Revista Sincomércio em Ação | Ed 15 - SET/OUT 2025

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VaREJO eM MOViMEnTO

“pra onde?”

Matéria de Capa

Rotatividade da mão de obra no varejo de SJC/SP é a maior dos últimos seis anos

Atualização dos limites de faturamento para o Simples Nacional

Contratação por meio de PJ e os limites da proteção trabalhista Dia das Crianças 2025

Não é só uma maquininha de cartão. É contar com uma série de possibilidades para o seu negócio evoluir. Abra sua conta

EXPEDIENTE

Presidente: José Maria de Faria

Vice Presidente: Sérgio Esper

Secretário: Leandro Marchetti

Tesoureiro: Oswaldo Seo

Suplente: Nildéia de Fátima A. Gasetta

Conselho Fiscal: Antônia Elismar F. Carvalho, José Carlos Garcia e Audriy Alexandre Ferreira

Suplente: Rosângela Fernandes da Silva

Delegados Representantes: José Maria de Faria e Sérgio Esper

Suplente: Leandro Marchetti

Jornalista Responsável Glauco Turzi 61768SP

Diagramação e Arte Capa Letícia Ribeiro

Coordenação da Revista Adriana Alencar

Impressão Tiragem - 3 mil

Vita Gráfica - Av. Eng. Juarez de Siqueira Brito Wanderley, 95 Centro Empresarial Eldorado SJCampos SP - (12) 3966-4001

Edição 15 - Setembro / Outubro de 2025

Av. Nove de Julho, n°211, Vila Adyana

São José dos Campos - SP - (12) 4009-7100

A REVISTA SINCOMÉRCIO EM AÇÃO

Informações essenciais ao empresariado e prestadores de serviços do comércio joseense, com notícias atuais e importantes, entrevistas, dicas, inaugurações, história e as melhores oportunidades para anunciantes interessados em atender a este significativo segmento.

PALAVRA DO PRESIDENTE

JOSÉ MARIA DE FARIA

PRESIDENTE DO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Ciente da necessidade dos empresários do comércio varejista na cidade, o Sincomercio São José dos Campos inicia um novo momento. Instauramos uma consultoria de economia com foco em São José dos Campos.

Com presença semanal em nossas mídias sociais o “Momento Economia”, sob responsabilidade do economista Jaime Vasconcellos, informa de maneira clara e substanciada sobre decisões governamentais, mercado e os melhores procedimentos ao comércio, o que possibilita, através de dados e análises, melhor compreensão situacional e consequente clareza para tomada de decisões, visando administração embasada e minimização de riscos.

Tudo isso para intensificar cada vez mais a proximidade junto a nossos associados, contribuintes e toda a sociedade.

Com esta visão, estamos em contato com os principais veículos de comunicação da cidade e região, para participar em matérias e entrevistas e também como suporte local de dados e análises mercadológicas.

Fato que gerou real interesse e inspirou a matéria “A preocupação com os altos juros sobre as empresas” na Record Litoral e Vale do Paraíba.

Prover informação qualificada é, sem dúvida, incrementar a capacitação do comerciante e o desenvolvimento do comércio.

E lembrando que as negociações da Convençao Coletiva do Trabalho estão em andamento, com total atenção do Sincomércio SJC.

E mais novidade virão por aí! Nosso compromisso, muito mais que representativo, é proporcionar a você comerciante, a parceria e confiança para o pleno crescimento de seu negócio.

F I C A A D I C A | S I N C O M É R C I O S J C Você

Medida está prevista na Lei Complementar n° 123/ 2006 e deve constar na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os Sindicatos patronal e o de trabalhadores. O Q U E É

Criado para incentivar o crescimento das empresas menores (EPP, ME e MEI) Na prática, as empresas que aderem ao REPIS, podem praticar valores de pisos salariais menores. O maior benefício é diminuir o impacto na folha de pagamento, permitindo maior investimento e economia.

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MATÉRIA DE CAPA

07 12 13 Pág. ATUALIZAÇÃO DOS LIMITES DE

Rotatividade da mão de obra no varejo de SJC/SP é a maior dos últimos seis anos 2025

O S E M

Checklist

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO: de

PGR - Programa de Gerenciamento de Risco

E su Cum

O - Programa de ole Médico de Saúde acional

T - Laudo Técnico da ções Ambientais do lho

- Atestado de Saúde acional

ial - envio de todos os os de SST ao Governo Fale pode

NR’s - treinamentos obrigatórios para cada função

Atualização dos limites de faturamento para o Simples Nacional

Segundo dados da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), do Ministério do Trabalho, o comércio varejista de São José dos Campos/SP é formado por 8,4 mil estabelecimentos, que empregavam ao fim de 2024 cerca de 33 mil trabalhadores com carteira assinada. 80% destes estabelecimentos são optantes pelo Simples Nacional e eles empregam somente na cidade pouco mais de 15 mil trabalhadores, praticamente 45% do total da força de trabalho formal do setor.

Saber desta importância do regime tributário simplificado é essencial, pois uma das principais bandeiras que o Sincomercio São José dos Campos mais tem apoiado nos últimos anos é sobre a atualização dos limites dos tetos de receita bruta das empresas que optam pelo Simples Nacional, e que estão congelados há quase dez anos. Caso houvesse uma atualização dos limites pela inflação oficial brasileira neste período, o faturamento teto para enquadramento dos MEIs, por exemplo, passaria de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil. Já o limite das Microempresas (ME), de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil e para Empresas de Pequeno Porte (EPP), de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

E é isso que Sincomércio São José dos Campos, em parceria com a FecomercioSP defende, e que está contido no Projeto de Lei N°108/2021, pronto para entrar em pauta no Congresso Nacional. O aumento dos limites de faturamento para MEIs e de demais optantes pelo Simples Nacional visa garantir que as empresas já no regime possam crescer e continuar a se beneficiar deste regime simplificado de tributação, além de mais empresas poderem fazer parte dele, caso haja uma expansão de seus limites de teto. O que acarretaria uma menor carga tributária para mais negócios, possibilitando com que esses recursos economizados possam ser destinados ao próprio desenvolvimento do estabelecimento.

Para mais informações sobre esta mobilização do Sincomercio São José dos Campos e da FecomercioSP, conheça-a melhor através:

Câmara Varejista Regional Leste do Conselho do Comércio Varejista

Primeira reunião regional leste do CCV sob coordenação de Dan Guinsburg para discussão da conjuntura econômica e negociações, além de outros assuntos de pertinências sindicais.

A reunião aconteceu no mês de agosto no Sincomércio de Mogi das Cruzes.

Presidente em exercício da FecomercioSP Ivo Dall’acqua Jr., e presidentes dos Sincomércios Coordenadoria Leste do Conselho do Comércio Varejista.

Jaime Vasconcellos Consultor Econômico Sincomércio SJC

Núcleo de Economia Sincomércio São José dos Campos e conexão com os principais veículos de comunicação do Vale do Paraíba

OSincomercio SJCampos conta agora com uma consultoria econômica especializada na produção de dados e análises sobre a macroeconomia e a economia local e regional. O intuito é fortalecer ainda mais os laços com a base empresarial representada e com a própria comunidade joseense, através da disponibilização, através de nossos canais de comunicação, de dados concretos e análises econômicas apuradas. Estas informações estão à disposição também, dos principais veículos da imprensa local e regional.

Sincomércio

NA MÍDIA

Detalhe da gravação de matéria para o Balanço Geral da Record com Jaime Vasconcellos e a Jornalista Tatiana Vilela, no Sincomércio São José dos Campos.

O consultor responsável por este núcleo de conteúdo econômico no Sincomercio São José dos Campos é o economista Jaime Vasconcellos.

Formado pela UNESP em 2011, é sócio-diretor da Eagles Consultoria Econômica.

Nesses 15 anos de experiência em análise econômica, possui foco no varejo e em informações sobre o mercado de trabalho. Atuou por várias entidades de representação empresarial na capital paulista e interior do estado, sendo 12 anos na assessoria econômica da Fecomercio SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de São Paulo).

Jaime Vasconcellos Consultor Econômico Sincomércio SJC, Jean Sgarbi Chefe de Pauta e Apresentador Record e Adriana Alencar Gerente Adm Sincomércio SJCampos, em visita a Record Litoral e Vale do Paraíba.

ACONTECEU NO

Sincomércio

Evento BIOAGE

Atualização das Profissionais de Estética do Vale do Paraíba.

Sincomércio

ESTEVE PRESENTE

Cooper celebra 90 anos

A Cooper (Cooperativa de Laticínios de São José dos Campos) comemora em 2025, 90 anos de fundação. Marco histórico de uma Cooperativa que se mistura com a história de São José dos Campos e do Vale do Paraíba, é a indústria genuinamente joseense, mais longeva e com atividades ininterruptas desde 1935.

Para o Diretor-Presidente Bene Vieira, tão importante quanto o equilíbrio econômico-financeiro da empresa é ter a preferência e o reconhecimento dos clientes. “Celebrar os 90 anos de uma indústria genuinamente joseense é o resultado que demonstra que estamos no caminho certo e que somos a um exemplo de qualidade nos produtos e referência como empresa ética e responsável tanto para os comerciantes das padarias, dos mercadinhos de bairro e das grandes redes de supermercados quanto para o consumidor final”, disse.

Roberti Costa Radialista, Prefeito de SJC Anderson Farias, José Maria de Faria presidente do Sincomercio SJC, Sérgio Ésper e José Carlos Garcia diretores do Sincomercio SJC.
José Maria de Faria, Sérgio Ésper e José Carlos Garcia e Benedito Vieira Pereira Presidente da Cooper.
Rosângela F. da Silva - Diretora da Vivar Cosméticos em SJC.

Rotatividade da mão de obra no varejo de SJC/SP é a maior dos últimos seis anos

Aalta rotatividade de mão de obra configura-se como um dos principais desafios enfrentados pelo mercado de trabalho formal no Brasil. O índice de turnover, calculado a partir da movimentação de admissões ou desligamentos em relação ao total de trabalhadores ativos, resulta em custos significativos para as empresas, sobretudo para aquelas de pequeno porte, que predominam no setor varejista. Para mensuração da taxa, considera-se o menor valor entre admissões e desligamentos no período analisado, dividido pelo número de empregos existentes no início do intervalo.

De acordo com cálculos realizados pelo Sincomercio São José dos Campos, verifica-se que, no município, o comércio varejista apresentou uma rotatividade de 37,8% no período de janeiro a julho de 2025 — o maior percentual para estes sete meses desde a implementação do Novo Caged em 2020 e quase o dobro o registrado naquele ano.

Gráfico 1: Taxas de rotatividade da mão de obra celetista no comércio varejista de São José dos Campos/SP – períodos de janeiro a julho: 2020 a 2025

Fonte: Novo Caged

Elaboração e cálculos: Sincomercio São José dos Campos

O percentual registrado em 2025 indica que quase 40% dos aproximadamente 33 mil empregos formais ativos no varejo joseense ao final de 2024 foram ocupados por pessoas diferentes durante ao fim de julho do atual ano. Ao analisar este indicador entre os 73 subgrupos de atividades, observa-se que determinados segmentos apresentam taxas de rotatividade inclusive superiores à média (37,8%). Entre os dez segmentos com maior taxa em 2025, incluem-se estabelecimentos de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal (63,5%), hortifrutigranjeiros (49,3%) e minimercados, mercearias e armazéns (46,1%).

Tabela 1: Subsetores do varejo de São José dos Campos/SP com a maiores taxas de rotatividade da mão de obra celetista em 2025 (até julho)

O aumento da taxa de rotatividade no comércio varejista de São José dos Campos/SP resulta de fatores estruturais e conjunturais. Em períodos de maior aquecimento do mercado de trabalho, como observados após a pandemia, há tendência de elevação da rotatividade devido ao aumento da oferta de vagas, o que estimula colaboradores a buscar (e conseguir) oportunidades alinhadas aos seus anseios financeiros, objetivos profissionais e horários disponíveis. Prova dessa conjuntura de resiliência de mercado de trabalho local é que somente até julho quase 7 mil empregos formais foram gerados ao todo no município, sendo para o varejo o melhor início de ano (+532 vagas) desde 2020.

Dentre as questões estruturais do varejo que justificam essa alta rotatividade de mão de obra, sabe-se que o setor também é frequentemente visto como uma etapa transitória na trajetória profissional, ocasionando uma movimentação acentuada de trabalhadores, especialmente entre os jovens. Isso ajuda a elevar os custos recorrentes para as empresas no recrutamento, seleção, treinamento e desligamentos de funcionários.

A sazonalidade é outro aspecto do varejo que leva a mudanças também em seu mercado de trabalho. O setor tradicionalmente responde às variações da demanda em datas comemorativas e devido às alterações nos orçamentos familiares ao longo do ano. Tais períodos demandam contratações temporárias, o que aumenta os índices de rotatividade.

Nesse contexto, para mitigar os efeitos financeiros da elevada taxa de movimentação de mão de obra, as empresas devem buscar reter seus talentos mais produtivos por meio de processos seletivos assertivos, treinamentos eficientes, ambientes de trabalho adequados (saúde física e mental) e através de políticas de remuneração competitivas. A adoção de inovação e tecnologia também é relevante tanto para atrair clientes, quanto candidatos interessados em ambientes digitais, auxiliando na manutenção do quadro funcional e maior estabilidade do mercado de trabalho.

Jaime Vasconcellos Consultor Econômico Sincomércio SJC

Contratação por meio de Pessoa Jurídica e os limites da proteção trabalhista.

AConstituição Federal assegura à livre iniciativa no desenvolvimento econômico e na criação de empregos, reconhecendo as atividades produtivas como agentes essenciais. Nesse contexto, modalidades modernas de contratação, como a contratação de pessoas jurídicas, têm ganhado espaço por oferecer maior autonomia e eficiência na gestão das relações de trabalho.

A contratação de prestadores de serviço como pessoas jurídicas permite que empresas se adaptem melhor ao mercado, reduzindo encargos e promovendo maior competitividade. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 324 e o Tema 725, consolidou entendimento pela licitude da terceirização e da liberdade de contratar por meio de vínculos civis ou comerciais.

Esses formatos contratuais são extremamente relevantes em setores como saúde, eventos, tecnologia e transporte, nos quais a

especialização e flexibilidade são vitais. Para os prestadores de serviços, esses modelos representam oportunidades de ganhos proporcionais à produtividade e de autonomia, amparados na livre estipulação das condições de trabalho.

É importante destacar que a contratação de pessoa jurídica, quando realizada de forma legítima, não constitui fraude, mas sim uma expressão do princípio constitucional da liberdade econômica.

A modernização das relações de trabalho, longe de fragilizar direitos, representa uma nova realidade econômica, estimulando a formalização, a eficiência e o crescimento dos negócios.

Dra. Josy França Advogada do Sincomércio de São José dos Campos OAB/SP 110.406

Telefone: (12) 4009-7123

Dia das Crianças - 2025

Aexpectativa para o desempenho do comércio varejista no Dia das Crianças de 2025 é de um crescimento de até 3% nas vendas em comparação ao mesmo período do ano anterior. Apesar de positiva, a data não possui um impacto abrangente em todo o varejo, já que é uma celebração segmentada ao público infantil, o que restringe os seus efeitos a setores específicos, como brinquedos, roupas e calçados infantis.

Um dos fatores que favorece esse desempenho é a resiliência do mercado de trabalho, que segue apresentando taxas relativamente estáveis de ocupação, permitindo a manutenção do consumo em níveis razoáveis. Contudo, a conjuntura macroeconômica ainda impõe barreiras a uma expansão mais robusta. O cenário de juros elevados, aliado ao alto endividamento das famílias, aos índices de inadimplência persistentes e à inflação ainda resistente, limita a capacidade de compra das famílias e inibe um avanço mais expressivo das vendas.

Por outro lado, há sinais que podem estimular o consumo pontual nesta data. A inflação acumulada em 12 meses até agosto de 2025 nos itens mais associados ao Dia das Crianças registrou variações abaixo do índice geral do IPCA (5,13%). Os brinquedos apresentaram alta de apenas 1,50%, as roupas infantis de 2,97% e os sapatos infantis de 4,85%. Esse comportamento de preços mais moderados em produtos diretamente relacionados à celebração pode favorecer a disposição das famílias em adquirir presentes, uma vez que reduz a pressão sobre o orçamento já comprometido.

Assim, o Dia das Crianças em 2025 deve garantir algum fôlego ao varejo, mas sem alterar o quadro geral de contenção do consumo no país. A data tende a beneficiar segmentos específicos, oferecendo alívio temporário, mas sem gerar efeitos mais amplos sobre a atividade econômica.

Feliz Dia das

CRIANÇAS CRIANÇAS

Que nunca nos falte a simplicidade, a curiosidade e a alegria das crianças. Feliz Dia das Crianças!

Jaime Vasconcellos Consultor Econômico Sincomércio SJC

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Nova Resolução redefine critérios de classificação dos devedores, e edital oferece descontos para quitação de débitos inscritos em dívida ativa considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação

Através da Resolução PGE nº 5/2025, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) alterou dispositivos da Resolução PGE nº 6/2024, que regulamenta a transação da dívida ativa estadual, especialmente quanto à metodologia de classificação dos devedores passíveis de obtenção dos descontos. A legislação vigente categoriza os débitos como recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis, sendo que os benefícios de redução são aplicáveis exclusivamente aos dois últimos casos, tanto nas transações por adesão quanto nas individuais.

A nova Resolução modificou a fórmula utilizada para aferir o grau de recuperabilidade da dívida, com foco especial na classificação dos débitos considerados de difícil recuperação. Até então, enquadravam-se nessa categoria os débitos devedores que, cumulativamente, apresentavam menos de 10% da dívida com garantia, parcelamento ou suspensão; haviam recolhido menos de 10% do saldo devedor nos últimos cinco anos; e tinham menos de 10% da dívida inscrita nesse mesmo período.

Com a nova resolução, é possível classificar como:

• De difícil recuperação dívidas de contribuintes que possuam percentual superior a 10% nos critérios acima, desde que inferior a 50%. Ou seja, menos de 50% da dívida garantida, parcelada ou suspensa;

• Menos de 50% do saldo devedor recolhido nos últimos cinco anos;

• Menos de 50% da dívida tenha sido inscrita nos últimos cinco anos.

A classificação das dívidas como de difícil recuperação e, portanto, a viabilidade da aplicação dos descontos, dependerá do resultado das notas atribuídas a cada um dos critérios acima, que variam conforme os percentuais de 0 a 10% e de 10% a 50%.

Seguem sendo classificados como irrecuperáveis os débitos de empresas com CNPJ baixado ou inapto; devedores em recuperação judicial, liquidação judicial/ extrajudicial ou falência. Tais critérios de classificação são passíveis de revisão pelo contribuinte, e são utilizados tanto para as transações individuais, quanto para as transações por adesão.

Edital PGE/Transação nº 01/2025

Na mesma data foi publicado o Edital PGE/ Transação nº 01/2025, estabelecendo condições para celebração de transação por adesão de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo Procon já inscritos em dívida ativa estadual, inclusive em cobrança judicial.

Os descontos aplicáveis são de 75% sobre juros e multas de dívidas ativas classificadas como irrecuperáveis e de 60% sobre juros e multas das dívidas ativas classificadas como de difícil recuperação, conforme critérios da Resolução PGE 6/2024, com as alterações acima comentadas.

O referido desconto, contudo, não poderá ultrapassar 65% do saldo consolidado do débito. O Edital trata da possibilidade de os descontos serem recalculados para que o contribuinte arque com 35 % do valor total do crédito, caso originalmente não se alcance o limite máximo, apesar de as “perguntas e

respostas” da PGE não trazer nenhuma sinalização sobre isso. De todo modo, é possível realizar a simulação da transação dos débitos disponíveis acessando o site.

O débito remanescente poderá ser parcelado em até 120 meses, sem exigência de entrada, com a possibilidade de utilizar precatórios próprios ou adquiridos de terceiros, bem como crédito acumulado de ICMS (e-CredAc) para quitação principal, juros e multas de qualquer tributo.

Débitos com depósito judicial não recebem desconto, mas o valor depositado poderá ser utilizado para quitação.

Ponto controverso do edital anterior, os honorários da Procuradoria relativos às ações antiexacionais, como ação anulatória e embargos à execução fiscal, serão devidos integralmente, configurando hipótese de rescisão o não pagamento de tais honorários.

Nesse aspecto, importa lembrar que o STJ afetou como Tema nº 1.317 dos recursos repetitivos a definição sobre o cabimento de honorários de sucumbência em ação de conhecimento extinta por renúncia a direito manifestada para fins de adesão ao programa de recuperação fiscal em que já inserida a cobrança de verba honorária no âmbito administrativo. O julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues após voto favorável aos contribuintes do ministro Gurgel de Faria.

Já os honorários das execuções fiscais ajuizadas serão reduzidos no mesmo percentual de desconto aplicado sobre a multa e juros. Caso exista execução fiscal em curso, a adesão abrangerá automaticamente todas as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) daquela mesma ação, sem possibilidade de desmembramento.

A adesão será exclusivamente eletrônica, mediante plataforma disponibilizada pela PGE/ SP e o prazo se iniciou no dia 8 de setembro de 2025 e vai até 27 de fevereiro de 2026.

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TABELA DE FÉRIAS

Até 5 faltas direito à 30 dias

De 6 à 14 faltas direito à 24 dias

De 15 à 23 faltas direito à 18 dias

De 24 à 32 faltas direito à 12 dias

Acima de 33 faltas perde o direito à Férias

REGRAS PARA FÉRIAS

Pode ser dividida em 3 períodos

Uma delas com mínimo de 14 dias

Nenhuma pode ser inferior a 5 dias

Cálculo IRRF: Somar rendimentos tributáveis, deduzir INSS, deduzir dependentes, aplicar alíquota e deduzir parcela conforme tabela.

Dedução por Dependente = 189 , 59

SALÁRIO FAMÍLIA

Até $ 1.906,04 - Salário Família = 65,00 SEGURO DESEMPREGO

Desconto Simplificado Mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero. Utilizar R$ 564,80 FIXO COM DEDUÇÃO MENSAL.

Até $ 2 138,76 multiplicar o salário por 0, 8

De $ 2.138,77 até $ 3.564,96 - > o que exceder 2.138,76 multiplicar por 0, 5 e somar com $ 1 711 , 01

Acima de $ 3 564,96 > $ 2 424,11

PERCENTUAIS IMPOSTOS - LP

PIS 0, 65 %

COFINS 3 %

CSLL 2 , 88%

IRPJ 4 , 80%

BASE 32 % ALÍQUOTA 9%

BASE 32 % ALÍQUOTA 15 %

. 518 ,00

1 ª Solicitação

Trabalhado 12 meses nos últimos 18 meses

04 parcelas = vínculo de 12 à 23 meses 05 parcelas = vínculo de 24 meses

2 ª Solicitação

Trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses

04 parcelas = vínculo de 12 à 23 meses 05 parcelas = vínculo de 24 meses

3 ª Solicitação

Trabalhado nos últimos 06 meses

03 parcelas = vínculo de 06 à 11 meses

04 parcelas = vínculo de 12 à 23 meses

05 parcelas = vínculo de mínimo 24 meses

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