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Secex inicia revisão do direito antidumping no LWC

Passados 11 anos da primeira imposição de sobretaxa para a importação de papéis do tipo cuchê leve (LWC, da classificação NCM 4810.22.90), a Secretária de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, determinou o início do processo de revisão do direito antidumping. Pela Resolução Camex Nº 25, de 2018, o direito antidumping definitivo foi prorrogado por mais 5 anos, mantendo restrições às importações de LWC originárias da Alemanha, da Bélgica, da Finlândia e da Suécia. Com a publicação da Circular nº 11, de 5 de abril de 2023, as medidas antidumping permanecerão em vigor, no curso da revisão, que deverá ser concluída em dez meses, podendo esse prazo ser prorrogado por até dois meses, em circunstâncias excepcionais.

A oferta e a demanda de papel LWC foram fortemente impactadas na última década. Embora não se tenha números disponíveis de produção nacional e de consumo, os volumes movimentados no comércio exterior confirmam a percepção do setor. De acordo com dados do portal Comex Stat, que dá acesso às estatísticas da Secex, em 2010 foram importadas 119 mil toneladas de LWC. Em 2012, quando foi aplicado o direito antidumping definitivo, foram registradas 88 mil toneladas. Desde então, as importações deste papel diminuíram ano a ano, ficando bem próximo de zero desde 2020.

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Em ritmo bem mais moderado, as exportações de LWC também recuaram no mesmo período. Conforme os dados oficiais, em 2010 e 2011, a saída anual foi de 15 mil toneladas de LWC. Desde 2013, as exportações ficaram abaixo de 9 mil toneladas, oscilando negativamente até chegar ao menor nível em 2021, com o embarque de 1,9 mil toneladas. No ano passado, as exportações de LWC retornaram ao patamar do início da década, somando 9,3 mil toneladas.

Nos primeiros três meses deste ano, o portal Comex Stat aponta a entrada de 600 toneladas de LWC, mais do que as 400 toneladas registradas ao longo dos 12 meses do ano passado. Na exportação, em 2023, foram 2,1 mil toneladas no acumulado até março.

Outras ações

O mercado gráfico e editorial brasileiro ainda tem sobretaxas impostas nas importações de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão offset (NCMs 3701.30.21 e 3701.30.31) e sobre as exportações para o Brasil classificadas nas NCMs 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90, originárias do Chile.

Através da Portaria nº 484, de 10/07/2019, a Secretaria prorrogou até 12 de julho de 2024 o direito antidumping sobre os cartões chilenos, que estão sujeitos à medida antidumping desde 2001, tendo sido prorrogada em decorrência de outros dois processos de revisão de final de período, concluídos nos anos de 2007 e 2013. O pedido para a manutenção da proteção comercial foi feito pelas empresas Klabin, Papirus Indústria de Papel e Suzano Papel e Celulose.

O direito aplicado sobre as chapas passou por revisão em 2021, tendo confirmada a prorrogação até 05/05/2026, como estabelece a resolução GECEX Nº 241, de 27 de agosto de 2021.

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