 1º Grau da linha reta ou de quem se encontre à prestação de alimentos, salvo se o seu valor patrimonial for superior a 390 vezes o valor do Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), situação em que é considerado como rendimento o montante igual a 5 % do valor que exceda aquele limite 7. De capitais; 7.1. Consideram-se os rendimentos de capitais os rendimentos definidos no artigo 5.º do Código do IRS, designadamente os juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros. 7.2. Sempre que os rendimentos referidos no ponto anterior sejam inferiores a 5 % do valor dos créditos depositados em contas bancárias e de outros valores mobiliários, de que o requerente ou qualquer elemento do seu agregado familiar e dos descendentes de 1º Grau da linha reta ou de quem se encontre à prestação de alimentos sejam titulares em 31 de Dezembro do ano relevante, considera-se como rendimento o montante resultante da aplicação daquela percentagem. 8. Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida). V. Para apuramento do montante do rendimento do utente e dos descendentes de 1º Grau da linha reta ou de quem se encontre à prestação de alimentos consideram-se os rendimentos anuais ou anualizados. VI. Despesas Fixas consideram-se despesas mensais fixas do utente: a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido; b) Renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente; c) Despesas com transportes, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência; d) Despesa com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica. e) As despesas mensais fixas, a que se refere a alínea b), c) e d) têm como limite máximo o montante da retribuição mínima mensal garantida. ARTIGO 18º) Prova dos rendimentos e despesas do utente I. A prova dos rendimentos do utente é feita mediante a apresentação da declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da sua real situação; II. Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento, e após efetuarem as diligências que considerem adequadas, pode as Misericórdia convencionar um montante de comparticipação do utente; III. A falta de entrega da declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da IT.P.13.04

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REGULAMENTO INTERNO SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO (SAD) real situação do utente, no prazo concedido para o efeito, determina a fixação da comparticipação familiar máxima; IV. A prova das despesas fixas do utente é efetuada mediante a apresentação dos respetivos documentos comprovativos referentes aos três meses anteriores à admissão; V. As Comparticipações por Dependência fazem parte do rendimento do utente para o cálculo do rendimento per capita. ARTIGO 19º) Comparticipação de utentes não abrangidos por acordo de cooperação Relativamente aos utentes que, dentro da capacidade definida, se não encontram abrangidos por acordo de cooperação, é livre a fixação do valor da comparticipação do utente e/ou familiar, desde que não ultrapasse o Custo Médio por Utente (devidamente afixado) registado no ano anterior. ARTIGO 20º) Redução na comparticipação Haverá redução de 10% no valor da comparticipação quando se verifique a impossibilidade da sua utilização por parte do utente, por um período que exceda os 15 dias seguidos, por motivos devidamente justificados, e quando avisados até ao final do mês anterior à ausência na secretaria mediante documento escrito. ARTIGO 21º) Satisfação das Comparticipações I. A comparticipação é mensal e deverá ser liquidada pelo/a residente e/ou responsável até ao dia dez do mês a que se refere, sendo a primeira no ato de admissão. Caso isto não se registe, a mensalidade será acrescida de uma penalização de 10% no mês seguinte; II. A não satisfação da comparticipação mensal dentro do prazo estipulado implica a aplicação imediata de uma coima equivalente a cinco Euros cuja aplicação depende de despacho do/a Provedor/a e/ou do/a Mesário/a do Pelouro; III. A falta de pagamento por um período igual ou superior a 60 dias, será motivo para exclusão da resposta social; IV. Iniciando-se o SAD na primeira quinzena do mês, o Utente é responsável pelo pagamento da totalidade da mensalidade, mas só deverá retribuir metade da mesma no caso da frequência se iniciar na segunda quinzena do mês. CAPÍTULO IV - INSTALAÇÕES E NORMAS DE FUNCIONAMENTO ARTIGO 22º) Horário de funcionamento e horário de atendimento A prestação de cuidados do SAD funciona no horário descrito no quadro abaixo. Caso o/a utente e/ou familiar/pessoa de referência necessitar, por qualquer razão, de contactar a Direção Técnica, deverá agendar reunião no horário de atendimento infra descrito: Horário Prestação de Cuidados

Horário de Atendimento

Segunda a domingo: 08h30 18h00

Segunda a sexta: Manhã: 10h00 11h00 NOTA: Aos sábados, domingos e feriados os horários poderão ser alterados por forma a adequarem às necessidades do serviço Tarde: 14h00 16h00

ARTIGO 23º) Estruturas de apoio A valência de SAD dispõe de estruturas necessárias para o seu correto funcionamento sendo que alguns dos serviços são comuns a outras respostas sociais existentes na Instituição: Estruturas de apoio - Cozinha - Receção; - Vestiários; - Lavandaria/ rouparia; - Gabinete Técnico; - Transportes (Viaturas ligeiras, - Secretaria; - Sala de reuniões; Autocarro e Carrinha de 9 lugares) Único: O SAD tem como espaços próprios um gabinete de apoio logístico e uma arrecadação e vestiários, respetivamente no edifício dos Serviços Administrativos Centrais, no edifício da Cozinha Central e no edifício da ULDM.

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REGULAMENTO INTERNO SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO (SAD) ARTIGO 24º) Equipamentos de apoio O SAD tem carrinhas próprias para deslocação aos domicílios dos/as utentes e distribuição das refeições, podendo recorrer por vezes ao apoio de veículos de transporte de outras valências conforme a necessidade do serviço. ARTIGO 25º) Pessoal afeto à valência O quadro de pessoal desta resposta social encontra-se afixado nos Serviços Administrativos Centrais contendo a indicação do número de recursos humanos, formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação/normativos em vigor. O quadro de pessoal pode ser único da valência ou partilhado com outras respostas sociais, sendo constituído por: Quadro de pessoal - Diretor/a Técnico/a; Ajudante Familiar; - Serviços Administrativos; - Psicólogo/a; Trabalhador de - Serviços de Cozinha; - Fisioterapeuta; Serviços Gerais - Serviços de Lavandaria. - Nutricionista;

CAPÍTULO V - DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES ARTIGO 26º) Obrigações da Misericórdia A Misericórdia, além das demais obrigações legais ou constantes deste Regulamento, obriga-se a: a) Cumprir os critérios de admissão definidos, dando especial resposta às pessoas e grupos sociais e economicamente mais desfavorecidos, assegurando sempre as condições de livre manifestação da vontade dos/as utentes maiores em relação à sua admissão; b) Garantir o bom e seguro funcionamento da resposta social, assegurar o bem-estar e qualidade de vida dos/as seus/suas utentes e o respeito pela individualidade e dignidade humana; c) Assegurar uma estrutura de recursos humanos qualitativa e quantitativamente adequada ao desenvolvimento das atividades da valência; d) Fornecer a cada Utente um exemplar deste Regulamento no ato da respetiva admissão, bem como ser-lhe comunicadas as alterações posteriormente introduzidas; e) Planificar anualmente as atividades a desenvolver pela valência; f) Organizar um processo individual por Utente; g) Afixar, em local visível o nome da Direção Técnica, mapa de pessoal, mapa de ementas, bem como qualquer outra documentação prevista no Artigo 10º da Portaria n.º 38/2013 de 30 de janeiro; h) Potenciar a participação do/a utente na resolução dos próprios problemas e na vida social e cultural da comunidade; i) Integrar e promover a valorização de competências dos profissionais envolvidos no desenvolvimento da Resposta Social. ARTIGO 27º) Direitos do/a utente I. O domicílio do/a utente é inviolável e como tal deve ser considerado, não sendo permitido fazer alterações nem eliminar bens e objetos sem prévia autorização. II. Constituem ainda direitos do/a utente: a) Ver o seu património protegido, conforme as regras da Instituição, não sendo permitido fazer alterações nem eliminar bens e objetos sem prévia autorização; b) Receber todos os cuidados necessários à sua condição de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bemestar; c) Receber serviços que satisfaçam as suas necessidades básicas e que contribuam para a melhoria da sua qualidade de vida; d) Ser informado/a e orientado/a sobre os seus direitos e como proceder caso esteja a ser violada a sua dignidade ou integridade física, psíquica ou moral, nomeadamente no que concerne a qualquer tipo de maus tratos; e) Ser respeitado segundo a sua individualidade, sendo proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, língua, religião ou convicções, valores, opiniões políticas ou outras, deficiência, idade ou orientação sexual; f) Participar na resolução dos seus próprios problemas e na vida social e cultural da comunidade; g) Participar nas atividades propostas pela Instituição, quer na valência quer no exterior; h) Reclamar junto do pessoal da valência de qualquer infração ou irregularidade, cometida ou presenciada, assim como apresentar sugestões relativas ao funcionamento dos serviços; IT.P.13.04

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REGULAMENTO INTERNO SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO (SAD) i) Ser tratado com o carinho e o respeito que proporcionem um ambiente de bem-estar na valência; j) Beneficiar de uma alimentação, saudável, adequada e igual para todos, conforme ementa semanal, desde que salvaguardados os regimes dietéticos estabelecidos pelo médico/a; k) Ter assegurada a sua privacidade, incluindo a proteção dos seus dados pessoais. ARTIGO 28º) Deveres do/a utente Para obtenção de harmonia e ordem necessárias ao bom funcionamento do Apoio Domiciliário, o/a utente deve sempre e em complemento das suas obrigações diárias: a) Cumprir com as normas deste regulamento; b) Dar conhecimento ao pessoal da valência de qualquer infração ou irregularidade, cometida ou presenciada, relativa ao funcionamento dos serviços e respetivos funcionários; c) Observar as normas mínimas de convívio social transmitidas pelos/as colaboradores/as da Instituição; d) Usar de respeito mútuo ao nível de pessoas e de ideias; e) Respeitar a igualdade de estatuto de Utente; f) Aceitar os cuidados propostos pelos profissionais da valência e que são definidos visando o seu bem-estar, nomeadamente a nível alimentar, de higiene, de saúde e social; g) Não causar qualquer dano material ou de outra ordem, contra a Instituição, funcionários/ colaboradores, ou outros/as utentes; h) Comunicar quaisquer saídas/ausências da Instituição/domicílio i) Participar e responder a inquéritos e outros instrumentos em uso no serviço e que sejam usados com objetivo de melhorar a qualidade do serviço prestado, nomeadamente avaliação de qualidade de vida, avaliação da satisfação, plano individual. ARTIGO 29º) Direitos dos trabalhadores O trabalhador em serviço tem direitos: a) Consignados na legislação em vigor; b) Ser respeitado no exercício das suas funções de modo a salvaguardar a sua dignidade profissional e pessoal. ARTIGO 30º) Deveres dos trabalhadores a) Contribuir para o bom funcionamento do SAD b) Tratar com dignidade e respeito todos os elementos que prestem serviço no Estabelecimento, os/as utentes e seus familiares e todas as visitas do Estabelecimento; c) Exercer as suas funções exclusivamente ao serviço do interesse da Instituição, com a consciência de que prestam um serviço relevante aos/às outros/as cidadãos/ãs; d) Adotar uma conduta responsável, discreta, a fim de prevenirem quaisquer ações que comprometam ou dificulte uma reputação e eficácia da Instituição; e) Em abono da sua integridade profissional não podem, pelo exercício das suas funções aceitar ou solicitar, quaisquer dádivas, presentes ou ofertas de qualquer natureza; f) Esforçar-se por merecer a confiança dos/as utentes, seus familiares, colegas e diretor/a com atributo profissional; g) No tratamento dos/as utentes, deverão levar à prática uma ação isenta, sem favoritismo nem preconceitos que conduzam a qualquer tipo de discriminações; h) Aplicar os seus conhecimentos e capacidades, no cumprimento das ações que lhe sejam confiadas e usar de lealdade com colegas, superiores hierárquicos e funcionários/as da sua dependência; i) Usar convenientemente os bens que lhe são facultados e evitar o desperdício. Não devem utilizar direta ou indiretamente quaisquer bens da Instituição em proveito pessoal, nem permitir que qualquer outra pessoa deles se aproveite à margem da sua utilização institucional; j) Informar os/as seus/suas superiores através da cadeia hierárquica, acerca do impacte das medidas adotadas e habilitá-los com todas as informações necessárias à tomada de decisões, bem como ao seu acompanhamento e avaliação; k) Informar os serviços sempre que se verifique alteração de dados pessoais, designadamente dos meios de contacto; l) Desempenhar com zelo as tarefas que integram a sua atividade de acordo com orientações técnicas acordadas; m) Zelar para que o serviço por si prestado tenha como foco a qualidade de vida do/a utente; n) Dar conhecimento atempado ao/a Diretor/a Técnico/a dos elementos que respeitam ao desenvolvimento da sua atividade e possam refletir-se sobre o bem-estar dos/as utentes; o) Informar a instituição com antecedência mínima de 48 horas, salvo casos de força maior, da impossibilidade de garantir a prestação dos serviços. IT.P.13.04

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REGULAMENTO INTERNO SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO (SAD)

CAPÍTULO VI - INFORMAÇÕES ASSESSÓRIAS AO UTENTE ARTIGO 31º) Livro de Reclamações I. A Misericórdia é possuidora de um livro de reclamações na sua Valência de SAD de modo a proporcionar ao utente ou seu responsável a possibilidade de reclamar. II. Nas instalações desta valência encontra-se afixado um letreiro que indica a existência deste recurso e respetivas instruções de utilização. ARTIGO 32º) Departamento da Qualidade I. A Misericórdia tem um Departamento da Qualidade que trata toda e qualquer sugestão e/ou reclamação apresentada em documento próprio junto com o/a Mesário/a responsável pelo Pelouro e respetiva coordenação da valência para dar uma resposta breve e responsável. II. As sugestões e/ou reclamações deverão ser apresentadas/explanadas em documento próprio disponível junto das caixas de sugestões ou expedidas por carta, email ou através do site da Misericórdia. ARTIGO 33º) Documentação e informações O Regulamento Interno, o Preçário, Normas de segurança, Planos de Atividades, e demais informações inerentes ao funcionamento da valência, encontram-se afixados no quadro de informação existente no respetivo edifício. ARTIGO 34º) Negligência e Maus Tratos I. A Santa Casa da Misericórdia tem uma política de condução quanto às regras e formas de atuação em situações de negligência, abusos e maus tratos aos/as utentes, de acordo com o estabelecido no Manual de Procedimentos da valência; II. O utente é sempre informado e orientado sobre os seus direitos e como deve proceder caso esteja a ser violada a sua dignidade ou integridade física, psíquica ou moral. CAPÍTULO VII -

COOPERAÇÃO COM OUTRAS ENTIDADES

ARTIGO 35º) Protocolos e Acordos de Parceria/Cooperação I. A Misericórdia, dentro da sua política de cooperação e interação com outras entidades, públicas e privadas, estabelece protocolos e acordos de parceria/cooperação com as mesmas, os quais têm sempre em vista uma melhor prestação de cuidados e serviços à Comunidade; II. Todos os protocolos e acordos de parceria/cooperação outorgados entre a Misericórdia e outras entidades, sem prejuízo da matéria específica que os mesmos regulam e visam protocolar, obedecem sempre às regras e normas implementadas pela Misericórdia quando implicam a utilização de equipamentos e recursos humanos da mesma, sendo-lhes aplicada a regulamentação interna de cada valência com todos os direitos e deveres a ela inerentes; III. A Santa Casa da Misericórdia privilegiará formas atuantes de convivência e cooperação com a comunidade envolvente de SAD, designadamente, com as famílias dos/as utentes, com outros utentes da instituição, com outras instituições particulares de solidariedade social, associações culturais, recreativas, económicas, empresas e escolas e, ainda, com os serviços de segurança social e de saúde, bem como com autarquias locais. CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 36º) Incumprimento Ao/a utente que não cumprir com os seus deveres, mormente com a satisfação da sua prestação pecuniária pelos serviços que usufruir, é cessada a prestação dos mesmos mediante notificação do/a Provedor/a e/ou Mesário do Pelouro, a qual terá como consequência a denúncia e respetiva rescisão do contrato de prestação de serviços. ARTIGO 37º) Documentação Complementar Do presente Regulamento Interno faz parte integrante o Anexo com o preçário dos serviços a prestar conforme dispõe a alínea f) do Artigo 10º da Portaria n.º 38/2013 de 30 de janeiro. ARTIGO 38º) Casos Omissos e Disposições Comuns I. Qualquer caso omisso neste Regulamento Interno será resolvido conjuntamente pelo/a Provedor/a e Mesário do Pelouro, e sujeito a ratificação da Mesa Administrativa da Misericórdia, tendo sempre em conta o disposto IT.P.13.04

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REGULAMENTO INTERNO SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO (SAD) no Compromisso da Misericórdia e na Lei geral ou na Lei especial aplicável a organismos da área da solidariedade e economia social. II. Para além dos preceitos do presente Regulamento, são aplicáveis a legislação e os instrumentos sobre matéria de cooperação em vigor. ARTIGO 39º) Aprovação, Edição e Revisões É da responsabilidade da Mesa Administrativa da Misericórdia, proceder à aprovação, edição e revisão deste documento, de modo a garantir a sua adequação à missão e objetivos do SAD. ARTIGO 40º) Entrada em vigor O presente Regulamento, adaptado e integrado com as alterações supervenientes, entra em vigor trinta dias após a aprovação pela Mesa Administrativa da Misericórdia. Aprovado em reunião da Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, nos termos do seu Compromisso, ao vigésimo segundo dia do mês de abril de dois mil e quinze. Publicite-se. Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, 22 de abril de 2015

O Provedor

(Humberto Manuel Martins Carneiro)

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