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JURÍDICO O Dr. Régis dos Santos traz soluções e informações da área jurídica
Régis dos Santos OAB/SP 265.787 (11) 9.7653-9909
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Discriminar: Do Latim DISCRIMINARE,
“dividir, separar, determinar uma diferença” , derivado de DISCERNERE, “distinguir, separar” , formado por DIS, “fora” , mais CERNERE, “peneirar, separar” .
A nossa edição de março trás um tema de extrema relevância para todos nós: A LUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL. E antes mesmo de iniciar o nosso artigo, quis trazer para você caro leitor a etimologia da palavra DISCRIMINAR, para que você possa entender realmente o quanto de peso e tristeza carrega esta palavra, agora imagine o ato em si. Então vamos lá! O Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e celebra-se em 21 de março em referência ao Massacre de Sharpeville. Em 21 de março de 1960, em Joanesburgo, na África do Sul, 20.000 pessoas faziam um protesto contra a Lei do Passe, que obrigava a população negra a portar um cartão que continha os locais onde era permitida sua circulação. Porém, mesmo tratando-se de uma manifestação pacífica, a polícia do regime de apartheid abriu fogo sobre a multidão desarmada resultando em 69 mortos e 186 feridos. Em memória a este massacre a Organização das Nações Unidas –ONU – instituiu 21 de março o dia Internacional de Luta contra a Discriminação Racial. Desde 1966, 21 de março é marcado por ser o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial e, apesar de ser uma data muito importante, nem sempre é lembrada e, muito menos, respeitada. Por 388 anos o Brasil teve sua economia ligada ao trabalho escravo: extração de ouro e pedras preciosas, cana-de-açúcar, criação de gado e plantação de café. A mão de obra escrava era a força motriz dessas atividades econômicas. E os fazendeiros tornaram-se o grande sustentáculo econômico do regime imperial. Mesmo depois de 133 anos da abolição dos escravos, o Brasil segue escondendo a população negra e, quando não é possível, articula-se para eliminar a todo custo. No século 21, pretenso símbolo de futuro, nosso país continua a deixar a população negra liderando trágicas estatísticas, como a de mortes evitáveis, de desemprego e de analfabetismo, entre outras. As taxas de homicídios de negros e negras, por exemplo, crescem a cada ano enquanto a taxa de não-negros diminui no mesmo recorte temporal. Movimentos racistas e conservadores parecem ganhar força nos últimos tempos, colocando em xeque a atual democracia brasileira. Diante de um cenário tão caótico e pouco promissor, o que fazer? Esta é uma pergunta realmente difícil de se responder, pois as políticas públicas brasileiras andam a passos de formiga, o que só faz crescer os números desta desigualdade tão triste. Quando se fala em racismo, a primeira ideia que se vem a cabeça é a questão entre brancos e pretos, porém, a discriminação racial vai muito mais além da cor de pele. Assim como o racismo acontece de formas diferentes para cada tipo de grupo e/ou indivíduo, também existem diferentes variações para essa prática. Senão vejamos:
Racismo cultural: O racismo cultural defende que uma cultura seja superior à outra. Pode ser exposto por meio de crenças, músicas, religiões, idiomas e afins, tudo que englobe cultura;
Racismo comunitarista: Também conhecido como preconceito contemporâneo, esse tipo de racismo acredita que a raça não é biológica e sim, vinda de uma etnia ou cultura;
Racismo ecológico (ou ambiental): praticado contra à natureza (“mãe terra”), afetando comunidade e grupos;
Racismo individual: parte de atitudes, interesses e pensamentos pessoais, inclusive de estereótipos, aqui a responsabilidade é apenas do indivíduo;
Racismo institucional: praticado por instituições e comprovado por números, dados e estatísticas. Acontece em lugares que os negros são marginalizados – trabalho e educação.
Racismo primário: não conta com justificativas, acontece de forma mais psicológica e emocional.
Racismo estrutural: é o conjunto de práticas discriminatórias que está presente em todas as nossas relações e ações, de forma consciente e inconsciente. O dia 21 de março está aí para nos lembrar que pessoas precisaram lutar pelo direito de ir e vir, que precisam até hoje lutar por um espaço que é seu de direito e não um privilégio como acham muitas pessoas. Pois sim, muitos acham que as poucas políticas públicas são privilégios e não um direito. Antigamente ouvia-se falar que no Brasil existia a Democracia Racial, onde negros, brancos, indígenas viviam em paz e possuíam direitos iguais no Brasil. Esta teoria, apesar de muito antiga, foi apresentada no Brasil pelo sociólogo Gilberto Freyre em seu Livro Casa-Grande & Senzala. Porém, com o passar dos anos, esta teoria acabou sendo negada com a Constituição Federal de 1988, que tipificou o Racismo como crime, ou seja, ela confirmou a existência do Racismo e a realidade desigual entre as pessoas brancas e negras. O que a lei brasileira prevê para o crime de racismo? Na lei brasileira existem punições diferentes para os crimes de racismo e injúria racial. O crime de racismo se configura quando alguém se recusa ou impede o acesso de uma pessoa a estabelecimentos comerciais, bem como entradas sociais, ambientes públicos, e também quando nega um emprego. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, quem praticou pode ser punido independente de quando cometeu o crime. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 4º , rege-se pelos princípios de:

“I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não-intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político. ” Já a injúria racial acontece quando a honra de alguém é ofendida usando de elementos como raça, cor, etnia, religião ou origem. Está associada ao uso de palavras com teor depreciativo e/ou ofensivo referentes à raça ou cor. O crime de injúria está previsto no Código Penal. O condenado deve cumprir pena de detenção de um a seis meses ou multa. Contudo, se a injúria conter elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou deficiente, a pena aumenta para reclusão de um a três anos. Assim como todo movimento social, o movimento negro possui suas pautas e as defende. Ele surgiu, primeiramente, no período de escravidão e, hoje em dia, ainda com os reflexos deste período, busca, acima de tudo, políticas públicas para que a população negra tenha equidade em todos os sentidos. Além disso, visa a obter medidas de fiscalização e a efetiva aplicação das leis contra racismo e injúria racial. E para combatermos este crime, conheça os meios e formas de denúncias: Denúncia presencial (em uma emergência): Se o crime estiver acontecendo naquele momento, a vítima pode chamar a Polícia Militar por meio do Disque 190. Além de fazer parar a agressão, a PM pode prender o agressor e levá-lo à delegacia. Se o crime já aconteceu: Procure a autoridade policial mais próxima e registre a ocorrência, conte a histórica com o máximo de detalhes, forneça nomes e contatos das testemunhas, e solicite ao policial para incluir na queixa que deseja que o agressor seja processado. A cartilha do Ministério da Justiça e cartilhas de Ministérios Públicos Estaduais destacam que, se o agente policial registrar a denúncia como um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), a vítima pode insistir que o crime não é de menor potencial ofensivo e que deve ser investigado por meio de inquérito. É possível fazer a queixa em delegacias comuns ou especializadas, como a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), localizada no Centro de São Paulo. Quando não há apenas uma vítima, ou seja, quando o crime atingir toda a coletividade de pessoas negras ou indígenas, por exemplo, é possível procurar o Ministério Público e fazer uma denúncia. As situações a seguir podem ser denunciadas: Propagandas com conteúdo discriminatório; Sites e grupos na internet que fazem apologia ao racismo; Livros e publicações com conteúdo racistas; e Ação governamental com conteúdo racista. Em São Paulo, a vítima pode fazer a denúncia através do site da Secretaria da Justiça e Cidadania ou pessoalmente, por meio da Ouvidoria da secretaria, no endereço Páteo do Colégio, 148, e na Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, na Rua Antonio de Godoy, 122 - 9º andar. A denúncia também pode ser feita pelo Portal SP156. Na aba “Serviços Online” , a pessoa deve clicar em “Cidadania e Assistência Social” , e, depois, em “Questões raciais, étnicas e religiosas” . É possível fazer uma queixa também pelo site da Safernet, que recebe denúncias anônimas sobre crimes e violações aos direitos humanos na internet. O governo federal tem o Disque Direitos Humanos - Disque 100, em que é possível apresentar denúncias de racismo e discriminação. Os moradores da cidade de São Paulo também podem apresentar queixas pela Central 156, na qual é preciso falar com um atendente para relatar o ocorrido e, assim, ter as informações registradas e encaminhadas às instituições competentes. Somente com a união, e não com a segregação dos povos, é possível lutar para a conquista de direitos. Vamos nos lembrar de que o racismo, além de uma prática desnecessária e que fere os direitos humanos, é crime.

