REVISTA VALORIZA EDIÇÃO 50

Page 26

JURÍDICO

DIA INTERNACIONAL DE LUTA PELA ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL

Discriminar: Do Latim DISCRIMINARE, “dividir, separar, determinar uma diferença”, derivado de DISCERNERE, “distinguir, separar”, formado por DIS-, “fora”, mais CERNERE, “peneirar, separar”. A nossa edição de março trás um tema de extrema relevância para todos nós: A LUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL. E antes mesmo de iniciar o nosso artigo, quis trazer para você caro leitor a etimologia da palavra DISCRIMINAR, para que você possa entender realmente o quanto de peso e tristeza carrega esta palavra, agora imagine o ato em si. Então vamos lá! O Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e celebra-se em 21 de março em referência ao Massacre de Sharpeville. Em 21 de março de 1960, em Joanesburgo, na África do Sul, 20.000 pessoas faziam um protesto contra a Lei do Passe, que obrigava a população negra a portar um cartão que continha os locais onde era permitida sua circulação. Porém, mesmo tratando-se de uma manifestação pacífica, a polícia do regime de apartheid abriu fogo sobre a multidão desarmada resultando em 69 mortos e 186 feridos. Em memória a este massacre a Organização das Nações Unidas – ONU – instituiu 21 de março o dia Internacional de Luta contra a Discriminação Racial. Desde 1966, 21 de março é marcado por ser o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial e, apesar de ser uma data muito importante, nem sempre é lembrada e, muito menos, respeitada. Por 388 anos o Brasil teve sua economia ligada ao trabalho escravo: extração de ouro e pedras preciosas, cana-de-açúcar, criação de gado e plantação de café. A mão de obra escrava era a força motriz dessas atividades econômicas. E os fazendeiros tornaram-se o grande sustentáculo econômico do regime imperial. Mesmo depois de 133 anos da abolição dos escravos, o Brasil segue escondendo a população negra e, quando não é possível, articula-se para eliminar a todo custo. No século 21, pretenso símbolo de futuro, nosso país continua a deixar a população negra liderando trágicas estatísticas, como a de mortes evitáveis, de desemprego e de analfabetismo, entre outras. As taxas de homicídios de negros e negras, por exemplo, crescem a cada ano enquanto a taxa de não-negros diminui no mesmo recorte temporal. Movimentos racistas e conservadores parecem ganhar força nos últimos tempos, colocando em xeque a atual democracia brasileira. Diante de um cenário tão caótico e pouco promissor, o que fazer? Esta é uma pergunta realmente difícil de se responder, pois as políticas públicas brasileiras andam a passos de formiga, o que só faz crescer os números desta desigualdade tão triste.

26

Régis dos Santos OAB/SP 265.787 (11) 9.7653-9909

Quando se fala em racismo, a primeira ideia que se vem a cabeça é a questão entre brancos e pretos, porém, a discriminação racial vai muito mais além da cor de pele. Assim como o racismo acontece de formas diferentes para cada tipo de grupo e/ou indivíduo, também existem diferentes variações para essa prática. Senão vejamos: Racismo cultural: O racismo cultural defende que uma cultura seja superior à outra. Pode ser exposto por meio de crenças, músicas, religiões, idiomas e afins, tudo que englobe cultura; Racismo comunitarista: Também conhecido como preconceito contemporâneo, esse tipo de racismo acredita que a raça não é biológica e sim, vinda de uma etnia ou cultura; Racismo ecológico (ou ambiental): praticado contra à natureza (“mãe terra”), afetando comunidade e grupos; Racismo individual: parte de atitudes, interesses e pensamentos pessoais, inclusive de estereótipos, aqui a responsabilidade é apenas do indivíduo; Racismo institucional: praticado por instituições e comprovado por números, dados e estatísticas. Acontece em lugares que os negros são marginalizados – trabalho e educação. Racismo primário: não conta com justificativas, acontece de forma mais psicológica e emocional. Racismo estrutural: é o conjunto de práticas discriminatórias que está presente em todas as nossas relações e ações, de forma consciente e inconsciente. O dia 21 de março está aí para nos lembrar que pessoas precisaram lutar pelo direito de ir e vir, que precisam até hoje lutar por um espaço que é seu de direito e não um privilégio como acham muitas pessoas. Pois sim, muitos acham que as poucas políticas públicas são privilégios e não um direito. Antigamente ouvia-se falar que no Brasil existia a Democracia Racial, onde negros, brancos, indígenas viviam em paz e possuíam direitos iguais no Brasil. Esta teoria, apesar de muito antiga, foi apresentada no Brasil pelo sociólogo Gilberto Freyre em seu Livro Casa-Grande & Senzala. Porém, com o passar dos anos, esta teoria acabou sendo negada com a Constituição Federal de 1988, que tipificou o Racismo como crime, ou seja, ela confirmou a existência do Racismo e a realidade desigual entre as pessoas brancas e negras. O que a lei brasileira prevê para o crime de racismo? Na lei brasileira existem punições diferentes para os crimes de racismo e injúria racial. O crime de racismo se configura quando alguém se recusa ou impede o acesso de uma pessoa a estabelecimentos comerciais, bem como entradas sociais, ambientes públicos, e também quando nega um emprego. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, quem praticou pode ser punido independente de quando cometeu o crime. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 4º, rege-se pelos princípios de:


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.
REVISTA VALORIZA EDIÇÃO 50 by Revista Valoriza - Issuu