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Cálculo estima perda de tributos com desvio de papel imune
Segundo informações da Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ), R$ 3,5 bilhões deixaram de entrar em cofres públicos entre os anos de 2012 e 2021, o equivalente a R$ 350 milhões ao ano. O montante não arrecadado seria fruto do uso indevido de 3,15 milhões de toneladas de papel imune, ao longo de dez anos. O volume equivale a cerca de 45% das 7,3 milhões de toneladas de papel ofertadas ao mercado nacional com imunidade no período. Do total da perda de arrecadação, 55% são de impostos na esfera federal (IPI e II) e 45% dos estados (referente ao ICMS), de acordo com a metodologia de cálculo adotada.
Como previsto na Constituição Federal (artigo 150, VI, “d”), é imune de impostos apenas o papel destinado para fins editoriais – impressão de livros, jornais e revistas. Nas demais aplicações, o papel deve ser tributado normalmente. O desvio, configurando crime, consiste em utilizar o papel com imunidade para produtos comerciais e promocionais, como folhetos, catálogos e demais impressos. Trata-se, portanto, do mesmo papel com dois tratamentos tributários, que resultam em uma diferença de valor de até 60%, de acordo com a entidade.
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A diferença atrativa alimenta o ilícito, que distorce o mercado de papel como um todo. Especialmente através das entidades como IBÁ e ANDIPA, o setor de papel acompanha e atua de perto junto aos órgãos de fiscalização e controle para coibir o desvio de finalidade do papel imune.
A iniciativa de dimensionar os danos decorrentes do uso indevido da imunidade é parte desse esforço. O que nenhuma entidade ou agente público mensurou até agora é o quanto a União e os Estados gastam em ações de fiscalização e controle para o combate às fraudes com papel imune. Ou ainda o quanto o setor produtivo investe, seja para promover a conscientização do dano do desvio ou para cumprir as obrigações acessórias decorrentes da imunidade.
O estudo divulgado agora atualizou os dados apurados em 2018, chegando ao mesmo montante de perdas – R$ 3,5 bilhões em 10 anos. De acordo com a IBÁ, a coincidência de valor se explica pelo conjunto de variáveis e pelo modelo de avaliação adotado, que permitem estimar o tamanho do mercado de papéis para fins editoriais e, consequentemente, o tamanho do desvio. No trabalho realizado pela entidade foram considerados os papéis para imprimir e escrever, exceto Jornal, tipo com utilização específica que poderia distorcer a avaliação.
A metodologia foi definida a partir de dados de produção e de consumo, como volume de vendas domésticas e de importações de papéis com imunidade, do número de livros e de revistas produzidos no mesmo período. Além disso, são muitas as variáveis que influenciam na base de dados, como as oscilações do próprio papel, a cotação do dólar e as alíquotas dos impostos, como explicou o gerente de Política Industrial da IBÁ, Carlos Mariotti.
Com todas as considerações, o resultado do estudo aponta que o impacto das fraudes pode ser ainda maior. “Temos uma ordem de grandeza em um cálculo conservador”, afirmou Mariotti, dando como exemplo a estimativa de geração de ICMS, que considera a relação entre o consumo de papel de imprimir e escrever em cada estado e seu produto interno bruto.
São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná são os estados com maior desvio de papel imune, considerando-se o valor monetário e principais parques gráficos, conforme o estudo. Nestes cinco estados, a perda de arrecadação chegou a R$ 2,2 bilhões entre 2012 e 2021.
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Mercado encolhido
Conforme os dados do estudo, o total de papéis com imunidade ofertado ao mercado brasileiro caiu à metade nos últimos dez anos, mas a fatia apontada como desvio de finalidade permanece na casa de 40% a 45%. Em 2012, as vendas domésticas dos fabricantes nacionais e as importações somaram 1,05 milhão de toneladas de papel imune. Deste total, o consumo legal estimado foi de 566 mil toneladas e 486 mil toneladas corresponderam ao desvio de finalidade.
Ações para inibir fraude
Agora, com a estimativa atualizada, a IBÁ pretende que o assunto do desvio do papel imune siga em pauta, em uma agenda ativa junto aos órgãos públicos federal e estaduais, e através de comunicação institucional com os elos da cadeia. Conforme o gerente da IBÁ, o acompanhamento do mercado confirma que o desvio recua nos períodos de ações mais contundentes e surge com mais força, se o combate arrefece.
Conforme a legislação vigente, as empresas que operam com papel imune precisam obter junto à Receita Federal do Brasil (RFB) o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi). E ainda, estar inscrito no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune (Recopi Nacional), nas Secretarias estaduais da Fazenda. Ambos documentos são exigidos de fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e das gráficas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com a imunidade tributária.
No acompanhamento desde 2009, o recorde de oferta de papel imune foi em 2010 com 1,08 milhão de toneladas. Seguindo uma tendência de queda, em 2021 foram ofertadas 523 mil toneladas no total, sendo o consumo nacional estimado de 317 mil toneladas e 206 mil toneladas enquadradas como desvio. A queda ao longo dos anos é fruto principalmente da retração do mercado de revistas. Na base de dados de 2021, a edição de livros corresponde a dois terços do volume de papel imune consumido, ou seja, a cerca de 210 mil toneladas. O restante, se divide entre revistas e outros produtos editoriais, como apostilas e álbuns.
A IBÁ tem atuado junto aos governos estaduais para que as Secretarias da Fazenda façam a regularização e o aprimoramento do Sistema Recopi Nacional. Desde 2016, também vem tratando do problema de desvio de finalidade do papel imune junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Desta forma, a partir de 2017, o papel imune foi incluso no Plano Anual de Fiscalização. No final de 2021, a RFB e a IBÁ firmaram entre si um convênio visando à cooperação técnica para a detecção de fraudes fiscais e aprimoramento dos mecanismos de controle e fiscalização. Em 2022, a entidade levou a mesma proposta para a Sefaz-SP e informa que, no momento, pleiteará o mesmo nos estados de Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro.
Além disso, o setor tem a expectativa de mudanças na legislação vigente, pois ainda em 2021, a Receita Federal informou que instituiu um Grupo de Trabalho responsável pela reformulação da regulamentação do Registro Especial de Controle de Papel Imune.